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Doc. LEGJUR 103.1674.7091.5200

1 - STJ Mandado de segurança. Direito econômico. Associação Médica Brasileira. Tabela de honorários médicos. Divulgação. Proibição. Multa diária. Secretaria de Direito Econômico - SNDE. Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE. Lei 8.158/1991.


«À luz da Lei 8.158/1991, não compete à SNDE impor medidas preventivas, mas tão-só proceder a instrução do processo, competindo ao CADE decidir quanto à aplicação de sanções. Segurança parcialmente concedida.... ()

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Doc. LEGJUR 147.2815.5001.5400

2 - STJ Administrativo. Secretaria de direito econômico. Falta de informação aos investidores quanto aos riscos da operação. Multa. Corretora de valores mobiliários. Títulos da dívida pública. Fundos de investimentos. Revisão. Impossibilidade Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.


«1. As conclusões da Corte de origem a respeito do valor da multa administrativa aplicada pela SDE, bem como dos critérios adotados para redução de tal quantia, não são passíveis de revisão pelo STJ, porque implicam reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não se admite no âmbito do Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.1724.1004.8700

3 - STJ Direito constitucional e processual penal. Recurso ordinário em mandado de segurança. Interceptação das comunicações telefônicas determinada pelo juízo penal. Pretensa ilegalidade. Matéria afeta ao processo criminal. Discussão em sede inadequada. Não demonstração de ilegalidade. Ausência de prova pré-constituída. Não verificação de direito líquido e certo. Autorização de compartilhamento dos resultados da diligência à secretaria de direito econômico para fins de instrução de procedimento administrativo. Possibilidade. Recurso ordinário não provido.


«1. É inadequada a via do mandado de segurança para a discussão acerca da legitimidade da interceptação telefônica. ... ()

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Doc. LEGJUR 649.2451.6622.2903

4 - TJRJ MANDADO DE SEGURANÇA.


Writ, com pedido liminar, impetrado pela sociedade empresária CMTRAT Soluções e Serviços EIRELI Ltda. beneficiária de financiamento de microcrédito do Programa Supera RJ, política pública voltada à superação da crise econômica causada pela pandemia COVID-19, operacionalizada pela Agência de Fomento do Estado do RJ (AgeRio). Auditoria do TCE/RJ que identificou irregularidades, dentre elas, violação aos critérios fixados para inclusão no programa (in casu, vínculo de parentesco até 3º grau entre sócio da impetrante e servidor do Estado do RJ), determinando à AgeRio o saneamento das irregularidades apuradas, ocorrendo, posteriormente, o vencimento antecipado dos créditos concedidos. Impetrante alega ofensa a direito líquido e certo por não ter prestado declaração falsa na medida em que, ao tempo da celebração do financiamento, não lhe foi oportunizada a opção de declarar grau de parentesco com servidores do Estado do RJ, mas tão somente vínculo com pessoa politicamente exposta. SEM RAZÃO A IMPETRANTE. Da ilegitimidade passiva ad causam do TCE/RJ. Órgão de controle (1º impetrado) que, em sede de auditoria, apurou irregularidades e determinou ao verdadeiro responsável (2ª e 3º impetrados) que as saneasse e aplicasse as sanções previstas. Extinção do feito sem resolução do mérito em relação ao TCE/RJ diante da ilegitimidade passiva para figurar no presente writ. Redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Público. Art. 15, «e, do Regimento Interno do TJRJ. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RELAÇÃO AO 1º IMPETRADO (TCE/RJ). REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO.... ()

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Doc. LEGJUR 113.7293.5937.4066

5 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VERBA HONORÁRIA DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE.


