1 - STJ Penal e processo penal. Conflito de competência. 1. Falsificação e uso de documento público. Diploma falso. Apresentação perante empresa privada. Absorção do crime-meio pelo crime-fim. Ausência de prejuízo a bens, serviços ou interesse da União. 2. Conflito conhecido para declarar competente o juízo de direito da 1ª Vara judicial de igarapava/SP, o suscitante.
«1. Pela análise do contexto apresentado, verifica-se que o crime de falso foi absorvido pelo delito de uso, tanto que a denúncia se reporta apenas a este último. De fato, o acusado utilizou os documentos falsos para manter ou pleitear benefício perante empresa privada na qual trabalhava. Nesse contexto, não se verifica qualquer prejuízo direto aos bens, serviços ou interesses da União, revelando-se, dessarte, a competência da Justiça Estadual no caso dos autos. ... ()
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2 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO E EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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3 - TJDF APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. USO DE DOCUMENTO FALSO. PORTE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. RESISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INCABÍVEL. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. SENTENÇA MANTIDA.
1. O conjunto probatório confirma que o réu trazia consigo entorpecentes destinados à difusão ilícita, impedindo, assim, a desclassificação para a conduta da Lei 11.343/06, art. 33, § 3º.... ()
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4 - STM Crime militar. Habeas Corpus. Trancamento de Ação Penal. Denúncia por uso de documento falso, em tese. Imprestabilidade da prova (cópia da cópia). CPM, art. 315.
«Apresentar perante a Administração Militar cópia de diploma de segundo grau, falso, constitui, em tese, o delito do CPM, art. 315. O exame aprofundado quanto à veracidade de tal documento é reservado para o julgamento da causa, à luz do devido processo legal. ... ()
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5 - STJ Agravo regimental em agravo regimental. Recurso especial. Direito penal e processual penal. Arts. 297 e 304, do CP. Falsificação de documento público. Diploma universitário falsificado. Uso de documento falso praticado pelo próprio autor da falsificação perante órgão estadual. Ante factum impunível. Competência definida de acordo com a qualificação da entidade lesada com a conduta. Indiferente a natureza jurídica do órgão expedidor do documento falsificado. Competência da Justiça Estadual in casu. Súmula 546/STJ.
«1. A competência no caso de uso de documento falso é definida de acordo com a qualificação da entidade lesada com a conduta, sendo indiferente a natureza jurídica do órgão expedidor do documento. ... ()
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6 - STJ Penal. Agravo regimental no recurso especial. Uso e falsidade de documento público. Diploma de nível superior. Denúncia rejeitada. Falsificação grosseira. Análise do tribunal apenas quanto à possibilidade do diploma de curso superior poder ser objeto do crime em questão. Pleito de recebimento da denúncia. Reexame de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
«1 - A discussão proposta pelo recorrente não enseja, em tese, reanálise de provas. Porém, ainda que se parta dessa premissa e se conclua pela possibilidade de configuração de falsidade ideológica ou de uso de documento falso quando o objeto do crime for diploma de nível superior, a resolução da presente demanda e o acolhimento do pleito de recebimento da denúncia não prescindiria de uma análise casuística. ... ()
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7 - TJRJ DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ¿ CFSD/PMERJ 2023. REPROVAÇÃO NA FASE DE EXAME SOCIAL E DOCUMENTAL. APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA FALSO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1.Mandado de segurança impetrado por candidata eliminada na 8ª etapa do concurso CFSD/PMERJ 2023, em razão da apresentação de diploma falso de conclusão do ensino médio, fato que ensejou registro de ocorrência policial e autuação por uso de documento falso (CP, art. 304). ... ()
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8 - STJ Habeas corpus. Falsificação de documento. Uso de documento falso praticados pelo próprio agente. Crime único. Ofensa à fé pública consubstanciada no momento da falsificação. Uso. Post factum impunível. Pena. Substituição da sanção corporal por medidas restritivas de direito. Considrações do Min. Og Fernandes sobre o tema. CP, art. 43, CP, art. 297 e CP, art. 304.
