visita a preso horario
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Doc. LEGJUR 103.1674.7334.2000

1 - STJ Mandado de segurança. Pena. Execução. Advogado. Garantia profissional. Visita a preso. Horário que condiciona-se às normas de segurança do presídio. Norma Geral de Segurança do Presídio. Lei 8.906/94, art. 7º, III e VI, «c.


«A visita ao preso, quanto aos horários, condiciona-se às normas de segurança do presídio.... ()

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Doc. LEGJUR 183.2032.1000.1600

2 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso em habeas corpus. Regulamentação de horário de visita de advogados a clientes presos. Possibilidade. Inadequação da via eleita. Repetição de pretensão previamente aventada. Atentado contra à coisa julgada.


«1 - Hipótese em que, sob a alegação de possuir direito de livre acesso dos advogados aos presídios do Estado de Minas Gerais, em qualquer dia e horário e sem demarcação de tempo de entrevista com seus clientes custodiados, o recorrente busca, em suma, o reconhecimento da ilegalidade da Resolução 118/2010 (que estabeleceu dias e horários de entrada de advogados aos presídios mineiros para entrevistas com presos), por entender que a mesma fere inegavelmente o disposto no Lei 8.906/1994, art. 7º, VI, «b e «c. ... ()

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Doc. LEGJUR 192.9640.0000.5100

3 - TJSP Nexo causal. Responsabilidade. O trabalho do preso não se sujeita ao regime da CLT, de modo que não pode, senão por analogia, designar o contratante por empregador e a relação existente não se sujeita, à primeira vista, ao CCB/2002, art. 923 III. Mas, ainda que assim seja, a lei exige que o ato ilícito tenha sido cometido no exercício do trabalho ou em razão dele, e assim não se caracteriza o furto qualificado (arrombamento de residência) praticado pelo contratado em horário de almoço, fora do local do trabalho e sem ligação direta ou indireta com o trabalho exercido. Precedentes.

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Doc. LEGJUR 165.1531.9013.5200

4 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil do Estado. Diretor Geral de Câmara Municipal preso em flagrante por extorsão. Inquérito policial arquivado por falta de provas. Indenização por danos morais. Descabimento. Está provado que o apelante recebeu valor equivalente à metade dos vencimentos de funcionária a ele subordinada, por grande período de tempo. Erário que não deve responder por comportamentos dúbios e censuráveis sob o ponto de vista moral. A conduta do agente administrativo infringiu no mínimo dois princípios constitucionais que norteiam a função pública: o princípio da impessoalidade e o princípio da moralidade. Indenização não devida. Deram provimento ao recurso de ofício, e negaram provimento aos recursos voluntários.

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Doc. LEGJUR 184.0915.9183.3436

5 - TJRS AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGIME SEMIABERTO. AMPLIAÇÃO DA ZONA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICA PARA FINS DE VIABILIZAR O EXERCÍCIO DE TRABALHO EXTERNO NO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL AUTORIZADO JUDICIALMENTE. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. INVIÁVEL OBSTACULIZAR O EXERCÍCIO DE TRABALHO EXTERNO COMPROVADO PELO PRESO NO CONTEXTO DE CARÊNCIA DE POSTOS DE TRABALHO EM GERAL E, SOBRETUDO, OFERECIDOS A APENADOS E EGRESSOS DO SISTEMA PRISIONAL. FISCALIZAÇÃO QUE NÃO APENAS É DEVER DO ESTADO COMO PLENAMENTE POSSÍVEL, COMO JUSTIFICADO NA DECISÃO RECORRIDA, PORQUANTO O TRABALHO EXTERNO LIMITA-SE AO PERÍMETRO URBANO DA PEQUENA CIDADE DE SANTIAGO E EM HORÁRIO COMERCIAL. DECISÃO SINGULAR MANTIDA.


AGRAVO MINISTERIAL DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 184.3363.1004.0400

6 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Roubo circunstanciado. Concurso de agentes. Emprego de arma de fogo. Sentença posterior. Mantidos os fundamentos. Ausência de prejudicialidade. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta do agente. Modus operandi dos delitos. Roubo a posto de gasolina, no horário comercial com violência real contra uma das vítimas. Necessidade de garantir a ordem pública. Réu que permaneceu preso durante a instrução do processo. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.


«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.8961.8006.0800

7 - STJ Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Tráfico e associação para o tráfico de drogas, peculato, corrupção passiva, prevaricação, deixar de vedar ao preso acesso ao telefone celular, violação de sigilo funcional, em concurso de agentes e de forma continuada. Associação criminosa. Diretor de estabelecimento prisional. Prisão preventiva. Gravidade concreta das condutas. Observância do CPP, art. 312 e 93, IX, da CF/88. Segregação justificada. Habeas corpus não conhecido.


«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.7895.3020.6900

8 - TJSP Ação civil pública. Improbidade administrativa. Enfermeira padrão. Município de são josé do rio preto. Prestação concomitante de trabalho exercido em hospital particular. Cumulação lícita de cargos de enfermeira, um público e outro particular condicionada à compatibilidade de horários. Alegação de locupletamento ilícito da ex-servidora, que teria recebido integralmente os vencimentos do cargo público sem a devida contraprestação. Processo administrativo disciplinar que não averiguou todos os fatos trazidos aos autos do processo administrativo disciplinar. Infração funcional de que derivou as acessórias, ou seja, a incompatibilidade de horários resultante da acumulação de um cargo público e outro privado de enfermeira, seguida de lesão aos cofres públicos. Fatos a que aludem a Portaria nº 148/2005 e o termo de indiciação, não comportam a aplicação da pena de demissão, desbordando o ato demissional do princípio da estrita legalidade. Infringência ao princípio da oficialidade evidenciada. Improbidade administrativa não comprovada. Ação improcedente. Recurso da ré provido para este fim, neste processo.