Demanda objetivando a condenação de companhia seguradora à complementação de indenização securitária administrativamente paga, até o limite do capital segurado. Sentença de improcedência, com imposição ao autor nos ônus da sucumbência, incluindo honorários fixados em R$1.000,00, por equidade. Insurgência da sociedade de advocacia representante da ré, objetivando a majoração da verba honorária sucumbencial. Irresignação que prospera. Honorários advocatícios sucumbenciais que devem ser fixados em percentual sobre o proveito econômico pretendido pelo autor, derrotado. Aplicação do art. 82, §§ 2º e 3º, do CPC. Incidência da tese vinculante firmada pelo C. STJ no Tema de Recursos Repetitivos 1.076. Apelo provido para fixar a verba sucumbencial em 15% sobre o proveito econômico pretendido pelo autor, aí já compreendidos os trabalhos desenvolvidos em sede recursal... ()

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Doc. LEGJUR 452.9208.3747.1938

6 - TJRJ MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE CASEMIRO DE ABREU. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PARA REPRESENTAÇÃO EM DEMANDAS JUDICIAIS RELACIONADAS AO REPASSE DE ROYALTIES DE PETRÓLEO E/OU GÁS NATURAL. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. APURAÇÃO DE SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO. INSTAURAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO, NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, VISANDO À DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO. DECISÃO MONOCRÁTICA, EM SEDE DE CAUTELAR, QUE DETERMINA A SUSPENSÃO DE QUALQUER PAGAMENTO, A TÍTULO DE HONORÁRIOS «AD EXITUM, COMO CONTRAPARTIDA DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO IMPETRANTE.

1) O

Mandado de Segurança é instrumento constitucional com o escopo de preservar garantias e direitos fundamentais dos administrados. A via mandamental está condicionada à verificação da existência do direito líquido e certo e da comprovação, de plano, da ilegalidade ou abuso de poder praticado pela autoridade indicada como coatora. Lei 12.016/2009, art. 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7471.5900

7 - STJ Ação civil pública. Direito econômico. Livre concorrência. Transportadoras de veículos. «Cegonheiros. Indícios de abuso de poder econômico e formação de cartéis. Ministério Público. Legitimidade ativa reconhecida. Lei 8.884/94, arts. 1º, parágrafo único e 29. Lei 7.347/85, arts. 1º, V e 5º, II. CF/88, art. 129, III. Lei Complementar art. 6º, VII, «a e «c.


«Inexiste violação ao princípio do «ne bis in idem, tendo em vista a possibilidade de instauração concomitante de ação civil pública e de processo administrativo, in casu, perante a SDE - Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça, para investigação e punição de um mesmo fato, porquanto as esferas de responsabilização civil, penal e administrativa são independentes. O novel CF/88, art. 129, III habilitou o Ministério Público à promoção de qualquer espécie de ação na defesa do patrimônio público social não se limitando à ação de reparação de danos. Em conseqüência, legitima-se o Ministério Público a toda e qualquer demanda que vise à defesa do patrimônio público (neste inserido o histórico, cultural, urbanístico, ambiental, etc), sob o ângulo material (perdas e danos) ou imaterial (lesão à moralidade), bem como à defesa da ordem econômica, consoante dispõe o parágrafo único do Lei 8.884/1994, art. 1º.... ()

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Doc. LEGJUR 221.1101.0958.8226

8 - STJ Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Regular processo administrativo. Direito sancionador. Indeferimento de requerimento para a produção de prova técnica. Impossibilidade. Nulidade.


1 - O recurso especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016. ... ()

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Doc. LEGJUR 511.3899.7994.9696

9 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RETORNO DOS AUTOS AO COLEGIADO. EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (RE Nº827.996). TEMA 1011 - STF. 1. CONTRATOS VINCULADOS AO RAMO PRIVADO. AUSÊNCIA DE COBERTURA PELO FCVS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 2. LEGITIMIDADE PASSIVA. CARACTERIZADA. APÓLICE PRIVADA. AÇÃO PROPOSTA EM FACE DE SEGURADORA DIVERSA DA CONTRATADA. FIGURA DO «POOL DE SEGURADORAS INEXISTENTE NESTA MODALIDADE DE APÓLICE SECURITÁRIA. RECURSO NÃO PROVIDO.

ACÓRDÃO MODIFICADO EM SEDE DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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Doc. LEGJUR 463.1899.5198.4414

10 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO SECURITÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL EM DEMANDAS SECURITÁRIAS DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. APELAÇÃO PREJUDICADA. I.


Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu a demanda em ação de responsabilidade obrigacional securitária, reconhecendo a prescrição da pretensão dos autores em face da seguradora. Os apelantes sustentam a inocorrência da prescrição e pleiteiam o pagamento da indenização securitária em razão dos vícios construtivos incidentes sobre os imóveis. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a Justiça Estadual é competente para processar a demanda em razão do interesse da Caixa Econômica Federal na lide envolvendo contratos de seguro vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação.III. Razões de decidir3. A ação foi ajuizada antes da entrada em vigor da Medida Provisória 513/2010 e possui sentença prejudicial de mérito publicada após a vigência da Medida Provisória.4. A Caixa Econômica Federal manifestou interesse em intervir na demanda, considerando que as apólices securitárias são públicas e pertencem ao ramo 66, com cobertura do FCVS.5. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que, em casos de apólices públicas do FCVS, a competência é da Justiça Federal quando há interesse da CEF ou da União.6. A competência em razão da matéria é absoluta e não se sujeita à preclusão.IV. Dispositivo e tese6. Apelação prejudicada.Tese de julgamento: A competência para o processamento e julgamento de ações envolvendo contratos de seguro vinculados ao Fundo de Compensação de Variação Salarial (FCVS) é da Justiça Federal, quando há interesse da Caixa Econômica Federal em intervir na demanda, independentemente da comprovação de risco efetivo à reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice (FESA)._________Dispositivos relevantes citados: CPC/1973, art. 267, VI; Medida Provisória 513/2010, art. 1º; Lei 12.409/2011, art. 1º-A; Lei 9.469/1997, p.u.; RE 827.996; Medida Provisória 633/2013; Lei 13.000/2014. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 827.996, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, j. 29.06.2020; STJ, REsp 1.091.363, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 14.12.2012; STF, RE 827.996, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, j. 21.08.2020.Resumo em linguagem acessível: A decisão do tribunal reconheceu que a Justiça Estadual não é a competente para julgar o caso, pois a Caixa Econômica Federal (CEF) manifestou interesse em participar da ação, que envolve um seguro de mútuo habitacional. Como a ação foi iniciada antes de uma lei que mudou as regras sobre esse tipo de processo, o tribunal decidiu que o caso deve ser enviado para a Justiça Federal, onde a CEF poderá atuar. Assim, a apelação dos autores foi considerada prejudicada, ou seja, não foi analisada, porque a Justiça Estadual não pode continuar com o processo.... ()

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Doc. LEGJUR 141.9583.7314.6438

11 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO SECURITÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL EM DEMANDAS SECURITÁRIAS DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. APELAÇÃO PREJUDICADA. I.


Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu a demanda em ação de responsabilidade obrigacional securitária, reconhecendo a prescrição da pretensão dos autores em face da seguradora. Os apelantes sustentam a inocorrência da prescrição e pleiteiam o pagamento da indenização securitária em razão dos vícios construtivos incidentes sobre os imóveis. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a Justiça Estadual é competente para processar a demanda em razão do interesse da Caixa Econômica Federal na lide envolvendo contratos de seguro vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação.III. Razões de decidir3. A ação foi ajuizada antes da entrada em vigor da Medida Provisória 513/2010 e possui sentença de mérito publicada após a vigência da Medida Provisória.4. A Caixa Econômica Federal manifestou interesse em intervir na demanda, considerando que as apólices securitárias são públicas e pertencem ao ramo 66, com cobertura do FCVS.5. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que, em casos de apólices públicas do FCVS, a competência é da Justiça Federal quando há interesse da CEF ou da União.6. A competência em razão da matéria é absoluta e não se sujeita à preclusão.IV. Dispositivo e tese6. Apelação prejudicada.Tese de julgamento: A competência para o processamento e julgamento de ações envolvendo contratos de seguro vinculados ao Fundo de Compensação de Variação Salarial (FCVS) é da Justiça Federal, quando há interesse da Caixa Econômica Federal em intervir na demanda, independentemente da comprovação de risco efetivo à reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice (FESA)._________Dispositivos relevantes citados: CPC/1973, art. 267, VI; Medida Provisória 513/2010, art. 1º; Lei 12.409/2011, art. 1º-A; Lei 9.469/1997, p.u.; RE 827.996; Medida Provisória 633/2013; Lei 13.000/2014. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 827.996, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, j. 29.06.2020; STJ, REsp 1.091.363, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 14.12.2012; STF, RE 827.996, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, j. 21.08.2020.Resumo em linguagem acessível: A decisão do tribunal reconheceu que a Justiça Estadual não é a competente para julgar o caso, pois a Caixa Econômica Federal (CEF) manifestou interesse em participar da ação, que envolve um seguro de mútuo habitacional. Como a ação foi iniciada antes de uma lei que mudou as regras sobre esse tipo de processo, o tribunal decidiu que o caso deve ser enviado para a Justiça Federal, onde a CEF poderá atuar. Assim, a apelação dos autores foi considerada prejudicada, ou seja, não foi analisada, porque a Justiça Estadual não pode continuar com o processo.... ()

