violacao seguranca trabalho
Jurisprudência Selecionada

3.036 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

violacao seguranca t ×
Doc. LEGJUR 156.5404.3000.9400

1 - TRT3 Acidente do trabalho. Indenização. Acidente do trabalho. Dever geral de cautela. Violação indenização por danos morais.


«Em observância ao dever geral de cautela, compete ao empregador zelar pela saúde e segurança de seus empregados, ainda que as normas de segurança e saúde do trabalhador não alcancem todas as inúmeras possibilidades de condutas inadequadas que podem acarretar risco ocupacional. O grau de diligência exigido vai além daqueles esperados dos atos da vida civil em comum, no sentido de serem aplicados todos os conhecimentos técnicos disponíveis para eliminar as possibilidades de acidentes ou doenças ocupacionais. Destarte, restando evidenciado nos autos que a reclamada não adotou todas as medidas preventivas viáveis tecnicamente para que o chão da fábrica não ficasse escorregadio em decorrência dos produtos que caíam da linha de produção, situação esta que ocasionou o acidente do trabalho típico sofrido pela reclamante, resta caracterizada a culpa pela violação ao dever geral de cautela que, em conjunto com os demais pressupostos consubstanciados nos artigos 186 e 927 do Código Civil devidamente comprovados (nexo causal e dano), dão amparo para a reparação indenizatória por danos morais contemplada na condenação.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 588.4890.5233.7443

2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO. VÍNCULO JURÍDICO ESTATUTÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


1. A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 2. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para reexame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO. VÍNCULO JURÍDICO ESTATUTÁRIO. Evidenciada a potencial violação do CF, art. 114, I/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para prosseguir no exame da matéria em recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO. VÍNCULO JURÍDICO ESTATUTÁRIO. 1. Trata-se de Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, movida contra a Administração Pública, relativa à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores que atuam na vigilância sanitária do Estado da Bahia. 2. O Tribunal Regional do Trabalho firmou convicção no sentido de que, « considerando que os servidores substituídos são servidores públicos estatutários da Administração Pública do Estado da Bahia, como reconhecido desde a inicial, não paira dúvida que compete à Justiça Comum apreciar e julgar a presente a demanda, pois, neste caso, o vínculo não é de emprego, mas sim estatutário . 2. Consignou a Corte que « o Supremo Tribunal Federal, apreciando Reclamação Constitucional tem sistematicamente declarado a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar causas, quando as partes estão ligadas mediante regime jurídico estatutário. Assim, quando os servidores públicos federais forem contratados com base no regime celetista, será de competência da Justiça do Trabalho o julgamento das reclamações em que figurem no polo passivo o Ente Público. Com relação aos servidores estatutários, a competência é, pois, da Justiça Estadual e/ou da Justiça Federal . 3. A jurisprudência desta Corte Superior tem se firmado no sentido de que a restrição da competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas de interesse de servidores públicos, resultante do decidido pelo STF na ADI 3.395-6, não alcança as ações civis públicas propostas pelo Ministério Público do Trabalho, cuja causa de pedir seja o descumprimento de normas de segurança, saúde e higiene dos trabalhadores. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 380.4703.9165.4348

3 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO . TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE NORMAS DE SAÚDE, SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO. REGULARIZAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. CABIMENTO.