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Doc. LEGJUR 163.5721.0009.3600

9 - TJRS Direito público. Improbidade administrativa. Configuração. Lei 8429/1992, art. 10. Licitação. Compra de merenda escolar. Pagamento integral. Mercadoria. Pronta entrega. Inocorrência. Dinheiro público. Apropriação indevida. Erário. Dano. Sanção. Improbidade administrativa. Prefeito. Contrato administrativo de fornecimento de mercadorias para a merenda escolar. Pagamento adiantado do preço. Entrega programada. Depósito. Inadimplemento contratual. Ato de improbidade. Dano ao erário.


«1. A gestão ruinosa da coisa pública quando da celebração de contrato administrativo configura ato de improbidade administrativa. Hipótese em que as circunstâncias da contratação evidenciaram descaso com o dinheiro público, ao final de gestão, pela contratação às pressas para evitar restituição dos recursos públicos obtidos via convênio, mediante pagamento à vista do preço para entrega futura de grande parte das mercadorias, ao longo do exercício subseqüente sem qualquer garantia. ... ()

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Doc. LEGJUR 746.9664.1490.4095

10 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - AGRAVO DEFENSIVO - DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO VOLTADO À EXTENSÃO DO HORÁRIO DA PAD SOB MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM FAVOR DO APENADO. OBJETIVA A EXTENSÃO DO HORÁRIO DA PAD CONSIDERANDO O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE CHURRASQUEIRO AOS FINAIS DE SEMANA, ASSIM COMO A INSCRIÇÃO EM CURSO PROFISSIONALIZANTE DE CULINÁRIA AOS SÁBADOS.

AGRAVANTE TRAZ QUE O APENADO POSSUI TRABALHO COMPROVADO, QUE EXERCE DURANTE A SEMANA, MAS OBJETIVA COMPLEMENTAR SUA RENDA COM SERVIÇOS AUTÔNOMOS NOS FINAIS DE SEMANA; PARA TANTO DEMONSTRA, ATRAVÉS DE DECLARAÇÕES, QUE O APENADO VÊM EXERCENDO ATIVIDADES NESTE SENTIDO, TAIS COMO A DE CHURRASQUEIRO, A QUAL POSSUI MAIOR DEMANDA NOS FINAIS DE SEMANA. PARECER MINISTERIAL FAVORÁVEL À CONCESSÃO DA AMPLIAÇÃO DO HORÁRIO DA PAD, VISANDO CONCRETIZAR O DIREITO À RESSOCIALIZAÇÃO E À DIGNIDADE HUMANA. ATO JUDICIAL QUE APRESENTA ARGUMENTO NO SENTIDO DE QUE A CONCESSÃO DO CITADO BENEFÍCIO DESVIRTUA A FINALIDADE DA PAD, NOTADAMENTE PORQUE O RECOLHIMENTO DOMICILIAR É UM ÔNUS IMPOSTO A TODOS OS APENADOS EM SEMELHANTE SITUAÇÃO, NÃO PODENDO HAVER IRRESTRITA LIBERAÇÃO DO PRESO. NA HIPÓTESE VERTENTE, A PARTIR DOS DOCUMENTOS JUNTOS AOS AUTOS, NOTA-SE QUE O APENADO VEM CUMPRINDO REGULARMENTE A PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR, CONFORME DEMONSTRADO NO RELATÓRIO DO PMT, BEM COMO NÃO HAVENDO REGISTRO DE TRANSGRESSÕES EM RELAÇÃO AO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. TAMBÉM NÃO CONSTAM NOVAS ANOTAÇÕES NA FAC, ALÉM DA PRESENTE AÇÃO, PELO QUAL O ORA AGRAVANTE CUMPRE PENA, CONSOANTE FLS.14. ALÉM DISSO, A DEFESA DEMONSTROU ATRAVÉS DE DECLARAÇÕES ANEXADAS, FLS. 07 E SS. QUE O ORA AGRAVANTE PRESTA SERVIÇOS AUTÔNOMOS, NOS FINAIS DE SEMANA VISANDO COMPLEMENTAR SUA RENDA. E, COMPROVA POR MEIO DE DOCUMENTOS A POSSIBILIDADE DO APENADO REALIZAR UM CURSO PROFISSIONALIZANTE DE CULINÁRIA AOS SÁBADOS. NO CASO, NÃO CONSTAM DOS AUTOS, QUESTÃO QUE INDIVIDUALIZE, NEGATIVAMENTE, QUANTO AO ORA APENADO, DE MODO A IMPEDIR QUE LHE SEJA CONFERIDO O DIREITO DE TRABALHAR NOS FINAIS DE SEMANA, DESDE QUE COMPROVE AS ATIVIDADES JUNTO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. BEM COMO FICA AUTORIZADA A SAÍDA AOS SÁBADOS PARA A REALIZAR O CURSO PROFISSIONALIZANTE NO INSTITUTO GOURMET NOVA FRIBURGO/RJ COM CARGA HORÁRIA DE 192 HORAS, CONFORME DOCUMENTO DE FLS. 27 E SS. NESSA PERSPECTIVA, AO CONTRÁRIO DO ENTENDIMENTO DO NOBRE MAGISTRADO DE 1º GRAU, DENOTA-SE QUE A REINSERÇÃO SOCIAL DO APENADO, POR MEIO DE EXTENSÃO DO HORÁRIO DA PAD PARA FINS DE ATIVIDADE LABORATIVA É MEDIDA ADEQUADA PARA CONCRETIZAR SEU DIREITO À RESSOCIALIZAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL VOTO PELO PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, CABENDO AO JUÍZO ORIGINÁRIO ESTABELECER AS CONDIÇÕES DAS SAÍDAS NOS FINAIS DE SEMANA E QUE DEVERÃO SER COMPROVADOS PELO APENADO, ORA AGRAVANTE. À UNANIMIDADE, O RECUSO É PROVIDO PARA CONFERIR A EXTENSÃO DO HORÁRIO DA PAD SOB MONITORAÇÃO ELETRÔNICA, DEVIDAMENTE COMPROVADO PELO APENADO, DO TRABALHO COMO CHURRASQUEIRO E CURSO PROFISSIONALIZANTE AOS SÁBADOS, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PELO MAGISTRADO. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PROVIMENTO AO RECUSO PARA CONFERIR A EXTENSÃO DO HORÁRIO DA PAD SOB MONITORAÇÃO ELETRÔNICA, DEVIDAMENTE COMPROVADO PELO APENADO, DO TRABALHO COMO CHURRASQUEIRO E CURSO PROFISSIONALIZANTE AOS SÁBADOS, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PELO MAGISTRADO.
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Doc. LEGJUR 731.1109.7825.0460

11 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MÉRITO. AUTOR PRESO EM ELEVADOR POR CERCA DE UMA HORA. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS.