«... Com efeito, é pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que o agente que pratica as condutas de falsificar e de usar o documento falsificado deve responder por apenas um delito (vide Celso Delmanto, in Código Penal Comentado, 5ª ed. p. 542). A divergência está em saber em que tipo penal – se falsificação de documento público ou uso de documento falso – estará ele incurso. Aqui a doutrina se divide, consoante destaca o saudoso Mirabete, em seu Código Penal Interpretado, 6ª ed. p. 2.313. ... ()
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9 - TJSP Servidor público. Ato de improbidade praticado por guarda municipal. Uso de documento falso para obter vantagem patrimonial consistente na incidência de adicional aos vencimentos. Ocorrência. Aplicação das penalidades previstas no artigo 12 da Lei 8492/92. Possibilidade. Servidor Público municipal que se utilizou de histórico escolar falso para obter adicional aos vencimentos. Ausência de elementos pelos quais se possa atestar a veracidade do documento. Atuação da parte eivada de má-fé e dolo ao se utilizar do documento de origem espúria. Ato de improbidade previsto no artigo 9º, XI, da Lei 8492/92. Imposição das penalidades previstas no mesmo diploma legal, que não comporta alteração. Inocorrência de prescrição. Início da fluência do respectivo prazo a partir da ciência da prática do ato improbo, que se protrai no tempo. Ato de improbidade administrativa comprovado. Precedentes jurisprudenciais. Ação civil pública julgada procedente. Sentença mantida. Recurso de apelação desprovido.
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10 - TJPR Direito penal. Apelações criminais. Uso de documento público falso (CP, art. 304 c/c art. 297). Recurso interposto pela acusada não provido e recurso interposto pelo Ministério Público provido, com a consequente readequação da pena para 3 anos e 6 meses de reclusão, além de 113 dias-multa.
I. Caso em exame1. Apelações criminais interpostas contra sentença que condenou a acusada por uso de documento público falso, aplicando pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, além de 13 dias-multa, em razão de ter apresentado documento falsificado durante abordagem policial, atribuindo-se falsa identidade. A acusada requereu absolvição por insuficiência de provas e a desclassificação para o crime previsto no CP, art. 307, enquanto o Ministério Público pediu reforma da sentença em relação à dosimetria da pena.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação da acusada por uso de documento falso deve ser mantida e se a pena deve ser readequada em razão da fração utilizada na primeira fase da dosimetria e da compensação integral entre a confissão espontânea e a multirreincidência.III. Razões de decidir3. A materialidade delitiva foi comprovada por diversos elementos de prova, incluindo o depoimento do policial que realizou a abordagem e a confissão da acusada.4. É prescindível a realização do laudo pericial quando existirem outros elementos suficientes para embasar o reconhecimento da falsidade do documento e do uso de documento falso, para a condenação do agente.5. A acusada apresentou documento contendo as informações de terceiro, porém com fotografia própria, caracterizando o crime tipificado no art. 304 c/c 297 do CP.6. Não é possível a desclassificação para o crime previsto no CP, art. 307, pois a acusada não só se identificou verbalmente como se outra pessoa fosse, como também apresentou documento falso em nome de terceiro.7. A fração utilizada para elevar a pena-base ocorreu em desacordo com a jurisprudência, devendo ser readequada para 1/8 sobre o intervalo entre as penas mínima e máxima cominadas abstratamente para o delito.8. A compensação integral entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência foi considerada inadequada, diante da multirreincidência da acusada, devendo ser feita a compensação de forma parcial.IV. Dispositivo e tese9. Recurso interposto por Diana Maryori Mateus conhecido e desprovido; recurso interposto pelo Ministério Público conhecido e provido, com a consequente readequação da pena para 3 anos e 6 meses de reclusão, além de 113 dias-multa.Tese de julgamento: A utilização de documento público falso, com dados de terceiro e fotografia própria, caracteriza o crime tipificado no CP, art. 304, não sendo possível a desclassificação para falsidade pessoal prevista no art. 307 do mesmo diploma legal._________Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 304, 297 e 307; CPP, art. 61, I; CP, art. 65, III, «d".Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 22.08.2023; STJ, AgRg no HC 628.425/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 22.02.2022; TJPR, ACr 0005463-92.2017.8.16.0037, Rel. Des. Priscilla Placha Sá, 2ª Câmara Criminal, j. 25.07.2022; TJPR, ACr 0003192-45.2022.8.16.0196, Rel. Des. Joscelito Giovani Ce, 2ª Câmara Criminal, j. 21.11.2024.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a acusada deve continuar condenada por usar um documento falso, que não era dela, e não pode ser absolvida, pois as provas mostram que ela agiu de forma ilegal. A pena foi aumentada para 3 anos e 6 meses de prisão, além de uma multa de 113 dias, porque a acusada já tinha outras condenações. O pedido do Ministério Público para aumentar a pena foi aceito, enquanto o pedido da acusada para ser absolvida foi negado.... ()
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11 - STJ Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Falsificação de documento. Uso de documento falso. Peculato. Prisão preventiva. Sala de estado-maior. Acomodações condignas. Ausência de ilegalidade.