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Doc. LEGJUR 587.5106.6662.9351

12 - TJPR JUIZO DE RETRATAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL EM AÇÕES DE SEGURO HABITACIONAL VINCULADAS AO FCVS. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. I.


Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença proferida em ação de responsabilidade securitária, que condenou a seguradora ao pagamento de indenização por vícios construtivos, multa decendial e aluguéis em caso de desocupação do imóvel. A seguradora alega prescrição, exclusão de cobertura para vícios construtivos e ausência de previsão para multa decendial, requerendo a reforma da decisão.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há necessidade de juízo de retratação em relação a competência para o processamento e julgamento da ação de responsabilidade securitária, envolvendo seguro habitacional.III. Razões de decidir3. A competência para o processamento e julgamento das causas envolvendo contratos de seguro vinculados à apólice pública é da Justiça Federal, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.4. A remessa dos autos à Justiça Federal é necessária devido ao interesse jurídico manifestado pela Caixa Econômica Federal na lide, considerando que o contrato discutido pertence ao ramo 66 do Sistema Financeiro de Habitação.5. A análise da competência deve considerar a data da entrada em vigor da Medida Provisória 513/2010, e não a data da sentença proferida no processo.IV. Dispositivo e tese6. Remessa dos autos à Justiça Federal.Tese de julgamento: A competência para o processamento e julgamento de ações que envolvem contratos de seguro vinculados ao Fundo de Compensação de Variação Salarial (FCVS) é da Justiça Federal, quando houver manifestação de interesse da Caixa Econômica Federal ou da União na lide, respeitando os requisitos legais estabelecidos pela legislação e jurisprudência pertinente.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.036, 1.040, 1.037, II, e 64; Lei 12.409/2011, art. 1º; Lei 9.469/1997, art. 5º, p.u.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 827.996, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, j. 29.06.2020; STJ, Tema Repetitivo 1.039, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 20.08.2020; Súmula 150/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o caso deve ser enviado para a Justiça Federal, porque a Caixa Econômica Federal tem interesse na questão, já que o contrato de seguro está ligado a um fundo específico. Isso aconteceu porque a lei mudou e agora a Justiça Federal é a responsável por analisar esses tipos de processos. Assim, a decisão anterior foi alterada para que os autos sejam remetidos à Justiça Federal, onde a situação será avaliada de acordo com as novas regras.... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0011.1000

13 - TJRS Direito privado. Sistema financeiro da habitação. Unidade habitacional popular. Litisconsórcio ativo. Identidade de parte. Identidade de pedido. Vício na construção. Seguro. Indenização securitária. Justiça Estadual. Competência. Caixa econômica federal. Lide. Interesse. Inexistência. Agravo interno em agravo de instrumento. Seguros. Ação condenatória movida por mutuários de unidades habitacionais populares, pedindo o recebimento de indenização securitária decorrente de alegados vícios construtivos nos imóveis.


«Possibilidade do litisconsórcio ativo facultativo nos autos, na medida em que a matéria sub judice envolve pleito de cobertura securitária por vício de construção no mesmo conjunto habitacional onde residem os autores. Não se verifica no processo a existência de interesse da CEF, sendo, ademais, a Justiça Estadual competente para processar e julgar a demanda. Agravo interno provido parcialmente.... ()

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Doc. LEGJUR 862.9396.1909.2216

14 - TJSP Direito civil. Apelação cível. Seguro facultativo de veículo. Ação de cobrança de indenização securitária decorrente de ENCHENTE Sentença EM que reconhecIDA perda total do veículo. Laudo pericial em que apurada perda parcial. Limitação da condenação ao prejuízo apurado no laudo. Dano moral. Ocorrência. Recurso parcialmente provido.

