1 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Proibição de estudar. Dano reconhecido. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
«O Tribunal Regional taxativamente consignou que a conduta imposta pela reclamada a todos os seus empregados, inclusive o autor, consistente na «proibição de estudar para se dedicar aos produtos de sua fabricação autorizava a indenização deferida, sendo que a humilhação sofrida pelo reclamante restou abonada pela prova oral produzida nos autos. O CCB/2002, art. 186 estipula que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Já o art. 927 desse mesmo diploma legal dispõe que aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Ao abraçar tal posicionamento, deferindo a indenização por dano moral, o Eg. Regional não afrontou as disposições dos preceitos legais citados, ao revés, deu-lhe ampla aplicação. Ademais, estando a v. decisão regional em consonância com os elementos probatórios produzidos na lide, as alegações recursais da parte encontram óbice na Súmula 126/TST.... ()
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2 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ACOLHIMENTO. Decisão que manteve a proibição de visitas da genitora e determinou que se aguarde a atualização dos estudos técnicos para nova análise. Proibição de visitas que visa ao bem estar dos infantes. Recurso não provido.
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3 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
Remição da pena. Estudos. Recurso ministerial visando a reforma da r. decisão, para afastar a remição, diante da proibição do «bis in idem". Possibilidade. Sentenciado já beneficiado com a remição pela conclusão do ensino médio pela aprovação no ENCCEJA. Proibição de remição pelo mesmo fato gerador, devendo ser descontados os dias remidos pelo ensino regular na unidade prisional, a fim de que não seja duplamente beneficiado. Recurso provido, com determinação... ()
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4 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. DECISÃO QUE MANTIVERA A PROIBIÇÃO DAS VISITAS. Insurgência da genitora. Decisum que se revelaria acertado à luz dos elementos constantes dos autos. Infante que estaria institucionalizada por mais de um ano. Uso de entorpecentes pela mãe no ambiente doméstico. Acompanhamento pela rede de proteção. Ausência de evolução significativa que possibilitasse o retorno da infante ao convívio materno. Estudos técnicos favoráveis à colocação das menores numa família substituta. Ausência de familiar extenso apto a assumir os cuidados da menor. Dever geral de prevenção que deve ser observado. Princípio da proteção integral. Incidência do art. 70 e art. 100, par. único, II, ECA. Decisão mantida. Precedentes. RECURSO NÃO PROVIDO
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5 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Regime semiaberto harmonizado. Proibição de frequência a bares, casas de prostituição, casas de jogos, bailes e festas públicas. Condição que não corresponde à imposição de pena restritiva de direitos. Ilegalidade. Ausência. Súmula 493/STJ. Agravo desprovido.
1 - O Tribunal de origem considerou que «a condição imposta pelo Juízo a quo não se trata de pena restritiva de direitos, mas de condição legalmente imposta para o cumprimento do regime semiaberto harmonizado, concluindo daí que «autorizar o apenado a frequentar bares, casas de prostituição, casas de jogos, bailes e festas públicas seria incompatível com o cumprimento da pena". Nessa linha, a Corte de origem editou a Instrução Normativa 9/2015, regulamentando o uso de tornozeleira eletrônica, em que consta, como atribuições do magistrado, observando o caso concreto, estabelecer condições a serem cumpridas. ... ()
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6 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Execução penal. Regime semiaberto harmonizado. Proibição de frequentar bares, casas de prostituição, casas de jogos, bailes e festas públicas. Condição que não consubstancia imposição de pena restritiva de direitos. Súmula 493/STJ. Inaplicabilidade no caso concreto. Habeas corpus não conhecido.