O Tribunal Regional manteve a sentença que rejeitara o pedido de tutela inibitória ao fundamento de que «o superveniente cumprimento das normas de saúde, segurança e de higiene do trabalho evidencia improvável repetição da conduta anterior e, portanto, não existe espaço para deferimento da tutela inibitória". Ante a possível violação dos Lei 7.347/1985, art. 3º e Lei 7.347/1985, art. 11, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS RELACIONADAS À SAÚDE, SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. Segundo se verifica do acórdão regional, as rés descumpriram normas de saúde, segurança e higiene do trabalho. Não obstante, o Tribunal Regional entendeu que o mero descumprimento de obrigações decorrentes do contrato de trabalho, sem agressão concreta a valores ético-morais da sociedade, não configura dano moral coletivo. Assim, ante a possível violação dos arts. 186 e 927 do CC, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE NORMAS DE SAÚDE, SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO. REGULARIZAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. CABIMENTO. 1. Caso em que o Tribunal Regional reputou incabível a tutela inibitória pretendida pelo MPT diante do superveniente cumprimento das normas de saúde, segurança e higiene do trabalho. 2. A tutela inibitória, por meio da concessão de tutela específica (obrigação de fazer ou não fazer), é importante instrumento de prevenção de violação de direitos individuais e coletivos ou a reiteração dessa violação, com o fito de evitar a prática, a repetição ou continuação de ato ilícito. É, assim, instituto posto à disposição do juiz pelo legislador, justamente para prevenir o descumprimento da lei. Por outro lado, a tutela inibitória tem função essencialmente preventiva, destinada a produzir efeitos prospectivos, isto é, para o futuro. 3. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, ainda que constatada no curso do processo a cessação do dano ou o cumprimento da obrigação de fazer pretendida, justifica-se o provimento jurisdicional com o intuito de prevenir o eventual descumprimento de decisão judicial reparatória e a repetição da prática de ofensa a direito material e, possivelmente, de dano. 4. Assim, ainda que a ré tenha cumprido as normas relativas ao ambiente laboral, não há garantias de que não haverá repetição do ato ilícito outrora praticado, razão pela qual se mostra necessária a tutela destinada a inibir a repetição pela empresa de ato contrário ao direito ao meio ambiente de trabalho equilibrado, seguro e saudável. Recurso de revista conhecido e provido. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS RELACIONADAS À SAÚDE, SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. 1. Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo MPT com pedido de indenização por danos morais coletivos em razão da inobservância de normas de saúde, segurança e higiene do trabalho. 2. O Tribunal Regional adotou o entendimento de que o procedimento empresarial não poderia caracterizar ofensa a interesses metaindividuais capazes de gerar agressão e consequente repulsa da sociedade, necessária à caracterização de dano moral coletivo, máxime quando a empresa regularizou as obrigações contidas nas aludidas normas regulamentares no curso da ação. 3. O entendimento da Corte Regional não é recepcionado pela jurisprudência desta Corte, segundo a qual, nas hipóteses em que demonstrada a conduta antijurídica da empresa, mediante o descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho, o dano moral coletivo é devido, sendo considerado in re ipsa . 4. Não obstante a ré tenha corrigido sua conduta no curso do presente processo, o referido expediente não é capaz de, por si só, compensar o sentimento comum de violação da ordem jurídica, que perdurou por lapso temporal significativo, tanto que ensejou o ajuizamento destaação civil pública. Outrossim, devem remanescer os objetivos punitivo e pedagógico da medida, os quais funcionam de maneira dissuasória à futura replicação dos ilícitos. 5 . Obedecendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, arbitra-se o valor em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), conforme postulado na inicial. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 757.8196.2247.7660

4 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS RELATIVAS AO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO RELATIVAS À SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO. SERVIDORES ESTATUTÁRIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


Demonstrado o desacerto da decisão agravada na análise da transcendência da causa, porquanto, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constata-se a transcendência jurídica. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TUTELA DE EVIDÊNCIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Demonstrado o desacerto da decisão agravada na análise da transcendência da causa, porquanto, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constata-se a transcendência jurídica. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LIMITAÇÃO AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. REQUISISTOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O trecho do acórdão recorrido transcrito nas razões do recurso de revista não emite tese a respeito do limite do valor das astreintes, apenas consigna o entendimento de que pode ser fixado prazo para cumprimento da obrigação de fazer com cominação de multa. Não houve observância, por conseguinte, do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Prejudicado o exame dos critérios da transcendência. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS RELATIVAS AO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO RELATIVAS À SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO. SERVIDORES ESTATUTÁRIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA. Conforme jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalhado, com base no entendimento fixado na Súmula 736/STF, compete à Justiça do Trabalho julgar as ações civis públicas em que se debate o meio ambiente do trabalho e que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores, independentemente da natureza do vínculo jurídico. O Estado do Rio Grande do Sul também defende que ao se determinar que se proceda à adequação à legislação trabalhista, ter-se-ia invadido a competência que não caberia ao Poder Judiciário em relação ao ambiente do trabalho dos servidores públicos estatutários, o que violaria o CF/88, art. 2º, este a estabelecer a independência e harmonia entre os poderes. Aduz que a contratação e conclusão de obra pública não levam apenas noventa dias, o que violaria, a seu turno, o CF/88, art. 37, XXI. Argumenta que o art. 167, I e IV, da CF/88 foram infringidos ao argumento de que as obras a serem realizadas exigem o dispêndio de recursos públicos sem previsão orçamentária. O Estado não pode se eximir de cumprir normas de saúde, higiene e segurança do trabalho. Ademais, o trabalho em meio ambiente seguro constitui direito fundamental previsto no CF/88, art. 7º, XXII e na Convenção 155 da OIT. Com isso, a determinação de cumprimento de normas de segurança e saúde do trabalho não implica infringência ao princípio da separação de poderes. Agravo de instrumento não provido. TUTELA DE EVIDÊNCIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. A antecipação de tutela concedida pelas instâncias ordinárias- que determinaram a realização de obras para cumprimento de instruções normativas - não se enquadra nas hipóteses vetadas por lei: liberação de recursos, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores. Julgados do TST e do STF. Agravo de instrumento não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 165.9221.0007.0200

5 - TRT18 Indenização por danos morais. Condições degradantes de trabalho. Reparação devida.


