1 - STJ Administrativo. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Antt. Taxa de fiscalização. Prestação de serviços de transporte rodoviário coletivo de passageiros interestadual e internacional, sob o regime de fretamento. Violação ao CPC/2015, art. 489. Inocorrência. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()
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2 - TST AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA BB TECNOLOGIA E SERVICOS S/A. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
As questões tidas como omissas pela agravante - sua constituição jurídica, ônus da prova de fiscalização da execução do contrato de trabalho e documentação acostada aos autos - foram objeto de análise pela Corte Regional. A parte manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA BB TECNOLOGIA E SERVICOS S/A. - TEMA REMANESCENTE - E AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL S/A. ANÁLISE CONJUNTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Para além, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que, na ausência de provas, «com base no dever ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações outras impostas à Administração Pública por diversos dispositivos da Lei 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos arts. 58, III; 67, caput e seu § 1º; e dos arts. 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, § 1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços". 4. Pendente o julgamento do Tema 1.118 da Tabela da Repercussão Geral do STF, sem determinação de suspensão nacional, é de se acolher esse entendimento, por disciplina judiciária. 5. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que o Ente Público não se desvencilhou do ônus que lhe incumbia, razão pela qual não merece provimento o apelo. Agravos de instrumento conhecidos e desprovidos .... ()
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3 - TST AGRAVO DA AMF ENGENHARIA E SERVICOS LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. ACÚMULO DE FUNÇÕES. DECISÃO AGRAVADA QUE MANTEVE A DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, DO TST. 1.
Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte, com adoção dos fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram no descumprimento do art. 896, §1º-A, IV, da CLT e na aplicação do óbice da Súmula 126/TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia os referidos pilares decisórios. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido. AGRAVO DA EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A .. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DE PROVA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CONDENAÇÃO DEVIDA. MATÉRIA PACIFICADA NO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte . Agravo conhecido e não provido.... ()
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4 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126 DO TST. ÔNUS DA PROVA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. Estando a decisão proferida no segundo grau de jurisdição em conformidade com a jurisprudência pacífica do TST, o seguimento do apelo encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Hipótese em que o Regional consignou a ausência de fiscalização do contrato de prestação de serviços e firmou o entendimento de que o ônus da prova da fiscalização deve recair sobre o Poder Público, tomador dos serviços. Decisão em harmonia com a Súmula 331/TST, com a tese fixada pelo STF, quando do julgamento do Tema 246 da Tabela de Teses de Repercussão Geral, e, ainda, com a jurisprudência pacificada na SBDI-1, que encampa o princípio da aptidão para a prova (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Relator: Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, sessão com quórum completo realizada em 12/12/2019). Agravo de Instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LIMPEZA DE BANHEIROS EM LOCAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. ESCOLA MUNICIPAL. Segundo entendimento consubstanciado na Súmula 448, II, desta Corte, faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo o empregado que realiza a limpeza e a coleta de lixo em banheiros situados em locais públicos de grande circulação. In casu, consignado pelo Regional que a reclamante tinha por atribuição a higienização dos banheiros de uma escola, os quais eram utilizados por cerca de 540 pessoas, não há dúvida quanto ao enquadramento nas disposições do Anexo 14 da NR-15. Decisão em consonância com a jurisprudência sedimentada desta Corte. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-AIRR - 0010808-19.2021.5.03.0164, em que são AGRAVANTES PRESTAR SERVICE SERVICOS LTDA e MUNICIPIO DE CONTAGEM e são AGRAVADOS PRESTAR SERVICE SERVICOS LTDA, MUNICIPIO DE CONTAGEM e GERALDA MAGELA RIBEIRO, e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.