1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC 437.522/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018) ... ()
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7 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO. AÇÃO DE GUARDA, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, NO SENTIDO DO DEFERIMENTO DA GUARDA PROVISÓRIA DA MENOR, DE FORMA UNILATERAL, AO GENITOR, E PROIBIÇÃO DE QUE A GENITORA SAIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COM A FILHA. MENOR, NASCIDA EM 18/03/2022, QUE JÁ CONVIVE COM O PAI, DESDE QUE A GENITORA ABANDONOU O LAR CONJUGAL, ANTES DA CRIANÇA COMPLETAR 11 MESES DE IDADE, PARA VIVER NA CASA DE UMA AMIGA, LOCALIZADA NO MESMO BAIRRO.
DEMANDA ORIGINÁRIA QUE SE ENCONTRA EM SEU INÍCIO, TENDO SIDO A RÉ, ORA AGRAVADA, CITADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA EM 03/10/2024, SENDO QUE DECORREU O PRAZO SEM QUE ELA SE MANIFESTASSE NOS AUTOS EM 06/11/2024, DE ACORDO COM O CERTIFICADO PELA SERVENTIA. IN CASU, INOBSTANTE AS ALEGAÇÕES DO RECORRENTE, INEXISTE PROVA CABAL NOS AUTOS, NO SENTIDO DE QUE A RECORRIDA TENHA TOTAL INAPTIDÃO PARA EXERCER A GUARDA DA FILHA. NOS TERMOS DO art. 1.584, §2º, DO CÓDIGO CIVIL, A GUARDA COMPARTILHADA É A REGRA, EM PRIVILÉGIO AOS INTERESSES DA MENOR. TUTELA PRETENDIDA PELO AGRAVANTE QUE DEMANDA MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA, MEDIANTE A REALIZAÇÃO DOS ESTUDOS SOCIAL E PSICOLÓGICO DE TODOS OS ENVOLVIDOS, O QUE DEPENDERÁ, POR ÓBVIO, DE PREDISPOSIÇÃO DA AGRAVADA EM COLABORAR COM REFERIDOS ESTUDOS. RECORRIDA QUE AINDA NÃO DEMONSTROU QUALQUER INTERESSE NA GUARDA COMPARTILHADA DEFERIDA EM SEU FAVOR, TANTO É ASSIM QUE NÃO COMPARECEU AOS AUTOS PARA RESPONDER À DEMANDA AJUIZADA PELO ORA AGRAVANTE. DECISÃO VERGASTADA QUE PODE SER REVISTA DIANTE DE JUSTIFICATIVA RAZOÁVEL OU ALTERAÇÃO DOS FATOS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESTA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA ESTADUAL SOBRE O TEMA EM DEBATE. RECURSO DESPROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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8 - TJSP Ação civil pública. Meio ambiente. Obrigação de fazer. Repressão aos maus tratos de animais. Município de matão. Imposição, nos alvarás expedidos e contratos para a realização do rodeio, da proibição de maus tratos aos animais, sob pena de aplicação de multa diária. Juntada de laudos e estudos comprovando que a atividade do rodeio submete os animais a atos de abuso e maus tratos, intenso martírio físico e mental. Exploração econômica da dor. CF/88, art. 225, § 1º, VII, do art. 193, X, da constituição estadual, além do Lei 9605/1998, art. 32. Vedação expressa da crueldade contra os animais. Inadmissibilidade da invocação dos princípios da valorização do trabalho humano e da livre iniciativa. Imposição aos agentes econômicos, da observância de diretivas de defesa do meio ambiente, e a consequente proteção dos animais. Ação procedente. Condenação do município, do clube hípico e de rodeio e dos organizadores do evento. Recursos oficial e voluntário da municipalidade desprovidos.