I. Caso em exame 1. Apelação interposta por seguradora contra sentença em que a Juíza julgou procedente os pedidos reconhecendo que houve perda total do veículo segurado em razão de enchente, bem como, indenização por dano moral no valor de R$ 3 mil. II. Questão em exame 2. São duas as questões em discussão: (i) verificar se o sinistro caracterizou perda total do veículo; e (ii) analisar se a negativa de cobertura gera direito à indenização por dano moral. III. Razões de decidir 3. O laudo pericial indica que os danos ao veículo seriam passíveis de reparação com o valor apontado em orçamento de R$ 8.300,00, elaborado por oficina onde levado o veículo após o sinistro, sendo suficiente para integral reparação, não caracterizada perda total. 4. A negativa de cobertura securitária, no caso, configura falha na prestação do serviço, com nexo de causalidade com o dano moral experimentado pela autora, pessoa de recurso financeiros limitados, e que ficou privada do uso de bem essencial e necessário para seu labor e sustento. 5. O valor arbitrado a título de dano moral, no montante de R$ 3.000,00, observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, servindo aos fins reparatórios e pedagógicos. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso parcialmente provido. Teses de julgamento: «1. Restou apurado no laudo pericial realizado que o valor constante do orçamento elaborado por oficina a que conduzido o veículo após o sinistro era suficiente para reparação integral, não configurada hipótese de perda total. 2. A negativa de cobertura securitária no caso caracteriza falha na prestação os serviços e, ao privar o segurado, pessoa de condições econômicas limitadas, de bem essencial a seu sustento configura dano moral, cabendo indenização proporcional à extensão do dano e às circunstâncias do caso. - - - - - - - - - - - Dispositivos relevantes citados: CC, art. 406, Lei 14.905/2024
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Doc. LEGJUR 769.9457.3292.5353

15 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (RE Nº827.996). TEMA 1011 - STF. 1. AUTORES ABILIO, ALDO, GENTIL, JURANDIR, LOURDES, MARCIA, MARIA E

SELIO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. APÓLICES PÚBLICAS (RAMO 66). INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). AÇÃO AJUIZADA ANTES DA ENTRADA EM VIGÊNCIA DA Medida Provisória 513/2010 E SEM PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO ATÉ O REFERIDO MOMENTO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL. 2. AUTORES CLEIDE, HUGO

e ERASMO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EM INTERVIR NO FEITO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE HAVER APÓLICE PÚBLICA COM COBERTURA PELO FCVS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 869.3543.1145.0246

16 - TJSP DECLARATÓRIA DE NULIDADE -


Decisão que deixou de apreciar pedido deduzido pela agravante (nomeação de interventor para fiscalização na gestão da agravada sobre grupo econômico), sob fundamento de que tal providência caberia a este E. Tribunal - Inconformismo - Pedido de nomeação de interventor que se refere à matéria diversa daquela objeto do outro agravo de instrumento, onde a empresa agravada busca a sua manutenção na gestão societária e administração do Grupo - Empresas do referido Grupo que se encontram em recuperação judicial, com nomeação de Administrador Judicial e plano de recuperação aprovado - Certo, pois, que se faz presente o acompanhamento do Juízo da recuperação judicial sobre as atividades empresariais praticadas até o soerguimento da empresa, fato que não corrobora com as alegações da agravante, dentre elas a dilapidação de patrimônio - Descabida a pretensão para nomeação de interventor - Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 477.8247.4431.7104

17 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO SECURITÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL EM DEMANDAS SECURITÁRIAS DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. APELAÇÃO PREJUDICADA. I.


Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu a demanda em ação de responsabilidade obrigacional securitária, reconhecendo a ilegitimidade passiva da ré, Bradesco Seguros S/A. Os apelantes sustentam a legitimidade da seguradora para figurar no polo passivo alegando que seus contratos de mútuo foram adquiridos pelo sistema financeiro de habitação e que as apólices pertencem ao ramo 66, sem recursos do FCVS. Requerem a manutenção da apelada no polo passivo e a competência da Justiça Estadual para processar a ação.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a Justiça Estadual é competente para processar a demanda em razão do interesse da Caixa Econômica Federal na lide envolvendo contratos de seguro vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação.III. Razões de decidir3. A ação foi ajuizada antes da entrada em vigor da Medida Provisória 513/2010 e possui sentença de mérito publicada após a vigência da Medida Provisória, o que determina a competência da Justiça Federal para o processamento do feito.4. A Caixa Econômica Federal manifestou interesse em intervir na demanda, considerando que as apólices securitárias são públicas e pertencem ao ramo 66, com cobertura do FCVS.5. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que, em casos de apólices públicas do FCVS, a competência é da Justiça Federal quando há interesse da CEF ou da União.IV. Dispositivo e tese6. Apelação prejudicada.Tese de julgamento: A competência para o processamento e julgamento de ações envolvendo contratos de seguro vinculados ao Fundo de Compensação de Variação Salarial (FCVS) é da Justiça Federal, quando há interesse da Caixa Econômica Federal em intervir na demanda, independentemente da comprovação de risco efetivo à reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice (FESA)._________Dispositivos relevantes citados: CPC/1973, art. 267, VI; Medida Provisória 513/2010, art. 1º; Lei 12.409/2011, art. 1º-A; Lei 9.469/1997, p.u.; RE 827.996; Medida Provisória 633/2013; Lei 13.000/2014. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 827.996, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, j. 29.06.2020; STJ, REsp 1.091.363, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 14.12.2012; STF, RE 827.996, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, j. 21.08.2020.Resumo em linguagem acessível: A decisão do tribunal reconheceu que a Justiça Estadual não é a competente para julgar o caso, pois a Caixa Econômica Federal (CEF) manifestou interesse em participar da ação, que envolve um seguro de mútuo habitacional. Como a ação foi iniciada antes de uma lei que mudou as regras sobre esse tipo de processo, o tribunal decidiu que o caso deve ser enviado para a Justiça Federal, onde a CEF poderá atuar. Assim, a apelação dos autores foi considerada prejudicada, ou seja, não foi analisada, porque a Justiça Estadual não pode continuar com o processo.... ()

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Doc. LEGJUR 220.4191.2171.5703

18 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535, II. Inexistência. Inconformismo. Direito do consumidor. Seguro de automóvel. Perda total do bem. Indenização. Valor de mercado. Impossibilidade. Cláusula abusiva. Acórdão recorrido em conformidade com o entendimento do STJ, firmado à luz do CCB/1916, art. 1.462. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 216.1059.5119.9360

19 - TJSP APELAÇÃO DO RÉU - REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO -


Seguro de proteção financeira (prestamista) vinculado a empréstimo pessoal - Configuração de prática abusiva (venda casada) - Cobertura securitária inserida no instrumento contratual do mútuo - Viés impositivo da contratação do seguro - Liberdade do autor em eleger a seguradora de sua preferência não evidenciada (art. 6º, II, CDC) - Seguradora que integra o grupo econômico encabeçado pelo réu - Incidência de tese assentada pelo E. STJ em sede de recursos repetitivos (Tema 972) - Nulidade bem reconhecida, com consequente restituição dos valores desembolsados pelo autor a título de seguro - Sentença mantida - Aplicação do disposto no art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, com o acréscimo dos fundamentos declinados neste voto - RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 446.6294.7578.2594