1.

Inicialmente, destaque-se que se trata de relação de consumo, pois a parte autora enquadra-se no conceito de consumidor por equiparação, descrito no art. 17 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.0971.9000.6100

12 - TJSP Ação popular. Defesa do erário público. Alegação de fraude em licitação. Procedimento administrativo para a compra de 12000 cestas-básicas, mensalmente, durante um ano, para entrega aos servidores do município. Preço pouco acima do apurado pelo autor da ação, na compra em hipermercado. Ausência de indicação, no ticket do caixa por ele fornecido, das marcas e a quantidade contida em cada embalagem. Compra em que o adquirente retira os produtos, sem que tenha de embalálos em caixas de papelão, como as cestas básicas entregues pelo fornecedor. Variação de preço justificável, considerando ainda, que foi ajustado pelo município o pagamento para 29 dias após a entrega, enquanto no supermercado, este se faz à vista. Ação improcedente. Recurso desprovido quanto ao tema.

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Doc. LEGJUR 177.1905.0002.6000

13 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Roubo circunstanciado. Concurso de agentes. Emprego de arma de fogo. Sentença posterior. Mantidos os fundamentos. Ausência de prejudicialidade. Prisão temporária convertida em preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta do agente. Modus operandi dos delitos. Violência real contra uma das vítimas, necessidade de garantir a ordem pública. Réu que permaneceu preso durante a instrução do processo. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.


«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.7844.8008.3600

14 - TJSP Ação civil pública. Improbidade administrativa. Municipalidade. Realização de compras não precedidas das formalidades legais. Provas contundentes dos atos ímprobos, embora não propriamente lesivos economicamente ao erário, mas com potencial agressivo a princípios éticos e morais da administração pública, bem assim aos princípios de isonomia, transparência e impessoalidade. Inexistência de prova de preço superfaturado. Cabível a reprimenda em vista da violação dos mencionados princípios. Não é o caso de aplicação de todas as penalidades e sanções impostas pela Lei de regência em vista dos atos praticados e suas peculiaridades e consequências. Negaram provimento aos recursos do Ministério Público e de todos os demais corréus.

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Doc. LEGJUR 491.5042.6103.6287