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9 - TJRJ HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DE PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO E DE CONTATO. PLEITO DE REVOGAÇÃO QUE MERECE ACOLHIMENTO. COMO SABIDO, A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA EXIGE DEMONSTRAÇÃO DE RISCO ATUAL OU IMINENTE À VÍTIMA, NOS TERMOS DO art. 22, DA LEI MARIA DA PENHA, O QUE NÃO RESTOU EVIDENCIADO NA PRESENTE HIPÓTESE. EMBORA A PALAVRA DA VÍTIMA TENHA ESPECIAL RELEVÂNCIA EM CRIMES DESSA NATUREZA, A MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS, POR ORA, NÃO SE MOSTRA PROPORCIONAL AOS OBJETIVOS QUE VISA ALCANÇAR. DAS CONVERSAS TRAVADAS ENTRE O EX-CASAL, LOGO APÓS A ALEGADA OCORRÊNCIA DE ABUSOS PSICOLÓGICOS E SEXUAIS, QUE TERIAM SIDO PRATICADOS PELO PACIENTE, VERIFICA-SE QUE A VÍTIMA TENTOU MANTER CONTATO COM ELE, QUE BUSCOU SE MANTER DISTANTE. E QUANTO AOS ENCONTROS CASUAIS NO COMÉRCIO RELATADOS, COMPLETAMENTE FACTÍVEL QUE ACONTEÇAM SEM INTENÇÃO, POIS OS ENVOLVIDOS MORAM NO MESMO BAIRRO E AS FILHAS ESTUDAM NA MESMA CRECHE. DESTA FORMA, CONFORME ASSEVERADO NAS MANIFESTAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO, TANTO PERANTE O JUÍZO DA ORIGEM, QUANTO NESTA COLENDA CÂMARA CRIMINAL, NÃO HÁ ELEMENTOS QUE PERMITAM CONCLUIR, NESTE MOMENTO, QUE O PACIENTE POSSUA UMA PERSONALIDADE AGRESSIVA, OU QUE EXISTEM INDÍCIOS DE REITERAÇÃO DA CONDUTA, DE MODO A JUSTIFICAR A MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS EM FAVOR DA VÍTIMA, ESPECIALMENTE QUANDO A RESTRIÇÃO IMPOSTA COMPROMETE O DIREITO DE LOCOMOÇÃO DO PACIENTE E DE EXERCÍCIO DA SUA PATERNIDADE, GARANTIDOS CONSTITUCIONALMENTE. ORDEM CONCEDIDA, PARA REVOGAR AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.
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10 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Dano ambiental em área indígina. Explosão de navio petroleiro. Nexo de causalidade. Danos morais. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. ... ()
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11 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Execução penal. Progressão de regime deferida pelo juízo da execução. Decisão cassada pelo tribunal de origem. Realização de exame criminológico. Possibilidade. Súmula 439/STJ. Necessidade de justificação concreta. Peculiaridades do caso. Fundamentação idônea. Inexistência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
«1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça, sem prejuízo da verificação das alegações expostas na inicial ante a possibilidade de se verificar a existência de flagrante constrangimento ilegal. ... ()
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12 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Servidor público. Administrativo. Gratificação de representação mensal. Sua instituição por norma administrativa do Superior Tribunal de Justiça para os seus servidores, inativos e pensionistas, fundado em que vantagem correspondente fora atribuída aos seus por resoluções do Senado Federal e da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da União: densa plausibilidade da arguição de sua inconstitucionalidade a impor sua suspensão cautelar, malgrado a justiça da sua inspiração. CF/88, arts. 37, XIII e 39, § 1º.
«I. Inconstitucionalidade direta e inconstitucionalidade mediata, reflexa ou indireta: diferenciação: 1. Não basta a desqualificar uma questão de inconstitucionalidade e inviabilizar a ação direta que a fundamentação do ato questionado invoque um vínculo qualquer com normas de hierarquia infraconstitucional: o que degrada o problema ao nível da inconstitucionalidade mediata, reflexa ou indireta - assimilável ao de mera ilegalidade - , é que efetivamente a conclusão sobre a compatibilidade entre o ato impugnado e a Constituição pressuponha a solução de controvérsia real sobre a inteligência de norma interposta de alçada infraconstitucional. 2. É ociosa a busca em velhas leis do fundamento legal para estender por norma administrativa, a servidores de um Tribunal, a vantagem funcional atribuída aos seus por resoluções das Casas do Congresso Nacional, dado ser incontroverso que leis de equiparação ou vinculação automática de vencimentos, quando não originariamente inconstitucionais, terão sido revogadas por inconstitucionalidade superveniente desde pelo menos a Carta de 1967. ... ()
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13 - STJ Habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Acórdão que proveu recurso do Ministério Público para restabelecer a custódia cautelar. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Periculosidade concreta do paciente e elevado risco de reiteração delitiva. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus denegado.