«O fato de a prestação de serviços ocorrer no meio rural não retira do trabalhador o direito a condições mínimas de higiene, segurança e saúde no trabalho, com a disponibilização de instalações sanitárias fixas ou móveis. Provado que o Reclamante foi submetido a condições degradantes de trabalho, ele faz jus ao recebimento de indenização por danos morais, por violação ao princípio da dignidade da pessoa humana.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 165.9221.0002.2900

6 - TRT18 Ausência de instalações sanitárias e local próprio para refeições. Condição degradante de trabalho. Dano moral.


«Configura condição degradante de trabalho a sujeição do trabalhador, a local de trabalho sem instalações sanitárias e local próprio para refeições, o que ofende as Normas Regulamentares de Saúde e Segurança do Trabalho e causa dano moral por violação ao direito à dignidade do trabalhador.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 166.0145.2000.0200

7 - TRT4 Dano moral. Ausência de instalações sanitárias. Falta de local apropriado para realização de necessidades fisiológicas. Violação às normas de saúde e segurança do trabalho. Violação à intimidade e à honra do trabalhador, ainda que em trabalho externo. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 378.7023.6778.7632

8 - TJSP JORNADA DE TRABALHO. 1.


Empregados públicos do Município de Iguape. Auxiliar de enfermagem. Alteração da interpretação normativa à Lei Municipal, por meio de Súmula Administrativa, no sentido de que os impetrantes não foram beneficiados com a redução de jornada de trabalho de 40 para 30 horas semanais. Pretenção de que sejam mantidos na jornada de 30 horas. Concessão da segurança. 2. Majoração de carga horária semanal, sem o respectivo aumento proporcional de vencimentos. Descabimento. Inaplicabilidade ao caso da diferenciação entre cargo e emprego público. Violação ao Tema de Repercussão Geral 514/STF, e aos princípios da isonomia e irredutibilidade de vencimentos. 3. Sentença confirmada. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 181.9575.7014.5200

9 - TST Recursos de revista do Ministério Público do trabalho e da União. Competência da justiça do trabalho para cassação do selo de responsabilidade social «empresa compromissada e para impedir nova concessão. (análise conjunta. Matéria comum).


«A Corte Regional manteve o entendimento de que é incompetente esta Justiça Especializada para a cassação e também para impedir posterior concessão do Selo de Responsabilidade Social «Empresa Compromissada, concedido pela Secretaria-Geral da Presidência da República às empresas sucroalcooleiras. O «Selo de Reconhecimento está estritamente ligado ao cumprimento dos direitos decorrentes dos contratos de trabalho na cana-de-açúcar, notadamente os relativos a segurança, higiene e saúde do trabalhador. Como se depreende, o objeto está relacionado às condições de trabalho que decorrem justamente da existência do vínculo decorrente da prestação laboral, razão pela qual se justifica a competência desta Justiça Especializada. Acresça-se, ainda, que a Súmula 736/STF preceitua que « compete à justiça do trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores, circunstância dos autos. Recursos de revista conhecidos por violação do CF/88, art. 114, I e IX e providos.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 154.1950.6003.8900

10 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Indenização por danos morais.


