1 - TRT3 Engenheiro. Salário mínimo profissional. Infraero. Engenheiro. Piso salarial. Lei 4.950a/66.
«Admitindo empregados engenheiros sob o regime celetista, deve a INFRAERO, empresa pública, ente pertencente à Administração Pública Indireta, observar os preceitos da Lei 4.950A/1966 (art. 173, II/CR). O piso salarial fixado em múltiplos salários mínimos pela referida lei em nada ofende o inciso IV, do art. 7º/CR. Nesse sentido, a OJ 71 SDI-II/TST.... ()
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2 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERÍCIA EM AÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. NOMEAÇÃO DE ENGENHEIRO CIVIL. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO POR ENGENHEIRO AGRÔNOMO. INDEFERIMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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3 - TRT3 Engenheiro. Salário mínimo profissional. Piso salarial. Engenheiro. Lei 4.950a/66. Constitucionalidade.
«A Lei 4.950A/66, que assegura aos engenheiros, com jornadas de 06 horas, piso salarial no valor equivalente a seis salários mínimos, não entra em confronto com Constituição Federal. Nesse sentido, o entendimento da OJ 71 da SDI-2 do C. TST: «AÇÃO RESCISÓRIA. SALÁRIO PROFISSIONAL. FIXAÇÃO. MÚLTIPLO DE SALÁRIO MÍNIMO. CF/88, art. 7º, IV. A estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta o CF/88, art. 7º, inciso IV de 1988, só incorrendo em vulneração do referido preceito constitucional a fixação de correção automática do salário pelo reajuste do salário mínimo.... ()
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4 - TRT3 Engenheiro. Salário mínimo profissional. Empregado público. Piso salarial. Engenheiro. Lei 4.950a/66.
«A Lei 4.950A/1966 é aplicável ao trabalhador celetista ocupante do cargo de engenheiro em empresa pública. Não há transgressão ao CF/88, art. 169 e não há descompasso com a Súmula Vinculante nº 4 do STF, pois não se trata de vantagem ou aumento de remuneração de servidor público.... ()
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5 - TRT3 Engenheiro. Salário mínimo profissional. Lei 4.950-a/66. Piso profissional. Engenheiro. Diferenças salariais.
«Nos termos da OJ 71 da SDI-II do c. TST, a fixação do piso profissional dos engenheiros em múltiplos do salário mínimo (Lei 4.950-A, de 1966) não ofende à Constituição Federal, porém não se admite o posterior e sucessivo reajuste automático da remuneração pelo aumento do salário mínimo, sob pena de violação ao CF/88, art. 7º, IV. Na hipótese, tendo sido observado o salário profissional à época da contratação, merece ser extirpada a condenação da Ré ao pagamento, pelo período não prescrito, de subsequentes diferenças salariais existentes entre o vencimento básico e o correspondente mínimo profissional.... ()
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6 - TRT3 Engenheiro. Salário mínimo profissional. Engenheiro aplicação do piso estabelecido em lei.
«Não há que se cogitar em inconstitucionalidade da Lei 4.950-A, de 1966, que estabelece o salário base do engenheiro em múltiplo do salário mínimo, porquanto o autor postula o pagamento do mínimo profissional, em consonância com a mencionada lei, mas não a mera correção automática de salário pelo reajuste de salário mínimo, o que é vedado pelo artigo 7.º, V, da CR.... ()
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7 - TRT3 Engenheiro. Salário mínimo profissional. Diferenças salariais. Piso profissional. Engenheiro. Lei 4.950a/66.
«Somente o salário de ingresso no cargo pode ser estabelecido pelos múltiplos do salário mínino, sendo vedado o reajuste automático do salário profissional com base no reajuste do salário mínimo, nos termos da OJ 71, da SDI-II/TST. E, na hipótese, o salário de ingresso do reclamante era superior ao piso profissional do engenheiro definido na Lei 4.950A/1966 para a jornada de 8h, não fazendo jus, portanto, às diferenças postuladas.... ()
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8 - TRT3 Engenheiro. Salário mínimo profissional. Diferenças salariais. Salário profissional do engenheiro. Servidor público celetista. Inaplicabilidade da Lei 4.950-a/66.