20 - TJSP Gestão de negócios - Pirâmide Financeira - Ação declaratória de resolução contratual fundada em contrato de sociedade em conta de participação c/c declaratória e reparação de danos - Sentença de parcial procedência - Apelo de um dos corréus - Competência - A matéria de fundo devolvida à análise está diretamente vinculada ao Direito das Obrigações (Livro I da Parte Especial do Código Civil), em que se discute a anulação/rescisão de contrato por inadimplemento dos réus, devolução de valores pagos e respectivas responsabilidades civis, culminando, derradeiramente, na Competência da 3ª. Subseção de Direito Privado deste Eg. Tribunal para exame da controvérsia, na qual se inclui esta C. 29ª. Câmara Direito Privado. Precedentes do C. Grupo Especial da Seção de Direito Privado deste Eg. Tribunal e das Câmaras de Direito Empresarial - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Contrariamente ao que foi alegado em sede de apelação, o feito estava apto ao julgamento antecipado, na medida em que as alegações e documentos apresentados pelas partes permitiam (permitem) definição e o pronunciamento de mérito. Com efeito, o exame dos autos dá conta que a produção da prova documental complementar ou mesmo testemunhal, pericial, diligência in loco ou qualquer outra era desnecessária. De fato, na medida em que a prova no tocante ao alegado esquema fraudulento e os envolvidos, haveria de ser eminentemente documental, como, aliás, se sucedeu in casu. - Mérito - A fraude perpetrada pelo grupo econômico SFO HOLDING E PARTICIPAÇÕES, gerenciado e controlado por SAMUEL FRADIQUE DE OLIVEIRA, é inconteste. Com efeito, ao que se tem nos autos, a SFO HOLDING E PARTICIPAÇÕES, como sócia ostensiva, captava recursos por meio de contratos de sociedades em conta de participação, em esquema denominado de «pirâmide financeira, para expansão do grupo e, consequentemente, ampliação dos atos lesivos, em detrimento dos sócios participantes, como ocorreu com a autora, ora apelada. Nesse sentido, verifica-se que a prova documental carreada aos autos indica que a empresa se apresentava publicamente como controladora do capital de outros empreendimentos ou pessoas, inclusive empresas no ramo de cosméticos, postos de gasolina e setor imobiliário. In casu, os elementos de convicção, indicam que desde fevereiro/2020, o suplicado/apelante, AUTO POSTO SANTA EDWIGES, nome fantasia de E. GOMES DA SILVA E CIA. LTDA. integra, ainda que informalmente, o grupo econômico SFO HOLDING E PARTICIPAÇÕES. De fato, posto que admitido pelo próprio apelante que as cotas sociais da empresa foram vendidas a PEDRO FRADIQUE e SAMUEL FRADIQUE DE OLIVEIRA, este último controlador do grupo SFO HOLDING E PARTICIPAÇÕES, sendo que a imissão na posse se deu em 01/02/2020, quando lhes foi repassada a direção da empresa. Portanto, em que pese a falta de arquivamento e registros necessários à transferência societária perante a JUCESP, certo é que a negociação societária é inegável. Não pode passar sem observação, ainda, que a ação de obrigação de fazer ajuizada pelos antigos sócios (proc. . 1001924- 35.2020.8.26.0323) foi julgada parcialmente procedente para o fim de suprir a declaração de vontade dos requeridos e, em consequência, determinar as providências necessárias para a alteração contratual da empresa apelante, nos termos do CPC, art. 501. Anote-se, também, que embora pendente o exame do recurso de apelação atrelado àquele feito, fato é que a transferência do domínio aos adquirentes restou incontroversa. Em suma, não houve, in casu, rescisão contratual, mas, sim, a confirmação do negócio jurídico com determinação da transferência da titularidade da empresa aos adquirentes, a fim de implementar completamente o negócio jurídico outrora aperfeiçoado. Destarte, o exame dos autos em cotejo ao que dispõe o art. 50, caput e § 4º, do CC, conduz à inexorável a conclusão de ocorrência de desvio de finalidade, restando, pois, inegável a pertinência subjetiva na extensão da responsabilidade ao apelante. Portanto, irrecusável a conclusão levada a efeito pelo juízo a quo no tocante ao reconhecimento da configuração de grupo econômico, no qual se insere o apelante, que, em evidente desvio de finalidade prejudicou seus sócios participantes, afigurando-se, pois, acertada a extensão da responsabilidade solidária, nos termos do art. 50, caput, c/c o art. 942, ambos do CC, consoante observado na sentença recorrida que deve ser mantida. - Recurso improvido

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