15 - TJRJ AGRAVO ¿ EXECUÇÃO PENAL ¿ REGIME PRISIONAL ABERTO, NA MODALIDADE DOMICILIAR, COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO ¿ INSURREIÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO INDEFERIMENTO DE EXTENSÃO DO HORÁRIO DE P.A.D. PARA OS DOMINGOS, ¿PARA VIABILIZAR SEU TRABALHO COMO MANOBRISTA NA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, SOB O FUNDAMENTO DE QUE DEVE PERMANECER PELO MENOS UM DIA DA SEMANA EM RECOLHIMENTO DOMICILIAR INTEGRAL, SOB PENA DE DESVIRTUAMENTO DAS CONDIÇÕES DA PAD¿, EM SE TRATANDO DE APENADO QUE RESTOU AGRACIADO COM O DEFERIMENTO DO P.A.D. EM 30.08.2021, AO ARGUMENTO DE QUE A CARTA DA REPÚBLICA GARANTE EM SEU ART. 6º, O TRABALHO ENQUANTO DIREITO SOCIAL, SEM PREJUÍZO DE A L.E.P. GARANTÍ-LO COMO DEVER E DIREITO DO APENADO, NOS SEUS ARTS. 39, INC. V E 41, INC. II, E, PORTANTO, ¿IRREFUTÁVEL O RECONHECIMENTO DO DIREITO FUNDAMENTAL EM ESPÉCIE, QUE SE MOSTRA COMPATÍVEL COM A EXECUÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE, E ESSENCIAL AO IMPULSIONAMENTO DO PROCESSO DE RESSOCIALIZAÇÃO¿, INOLVIDANDO-SE DE QUE ¿DEFERIR AOS APENADOS O DIREITO DE EXERCER ATIVIDADE LABORATIVA, EM DIAS E HORÁRIOS DETERMINADOS, NÃO IMPORTA EM PREJUÍZO À EXECUÇÃO PENAL, MAS O CONTRÁRIO, CONFERE CHANCES EFETIVAS PARA O EGRESSO RETORNAR AO CONVÍVIO SOCIAL E PROVER SEU SUSTENTO POR MEIOS LÍCITOS¿, CULMINANDO POR PRETENDER, VISANDO A INTEGRAL REVERSÃO DO QUADRO NOTICIADO, TUDO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ E ISTO SE DÁ PORQUE, EM SE CONSIDERANDO QUE A ATIVIDADE LABORATIVA EXERCIDA A PRIORI PELO RECORRENTE OSTENTA CARÁTER FIXO, A QUAL ESTÁ SENDO EXERCIDA DE SEGUNDA A SÁBADO DAS 5:30 ÀS 18 HS, SE DEMONSTRA RAZOÁVEL A POSSIBILIDADE DE QUE O MESMO AUFERIR, EM COMPLEMENTAÇÃO DE RENDA, AOS DOMINGOS, ONDE EXERCE A FUNÇÃO INFORMAL DE MANOBRISTA NA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, DE CONFORMIDADE COM O EXTREMAMENTE ADEQUADO E JUDICIOSO PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, AQUI ADOTADO COMO RAZÕES PARA DECIDIR, AO SUSTENTAR QUE: ¿COMO É CEDIÇO, O TRABALHO É UM DOS MAIS IMPORTANTES MEIOS DE RESSOCIALIZAÇÃO DO APENADO, TENDO EM VISTA QUE POSSIBILITA O SUSTENTO E A DIGNIDADE DO HOMEM. CONTUDO, É DE CONHECIMENTO GERAL QUE AS OPORTUNIDADES DE EMPREGO PARA APENADOS E EGRESSOS DO SISTEMA PRISIONAL SÃO ESCASSAS, O QUE FAZ COM QUE MUITOS DESTES CONSIGAM APENAS TRABALHOS ¿INFORMAIS¿. LOGO, EM CASOS TAIS, EM QUE O APENADO COMPROVA O SEU TRABALHO FIXO (DE SEGUNDA A SÁBADO - EMPRESA DEPÓSITO ESTORIL DE PAPEIS LTDA) E DEMONSTRA A POSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAR SUA RENDA TRABALHANDO TAMBÉM AOS DOMINGOS NA FUNÇÃO DE MANOBRISTA (INFORMALMENTE), A FLEXIBILIZAÇÃO DO HORÁRIO PREVISTA NA PAD É MEDIDA ADEQUADA PARA CONCRETIZAR SEU DIREITO À RESSOCIALIZAÇÃO E À PRÓPRIA DIGNIDADE HUMANA. SOBRE A MATÉRIA É O ENTENDIMENTO DESTA E. CORTE DE JUSTIÇA: ¿AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - AGRAVO DEFENSIVO - DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO VOLTADO À EXTENSÃO DO HORÁRIO DA PAD SOB MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM FAVOR DO APENADO. OBJETIVA A EXTENSÃO DO HORÁRIO DA PAD CONSIDERANDO O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE CHURRASQUEIRO AOS FINAIS DE SEMANA, ASSIM COMO A INSCRIÇÃO EM CURSO PROFISSIONALIZANTE DE CULINÁRIA AOS SÁBADOS. AGRAVANTE TRAZ QUE O APENADO POSSUI TRABALHO COMPROVADO, QUE EXERCE DURANTE A SEMANA, MAS OBJETIVA COMPLEMENTAR SUA RENDA COM SERVIÇOS AUTÔNOMOS NOS FINAIS DE SEMANA; PARA TANTO DEMONSTRA, ATRAVÉS DE DECLARAÇÕES, QUE O APENADOVÊM EXERCENDO ATIVIDADES NESTE SENTIDO, TAIS COMO A DE CHURRASQUEIRO, A QUAL POSSUI MAIOR DEMANDA NOS FINAIS DE SEMANA. PARECER MINISTERIAL FAVORÁVEL À CONCESSÃO DA AMPLIAÇÃO DO HORÁRIO DA PAD, VISANDO CONCRETIZAR O DIREITO À RESSOCIALIZAÇÃO E À DIGNIDADE HUMANA. ATO JUDICIAL QUE APRESENTA ARGUMENTO NO SENTIDO DE QUE A CONCESSÃO DO CITADO BENEFÍCIO DESVIRTUA A FINALIDADE DA PAD, NOTADAMENTE PORQUE O RECOLHIMENTO DOMICILIAR É UM ÔNUS IMPOSTO A TODOS OS APENADOS EM SEMELHANTE SITUAÇÃO, NÃO PODENDO HAVER IRRESTRITA LIBERAÇÃO DO PRESO. NA HIPÓTESE VERTENTE, A PARTIR DOS DOCUMENTOS JUNTOS AOS AUTOS, NOTA-SE QUE O APENADO VEM CUMPRINDO REGULARMENTE A PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR, CONFORME DEMONSTRADO NO RELATÓRIO DO PMT, BEM COMO NÃO HAVENDO REGISTRO DE TRANSGRESSÕES EM RELAÇÃO AO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. TAMBÉM NÃO CONSTAM NOVAS ANOTAÇÕES NA FAC, ALÉM DA PRESENTE AÇÃO, PELO QUAL O ORA AGRAVANTE CUMPRE PENA, CONSOANTE FLS.14. ALÉM DISSO, A DEFESA DEMONSTROUATRAVÉS DE DECLARAÇÕES ANEXADAS, FLS. 07 E SS. QUE O ORA AGRAVANTE PRESTA SERVIÇOS AUTÔNOMOS, NOS FINAIS DE SEMANA VISANDO COMPLEMENTAR SUA RENDA. E, COMPROVA POR MEIO DE DOCUMENTOS A POSSIBILIDADE DO APENADO REALIZAR UM CURSO PROFISSIONALIZANTE DE CULINÁRIA AOS SÁBADOS. NO CASO, NÃO CONSTAM DOS AUTOS, QUESTÃO QUE INDIVIDUALIZE, NEGATIVAMENTE, QUANTO AO ORA APENADO, DE MODO A IMPEDIR QUE LHE SEJA CONFERIDO O DIREITO DE TRABALHAR NOS FINAIS DE SEMANA, DESDE QUE COMPROVE AS ATIVIDADES JUNTO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. BEM COMO FICA AUTORIZADA A SAÍDA AOS SÁBADOS PARA A REALIZAR O CURSO PROFISSIONALIZANTE NO INSTITUTO GOURMET NOVA FRIBURGO/RJ COM CARGA HORÁRIA DE 192 HORAS, CONFORME DOCUMENTO DE FLS. 27 E SS. NESSA PERSPECTIVA, AO CONTRÁRIO DO ENTENDIMENTO DO NOBRE MAGISTRADO DE 1º GRAU, DENOTA-SE QUE A REINSERÇÃO SOCIAL DO APENADO, POR MEIO DE EXTENSÃO DO HORÁRIO DA PAD PARA FINS DE ATIVIDADE LABORATIVA É MEDIDA ADEQUADA PARA CONCRETIZAR SEU DIREITO À RESSOCIALIZAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL VOTO PELO PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, CABENDO AO JUÍZO ORIGINÁRIO ESTABELECER AS CONDIÇÕES DAS SAÍDAS NOS FINAIS DE SEMANA E QUE DEVERÃO SER COMPROVADOS PELO APENADO, ORA AGRAVANTE. À UNANIMIDADE, O RECUSO É PROVIDO PARA CONFERIR A EXTENSÃO DO HORÁRIO DA PAD SOB MONITORAÇÃO ELETRÔNICA, DEVIDAMENTE COMPROVADO PELO APENADO, DO TRABALHO COMO CHURRASQUEIRO E CURSO PROFISSIONALIZANTE AOS SÁBADOS, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PELO MAGISTRADO. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PROVIMENTO AO RECUSO PARA CONFERIR A EXTENSÃO DO HORÁRIO DA PAD SOB MONITORAÇÃO ELETRÔNICA, DEVIDAMENTE COMPROVADO PELO APENADO, DO TRABALHO COMO CHURRASQUEIRO E CURSO PROFISSIONALIZANTE AOS SÁBADOS, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PELO MAGISTRADO. (5010631-62.2023.8.19.0500 - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DES(A). ROSITA MARIA DE OLIVEIRA NETTO - JULGAMENTO: 26/03/2024 - SEXTA CÂMARA CRIMINAL)¿ ¿ PROVIMENTO DO AGRAVO DEFENSIVO.