«Consoante recentes decisões do C. TST «a remuneração do servidor público contratado sob o regime celetista deve observar os artigos 37, X,e 169 da Constituição da República, que preveem a necessidade de prévia dotação orçamentária e autorização em lei específica para a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração. Assim, inaplicável a Lei 4.950-A/1966 aos Reclamantes, engenheiros, contratados pelo regime celetista, em face da necessidade de lei e dotação orçamentária prévias para a concessão de vantagens a servidores públicos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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9 - TRT3 Engenheiro. Salário mínimo profissional. Diferenças salariais. Piso profissional. Engenheiro. Lei 4.950a/66.
«Comprovado nos autos que a função desempenhada pelo reclamante não era privativa do engenheiro, e que sequer possuía inscrição ativa no CREA, não faz jus ao piso profissional previsto na Lei 4.950A/66. Ademais, somente o salário de ingresso no cargo pode ser estabelecido pelos múltiplos do salário mínino, sendo vedado o reajuste automático do salário profissional com base no reajuste do salário mínimo, nos termos da OJ 71, da SDI-II/TST. E, na hipótese, o salário de ingresso do reclamante era superior ao piso profissional definido na lei para a jornada de 8h, não fazendo jus, portanto, às diferenças postuladas... ()
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10 - TST Sindicato. Estabilidade sindical. Engenheiro. Súmula 369/TST, III. Orientação Jurisprudencial 145/TST-SDI-I. Lei 7.361/85, art. 1º. CLT, art. 577 e CLT, art. 896.
«O Reclamante laborava na empresa de transporte ferroviário como engenheiro e, nessa qualidade, foi eleito Diretor da Região Sudeste da Federação dos Engenheiros. É fato, portanto, que sua atividade não coincidia com a atividade preponderante da empresa na qual laborava, mas com aquela pertinente à categoria profissional da federação para a qual foi eleito dirigente. Assim, ainda que o CLT, art. 577 enquadre o engenheiro como profissional liberal e não em categoria diferenciada, a hipótese, para efeitos de estabilidade provisória, é substancialmente a mesma daquela contemplada na Súmula 369/TST. Corrobora tal entendimento a equiparação entre ambas as categorias prevista no Lei 7.361/1985, art. 1º. Hipótese em que se divisa violação do CLT, art. 896. Embargos conhecidos e providos.... ()
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11 - TRT3 Adicional de insalubridade. Perícia. Competência do engenheiro de segurança do trabalho para apuração de insalubridade decorrente de agente biológico. Inexistência de nulidade da perícia.
«Segundo o CLT, art. 195 a caracterização de periculosidade e/ou insalubridade far-se- á por meio de perícia realizada, regra geral, a cargo de profissional Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, independente da espécie do agente a que o trabalhador está exposto. De igual modo, a Resolução 325, de 27/11/1987, do Confea que dispõe sobre o exercício profissional, o registro e as atividades do Engenheiro de Segurança do Trabalho, elenca em seu art. 4º as várias atividades de competência dos Engenheiros e Arquitetos na especialidade de Engenharia de Segurança do Trabalho, dentre elas, a de vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposição e agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos, caracterizando as atividades, operações e locais insalubres e perigosos (item 4). Considerando que o Juízo de 1º grau designou a realização de perícia para apuração de insalubridade, nomeando como perito Engenheiro de Segurança do Trabalho, com registro no CREA- MG, profissional competente para apuração de insalubridade em toda a sua extensão, inclusive em relação aos agentes biológicos, nos moldes do CLT, art. 195, caput e parágrafo 2º, rejeita-se a arguição de nulidade da perícia.... ()
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12 - STJ Direito administrativo. Agravo interno. Recurso especial. Abono de engenheiro em proventos de aposentadoria. Provimento negado.
1 - Agravo interno interposto pelo Estado do Amazonas contra a decisão que manteve a concessão de segurança para impedir a exclusão do abono de engenheiro dos proventos de aposentadoria de servidor, conforme o Decreto 14.547/1992.... ()
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13 - TRT3 Engenheiro. Salário mínimo profissional. Engenheiro. Salário profissional. Lei 4.950-a/66. Constitucionalidade.