«- A Corte Estadual que cassou a decisão de primeiro grau restabelecendo a custódia cautelar do pronunciado encontra-se devidamente fundamentada, tendo sido destacado a natureza e as gravíssimas lesões provocadas em sua ex-companheira, decorrentes dos inúmeros golpes proferidos na cabeça da vítima com garrafa de cerveja e uma pá, para depois enterrá-la em um terreno baldio próximo, tudo porque ela não concordou em reatar o relacionamento anterior. Tamanha foi a brutalidade da acusado que a vítima ficou internada por cerca de três meses para recuperar-se das lesões sofridas. ... ()
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14 - STJ Administrativo. Processual civil. Improbidade administrativa. Falta de prequestionamento das questões pertinentes aos arts. 90 do Decreto-lei 200/67 e 927 do Código Civil. Ausência de violação ao CPC, art. 535, I e II, de 1973 contratação direta do instituto euvaldo lodi. Iel pelo distrito federal para a realização de estudos preliminares visando à implementação de sistema ferroviário de alta velocidade entre as cidades de brasília/df e goiânia/go (trem-bala). Ausência de prova inequívoca de prejuízo ao erário. Consequente insubsistência da condenação dos recorridos com base no Lei 8.429/1992, art. 10, VIII. Configuração, contudo, de ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11 da lia). Readequação das sanções impostas pelas instâncias de origem. Recursos especiais parcialmente providos.
«1. Não foram devidamente prequestionadas as matérias versadas nos arts. 90 do Decreto-Lei 200/1967 e 927 do Código Civil, porquanto sobre elas não houve pronunciamento do Tribunal a quo. ... ()
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15 - TST Recurso de revista. Dano moral. Revista íntima vexatória. Abuso de direito. Ilícito trabalhista.
«Deparamo-nos no caso em tela com o confronto entre dois direitos, de um lado o do empresário, visando à proteção de seu patrimônio e de terceiros, e de outro o do empregado, tendo ameaçada a inviolabilidade à sua intimidade e imagem pessoal por estar submetido diariamente a revistas íntimas, ocasião em que era obrigado a se despir totalmente e dessa forma se agachar de costas perante seus revistadores, com intuito de certificar que não estaria escondendo dinheiro da empresa em seu corpo. Em situações em que haja conflito de direitos entre as partes, deve proceder-se à análise do caso concreto com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na solução da demanda. Com efeito, a atividade patronal, qualquer que seja, não justifica expor o empregado a revista vexatória, despindo-o, prática esta abusiva que excede o poder diretivo do empregador, pois atinge a intimidade e dignidade do ser humano, direitos pessoais indisponíveis, previstos nos incisos III e X do artigo 5º da Lei Maior. O empregador não se apropria do pudor das pessoas ao contratá-las. Respeito é o mínimo que se espera. Se a empresa desconfiava de seus empregados, que adotasse outros meios de fiscalização, capazes de impedir delitos, preservando, no entanto, a intimidade de cada um. É certo que a revista pessoal não está de todo proibida. Situações existem que a justificam. Tudo, porém, deve balizar-se pelo respeito à intimidade do trabalhador, como ser humano. O constrangimento do empregado, de desnudar-se em presença de outros colegas, gerando brincadeiras e apelidos, sem que haja indícios ponderáveis de que teria sido lesado o patrimônio da empresa ou que decaiu da fidúcia do empregador, é proceder intolerável. Uma vez constatada a violação de direito personalíssimo - a dignidade da pessoa humana - dúvidas não há de que, consoante o CF/88, art. 5º, V, o empregador deverá ser condenado a indenizar o empregado pelos danos morais decorrentes do ilícito praticado. Para efeito de tal indenização, conclui-se ser razoável e proporcional o valor arbitrado pela r. sentença, de R$ 9.000,00, que ora é restabelecido. Recurso de revista conhecido por violação do CF/88, art. 5º, X e provido.... ()