«As atividades profissionais do empregado, comandadas pela empregadora, expandem-se, multiplicam-se, diversificam-se, variam de acordo com as necessidades produtivas e tornam-se, a cada dia, mais e mais complexas, especializadas e envoltas em agudo risco acidentário, próprio do avanço tecnológico e robótico, exigindo, via de regra, aperfeiçoamento, conhecimento e cautela, técnica, capacidade, informação e treinamento por parte do empregado, em procedimentos viabilizados pela empregadora, que é a detentora dos meios da produção. Constitui, por conseguinte, obrigação da empresa, não apenas implementar medidas que visem a redução dos riscos de acidentes, mas também ações concretas hábeis a ampliar a segurança do trabalhador local de trabalho. Risco da atividade econômica, a que se refere o CLT, art. 2º, engloba também risco de acidente ambiente de trabalho. Nesse contexto, a culpa da empresa pode ser de natureza omissiva ou comissiva, inclusive tocante ao dever de vigília, seja quanto à pessoa do empregado, seja que concerne ao local e forma de trabalho em sua acepção mais ampla, uma vez que, nos limites do ius variandi, ao dirigir a prestação pessoal de serviços, a empresa enfeixa em sua órbita, ainda que potencialmente, os poderes organizacional, diretivo, fiscalizatório e disciplinar. Em contrapartida, o empregado se submete aos comandos de quem lhe comprou a força de trabalho e, por isso, torna-se responsável pelas lesões culposas. Em palavras simples, incide em culpa todo aquele que se comporta como não devia se comportar. Há, nesses casos, a violação, por ação ou por omissão, de uma norma de comportamento. Ademais, à tênue e difícil comprovação da culpa, soma-se a teoria do risco, prevista CCB, art. 927, parágrafo único, plenamente recepcionada pelo Direito do Trabalho, por força do princípio da norma mais favorável, sem ulceração ao disposto CF/88, art. 7º, XXVIII. Releva salientar que a CF/88,artigo 7º, XXII, assegurou como direito dos empregados «a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, sendo que esta última tem por escopo a preservação da integridade física do trabalhador. A segurança é dever de todos: do Estado, do empregador, do empregado e todos os cidadãos, que sempre podem contribuir minimamente. presente caso, é incontroverso que o inclinômetro não estava instalado caminhão em que se acidentou o Reclamante. Quanto ao ponto, a Reclamada admite que esse equipamento é sim um item a mais de segurança, pois serve para medir o nível de inclinação do terreno. Mas, por ser opcional, ainda está sendo implantando paulatinamente nos caminhões. De outra face, muito embora a empregadora sustente que momento do acidente estava presente toda a equipe de trabalho, com o próprio superior do reclamante, não se desincumbiu do ônus de provar sua alegação, como lhe competia, nos termos do CPC/1973, art. 333, II. Dessa forma, reputo verídica a alegação do Reclamante de que momento do acidente não havia nenhum técnico em segurança do trabalho ou outro profissional para orientar-lhe o basculamento, o que somado a omissão da Reclamada instalação de item de segurança, existente mercado, capaz de reduzir a margem de erro nas manobras inerentes ao cargo, causou o infortúnio. Saliente-se, a propósito, que se revela muito pouco crível que um empregado bem orientado sobre as normas de saúde e segurança trabalho, como sustenta a Reclamada, adote medidas inseguras frente do seu superior hierárquico, ou de um técnico em segurança do trabalho, ou mesmo de outro profissional apto a lhe sinalizar a manobra. Assim, presentes os requisitos da responsabilidade trabalhista da empregadora - lesão, culpa e nexo de causalidade - devida, portanto, a indenização por danos morais.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 136.2504.1000.5500

11 - TRT3 Danos morais. Condições de trabalho degradantes. Ofensa aos princípios constitucionais da dignidade humana e dos valores sociais do trabalho.


«Demonstrado pela prova documental, relatório de inspeção realizada pelo Ministério do Trabalho, que a ex- empregadora não oferecia meio ambiente do trabalho decente e digno aos trabalhadores rurais, dentre eles, os reclamantes, em conformidade com as regras estabelecidas na NR- 31, em face da precariedade das instalações sanitárias, bem como, da ausência de locais ou recipientes disponíveis aos trabalhadores para a guarda e conservação adequada das marmitas dos trabalhadores, da ausência de disponibilidade de abrigos suficientes para os trabalhadores, de modo a oferecer proteção total contra as intempéries durante as refeições a todos os trabalhadores, tem-se por caracterizadas as condições degradantes a que estavam expostos os trabalhadores na lavoura de cana de açúcar. Neste contexto, é evidente que a conduta da reclamada ao oferecer condições de trabalho inadequadas, importou não apenas em descumprimento das normas mínimas de higiene, saúde e segurança do trabalho no campo, em ofensa à NR- 31, mas, também, implicou em violação aos direitos fundamentais dos trabalhadores, atingindo princípios basilares do Estado Democrático de Direito preceituados na Constituição da República, dentre eles, os da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho (art. 1º, III e IV, da CR), configurando assim o dano moral, que deve ser reparado, justificando a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais nos moldes fixados pela sentença de 1º grau.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 418.1310.1194.2072

12 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA 13.467/2017 . DANO MORAL COLETIVO. CONDUTA ILÍCITA. CONFIGURAÇÃO. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO .


Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 5º, X, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1. DANO MORAL COLETIVO. CONDUTA ILÍCITA. CONFIGURAÇÃO. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. DESTINAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. Trata-se de ação civil pública em que se pretende a defesa de direitos coletivos e a adequação da conduta da Reclamada para o cumprimento das Normas Regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho (CF/88, art. 7º, XXII), bem como a reparação do dano moral coletivo causado aos trabalhadores. A configuração do dano moral coletivo exige a constatação de lesão a uma coletividade, um dano social que ultrapasse a esfera de interesse meramente particular, individual do ser humano, por mais que a conduta ofensora atinja, igualmente, a esfera privada do indivíduo. No âmbito das relações de trabalho, as situações de dano moral coletivo tendem a traduzir uma linha de conduta reiterada de entidades que têm papel relevante no mundo do trabalho, como as empresas e entidades dirigidas à contratação e gestão de mão de obra. Desde que a conduta envolva distintos trabalhadores, em torno de atos jurídicos distintos, caracterizando-se por significativa lesividade, de modo a tornar relevante seu impacto em certa comunidade, pode despontar o dano moral coletivo trabalhista. O dano moral coletivo, portanto, configura-se, em vista da lesividade que tais afrontas trazem à dignidade da pessoa humana, ao valor social do trabalho, à segurança e bem-estar dos indivíduos, ao exercício dos direitos sociais e individuais, à ideia de uma sociedade livre, justa e solidária, à noção e realidade de justiça social. Em suma, trata-se de desrespeito a toda uma miríade de bens, valores, regras, princípios e direitos de exponencial importância ao Estado Democrático de Direito que a Constituição quer ver cumprido no Brasil, em benefício de toda a sua população. Evidentemente, ensejam a configuração do dano moral coletivo lesões macrossociais decorrentes de estratégias de atuação de empreendimentos econômicos e/ou sociais que se utilizam de caminhos de contratação de força de trabalho humana mediante veículos manifestamente precarizadores de direitos trabalhistas, um dos quais o direito a um meio ambiente de trabalho seguro, saudável e equilibrado (CF/88, art. 225, caput). A esse respeito, vale ressaltar que a CLT determina a obrigação de as empresas cumprirem e fazerem cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (art. 157, I, CLT), inclusive as diversas medidas especiais expostas no art. 200 da Consolidação e objeto de regulação especificada pelo Ministério do Trabalho, na forma do CLT, art. 155, I, e art. 7º, XXII, da Constituição («redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança). Nessa linha, cabe ao empregador ofertar a seus empregados, inclusive aos terceirizados, quando houver, ambiente de trabalho hígido, regular, digno. No caso concreto, ficou incontroverso nos autos o descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho pela Empresa Ré, havendo, inclusive, a lavratura de 12 (doze) autos de infrações, a partir de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. Nesse sentido, foram constatadas irregularidades na elaboração do PPRA, PCMSO e Prontuário de Instalações Elétricas; na execução de medidas de cunho coletivo para a eliminação ou redução de riscos; na sinalização das vias de trânsito de pedestres; e nas especificações para a construção e uso de andaimes. Apesar disso, as instâncias ordinárias entenderam que as infrações não seriam tão graves a ponto de gerar efetivo dano de abrangência coletiva. Nada obstante, inexiste dúvida de que a conduta omissiva e negligente da Reclamada em relação às normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, implicou lesão macrossocial que atingiu toda a comunidade laboral a ela circundante, devendo, portanto, ser objeto de reparação arbitrada de modo suficiente e proporcional - conforme pacífica jurisprudência desta Corte. No tocante à destinação do referido valor ora arbitrado a título de indenização por dano moral coletivo, cabe registrar que a Lei 7.347/1985, art. 13 (Lei da Ação Civil Pública) estipula o critério da reparação pela tutela específica, na medida em que prioriza a reversão dos valores de tal indenização para organismos capazes de empreender ações destinadas à reconstituição dos bens jurídicos que tenham sido lesionados pela conduta ilícita que tenha ensejado a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. Trata-se, realmente, de critério mais adequado do que a reversão ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou mesmo ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, uma vez que estes fundos não se destinam à reparação dos mesmos bens lesados pela referida conduta ilícita, corporificando simples reparação pelo equivalente monetário . Logo, o valor pago a título de indenização por danos morais coletivos deve ser revertido a fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, como dispõe o art. 3º da Resolução Conjunta 10 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), tendo em vista a reconstituição dos bens jurídicos lesados pela conduta ilícita da Reclamada (no presente caso, proteção ao trabalhador com deficiência e ou reabilitado). A indicação do fundo deve ocorrer na fase de liquidação de sentença, momento mais apropriado para semelhante escolha, respeitando-se as diretrizes estabelecidas nos arts. 4º e segs. da Resolução 10, acima mencionada. Recurso de revista conhecido e provido. 2. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SAÚDE, SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO. CONDUTA ILÍCITA REGULARIZADA. NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. TUTELA INIBITÓRIA DE EVENTUAL FUTURO DESCUMPRIMENTO DA LEI. MEDIDA PREVENTIVA. A tutela inibitória, por meio da concessão de tutela específica (obrigação de fazer ou não fazer), é importante instrumento de prevenção de violação de direitos individuais e coletivos ou a reiteração dessa violação, com o fito de evitar a prática, a repetição ou continuação de ato ilícito. Nesse sentido, a tutela jurisdicional inibitória volta-se para o futuro, prescindindo da ocorrência reiterada do dano, pois visa à efetivação do acesso à justiça como capaz de impedir a violação do direito (art. 5º, XXXV, da CF; e 461 do CPC/73; CPC/2015, art. 497). Por essas razões, ainda que a conduta ilícita constatada pelos órgãos fiscalizatórios tenha sido regularizada, deve ser observada a necessária aplicação da tutela inibitória, uma vez que se trata de medida que pode ser imposta com o intuito de prevenir o descumprimento de decisão judicial e a ofensa às normas do ordenamento jurídico. Nessa linha de raciocínio, pontua-se que o parágrafo único do CPC/2015, art. 497 estabelece que, para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo - norma que incide integralmente à hipótese em exame. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto .... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 181.9575.7008.2300