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Doc. LEGJUR 253.3692.1803.8454

16 - TJRJ HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. INFERE-SE DA SIMPLES LEITURA DO DECRETO PRISIONAL QUE ESTA APRESENTA FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA. HÁ PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA EVIDENCIADOS PELAS PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS. NO PRESENTE CASO, POLICIAIS MILITARES EM PATRULHAMENTO TIVERAM SUAS ATENÇÕES VOLTADAS PARA A APROXIMAÇÃO DE UMA MOTOCICLETA COM 02 (DOIS) OCUPANTES, OS QUAIS AO PERCEBEREM A VIATURA POLICIAL, TENTARAM DESVIAR. TENDO EM VISTA AS FUNDADAS RAZÕES DECORRENTES DO LOCAL, DO HORÁRIO E DO CONTEXTO DA AÇÃO, FORAM EMPREENDIDAS BUSCAS PESSOAIS NOS ENVOLVIDOS. QUANDO DA ABORDAGEM DO GARUPA DA MOTO, O ORA PACIENTE TINHA A POSSE 21,30G (VINTE E UMA GRAMAS E TRINTA DECIGRAMAS) DE MACONHA, ACONDICIONADOS EM 24 (VINTE E QUATRO) TUBOS NA COR ROSA, CONTENDO AS INSCRIÇÕES IMPRESSAS «SKANK 50, E A FOTOGRAFIA IMPRESSA DE BUSTO DE UM HOMEM FUMANDO, CONFORME LAUDO DE EXAME PRÉVIO DE ENTORPECENTE ACOSTADO AOS AUTOS. ALÉM DISSO, O FLAGRANTE OCORREU EM LOCAL CONHECIDO PELA PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS E DOMINADO POR FACÇÃO CRIMINOSA. ASSIM, POR ORA, NOTA-SE QUE AS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 319 NÃO SE MOSTRAM SUFICIENTES DIANTE DA GRAVIDADE DO DELITO PRATICADO, NÃO SENDO RAZOÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, UMA VEZ QUE TAIS MEDIDAS NÃO EVITARIAM, NESTE CASO, A REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA.

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Doc. LEGJUR 177.1433.9004.2500

17 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico de drogas, peculato, corrupção passiva, prevaricação, deixar de vedar ao preso acesso ao telefone celular, violação de sigilo funcional, em concurso de agentes e de forma continuada. Associação criminosa. Diretor de estabelecimento prisional. Prisão preventiva. Gravidade concreta das condutas. Observância do CPP, art. 312 e 93, IX, da CF/88. Segregação justificada. Ausência de indícios de autoria. Matéria probatória. Inviabilidade de apreciação na via do habeas corpus. Recurso desprovido.


«1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, artigo 312 - Código de Processo Penal, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. ... ()

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Doc. LEGJUR 524.1773.5162.0782

18 - TJRJ HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, FALSIDADE IDEOLÓGICA, PECULATO, CORRUPÇÃO ATIVA, FRAUDE A LICITAÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO (arts. 2º, CAPUT, §3º, §4º, II, DA LEI 12.850/13; art. 299; art. 312, CAPUT E art. 333, TODOS DO CÓDIGO PENAL; LEI 8.666/1993, art. 92, PARÁGRAFO ÚNICO; art. 1º, CAPUT, E §1º, I, TODOS NA FORMA DO §4º, 1ª PARTE, DA LEI 9.613/98) . ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONSUBSTANCIADO NA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS DA PRISÃO CAUTELAR. PRESENÇA DE FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. PACIENTE QUE FOI PRESO APÓS MINUCIOSO PROCESSO INVESTIGATIVO LEVADO A CABO PELO GAECO, QUE DEMONSTROU INDÍCIOS DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA PARA FRAUDAR LICITAÇÕES E CONTRATOS, CONSEQUENTEMENTE, O ERÁRIO PÚBLICO. PRISÃO QUE SE ENCONTRA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DE SE AFASTAR O PACIENTE DO LOCAL DOS DELITOS, HAJA VISTA SUA RELAÇÃO ÍNTIMA COM ATORES POLÍTICOS DA MUNICIPALIDADE DE ARRAIAL DO CABO. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RESIDÊNCIA FIXA. OCUPAÇÃO LÍCITA. ELEMENTOS QUE, DE PER SI, NÃO AUTORIZAM A REVOGAÇÃO DA PRISÃO. INEFICÁCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 319 PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA NO CASO CONCRETO. CONTEMPORANEIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA QUE DIZ RESPEITO AOS MOTIVOS ENSEJADORES DA PRISÃO E NÃO AO MOMENTO DA PRÁTICA DO FATO ILÍCITO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PACIENTE CUJA SITUAÇÃO FÁTICA E PROCESSUAL É DIVERSA DOS CORRÉUS E IMPOSSIBILITA A EXTENSÃO DOS EFEITOS DE SUAS DECISÕES LIBERTÁRIAS, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 580. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INOCORRENTE. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.