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16 - TJPR DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E SANITÁRIO. PODER DE POLÍCIA. BRONZEAMENTO ARTIFICIAL. RESOLUÇÃO 56/2009 DA ANVISA. PROIBIÇÃO DO USO DE CÂMARAS DE BRONZEAMENTO ARTIFICIAL COM FINALIDADE ESTÉTICA. LEGALIDADE DA NORMA. IMPOSSIBILIDADE DE AUTORIZAÇÃO MUNICIPAL PARA ATIVIDADE PROIBIDA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Ação de obrigação de fazer c/c obrigação de não fazer ajuizada por empresa do ramo de cosméticos contra o Município de Cascavel/PR, visando obter autorização para operar com câmaras de bronzeamento artificial. A autora sustenta a nulidade da Resolução 56/2009 da ANVISA, a inexistência de riscos sanitários na atividade e a violação ao princípio da livre iniciativa. O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido, reconhecendo a legalidade da atuação da Vigilância Sanitária municipal e da normativa administrativa. A parte autora interpôs recurso inominado, reiterando as alegações iniciais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão: (i) definir se o Município pode conceder autorização para atividade proibida por norma administrativa federal; (ii) estabelecer se a Resolução 56/2009 da ANVISA é válida e eficaz para fundamentar atos de fiscalização sanitária; (iii) determinar se a negativa da licença viola os princípios da livre iniciativa e da proporcionalidade.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O poder de polícia sanitária do Município fundamenta-se no dever de proteção à saúde pública, conferindo-lhe competência para fiscalizar e vedar atividades que representem riscos aos consumidores, nos termos dos arts. 196 e 197, da CF/88.4. A Resolução 56/2009 da ANVISA tem amparo legal na Lei 9.782/1999, que confere à agência o poder normativo para regular e fiscalizar produtos e serviços de interesse sanitário, incluindo aqueles com risco comprovado à saúde.5. A proibição do uso de câmaras de bronzeamento artificial para fins estéticos decorre de estudos científicos reconhecidos por entidades médicas nacionais e internacionais, como a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), que classificam a radiação ultravioleta artificial como carcinogênica.6. A jurisprudência do STJ (STJ) reconhece a validade da Resolução 56/2009 da ANVISA, reafirmando que a agência reguladora possui competência para restringir atividades que representem risco à saúde pública.7. A decisão judicial proferida no TRF-3 que afastou a aplicabilidade Resolução 56/2009 não possui efeitos erga omnes, sendo vinculante apenas às partes do processo específico, não afastando a obrigatoriedade da norma para os demais entes federativos.8. A teoria dos motivos determinantes vincula a Administração Pública às razões invocadas para a prática de atos administrativos, permitindo o controle judicial apenas quanto à legalidade e veracidade dos motivos, não cabendo ao Judiciário substituir a discricionariedade técnica da municipalidade respaldada na Resolução 56/2009 da ANVISA.9. A livre iniciativa, prevista no CF/88, art. 170, não é absoluta e deve ser compatibilizada com outros princípios constitucionais, como a defesa do consumidor e a proteção à saúde pública, que justificam restrições regulatórias a atividades potencialmente nocivas.