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5 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. FISCALIZAÇÃO INEFICAZ. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
I. CASO EM EXAMERecurso ordinário interposto pelas 2ª e 3ª reclamadas, tomadoras de serviços, contra decisão que as condenou subsidiariamente ao pagamento dos créditos trabalhistas devidos ao reclamante, empregado da 1ª reclamada, prestadora de serviços. As recorrentes alegam inexistência de responsabilidade subsidiária, sustentando que a terceirização foi lícita e que não houve comprovação de falha na fiscalização das obrigações trabalhistas da prestadora.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em determinar se a 2ª e a 3ª reclamadas devem responder subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao reclamante, diante da inadimplência da empregadora direta, considerando a efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços.III. RAZÕES DE DECIDIRA responsabilidade subsidiária do tomador de serviços decorre da culpa in eligendo e in vigilando, quando não há fiscalização efetiva do cumprimento das obrigações trabalhistas da empresa prestadora de serviços, nos termos da Súmula 331, IV e VI, do TST.A prova testemunhal confirma que o reclamante prestou serviços em favor das 2ª e 3ª reclamadas, e os prepostos das recorrentes admitiram não exercer controle sobre os empregados terceirizados, evidenciando a ausência de fiscalização.A licitude da terceirização não afasta a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quando demonstrada sua omissão na fiscalização do adimplemento das obrigações trabalhistas pela contratada.O Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 5º, com a redação dada pela Lei 13.429/2017, reforça a responsabilidade subsidiária da tomadora pelos créditos trabalhistas devidos no período da prestação de serviços.A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmada na ADPF 324 e no RE 958252, não exclui a responsabilidade subsidiária do tomador quando comprovada sua culpa pela ausência de fiscalização.A responsabilidade subsidiária do tomador abrange todas as verbas trabalhistas reconhecidas na condenação, incluídos os recolhimentos previdenciários, nos termos da Súmula 331/TST, VI.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso desprovido.Tese de julgamento:O tomador de serviços responde subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos pela empresa prestadora quando não comprova ter fiscalizado efetivamente o cumprimento das obrigações trabalhistas.A licitude da terceirização não exclui a responsabilidade subsidiária do tomador quando demonstrada sua omissão na fiscalização dos direitos trabalhistas dos empregados terceirizados. A responsabilidade subsidiária do tomador abrange todas as verbas trabalhistas reconhecidas na condenação, incluídos os recolhimentos previdenciários.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 818; CPC/2015, art. 373, I; CC, arts. 186 e 927; Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 5º.Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula 331, IV e VI; STF, ADPF 324 e RE 958252 (repercussão geral).... ()
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6 - TJSP PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINAR CONTIDA NAS CONTRARRAZÕES - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - IMPERTINÊNCIA - INÉPCIA RECURSAL - NÃO OCORRÊNCIA - REJEIÇÃO.
O princípio da dialeticidade deve ser observado a teor do que dispõe a norma do CPC, art. 1.010, II, norma esta observada pela recorrente, eis que o raciocínio desenvolvido na fundamentação da sentença sofreu os regulares questionamentos nas razões do apelo, pelo que resta afastada a preliminar. ... ()
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7 - TJRS Direito público. Medida cautelar. Cabimento. Agergs. Poder de polícia. Taxa de controle e fiscalização. Tarifa. Revisão. Ação cautelar. Caução. Expedição de certidão positiva com efeitos de negativa. Taxa de controle e fiscalização dos serviços públicos delegados. Agência reguladora de serviços públicos delegados. Hipótese de incidência. Exercício do poder de polícia. Revisão das tarifas. Irrelevância para fins tributários. Correção monetária. Ufir. Legalidade.
«1. É cabível o ajuizamento de ação cautelar para o oferecimento de caução em garantia ao crédito tributário e consequente expedição de certidão positiva com efeitos de negativa. ... ()
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8 - TRT3 Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Terceirização. Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte.
«Tratando-se o caso de terceirização, situação em que a recorrente é beneficiária dos serviços prestados pelo autor, é possível sua responsabilização subsidiária pelo cumprimento da condenação imposta na r. sentença, caso evidenciada a sua conduta culposa, com fulcro na Súmula 331/TST. Cumpre observar que a fiscalização do cumprimento do contrato de trabalho não é prerrogativa, mas obrigação da parte contratante da empresa fornecedora da mão de obra, de tal modo que ao tomador dos serviços, além de sua responsabilidade na escolha da empresa prestadora dos serviços cabe zelar pelos trabalhadores que lhe prestam efetivos serviços, com fulcro no CCB, art. 186. Assim, a responsabilidade subsidiária da contratante decorre da má fiscalização da empresa contratada, alcançando todo e qualquer débito trabalhista inadimplido por esta na condição de empregadora dos trabalhadores que prestarem efetivo serviço ao tomador.... ()
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9 - TST Ação civil pública. Cooperativa. Tutela antecipatória sustando a intermediação fraudulenta de mão-de-obra. Legalidade. Existência de prévio inquérito civil público. CPC/1973, art. 273, § 1º. Lei 7.347/85, art. 1º, IV.