«Pelo teor da Súmula Vinculante 04 do Supremo Tribunal Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, afastando-se o reajuste da remuneração mesma proporção do salário mínimo. Nesse sentido, a vedação constitucional impede que os parâmetros de correção sigam os aplicados ao salário mínimo, porque isto implicaria aberta afronta ao CF/88, art. 7º, IV 88. Contudo, não se estende à estipulação legal do piso salarial profissional em múltiplos do salário mínimo.... ()
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14 - TRT2 Sindicato. Enquadramento sindical. Engenheiro. Estabelecimentos de crédito. Súmula 117/TST. CLT, art. 511, § 3º.
«O engenheiro, na medida em que tem estatuto profissional próprio, integra categoria profissional diferenciada, como previsto no CLT, art. 511, § 3º. Por isso, ainda que empregado de instituição bancária, não compõe a categoria dos bancários. Inteligência da Súmula 117/TST.... ()
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15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PISO SALARIAL. ENGENHEIRO. LEI 4.950-A/1966.
Hipótese em que o Tribunal Regional registrou que, no momento da admissão como engenheira, a remuneração da reclamante não apenas observou ou parâmetros estabelecidos na Lei 4.950-A/66, como era até mesmo superior ao piso nela fixado. A jurisprudência desta Corte Superior entende que o piso salarial devido ao engenheiro sujeito à jornada de oito horas diárias é o de 8,5 salários mínimos, conforme estabelece a Lei 4.950-A/66. No caso dos autos, o Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório dos autos, constatou que a reclamante recebeu acima do piso salarial previsto em lei. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()
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16 - TST Bancário. Engenheiro empregado de banco. Jornada de oito horas.
«O engenheiro que exerce a profissão em estabelecimento bancário está sujeito à jornada de trabalho de oito horas, porquanto integra categoria diferenciada. ... ()
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17 - TST Prova pericial. Perícia. Engenheiro ou médico. Admissibilidade. Insalubridade e periculosidade. Adicional. CLT. art. 195.
«O CLT, art. 195 não faz qualquer distinção entre o médico e o engenheiro para efeito de caracterização e classificação da insalubridade e da periculosidade, bastando para a elaboração do laudo seja o profissional devidamente qualificado. A decisão encontra-se em perfeita consonância com a orientação jurisprudencial da SBDI1 do TST.... ()
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18 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Agravante. Engenheiro. Falta de capacidade postulatória.
«1 - A ausência de capacidade postulatória do subscritor do presente agravo regimental, que não é advogado, mas engenheiro, impede o conhecimento do recurso. ... ()
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19 - TRT2 Insalubridade. Prova pericial. Perito. Engenheiro ou médico do trabalho. Matéria superada. Orientação Jurisprudencial 165/TST-SDI-1. CLT, art. 195.
«... a impugnação ao perito, por ser matéria superada pela jurisprudência do TST. O juiz pode nomear médico ou engenheiro para realização de exame ou vistoria ambiental. A nomeação de médico só pode ser exigida quando a perícia se relacio na com o exame clínico da pessoa. Assim dispõe a Orientação Jurisprudencial 165 da SDI-1: «O CLT, art. 195 não faz qualquer distinção entre o médico e o engenheiro para efeito de caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade, bastando para a elaboração do laudo seja o profissional devidamente qualificado.. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
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20 - STJ Desabamento. Profissão. Culpa. Engenheiro. Projetista. Execução afeta a outro profissional.
«Resultando da análise objetiva da prova documental que ao paciente, na condição de engenheiro, cabia apenas, por força de contrato, como projetista e autor do cálculo a elaboração do projeto, ficando a execução afeta a outros profissionais, não se insere na esfera de sua previsibilidade a colocação de carga equivalente a 1600 Kgf/m2 em estrutura dimensionada para 300 Kgf/m2. Fora da previsibilidade não há culpa. O laudo pericial, ainda que incidentemente, não aponta falha ou erro no projeto estrutural.... ()