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Doc. LEGJUR 476.3401.4643.6411

19 - TRT2 Inconformadas com a respeitável sentença que julgou a ação parcialmente procedente, as partes interpõem recurso ordinário objetivando a reforma dos tópicos que lhes foram desfavoráveis.Insurge-se a Ré quanto às horas extras e reflexos, intervalo intrajornada, intervalo interjornada, reflexos em DSRs, diferenças de FGTS, adicional de inspeção e fiscalização, equiparação salarial, honorários de sucumbência e justiça gratuita.Por sua vez não se conforma o Reclamante, em recurso adesivo, acerca da remuneração (salário + comissão), aplicação do divisor 200 e honorários de sucumbência.Apólice de seguro garantia em substituição ao depósito recursal e custas processuais (ID 733c877, 9c63ca2, e31f4bd, 25e2c4b, 46cccd5 e 04ce920).Embargos de Declaração (ID 1e65280), acolhidos (ID 23ffbaf).Contrarrazões (ID e920c43 e b1cbc9d).Relatados.V O T O CONHEÇO dos recursos, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.I - DO RECURSO DA RECLAMADA  DAS HORAS EXTRAS E REFLEXOSA Recorrente argumenta que o Reclamante exercia as atividades de vendedor externo, tipificado nas hipóteses do art. 62, I da CLT.Aduz que sempre orientou os empregados a cumprirem a jornada prevista constitucionalmente e sustenta que jamais controlou a jornada do Reclamante, tendo o empregado a liberdade ampla para exercer o seu mister.Assevera que as atividades do Reclamante eram incompatíveis com o controle de jornada, sendo certo que no início da jornada o Reclamante já se dirigia ao Cliente e, quando do término dos trabalhos, seguia diretamente para a sua residência, sem necessidade de comparecimento na Reclamada.Assim, entende que a impossibilidade de controle de jornada se extrai da própria natureza das atividades por ele realizadas no dia-a-dia, visitando os clientes e comercializando os produtos.Ademais, afirma que restou demonstrado que o Reclamante nunca sofreu controle de jornada.À análise.De acordo com o entendimento do Tema 73, firmado pelo C. TST, em Incidentes de Recursos Repetitivos, de efeito vinculado: «É do empregador o ônus de comprovar a impossibilidade de controle da jornada de trabalho externo, por se tratar de fato impeditivo do direito do trabalhador".Em defesa, a Reclamada se limitou a afirmar que o Reclamante exercia trabalho externo e não anotava a jornada e que a impossibilidade de controle de jornada se extrai da própria natureza das atividades que ele realizada no dia-a-dia.Contudo, a análise dos autos revela que a sentença merece ser mantida.Conforme bem pontuado pelo juízo de origem, a prova testemunhal demonstrou que o reclamante não tinha liberdade de horário e que era fiscalizado diariamente, inclusive quanto aos horários de início e término de cada visita realizada. As testemunhas William Novais de Souza e Bruno da Silva Rodrigues confirmaram que o reclamante cumpria a jornada de trabalho de segunda a sexta-feira, das 7h às 20h30, com prorrogação até as 22h na última semana do mês, com apenas 30 minutos de intervalo, e que o horário era controlado por meio do aplicativo Mercanet, e-mail e WhatsApp, devendo seguir roteiro predeterminado pela empresa.Ademais, ainda que o reclamante exercesse atividade externa, o controle de jornada era possível por meio das ferramentas tecnológicas disponibilizadas pela empresa, o que descaracteriza a exceção prevista no CLT, art. 62, I. Nesse sentido, a utilização de aplicativos e outros meios eletrônicos para o controle da jornada de trabalho já é uma realidade no mundo contemporâneo, e não pode ser ignorada pelo Judiciário. Assim, a Reclamada não se desincumbiu do seu ônus de comprovar que o Reclamante realizava trabalho externo, sem possibilidade de controle.Mantenho a sentença e o horário arbitrado.DO INTERVALO INTRAJORNADAPretende a reforma da decisão que deferiu intervalo intrajornada ao Reclamante, afirmando que o trabalho era externo, sem controle da jornada.Sem razão.Restou demonstrado que o trabalho do Reclamante era passível de fiscalização, e que a fiscalização era efetivamente realizada pelo supervisor.Ademais, as duas testemunhas do Reclamante ouvidas confirmaram que o intervalo era reduzido.Nego provimento.DO INTERVALO INTERJORNADAMantida a condenação no pagamento de horas extras, nos termos da sentença de origem, permanece a obrigação da Reclamada de pagar o intervalo interjornada.Nada a deferir.DOS REFLEXOS EM DSRSSustenta que a integração do DSR em razão de horas extras, nas demais verbas, caracteriza bis in idem, nos termos da OJ 394 da SDI-I do C. TST.Razão parcial.O período do contrato de trabalho do Reclamante foi de 10/05/2010 até 02/05/2023.Nos termos da OJ 394, da SDI-1 do C. TST, haveria «bis in idem na majoração do RSR para posterior reflexo nas demais parcelas remuneratórias. Conforme nova redação da OJ em comento, somente as horas laboradas a partir de 20/03/2023 serão abarcadas pelo novo entendimento.Desta forma, reformo para excluir a majoração do DSR, do cálculos dos demais reflexos, nos termos da OJ 394, a partir de 20/03/2023.DAS DIFERENÇAS DE FGTSInsurge-se acerca da decisão que a condenou no pagamento de pagamento das diferenças de FGTS sobre as verbas salariais deferidas.Afirma que sempre quitou corretamente os recolhimentos fundiários.Sem razão.As diferenças deferidas em sentença dizem respeito às verbas ora deferidas.Mantenho.DO ADICIONAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃOSustenta que o Reclamante, no exercício das atividades de vendedor, não tinha como função inspecionar e fiscalizar as gôndolas, mas somente realizar as vendas.Sem razão.A primeira testemunha do Reclamante declarou que, em cada cliente, além de vender, também precificava, inspecionava gôndolas, fazia reposição de mercadoria e plano de vendas, haja vista que nos clientes não havia promotores.Informação que também foi confirmada pela segunda testemunha do Reclamante.A Reclamada não produziu contraprova.Assim, o