««In casu, a ação civil pública decorreu de procedimento investigatório deflagrado por denúncia da fiscalização do trabalho quanto a empregados não registrados nas empresas fiscalizadas, que trabalhavam como cooperados. O inquérito constatou a intermediação de mão-de-obra, através da Cooperativa, quer para atividades-fim das tomadoras de serviços, quer para suas atividades-meio, mas com subordinação e pessoalidade na prestação dos serviços. Destaca-se o caso, em relação a uma das tomadoras de serviços, de dispensa dos empregados e recontratação, através da Cooperativa, para prestação dos mesmos serviços, mas com redução remuneratória. Por outro lado, algumas das empresas investigadas firmaram o termo de compromisso com o Ministério Público, reconhecendo o vínculo empregatício direto com os trabalhadores cooperados, assinando suas CTPSs.... ()
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10 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Contrato de prestação de serviços. Terceirização. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. Ente público.
«Conforme se verifica das decisões do STF acerca do tema, o dever das entidades públicas contratantes «compreende, também, o controle concomitante à execução contratual, viabilizador, dentre outras medidas, da vigilância efetiva e da adequada fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas em relação aos empregados vinculados ao contrato celebrado. Esse é também o entendimento desta Corte Superior, porquanto consta da Súmula 331, V, que o ente público de fiscalizar «as obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. Dessa forma, devem os autos retornar ao Tribunal de origem para que analise a controvérsia sob a ótica da existência ou não de culpa in vigilando por parte da tomadora de serviços, especificamente quanto ao fato de ter ou não o ente público fiscalizado o efetivo cumprimento das obrigações trabalhistas da empresa contratada, nos termos do que decidido pelo STF e do entendimento reiterado deste Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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11 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. REFLUXO DE ESGOTO. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO. DELEGAÇÃO DO SERVIÇO A CONCESSIONÁRIAS. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. OMISSÃO. FISCALIZAÇÃO. LEGITIMIDADE. REINCLUSÃO DO MUNICÍPIO AO POLO PASSIVO. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE FAZENDA PÚBLICA. AGRAVO PROVIDO.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que excluiu o Município do Rio de Janeiro do polo passivo e declinou da competência para Vara Cível. Alegação de omissão do ente municipal na fiscalização dos serviços de saneamento básico, mesmo após 40 anos de persistência do problema de refluxo de esgoto. Competência comum dos entes federados para proteção do meio ambiente e promoção de programas de saneamento básico (art. 23, VI e IX, CF/88). Responsabilidade dos municípios pela organização e prestação de serviços públicos de saneamento básico (art. 30, V, CF/88), ainda que prestados por concessionárias. Responsabilidade objetiva do poder público por danos causados por concessionários de serviços públicos (CF/88, art. 37, § 6º). Omissão do Município na fiscalização dos serviços delegados. Reinclusão do Município no polo passivo e retorno dos autos à Vara de Fazenda Pública, competente para julgar a demanda. Conhecimento e provimento do recurso.... ()
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12 - TJSP Obrigação de fazer c/c indenizatória. Prestação de serviços. Reparos em automóvel. Alegação de que houve demora e má execução do serviço (conserto do retrovisor externo direito). Sentença de parcial procedência. Apelo da autora. Pleito de indenização por danos materiais atrelado ao custeio de dois meses de locomoção por meio de transporte via aplicativo (Uber). Insubsistência. Gastos sequer demonstrados satisfatoriamente no período de privação do bem. Sentença mantida.
Danos morais. Demora na realização do serviço mal executado que gerou frustração a ser indenizada a esse titulo, mormente diante do desvio produtivo do consumidor, nos exatos termos da sentença. Indenização arbitrada em R$ 2.000,00 que merece manutenção. Recurso da seguradora. Prestação de serviços. Tese de que não houve falha na prestação do serviço. Rejeição. A seguradora responde pelos danos causados pela demora de oficina credenciada e pela má execução de serviço de reparos em automóvel. Direcionamento do consumidor. Dever de vigilância e fiscalização. Solidariedade entre os sujeitos da cadeia de prestação de serviços securitários, da qual decorre a responsabilidade da seguradora em reparar os danos causados à segurada. Precedentes. Condenação ao pagamento de um novo retrovisor. Adequação. Cobertura ao sinistro não impugnada. Ausência de comprovação de que o embaraço à resolução do serviço decorreu de culpa exclusiva da consumidora. Dedução da franquia obrigatória já determinada. Sentença mantida. Recursos impróvidos(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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13 - TRT3 Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Terceirização. Serviço de vigilância. Reponsabilidade subsidiária. Dever de fiscalização. Ônus da prova.