«1 - «Não caracteriza constrangimento ilegal quando, ante a inexistência de sala de Estado-Maior, é possibilitado o cumprimento da medida cautelar em cela que cumpre a mesma função, conforme entendimento desta Corte Superior (RHC 95.991, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 5/2/2019, DJe de 18/2/2019). ... ()
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12 - STJ Recurso em habeas corpus. Uso de documento falso e falsidade ideológica. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Decreto devidamente motivado. Reiteração delitiva. Medidas cautelares alternativas à prisão. Proporcionalidade, suficiência e adequação. Fixação que se impõe. Recurso parcialmente provido.
1 - Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo impossível o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal. ... ()
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13 - STJ Penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Uso de documento falso. Diploma. Alegação de atipicidade da conduta. Crime impossível. Descabimento. Idoneidade da falsificação. Contrafações que possuíam potencialidade lesiva à fé pública. Revisão. Reexame do conjunto probatório. Súmula 7/STJ. Falsidade atestada em razão de consulta prévia à instituição de ensino. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. CP, art. 45, § 1º. Prestação pecuniária. Exclusão. Descabimento. Fixação nos termos da lei. Condições financeiras. Análise de provas. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
«1 - Afirmado pelas instâncias ordinárias, a partir do cotejo da prova dos autos, que não se tratava de falsificação grosseira, possuindo as contrafações potencialidade lesiva à fé pública, incabível o reconhecimento da tese de configuração de crime impossível, porquanto não se permite o reexame do quadro fático-probatório em sede de recurso especial, ante o teor da Súmula 7/STJ. Precedentes. ... ()
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14 - STJ Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Uso de documentos públicos falsos. Falsidade de diploma de nível superior e de histórico escolar. Crime impossível. Necessidade de reexame factual. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
I - O Tribunal a quo, ao apreciar os elementos de prova constituídos nos autos, afastou a tese defensiva de configuração do crime impossível. ... ()
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15 - STJ Uso de documento falso (art. 304, combinado com o CP, art. 299, parágrafo único). Alegado excesso acusatório. Causa de aumento de pena. Necessidade de o crime de falso ser praticado prevalecendo-se o agente da condição de funcionário público. Não configuração. Ausência de nexo causal entre os fatos e o cargo de vereador ocupado pelos acusados. Possibilidade de correção excepcional da capitulação jurídica dada pelo Ministério Público. Constrangimento ilegal evidenciado.
«1. Ainda que se trate de mera retificação da capitulação jurídica dos fatos descritos na vestibular, tal procedimento não pode ser realizado no momento do recebimento da inicial, sendo cabível apenas quando da prolação da sentença, nos termos do CPP, art. 383. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF. ... ()
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16 - TJDF JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. GOLPE DO DIPLOMA FALSO. AUTORA PORTADORA DO TRANSTORNO DO ASPECTO AUTISTA. PETIÇÃO REDIGIDA PELA PROPRIA AUTORA. LITIGANCIA DE MA FE CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Caso em exame ... ()
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17 - STJ Competência. Prerrogativa de foro. Prefeito municipal. Crime de responsabilidade. Uso de documento falso. Violação ao princípio do juiz natural. Flagrante ilegalidade. Concessão da ordem de ofício. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I, §§ 1º e 2º. CP, art. 304.
«3. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que a competência originária por prerrogativa de função dos titulares de mandatos eletivos firma-se a partir da diplomação. ... ()
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18 - STJ Penal e processual penal. Habeas corpus. Porte de artefato explosivo e uso de documento falso. Condenação. Laudo pericial. Exame realizado por policiais civis. Nulidade inexistente. Habilitação técnica. Pena. Fixação dentro dos limites fixados pela lei. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.
1 - Na sistemática anterior à reforma processual procedida pela Lei 11.690/08, aplicável ao caso em exame em face do princípio do tempus regit actum, os exames periciais eram feitos por 2 peritos oficiais (CPP, art. 159, caput) e, na ausência, por 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, de preferência, entre as que tivessem «habilitação técnica relacionada à natureza do exame (CPP, art. 159, § 2º).... ()
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19 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Uso de documento falso. Ofensa aos arts. 158, 381, III, 386, III, VI e VII, e 564, «b, do CPP. Súmula 211/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - A despeito da oposição dos embargos de declaração, o Tribunal a quo não examinou a suposta negativa de vigência aos arts. 158, 381, III, 386, III, VI e VII, e 564, ‘b’, do CPP, faltando-lhes assim o requisito indispensável do prequestionamento. Aplica-se na espécie o óbice da Súmula 211/STJ. ... ()
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20 - STJ Habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Estelionato. Uso de documento falso. Denunciação caluniosa. Sentença condenatória. Alegação de nulidade. Suspeição do magistrado sentenciante. Não configuração de ilegalidade. Reconhecimento da suspeição. Inviabilidade na via estreita do writ. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus substitutivo do recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício, em homenagem ao princípio da ampla defesa. ... ()