Reclamante se desincumbiu de seu ônus de comprovar que também realizava atividades de inspeção e fiscalização.Nego provimento.DA EQUIPARAÇÃO SALARIALPretende a reforma da r. sentença que a condenou no pagamento de equiparação salarial.Sustenta que o Reclamante alegou, genericamente, que exercias as mesmas funções que o paradigma, sem sequer citar quais seriam as suas atribuições, o que não pode ser admitido.Argumenta que referido paradigma, Willians, atendia clientes diferenças, ao passo que a meta de cada colaborador é estabelecida de acordo com o histórico de vendas, peso e participação de cada canal de vendas.Além disso, Reclamante e paradigma não atendiam na mesma região, tampouco respondiam ao mesmo gestor.Assim, assevera que estão ausentes as condições previstas no CLT, art. 461, não havendo direito à equiparação salarial.Analiso.Na inicial, o Reclamante alegou que exercia as mesmas atividades do senhor Willians.Não há que se falar em diferença de tempo na função, pois o Reclamante passou a exercer a função de vendedor em 01/03/2013 e o paradigma em data posterior.Contudo, a prova testemunhal produzida pelo reclamante demonstrou que ele e o paradigma exerciam as mesmas funções, sem distinção de porte de clientes. As testemunhas confirmaram que ambos eram vendedores da mesma equipe e que realizavam as mesmas tarefas.A Reclamada não fez contraprova.Presentes os requisitos do CLT, art. 461, a sentença que deferiu as diferenças salariais por equiparação salarial deve ser mantida.DA JUSTIÇA GRATUITAIrretocável o r. julgado de origem em relação ao deferimento do benefício da gratuidade judicial ao reclamante, diante da juntada da declaração de pobreza firmada pelo Reclamante (ID b43ad59).Ressalte-se que em recente decisão o Pleno do C. TST firmou tese em relação ao Tema 21 de IRR estabelecendo que:(i) independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos;(ii) o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei 7.115/83, sob as penas do CP, art. 299;(iii) havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (CPC, art. 99, § 2º).Destarte, diante da impugnação genericamente apresentada pela Reclamada, desacompanhada de qualquer prova capaz de infirmar a declaração de hipossuficiência obreira, nada há para se reformar.Recurso ao qual se nega provimento.II - DO RECURSO DO RECLAMANTE  DA REMUNERAÇÃO (SALÁRIO + COMISSÃO)Sustenta que a Reclamada não negou que a composição salarial do Reclamante era composta de salário fixo, acrescido de comissões.Assim, demonstrado o pagamento habitual das comissões, tornou-se evidente a sua natureza salarial.Neste contexto, pretende que para o cômputo de seus haveres, seja levado em consideração o valor do salário + comissão.À análise.Observo que a matéria não foi analisada em sentença, bem como que a parte não interpôs embargos de declaração para sanar a omissão.Além disso, referido pedido não consta do rol de pedidos da petição inicial.Assim, não conheço do pedido.DA APLICAÇÃO DO DIVISOR 200Sustenta que foi contratado para trabalhar 8 horas por dia e pretende que o divisor a ser aplicado, para o cálculo de horas extras, seja o 200.Sem razão.Não há qualquer informação no contrato de trabalho do Reclamante que indique que o Reclamante tenha sido contratado para trabalhar 40 horas semanais.Assim, no silêncio, presume-se o contrato se deu nos termos da Constituição, ou seja, 44 horas semanais.Desta forma, não há que se falar em aplicação do divisor 200.Mantenho.III - DA MATÉRIA COMUM AOS RECURSOS DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIAA Reclamada pretende a redução do valor de honorários advocatícios a que foi condenada.Pretende também que o Reclamante, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita, também seja condenado no pagamento de honorários de sucumbência.Já o Reclamante pretende a majoração dos honorários de sucumbência que são devidos em seu favor.À análise.Em sentença, somente a Reclamada foi condenada no pagamento de honorários de sucumbência, no importe de 10%, apesar de haver ocorrido sucumbência recíproca.Desta forma, nego provimento ao pedido do Reclamante, tendo em vista que o percentual a que a Reclamada foi condenada, de 10% está de acordo com a legislação em vigor, a complexidade da presente reclamação e o trabalho realizado. Neste ponto, também provimento ao pedido da Reclamada.Quanto ao pedido de condenação do Reclamante, no pagamento de honorários de sucumbência, razão assiste à Reclamada.De acordo com o CLT, art. 791-A «Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa".Assim, condeno o Reclamante no pagamento de honorários de sucumbência, no importe de 10% sobre o valor dos pedidos que restaram improcedentes, corrigidos.Tendo em vista a concessão dos benefícios da justiça gratuita à reclamante e o recente julgamento proferido pelo STF, na ADI 5.766, através do qual foi declarada a inconstitucionalidade do parágrafo 4º do art. 791-A, introduzido pela Lei 13.467/2017, declaro inexigíveis os honorários sucumbenciais até que haja prova de que as condições, que levaram ao deferimento da justiça gratuita, sofram alguma alteração, sendo que a Reclamada poderá, eventualmente, executar a condenação até no máximo no prazo de dois anos.Reformo nos termos acima.DO PREQUESTIONAMENTORegistre-se que o prequestionamento que trata a Súmula . 297 do Colendo TST não implica em Juízo consultivo da parte acerca de todos os argumentos, artigos, e alíneas aventados nas razões recursais, justificando a interposição do recurso de revista com base em uma espécie de Juízo confirmatório.Anote-se, ainda, que a decisão turmária sobre a matéria devolvida no apelo, com entendimento diverso das razões recursais ou julgados paradigmas, não gera omissão, contradição ou obscuridade, mas desafia recurso à instância superior, sendo os embargos declaratórios meio impróprio para a reforma ou revisão.Atente-se as partes, por fim, ao disposto no §2º do art. 1.026, e art. 80, VII, ambos do CPC.  