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: «1. O poder de polícia sanitária municipal fundamenta-se no dever constitucional de proteção à saúde pública e autoriza a fiscalização e restrição de atividades que ofereçam riscos aos consumidores; 2. A Resolução 56/2009 da ANVISA, editada com fundamento na Lei 9.782/1999, é válida e eficaz para embasar atos administrativos de interdição e fiscalização do uso de câmaras de bronzeamento artificial com fins estéticos; 3. A vedação ao uso de câmaras de bronzeamento artificial para fins estéticos decorre de evidências científicas reconhecidas que associam a radiação ultravioleta artificial ao aumento do risco de câncer de pele, justificando a restrição sanitária; 4. A livre iniciativa não é direito absoluto e deve ser harmonizada com a proteção à saúde pública e aos consumidores, sendo legítimas as restrições impostas por normas sanitárias para prevenir riscos à população; 5. Decisões judiciais afastando normas administrativas em processos individuais não possuem efeitos erga omnes e não vinculam a Administração Pública fora dos limites subjetivos da demanda; 6. A teoria dos motivos determinantes exige que os atos administrativos sejam motivados e permite o controle judicial da legalidade e veracidade dos motivos, mas não autoriza a substituição da discricionariedade técnica da Administração pelo Judiciário.______Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 170, V; 196 e 197. Lei 9.782/1999, arts. 6º, 7º e 8º. Lei 13.874/2019, art. 3º, I. Resolução 56/2009 da ANVISA.Jurisprudência relevante citada Tema 1.306 - STF; MS 15.290/DF, relator Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 26/10/2011, DJe de 14/11/2011; AgInt no MS 21.548/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 31/8/2021, DJe de 8/9/2021; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 19/12/2016; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/6/2016, DJe de 5/9/2016; TJPR - 5ª Câmara Cível - 0002843-36.2022.8.16.0004 - Curitiba - Rel.: Desembargador Luiz Mateus De Lima - J. 16.09.2024; TJPR - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0002872-50.2022.8.16.0113 - Marialva - Rel.: Juiz De Direito Da Turma Recursal Dos Juizados Especiais Haroldo Demarchi Mendes - J. 21.10.2024; TJPR - 4ª Turma Recursal - 0002859-94.2024.8.16.9000 - Maringá - Rel.: Juiz De Direito Da Turma Recursal Dos Juizados Especiais Tiago Gagliano Pinto Alberto - J. 17.03.2025; TJPR - 5ª Câmara Cível - 0057141-45.2022.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Desembargador Carlos Mansur Arida - J. 25.03.2024; TJPR - 4ª Câmara Cível - 0065361-74.2022.8.16.0000 - Cascavel - Rel.: Desembargadora Astrid Maranhão De Carvalho Ruthes - J. 01.05.2023; TJPR - 4ª Câmara Cível - 0030304-92.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Substituto Marcio Jose Tokars - J. 18.10.2022; TJPR - 4ª Câmara Cível - 0068675-62.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargadora Maria Aparecida Blanco De Lima - J. 02.05.2022.... 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17 - STF Meio ambiente. Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Medida cautelar. Direito ambiental. Direito à saúde. Portaria 43/2020 da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Mapa. Regulamentação da Lei 13.874/2019, a qual dispõe sobre liberdade econômica. Prazos para aprovação tácita de uso de agrotóxicos, fertilizantes e outros químicos. Conhecimento. Entrada, registro e liberação de novos agrotóxicos no Brasil, sem exame da possível nocividade dos produtos. Inadmissibilidade. Afronta aos princípios da precaução e da proibição do retrocesso socioambiental. Ofensa, ademais, ao direito à saúde. Presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora. Cautelar deferida.
«I - O ato impugnado consiste em portaria assinada pelo Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, que estabelece prazos para aprovação tácita de utilização de agrotóxicos, independentemente da conclusão de estudos técnicos relacionados aos efeitos nocivos ao meio ambiente ou as consequências à saúde da população brasileira. ... ()
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18 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE BEM PÚBLICO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DIREITOS FUNDAMENTAIS. PONDERAÇÃO.