13 - TST Recurso de revista. Ministério Público do trabalho. Ação civil pública. Dano moral coletivo. Violação das normas de saúde, higiene e segurança do trabalho. Configuração. Arbitramento de indenização.


«1. A controvérsia em discussão no recurso de revista centra-se na possibilidade de condenação da empresa ré ao pagamento de indenização por danos morais coletivos que decorrem da comprovação, nos autos da presente ação civil pública, de diversas condutas antijurídicas que lhe são atribuídas na gestão dos contratos de trabalho de seus empregados, mormente quanto à observância de normas protetivas do meio ambiente do trabalho e tutelares da segurança e saúde do trabalhador. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 143.1824.1092.1200

14 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Doença do trabalho. Dano moral.


«O Regional não dirimiu a controvérsia com base na distribuição do encargo probatório, mas sim à luz da prova técnica produzida, concluindo que a doença que vitimou o reclamante fora adquirida em decorrência das condições em que o trabalho era executado, tendo surgido em razão da ausência de cumprimento pela reclamada de medidas preventivas indispensáveis à garantia da segurança do reclamante e resultando em dano materializado na perda parcial da capacidade laborativa, no percentual de 40%, estando presentes todos os requisitos da responsabilidade civil subjetiva, o que impede a configuração da alegada violação do CLT, art. 818. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 920.7090.5545.1368

15 - TST ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MEIO AMBIENTE DO TRABALHO. CATADORES DE MATERIAIS. ATERRO SANITÁRIO. 1.


Ante a possível violação do CF, art. 114, I/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar que se processe o recurso de revista, a fim de melhor examinar a controvérsia. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MEIO AMBIENTE DO TRABALHO. CATADORES DE MATERIAIS. ATERRO SANITÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 2. Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em face do Distrito Federal, do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU/DF) e das duas empresas contratadas para prestação de serviços no Aterro Sanitário do Jóquei. Em síntese, o órgão ministerial busca a condenação das rés ao cumprimento das regras de saúde e segurança do trabalho em relação aos catadores de materiais que atuam no referido aterro, além da compensação por danos extrapatrimoniais coletivos. 3. A Corte Regional manteve a sentença em que se reconheceu a incompetência material desta Justiça Especializada sob o argumento de que « há a necessidade de configuração de relação de trabalho para que se atraia a competência da Justiça do Trabalho, o que não se observou «entre os catadores de lixo do aterro do Jóquei e os Réus . 4. A partir das normas constitucionais e internacionais vigentes no Brasil, extrai-se o direito dos trabalhadores a um meio ambiente de trabalho sadio, seguro e protegido. Nesse sentido destacam-se os arts. 6º, 7º, XXII e XXVIII, 196, 200, VIII, e 225, da CF/88, bem como as Convenções 155 e 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), as quais integram o rol de convenções fundamentais da OIT. 5. Em complemento, ressalta-se que o Brasil firmou o compromisso de « assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades e «promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos , nos termos da Agenda 2030 da ONU (ODS 3 e 8). 6. Veja-se que a garantia mencionada é ampla e independe do tipo de relação jurídica a que o trabalhador se vincula. De fato, assim como as normas internacionais mencionadas, o CF/88, art. 7º, caput trata dos direitos dos « trabalhadores em sentido amplo e, por isso, não se limita àqueles que possuem relação de emprego. 7. Ou seja, independentemente de o trabalhador atuar na informalidade ou possuir vínculo - seja ele celetista, estatutário ou de outra espécie - deve-se garantir que o seu meio ambiente de trabalho atenda aos requisitos mínimos de higidez. 8. Em decorrência da amplitude da titularidade desse direito, houve questionamentos acerca de qual ramo do Poder Judiciário seria competente para apreciar e julgar as controvérsias relacionadas ao meio ambiente de trabalho. Afinal, é possível que, em um mesmo meio ambiente de trabalho, haja pessoas com diferentes tipos de relação jurídica - ou, até mesmo, sem vínculo formal - com o empregador. 9. Contudo, após a edição da Súmula 736/STF, a questão não comporta maiores discussões: « Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores . 10. No mesmo sentido, ressalta-se que a Emenda Constitucional 45/2004 ampliou a competência material da Justiça do Trabalho para alcançar todas as controvérsias decorrentes da relação de trabalho, não estando adstrita apenas às relações de emprego. 11. Em suma, independentemente da relação jurídica estabelecida entre o trabalhador e o empregador, se a causa de pedir estiver relacionada ao descumprimento de normas afetas ao meio ambiente de trabalho, a competência é desta Justiça Especializada. Precedentes. 12. Na hipótese, o Tribunal Regional considerou que a Justiça do Trabalho seria incompetente para analisar a controvérsia unicamente por não haver relação de trabalho « entre os catadores de lixo do aterro do Jóquei e os Réus , em contrariedade à jurisprudência do TST e do STF. Dessa forma, o recurso merece provimento para que se reforme o acórdão de origem. Recurso de revista conhecido por violação do CF, art. 114, I/88 e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 190.1071.0006.0800