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Doc. LEGJUR 670.7994.4036.2206

20 - TJRJ HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO E PRESO PREVENTIMENTE PELO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (art. 217-A, C/C art. 226, II, POR MAIS DE 06 (SEIS) VEZES, NA FORMA DO art. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL). ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELAS SEGUINTES RAZÕES: I) EXCESSO DE PRAZO, UMA VEZ QUE SE ENCONTRA PRESO DESDE MAIO DE 2023 E A FASE INSTRUTÓRIA AINDA NÃO FOI ENCERRADA, RESSALTANDO TRATAR-SE DE PESSOA IDOSA (70 ANOS DE IDADE); II) AUSÊNCIA DE REVISÃO PERIÓDICA DA PRISÃO PREVENTIVA A CADA 90 (NOVENTA) DIAS; III) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E REQUISITOS LEGAIS PARA DECRETAÇÃO DA DECISÃO ACAUTELATÓRIA, SOBRETUDO O PERICULUM LIBERTATIS E IV) EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PRETENSÃO AO RELAXAMENTO OU À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA QUE SE NEGA. DECISÃO IMPUGNADA QUE SE MOSTRA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, ESPECIALMENTE PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL, NA FORMA DO CPP, art. 312, E EM OBSERVÂNCIA AO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRESENTES E BEM DEMONSTRADOS O FUMUS COMISSI DELICTI E O PERICULUM LIBERTATIS. OFENSA EM CONCRETO DA CONDUTA IMPUTADA AO PACIENTE, O QUAL DEMONSTROU PERICULOSIDADE INQUESTIONÁVEL AO MANTER CONJUNÇÃO CARNAL E PRATICAR ATOS LIBIDINOSOS COM SUA SOBRINHA-NETA DE SEIS ANOS DE IDADE, O QUE, DE ACORDO COM A DENÚNCIA, OCORREU POR MAIS DE SEIS VEZES, EM DATAS E HORÁRIOS NÃO PRECISADOS. RELAÇÃO FAMILIAR ENTRE OS ENVOLVIDOS QUE REVELA A NECESSIDADE DE PRESERVAR A INTEGRIDADE FÍSICA DA OFENDIDA, CUJO ENDEREÇO É CONHECIDO PELO PACIENTE. A RESTRIÇÃO AMBULATORIAL TAMBÉM É IMPRESCINDÍVEL PARA O RESGUARDO DA EFETIVA APLICAÇÃO DA LEI PENAL, EM CASO DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO EXORDIAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL ORA IMPUTADO AO PACIENTE QUE É HEDIONDO E POSSUI PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS, O QUE PERMITE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NA FORMA DO art. 313, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EVENTUAIS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO OBSTAM A IMPOSIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA, MORMENTE QUANDO SE TRATAR DE HIPÓTESE EM QUE, DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DOS FATOS, VISLUMBRAM-SE A GRAVIDADE DO DELITO E O RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA, INCLUSIVE CONSTRANGIMENTO À VÍTIMA. INADEQUADA A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS, NA FORMA DO art. 313, S I E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. IN CASU, A DENÚNCIA FOI OFERECIDA EM 28/04/2023 E RECEBIDA EM 24/05/2023, QUANDO O MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, QUE FOI PRESO EM 29/05/2023. PROCESSO QUE SE ENCONTRA AGUARDANDO A REALIZAÇÃO DE INTERROGATÓRIO, O QUE DEMONSTRA QUE A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL FINAL DE MÉRITO JÁ SE AVIZINHA. AÇÃO PENAL QUE POSSUI DURAÇÃO RAZOÁVEL, NÃO HAVENDO QUE SE COGITAR QUALQUER DESÍDIA ATRIBUÍVEL AO JUÍZO A QUO. CONTAGEM DOS PRAZOS POR SOMA ARITIMÉTICA NÃO É SUFICIENTE PARA GERAR NULIDADE OU EXCESSO DE PRAZO, CONFORME DECISÕES REITERADAS DO STJ. A AFIRMAÇÃO DE QUE A AUTORIDADE IMPETRADA NÃO REALIZOU A REVISÃO PERIÓDICA DA PRISÃO PREVENTIVA NÃO MERECE ACOLHIMENTO. DEPOIS DE EFETUADA A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, A AUTORIDADE IMPETRADA MANTEVE O DECRETO PRISIONAL EM OUTRAS DUAS OPORTUNIDADES (18/09/2023 E 11/01/2024). JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO SENTIDO DE QUE «O TRANSCURSO DO PRAZO PREVISTO NO PARÁGRAFO ÚNICO, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 316 (CPP) NÃO ACARRETA, AUTOMATICAMENTE, A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E, CONSEQUENTEMENTE, A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. STF. PLENÁRIO. ADI Acórdão/STF E ADI Acórdão/STF, REL. MIN. EDSON FACHIN, REDATOR DO ACÓRDÃO MIN. ALEXANDRE DE MORAES, JULGADOS EM 8/3/2022 (INFO 1046). AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM, RECOMENDANDO-SE, NO ENTANTO, AO JUÍZO A QUO O EMPENHO DE ESFORÇOS PARA QUE A SENTENÇA SEJA PROLATADA O MAIS BREVE POSSÍVEL, ADOTANDO-SE CELERIDADE NOS ATOS PROCESSUAIS FALTANTES.

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