I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível da Defensoria Pública objetivando a reforma da sentença que julgou improcedente o pedido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a concessionária de energia elétrica deve fornecer o serviço em loteamento onde existe ocupação irregular de área púbica, localizado em área de proteção ambiental, no qual residem aproximadamente 50 famílias. II. RAZÕES DE DECIDIR 3. Questão analisada sob a ótica dos Direitos Humanos. 4. Pleito de instalação de serviço público de fornecimento de energia elétrica em assentamento constituído após a ocupação irregular de área pública, em que não há qualquer infraestrutura urbana e localizada parcialmente em área de proteção permanente, próximo às margens do Rio Macacu. 5. Direito à moradia adequada, disposto no art. 2º, I, do Estatuto das Cidades, Lei 10.257/2001, atendendo aos ditames constitucionais, (CF/88, art. 6º), com a disponibilidade de serviços, materiais, benefícios e infraestrutura e o próprio direito básico ao fornecimento de energia elétrica. 6. Ocupação indevida de área pública por inúmeras famílias, em local sem a mínima infraestrutura, que traz riscos à saúde e segurança de seus moradores, além do evidente risco de dano ambiental da área ocupada. 7. Legitimidade da recusa da concessionária, diante da ilegalidade do assentamento e da ausência de solicitação ou concordância expressa do poder público (art. 506, II, da Res.1000/21). 8. Expressa proibição pelo Município de Cachoeiras de Macacu, ao fundamento de não fomentar a ocupação irregular de área pública, desvirtuando a política pública em andamento na região em comento. 9. Inequívoco conflito entre o direito ao acesso à energia elétrica e o direito da sociedade ao meio ambiente saudável, em atenção ao CF/88, art. 225, caput. 10. Instalação de energia elétrica que fomentaria a ocupação da área pública invadida. 11. Instalação da energia elétrica que requer licenças e autorizações ambientais, conforme art. 67, VIII, da Resolução 1000/2021. 12. Questão sobre a ocupação da área que já se encontra judicializada em três demandas. 13. Realização de acordo no sentido de que o Município não promoveria a remoção forçada, reservando-se o direito de promover o reassentamento das famílias, sendo designada audiência especial. 14. Situação das famílias que deve ser albergada com políticas públicas voltadas à sua realocação em local que lhes confira dignidade. 15. Estando sendo realizados estudos ambientais nas ações em curso, revela-se temerário, por ora, possibilitar a instalação do serviço público. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso de apelação desprovido. ______________ Dispositivos relevantes citados: Convenção Americana de Direitos Humanos; Recomendação 123/2022, do CNJ; Lei 10.257/2001, art. 2º, I; Resolução 1000/21 da ANEEL, arts. 495, VIII e 496, § 2º, III, art. 506, II, a; CF, arts. 1º, II e III 225; Lei 12.651/2012, arts. 3º e 8º, VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 11/6/2024; STF, ARE 1489719, rel. Min. Presidente Min. LUÍS ROBERTO BARROSO, j. 25/04/2024; TJRJ - APELACAO/REMESSA NECESSARIA 00632026820108190042 201629501701, Rel Des(a). MARIA HELENA PINTO MACHADO, j. 03/08/2016, DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO; TJRJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 00066708820198190000, rel. Des(a). MÔNICA DE FARIA SARDAS, j. 13/03/2019, DECIMA QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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19 - STJ Administrativo e ambiental. Área de preservação permanente invadida há mais de vinte anos. Omissão do município. Determinação judicial de promoção da regularização fundiária. Tema discutido em perspectiva constitucional. Impossibilidade de conhecimento pelo STJ. Necessidade de estudos técnicos. Determinação feita pela Lei 13.465/2017. Não enfrentamento pelas instâncias ordinárias. Ausência de embargos de declaração. Falta de prequestionamento. Inviabilidade do recurso especial.
1 - Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas contra o Município de Manaus em virtude da invasão de área de preservação permanente localizada no Conjunto Hiléia ... ()
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20 - STJ Habeas corpus. Roubo qualificado e associação criminosa. Prisão preventiva. Caso peculiar do paciente. Periculum libertatis não comprovado. Medidas cautelares alternativas. Suficiência.
«1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração do que consiste o periculum libertatis. ... ()