«Incumbe à empresa que contrata serviços de vigilância demonstrar a fiscalização da execução do contrato, inclusive o implemento das obrigações trabalhistas assumidas pela prestadora dos serviços, comprovando, ainda, a idoneidade financeira desta. Ausente prova desses fatos, caberá ao tomador responder de forma subsidiária pelo pagamento das verbas trabalhistas pendentes. Aplica-se, no caso, o disposto no CCB, art. 186, conforme autorização do parágrafo único do CLT, art. 8º. O posicionamento ora adotado está em perfeita consonância com os itens IV e VI da Súmula 331/TST: IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.... ()
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14 - TST RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA.Discute-se a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente da Administração Pública. O STF reconheceu a repercussão geral da questão alusiva ao ônus da prova (Tema 1.118, leading case RE 1298647). No caso em apreciação, a decisão do Tribunal Regional está em harmonia com o entendimento firmado pela SbDI-1 desta Corte por ocasião do julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281 (DEJT 22/5/2020), mediante o qual se concluiu que incumbe ao ente público, tomador dos serviços, o ônus da prova da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST.Ademais, as premissas fáticas registradas no acordão do Tribunal Regional do Trabalho evidenciam que a responsabilidade subsidiária, imputada ao reclamado, não decorreu de mero inadimplemento, mas da comprovada falta de fiscalização do tomador quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, restando configurada a culpa por omissão. Assim, a decisão do Tribunal Regional está em conformidade com o entendimento estabelecido no item V da Súmula 331/STJ. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST.Recurso de revista de que não se conhece. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista TST-RR - 0100664-59.2017.5.01.0044, em que é RECORRENTE DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e são RECORRIDAS VERONICA DE LOURDES BARBOSA e BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA. Trata-se de recurso de revista, com fundamento no CLT, art. 896, interposto pela segunda reclamada em face de acórdão prolatado pelo Tribunal Regional do Trabalho.O recurso foi admitido apenas quanto ao tema «ônus da prova.Foram oferecidas contrarrazões. Dispensado o parecer do Ministério Público do Trabalho, a teor do art. 95 do Regimento Interno do TST.
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15 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Sentença de parcial procedência, refutando a caracterização de danos morais. Recurso inominado da ré. Autor que alega ter suportado danos por fiação caída em via pública. Alegação da ré de ausência de responsabilidade por se tratar de Ementa: RECURSO INOMINADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Sentença de parcial procedência, refutando a caracterização de danos morais. Recurso inominado da ré. Autor que alega ter suportado danos por fiação caída em via pública. Alegação da ré de ausência de responsabilidade por se tratar de fiação da VIVO. Integrante da cadeia de fornecimento, sendo responsável pela manutenção e fiscalização. Falha na prestação do serviço caracterizada. Comprovação dos danos materiais pelo consumidor. Orçamento de conserto da bicicleta que está em consonância com os danos materiais sofridos. Nota fiscal do reparo do carro suficiente e cujo valor também se coaduna com o dano sofrido. Sentença mantida. Ação totalmente improcedente. Recurso desprovido.
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16 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE SERVIÇO. ÔNUS DA PROVA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VILIGANDO E IN ELIGENDO . TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Considerando a controvérsia jurisprudencial acerca de qual parte do processo incumbe o ônus da prova sobre a culpa da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços contratada, reconhece-se a transcendência jurídica da questão. O Supremo Tribunal Federal, em sede de julgamento do RE 760.931 (Tema de Repercussão Geral 246), fixou a tese no sentido de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Essa orientação vinculante, no entanto, não representa o afastamento total da responsabilidade civil da administração pública em contratos de terceirização. Ao contrário, indica a possibilidade de responsabilização em havendo elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas devidos pela empresa terceirizada. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, por sua vez, por ocasião do julgamento do RR-925-07.2016.5.05.0281, enfrentando a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, concluiu que apenas a matéria pertinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato não teria sido definida no Tema de Repercussão Geral 246 e que tal encargo competiria ao ente contratante. No especial caso dos autos, o Tribunal Regional assentou que «o Litisconsorte não apresentou qualquer prova da fiscalização da empresa contratada. Enfatizou que «o preposto do Litisconsorte, conforme Termo de Audiência de ID-9c369d4, declarou: ‘que a reclamada presta serviços para a litisconsorte de limpeza e conservação em hospitais; que não sabe dizer com certeza quais as unidades em que houve a prestação de serviço; que não sabe dizer se prestava serviço no Hospital da Criança; que não dizer se o reclamante prestava serviços para a JRG; que acredita que a JRG não presta mais serviços ao Estado, pois acredita que houve rescisão contratual por inadimplemento dos deveres contratados’. E, por derradeiro, concluiu que «o desconhecimento pelo preposto dos fatos controvertidos fez incidir a confissão ficta quanto à ausência de fiscalização, decorrente da conjugação dos arts. 843, §1º, da CLT e 385, §1º, do CPC. Dessa forma, tendo em vista que o acórdão regional está fundamentado na ausência de demonstração da adequada fiscalização, por parte do ente da administração pública, do contrato de prestação de serviços, ônus que, segundo precedentes desta Corte Superior, era de seu ofício, impõe-se o não provimento do agravo de instrumento. Ademais, de qualquer sorte, evidencia-se que não é possível constatar as violações apontadas, porquanto a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca da ausência de fiscalização do contrato e das obrigações trabalhistas por parte do segundo reclamado, incidindo o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido.... ()
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17 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FIZCALIZAÇÃO COMPROVADA. ÔNUS DE PROVA.