16 - TST Acidente de trabalho. Fratura de cotovelo. Desequilíbrio ao caminhar em piso com desnível após remendo ao lado da máquina utilizada pela trabalhadora. Responsabilidade subjetiva. Culpa presumida da empresa. Risco assumido pela não observância de segurança no local de trabalho.


«Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014, e foram preenchidas as exigências da CLT art. 896, § 1º-A. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 447.8676.4108.1773

17 - TST DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384.


Ante a potencial violação ao CLT, art. 384, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. PAGAMENTO EM DOBRO. 1. É cediço que a jurisprudência deste Tribunal Superior consolidou-se no sentido de que uma vez comprovado que o empregado fora obrigado a converter parte de suas férias em abono pecuniário, é devido o pagamento em dobro de tal período.2. Todavia, já pago de forma simples quando de sua concessão, a condenação deve se limitar ao pagamento do referido valor de forma simples, visto que o somatório alcançará a dobra devida, tal qual assentado pela Corte Regional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSPORTE DE VALORES. DANO EXTRAPATRIMONIAL. DANO IN RE IPSA. Ante a potencial violação ao CCB, art. 927, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL À DECISÃO VINCULANTE FIRMADA PELO STF NA ADC 58. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADC 58. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 14.905/2024. Ante a potencial violação ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. 1. A Corte de origem condenou a ré ao pagamento do intervalo previsto no CLT, art. 384 apenas nos dias em que o trabalho extraordinário ultrapassou 30 minutos. 2. Não obstante, o Tribunal Superior do Trabalho possui firme entendimento no sentido de que basta a realização de trabalho extraordinário para que seja devido o intervalo previsto no CLT, art. 384, sem quaisquer restrições ou condicionamentos, haja vista que o legislador não instituiu tais limitações. Nesse sentido, o Precedente Vinculante 63 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. DANO EXTRAPATRIMONIAL. TRANSPORTE DE VALORES. CONFIGURAÇÃO. 1 . A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que o transporte de valores por empregado não habilitado, sem a necessária segurança e sem o treinamento adequado, para o desempenho de atividade de risco, independentemente da atividade econômica empresarial, configura ato ilícito do empregador e, portanto, enseja à compensação do dano extrapatrimonial. 2. Assim, estando o empregado exposto ao risco de sofrer violência ou grave ameaça face ao ato ilícito praticado pelo empregador, é devido o pagamento de indenização por dano imaterial, sendo desnecessária, para tal fim, a prova de dano efetivo, já que, de acordo com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, trata-se de dano in re ipsa, ou seja, prescinde de comprovação, decorrendo do próprio ato lesivo praticado. Nesse sentido, o Precedente Vinculante 61 do TST. 3. Na hipótese, considerando que o acórdão regional registrou que o transporte de valores sem o acompanhamento de segurança armado e sem treinamento teria ocorrido em apenas duas oportunidades, arbitra-se à indenização o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Recurso de revista conhecido e provido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL À DECISÃO VINCULANTE FIRMADA PELO STF NA ADC 58. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADC 58. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 14.905/2024. 1. Consoante tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 58 (em conjunto com a ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021) e do Tema 1.191 da Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase prejudicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, «caput) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária. 2. Em razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/2024, a partir de 30/8/2024 (produção de efeitos dos dispositivos pertinentes), a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e § 1º, e os juros incidentes serão fixados de acordo com a taxa legal, na forma prevista no art. 406, caput e §§ 1º a 3º, do Código Civil. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 185.8710.2002.2900

18 - TST Acidente de trabalho. Técnico de telecomunicações. Instalação de linha telefônica. Queda em descida de escada. Fratura da perna esquerda. Atividade de risco. Responsabilidade civil. Culpa concorrente. Configuração.