O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16 decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Desta forma, acompanhando o entendimento do STF, esta Corte Superior incluiu o item V na Súmula 331, in verbis: «V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Importante registrar a recente decisão da Suprema Corte no RE 760.93, Tema 246 da Repercussão Geral, que fixou a seguinte tese jurídica: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais fixou entendimento no sentido de que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. No caso, verifica-se que a Petrobras comprovou que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, o que afastou sua responsabilidade subsidiária pelas obrigações trabalhistas. Portanto, diante da conformidade do acórdão regional com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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18 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELO C. STF - TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL NO C. STF - ADC 16 E RE 760.931. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1 . A controvérsia enseja a transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. 2. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. 3. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V, que estabelece: «CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 I a IV - Omissis V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada". 4. Registre-se que o Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral no RE 760.931, no Tema 246, que diz respeito à « responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço «, matéria cuja repercussão geral foi reconhecida em 05/02/2010 (DJe 16/04/10), exigiu a prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da culpa in vigilando da Administração Pública, não admitindo, portanto, presunção. 5. No caso dos autos, a Corte Regional manteve a responsabilidade subsidiária imposta à UFBA, integrante da Administração Pública, registrando que « a responsabilização da ora recorrente justifica-se no fato dela não ter sido diligente como deveria, incorrendo em culpa «in vigilando quando não procedeu a uma correta e eficiente fiscalização de empresa que inadimpliu créditos trabalhistas de um (a) empregado (a) de cujo labor se beneficiou... os documentos anexados (...) pela recorrente e que comprovariam a fiscalização não foram eficazes e suficientes para de fato evitar o descumprimento dos deveres trabalhistas por parte da primeira reclamada em relação à obreira... no caso em análise, sequer fiscalizava a recorrente o regular recolhimento do FGTS a que a obreira fazia jus. Note-se que não há nos autos qualquer documento que ateste tal fiscalização «. 6 . Nesse cenário, destaque-se que a SBDI-1 do TST, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado . 7. Portanto, o TRT, ao declarar a responsabilidade subsidiária da entidade pública, com fundamento na ausência de prova da efetiva fiscalização, está em conformidade com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331. Agravo conhecido e desprovido.
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19 - TJRJ APELAÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - MUNICÍPÍO DE ITATIAIA - ISS - FATO GERADOR - AUSÊNCIA DE SERVIÇOS PRESTADOS - INSCRIÇÃO MUNICIPAL NÃO CANCELADA - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA QUE NÃO GERA O TRIBUTO - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
1.Execução fiscal proposta para cobrança de ISS e Taxa de Fiscalização dos anos de 2006 a 2009, no valor de R$ 2.149,70. Extinção em razão da comprovação de que não houve prestação de serviços no período. ... ()
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20 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE SERVIÇO. ÔNUS DA PROVA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VILIGANDO E IN ELIGENDO . TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Considerando a controvérsia jurisprudencial acerca de qual parte do processo incumbe o ônus da prova sobre a culpa da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços contratada, reconhece-se a transcendência jurídica da questão. O Supremo Tribunal Federal, em sede de julgamento do RE 760.931 (Tema de Repercussão Geral 246), fixou a tese no sentido de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. O tema envolvendo ônus da prova sobre a culpa da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas não comporta mais discussão no âmbito deste Sodalício, estando pacificado que tal mister incumbe ao ente público. A demonstração da fiscalização adequada do contrato de serviço é fato impeditivo ao reconhecimento da responsabilidade do ente público tomador, de modo que, segundo o princípio da distribuição estática do ônus da prova, tal encargo deve ser, ope legis, atribuído ao reclamado. Tendo em vista que o acórdão regional está fundamentado na ausência de demonstração da adequada fiscalização, por parte do ente da administração pública, do contrato de prestação de serviços, ônus que, segundo precedentes desta Corte Superior, era de seu ofício, impõe-se o não provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()