«1. Cediço que incumbe ao empregador o dever de proporcionar ao empregado as condições de higiene, saúde e segurança no ambiente laboral, sob pena de afronta ao princípio da prevenção do dano ao meio ambiente, exteriorizado, no âmbito do Direito do Trabalho, na literalidade da CF/88, art. 7º, XXII, segundo o qual é direito dos trabalhadores, urbanos e rurais, dentre outros, «a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene segurança. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 190.1062.9016.3600

19 - TST Trabalho da mulher. Intervalo previsto no CLT, art. 384. Recepção pela CF/88.


«A Corte Regional reformou a sentença pela qual se deferiu o pagamento do intervalo de 15 minutos que antecede o trabalho suplementar da autora, por entender inaplicável a CLT, ART. 384, ao fundamento de que esse não foi recepcionado pela Constituição Federal. Por sua vez, infere-se do acórdão recorrido a prestação de jornada extraordinária. A jurisprudência desta Corte entende que a recepção da CLT, art. 384 pela Constituição Federal de 1988 decorre da proteção ao trabalhador diante dos riscos à sua saúde e à segurança no trabalho, uma vez que a falta de intervalo entre as jornadas ordinária e extraordinária é fator que propicia esgotamento, perda de reflexos, acidentes e doenças por cansaço com reflexos econômicos previdenciários e, mormente em relação à mulher, pelo aspecto fisiológico e pelo papel social que ocupa no meio familiar, como mãe e dona de casa, impondo-lhe dupla jornada. Destaca-se que não há na legislação de regência nem na jurisprudência ressalva sobre a limitação das horas prestadas para o deferimento do intervalo em debate. Dessa forma, a inobservância do intervalo previsto no referido dispositivo implica o pagamento das horas extras correspondentes ao período, por se tratar de medida de higiene, saúde e segurança das trabalhadoras. Precedentes. Logo, não observados tais parâmetros, a decisão recorrida foi proferida em violação da literalidade da CLT, art. 384. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 154.1431.0000.8300

20 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Responsabilidade trabalhista. Danos morais. Acidente de trabalho. Teoria do risco.


«Empregadora é a empresa (pessoa física ou jurídica) que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, dirige e assalaria a prestação pessoal de serviços de natureza não eventual e subordinada de determinada pessoa física. A expressão «assumindo os riscos da atividade econômica, contida no caput do CLT, art. 2º, não se restringe ao aspecto financeiro da empresa, com limites em torno da principal prestação devida ao empregado: salário, cuja natureza, a um só tempo, é alimentar e forfatária. As atividades profissionais do empregado, comandadas pela empregadora, expandem-se, multiplicam-se, diversificam-se, variam de acordo com as necessidades produtivas e tornam-se, a cada dia, mais e mais complexas, especializadas e envoltas em agudo risco acidentário, próprio do avanço tecnológico e robótico, exigindo, via de regra, aperfeiçoamento, conhecimento e cautela, técnica, capacidade, informação e treinamento por parte do empregado, em procedimentos viabilizados pela empregadora, que é a detentora dos meios da produção. Constitui, por conseguinte, obrigação da empresa, não apenas implementar medidas que visem a redução dos riscos de acidentes, mas também ações concretas hábeis a ampliar a segurança do trabalhador no local de trabalho. Risco da atividade econômica significa também risco de acidente no ambiente de trabalho. Neste contexto, a culpa da empresa pode ser de natureza omissiva ou comissiva, inclusive no tocante ao dever de vigília, seja quanto à pessoa do empregado, seja no que concerne ao local e forma de trabalho em sua acepção mais ampla, uma vez que, nos limites do ius variandi, ao dirigir a prestação pessoal de serviços, a empresa enfeixa em sua órbita, ainda que potencialmente, os poderes organizacional, diretivo, fiscalizatório e disciplinar. Em contrapartida, o empregado, nesse contexto, se submete aos comandos de quem lhe comprou a força de trabalho e, por isso se torna responsável pelas lesões culposas. Em palavras simples, incide em culpa todo aquele que se comporta como não devia se comportar. Há, nesses casos, a violação, por ação ou por omissão, de uma norma de comportamento. Presentes os requisitos da responsabilidade trabalhista da empregadora - lesão, culpa e nexo de causalidade - devida, portanto, a indenização por dano moral.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa