1 - TJRJ Seguro de automóvel. Veículo. Contrato seguidamente renovado na mesma seguradora sem apresentação de «perfil atualizado do segurado, que na última renovação já não tinha mais garagem no trabalho. Corretor que na última renovação não entrevistou o proponente e enviou para a segurado um «perfil copiado da renovação anterior, omitindo com isso a inexistência de garagem no local de trabalho do segurado, ocorrendo o furto do veículo quando estacionado na via pública, meses depois da renovação da apólice. Seguradora que se recusou a indenizar alegando que a informação inverídica gerara cálculo a menor do prêmio. CCB/2002, art. 757.
«No contrato de seguro, especialmente no de automóvel, é normal a exigência de respostas a um questionário que forma um «perfil do segurado perante a seguradora, normalmente no que se refere ao tipo e qualidade de uso dado ao bem segurado e às pessoas que normalmente o dirigem, mas se a apólice contém cláusula que implica em perda do direito à indenização no caso de sinistro se as informações do «perfil forem prestadas de forma inexata, a seguradora tem a obrigação de exigir que o proponente do seguro preste informações absolutamente explícitas a respeito do assunto, e principalmente que tais informações sejam assinadas pelo proponente, pois se não o fizer e permitir que o «perfil seja assinado apenas por um corretor de seguros que depois confessa em Juízo que não entrevistou o proponente, tendo obtido aquelas informações junto à corretora que fizera a renovação anterior, tem a obrigação de pagar a indenização securitária, porque agiu com inegável negligência ao não exigir a assinatura do proponente como prova de sua intervenção e ciência pessoal do que estava sendo informado.... ()
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2 - TJSP SEGURO DE VEÍCULO - INDENIZAÇÃO - VEÍCULO SINISTRADO (CAPOTAMENTO) - PERDA TOTAL - PERFIL CONTRATADO - ALEGAÇÃO, PELA SEGURADORA, DE DIVERGÊNCIAS QUANTO AO PRINCIPAL CONDUTOR - NÃO RECONHECIMENTO - NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE A AUTORA NÃO ERA A PRINCIPAL CONDUTORA DO VEÍCULO - UTILIZAÇÃO ESPORÁDICA DE SEU FILHO, CONDUTOR QUANDO DO ACIDENTE - PERDA DO DIREITO AO SEGURO EM CASO DE VIOLAÇÃO DO PERFIL DO SEGURADO - AUSÊNCIA DE PROVA POR PARTE DA SEGURADORA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA - DANO MORAL - NÃO CARACTERIZAÇÃO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA CONFIRMADA POR SEUS FUNDAMENTOS - ART. 252 DO RITJSP - RECURSO NÃO PROVIDO.
I-Conquanto tenha sido pactuado no contrato de seguro exclusões expressas relacionadas a divergências quanto ao principal condutor do veículo segurado, vê-se que não restou demonstrada a má-fé da autora quando do preenchimento da apólice contratada, sendo irrelevante que o bem, quando sinistrado, estivesse sendo conduzido por terceira pessoa, visto que inexiste prova de que fosse este o principal condutor do bem segurado, razão pela qual se impõe a condenação da ré ao pagamento da indenização contratada, atualizada monetariamente a partir do dia seguinte aos 30 dias estabelecidos para a regulação do sinistro e com juros de 1% a partir da citação; ... ()
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3 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. INDEFERIMENTO DA INICIAL. PERFIL DA DEMANDA. EMENDA NÃO ATENDIDA. ORIENTAÇÕES DO NUMOPEDE. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME. 1.O recurso. Apelação do autor contra a sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o feito, sem resolução do mérito. ... ()
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4 - TJSC Ação de cobrança. Seguro. Aplicação, do CDC. CDC. Signatário do contrato inserido como condutor principal do automóvel, mas não exclusivo. Permissão de utilização do bem por familiares. Ausência de deturpação de informações no ato de celebração da avença (CCB/2002, art. 766). Indicativo de que o descendente era o usuário exclusivo do bem, outrossim, inexistente. Ressarcimento devido. Correção monetária. Termo inicial a partir da data da recusa de pagamento administrativo. Recurso desprovido.
«Tese - Nos contratos de seguro na ?modalidade perfil?, cabe à seguradora comprovar que o condutor principal do veículo não era de fato aquele indicado na apólice. ... ()
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5 - TRT2 Seguridade social. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Apuração sobre ambiente de trabalho. Obrigatoriedade de emissão. Lei 8.213/91, art. 58, e §§ e 133. Decreto 3.048/99, arts. 68, §§ 4º e 6º e 283.
«A partir de 1º de janeiro de 2004, conforme disposto no art. 178, § 14, da IN INSS/PRES 11/2006 (DOU de 21/9/2006), a comprovação da efetiva exposição do empregado segurado aos agentes nocivos deverá ser feita através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), documento esse que, além de registrar as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e o ambiente laboral, relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos, busca a existência de agentes nocivos, bem como, viabilizar possível programa de reabilitação profissional, requerimento de benefício acidentário e de aposentadoria especial. A obrigatoriedade de emissão e atualização do PPP cabe à empresa ou ao preposto (Lei 9.732/1998 c/c Decreto 3.048/1999, art. 68), com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista. Na rescisão contratual, a imposição legal se mantém pelo encargo em fornecer ao empregado cópia autêntica desse documento. Ante a infrigência de quaisquer dos casos, fica o faltoso sujeito às penalidades previstas, nos arts. 68, §§ 4º e 6º; 283, do Decreto 3.048/99; 58 e §§; e 133, ambos da Lei 8.213/1991. Os formulários anteriormente utilizados para a mesma finalidade (SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030) devem observar seus períodos de vigência, atentando-se paratanto, a data de emissão do documento, já que deixaram de ter eficácia para os períodos laborados a partir de 01/01/2004 (artigo 162, da IN INSS/PRES 11/2006).... ()
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6 - TJPE Civil. Processo civil. Sistema financeiro de habitação. Seguro habitacional. Agravo retido. Honorários periciais. Manutenção do quantum fixado no 1º grau. Apelação. Competência da Justiça Estadual. Matéria conhecida no STJ em sede de recurso repetitivo. Entendimento sumulado deste tribunal. Ilegitimidade passiva da seguradora. Denunciação da lide. Ilegitimidade ativa. Carência de ação. Preliminares rejeitadas. Aplicabilidade do CDC. Apólice rd 18/77 do bnh. Vícios construtivos. Cobertura devida. Inaplicabilidade do CCB/2002, art. 784. Multa decendial. Segurado beneficiário. Limitação ao valor da obrigação principal. Incidência a partir do reconhecimento do sinistro. Aluguéis devidos aos segurados que desocuparam os imóveis. Honorários advocatícios. Correção monetária. Incidência a partir da apresentação do laudo pericial em juízo. Agravo retido não provido. Apelação provida em parte.
«I - Agravo Retido: O arbitramento dos honorários do perito deve ser norteado por critérios como o grau de especialização do profissional, a diligência e o zelo com a atividade, a complexidade do exame, a capacidade financeira das partes, o local de realização da perícia, bem como devem ser observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Apesar de se tratar de imóveis com vícios construtivos e danos semelhantes, foram 14 (quatorze) unidades periciadas, e cada uma delas precisou ser minuciosamente analisada pelo perito a fim de viabilizar a individualização dos valores necessários aos reparos dos sinistros. O quantum de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pleiteado pela Seguradora é manifestamente irrisório para o caso em apreço, sendo insuficiente para contemplar a dignidade da atividade profissional do perito. Honorários periciais mantidos em R$ 6.000,00 (seis mil reais). ... ()
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7 - STJ Recurso especial. Processual civil. Tempestividade recursal. Feriados previstos na Lei de organização judiciária do distrito federal e dos territórios. Lei 11.697/2008. Feriado do dia primeiro de novembro. Desnecessidade de comprovação no ato da interposição do recurso. Primazia do julgamento do mérito. Lei. Compensação. Arguição na contestação. Possibilidade. Honorários advocatícios sucumbenciais. Fixação por equidade. Impossibilidade. Base de cálculo. Valor atualizado da causa.
1 - Recursos especiais interposto em 23/11/2021 e conclusos ao gabinete em 10/5/2022. ... ()
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8 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. AUXÍLIO-ACIDENTE. PERDAS AUDITIVAS. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA PARA AVALIAÇÃO DO LIAME ETIOLÓGICO DAS PERDAS AUDITIVAS. QUEIXA RELATADA NA PETIÇÃO INICIAL. JULGAMENTO DE MÉRITO FAVORÁVEL À PARTE. APLICAÇÃO DA REGRA DO CPC, art. 488. MÉRITO. INCAPACIDADE LABORATIVA DEMONSTRADA PELA PERÍCIA MÉDICA. NEXO CAUSAL AFASTADO PELO LAUDO PERICIAL. INADSTRIÇÃO DO JULGADOR AO RESULTADO DA PERÍCIA.
Perfil profissiográfico previdenciário - PPP do autor que demonstra a exposição do segurado a níveis de ruído superiores ao limite de tolerância, conforme estabelecido na norma regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho. O grau da perda de audição não é considerado para a concessão do auxílio-acidente, quando demonstrados a redução da capacidade para o labor e o nexo de causalidade. Subsunção ao caso do Tema 22/STJ. Benefício devido. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE ESTABELECIDA. NEXO CAUSAL COMPROVADO. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA. ... ()
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9 - TJSP ACIDENTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS PREENCHIDOS. TERMO INICIAL. DCB. JUROS E CORREÇÃO. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I. CASO EM EXAMEReexame necessário de sentença que julgou procedente pedido de concessão de benefício acidentário. ... ()
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10 - TJSP APELAÇÃO.
Seguro. Ação de obrigação de fazer com pedido de multa cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais. Insurgência do autor contra a r. sentença de improcedência. Arguição de cerceamento de defesa. Inocorrência. O magistrado não está obrigado a deferir todo e qualquer pedido da parte. Incumbe-lhe, de outro lado, em observância aos princípios da celeridade e economia processuais e razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88), exercer juízo de valor sobre a necessidade e utilidade da prova, conforme se extrai do CPC, art. 370. Ademais, na regulação do sinistro emergiu como condutor do Jeep o filho do apelante e, por essa razão, denegou-se a cobertura securitária. Não bastasse, o histórico do boletim de ocorrência é categórico, foi ditado pelo filho do apelante, ao indicar que era ele, não o pai dele, o motorista do Jeep. Preliminar rejeitada. O contrato de seguro é primordialmente regido pela boa-fé. Nas informações para avaliação do risco, o aceitante deverá fornecer, de forma objetiva, todos os esclarecimentos necessários à formação do perfil do segurado. E, dentre estes informes, o de grande relevância contratual, é a identificação do principal condutor do veículo, especificando, com clareza, quais as coberturas oferecidas e quais os prejuízos indenizáveis. Na hipótese dos autos, comunicada a apelada sobre o sinistro, quando da apuração dos fatos, em sede administrativa ficou provado que o apelante anuiu na entrega do veículo ao filho, sem comunicar a seguradora de que ele não era, assim, o principal condutor do Jeep. Endereço indicado na apólice como local de pernoite do automóvel que corresponde ao endereço residencial do filho, assim por ele próprio declarado à concessionária no ato de elaboração de orçamento para conserto do veículo. Filho que, a toda evidência, era o principal utente do automóvel e que, por essa razão, deveria ter sido indicado como seu principal condutor, conforme expressa exigência da apólice, a qual restou desatendida. Configura violação à boa-fé e gera agravamento do risco a inverdade nas informações sobre o principal condutor do carro segurado, autorizando a recusa de cobertura e tornando legítima a reação da seguradora. Existe má-fé, uma vez ausente erro escusável, na omissão do apelante em atualizar o cadastro e inserir o filho, que, por ser o mais jovem dos dois, será nomeado o condutor principal, com repercussão no contrato e no prêmio. Sentença mantida em sua integralidade. Recurso ao qual se nega provimento.... ()
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11 - TRF2 Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Remessa oficial e apelações cíveis. Concessão de aposentadoria especial. Exposição ao agente ruído acima dos limites de tolerância. Comprovação. Uso de EPI. Metodologia de aferição. Juros e correção monetária. Tema 810/STF e Tema 905/STJ. Efeito suspensivo. Honorários advocatícios. Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º.
«I. No que tange ao reconhecimento de exercício de atividade especial, deve ser observado o enquadramento do trabalho suportado pelo autor como atividade exercida em condições prejudiciais à saúde e integridade física, de acordo com as regras previdenciárias vigentes à época do efetivo exercício da atividade. ... ()
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12 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público federal. Embargos à execução contra a Fazenda Pública. Correção/atualização dos «quintos. Inclusão do adicional de gestão educacional na base de cálculo. Impossibilidade. Precedentes. Previsão no título executivo. Aferição. Necessário reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedente. Agravo regimental não provido.
«1. Esta Corte perfilha entendimento no sentido de não ser possível a inclusão do Adicional de Gestão Educacional (AGE), instituído pela Lei 9.640/1998 e adicionado à remuneração dos servidores públicos detentores de cargo em comissão ou função gratificada, na base de cálculo para incorporação dos denominados «quintos. Precedentes: AgRg no REsp 1.164.482/RS, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 3/2/2015, DJe 12/2/2015; AgRg no REsp 1.135.279/SC, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/4/2014, DJe 6/5/2014; AgRg no REsp 1.015.393/RS, Rel. Ministro Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/3/2014, DJe 7/4/2014. ... ()
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13 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público federal. Embargos à execução contra a Fazenda Pública. Correção/atualização dos «quintos. Inclusão do adicional de gestão educacional na base de cálculo. Impossibilidade. Precedentes. Previsão no título executivo. Aferição. Necessário reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedente. Agravo regimental não provido.
«1. Esta Corte perfilha entendimento no sentido de não ser possível a inclusão do Adicional de Gestão Educacional (AGE), instituído pela Lei 9.640/1998 e adicionado à remuneração dos servidores públicos detentores de cargo em comissão ou função gratificada, na base de cálculo para incorporação dos denominados «quintos. Precedentes: AgRg no REsp 1.164.482/RS, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 3/2/2015, DJe 12/2/2015; AgRg no REsp 1.135.279/SC, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/4/2014, DJe 6/5/2014; AgRg no REsp 1.015.393/RS, Rel. Ministro Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/3/2014, DJe 7/4/2014. ... ()
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14 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público federal. Embargos à execução contra a Fazenda Pública. Correção/atualização dos «quintos. Inclusão do adicional de gestão educacional na base de cálculo. Impossibilidade. Precedentes. Previsão no título executivo. Aferição. Necessário reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedente. Agravo regimental não provido.
«1. Esta Corte perfilha entendimento no sentido de não ser possível a inclusão do Adicional de Gestão Educacional (AGE), instituído pela Lei 9.640/1998 e adicionado à remuneração dos servidores públicos detentores de cargo em comissão ou função gratificada, na base de cálculo para incorporação dos denominados «quintos. Precedentes: AgRg no REsp 1.164.482/RS, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 3/2/2015, DJe 12/2/2015; AgRg no REsp 1.135.279/SC, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/4/2014, DJe 6/5/2014; AgRg no REsp 1.015.393/RS, Rel. Ministro Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/3/2014, DJe 7/4/2014. ... ()
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15 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público federal. Embargos à execução contra a Fazenda Pública. Correção/atualização dos «quintos. Inclusão do adicional de gestão educacional na base de cálculo. Impossibilidade. Precedentes. Previsão no título executivo. Aferição. Necessário reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedente. Agravo regimental não provido.
«1. Esta Corte perfilha entendimento no sentido de não ser possível a inclusão do Adicional de Gestão Educacional (AGE), instituído pela Lei 9.640/1998 e adicionado à remuneração dos servidores públicos detentores de cargo em comissão ou função gratificada, na base de cálculo para incorporação dos denominados «quintos. Precedentes: AgRg no REsp 1.164.482/RS, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 3/2/2015, DJe 12/2/2015; AgRg no REsp 1.135.279/SC, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/4/2014, DJe 6/5/2014; AgRg no REsp 1.015.393/RS, Rel. Ministro Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/3/2014, DJe 7/4/2014. ... ()
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16 - TJSP Apelação cível e reexame necessário. Mandado de Segurança. Discussão sobre a base de cálculo tributária do ITBI. Controvérsia acerca da legalidade do chamado «valor venal de referência adotado pela Municipalidade tributante.
A decisão reexaminada deve ser mantida em seu cerne meritório, diante da ausência de juridicidade da utilização do chamado «valor venal de referência". Aplicação da tese fixada pelo STJ no Tema 1113 (Resp 1.937.821/SP) - «A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que sequer pode ser utilizada como piso de tributação". Outrossim, a ocorrência do fato gerador consiste na efetiva transferência da propriedade imobiliária, a qual se perfaz com o registro do título translativo junto ao Cartório do Registro de Imóveis, nos termos dos arts. 35 do CTN e 1 245 do CC. Dessarte, segundo o princípio da legalidade tributária estrita, não há ensejo à cobrança de multa e juros antes do registro. É cabível, no entanto, a incidência de correção monetária. Sabe-se que esta não constitui encargo moratório e não altera o valor real devido, na medida em que serve apenas para a atualização do valor da base de cálculo entre a data da transação imobiliária e a do efetivo registro (ato translativo da propriedade). Desse modo, de rigor a atualização monetária da base de cálculo do ITBI pela Tabela Prática do TJSP (IPCA-e). Referida consideração é necessária a fim de manter-se o valor real da operação e, assim, evitar-se o enriquecimento sem causa do contribuinte em detrimento do Fisco. No mais, ressalte-se a possibilidade do Fisco instaurar o regular e pertinente procedimento administrativo, nos termos do CTN, art. 148 com a finalidade de arbitrar o valor do imóvel, assegurado o contraditório e ampla defesa do contribuinte. Por conseguinte, mantém-se a sentença concessiva da ordem, em seu cerne meritório, e dá-se parcial provimento ao reexame necessário e ao apelo voluntário, apenas no tocante à atualização monetária e à possibilidade de instauração do competente procedimento administrativo, nos termos do acórdão.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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17 - TJDF JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. FRAUDE BANCÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. OPERAÇÕES BANCÁRIAS REALIZADAS DO TERMINAL DE ELETRÔNICO DE AUTOATENDIMENTO DA AGÊNCIA. NEGLIGÊNCIA POR PARTE DO CONSUMIDOR. REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO ORIENTADO PELO FRAUDADOR. PERFIL DO CLIENTE. MOVIMENTAÇÃO ABSOLUTAMENTE ATÍPICA. FALHA NO DEVER DE SEGURANÇA DO BANCO. CULPA CONCORRENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Trata-se de recurso inominado interposto pelo réu em face da sentença (ID 69584523) proferida pelo Juízo do 6º Juizado Especial Cível de Brasília que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para «CONDENAR A PARTE REQUERIDA, a restituir à autora a quantia de R$ 11.950,00, atualizada monetariamente pelo IPCA desde o evento danoso (01/02/2023) e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação (15/09/2024); DECLARO a nulidade do contrato de empréstimo (quitado) realizado, no valor de R$ 52.725,00 (cinquenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais), com a consequente desconstituição de todos os débitos consectários (parcelas, mensais e encargos); CONDENO a parte requerida ao ressarcimento das parcelas vertidas pela autora para pagamento do empréstimo de R$ 8.621,36, correspondente ao período entre 01/4/2023 a 20/08/2024. Serão ainda acrescidas as vencidas no curso da ação, na forma do CPC, art. 323, com abatimento de 50% pela culpa concorrente. Incidirá correção monetária pelo IPCA mês a mês e juros de mora de 1% a.m desde a citação (15/09/2024)".2. Recurso próprio e tempestivo (ID 69584525). Custas e preparo recolhidos.3. Em suas razões recursais, o recorrente suscita preliminarmente sua ilegitimidade passiva para o feito. No mérito, sustenta que o autor foi vítima de sua própria negligência, não tendo o banco réu em nada contribuído para o golpe sofrido. Aduz que a situação se deu por fato exclusivo de terceiro, o que afasta o nexo de causalidade. Afirma que a situação caracteriza caso fortuito externo, que exclui a responsabilidade do recorrente. Alega que o fato se deu por culpa exclusiva da vítima, não tendo havido qualquer falha na prestação dos serviços por parte do réu. Relata que as operações foram realizadas atendendo todos os requisitos legais e de segurança, não podendo o banco réu bloqueá-las, sob pena de causar prejuízo ao cliente. Acrescenta que não pode a instituição financeira adentrar a intimidade de seus clientes e fiscalizar uma operação que seguiu todos as normas legais de segurança. Menciona que a restituição de valores ao autor configura locupletamento ilícito, uma vez que o banco não concorreu para o golpe sofrido. Indica a necessidade de manifestação sobre os dispositivos citados para fins de prequestionamento. Pede a concessão de efeito suspensivo ao recurso bem como o acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva suscitada, com a extinção do processo sem julgamento do mérito, ou, não sendo o caso, a reforma da sentença, com a improcedência do pedido inicial.4. Em contrarrazões (ID 69584534), a recorrida refuta as alegações do recorrente e pugna pelo desprovimento do recurso.II. Questão em discussão5. Saber se a situação decorreu de culpa exclusiva da vítima ou de terceiros, com a exclusão da responsabilidade da instituição financeira ré.III. Razões de decidir6. Pedido de efeito suspensivo. No sistema dos juizados especiais, a concessão de efeito suspensivo ao recurso ocorre excepcionalmente, nos casos em que é demonstrada a presença de dano irreparável ou de difícil reparação, circunstância não verificada no caso concreto. Pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso rejeitado.7. Preliminar de ilegitimidade passiva. À luz da teoria da asserção, as condições da ação são aferidas em abstrato, considerando-se as assertivas da parte autora na petição inicial e o cabimento, em tese, do provimento jurisdicional almejado. No caso, a parte autora alega que a fraude decorreu de falha na prestação do serviço por parte do banco réu, razão pela qual este é parte legítima a figurar no polo passivo da presente demanda. A análise da eventual responsabilidade pelos fatos narrados conduz à apreciação do mérito, a ser oportunamente analisado. Preliminar rejeitada.8. A relação entabulada entre as partes é nitidamente de consumo, porquanto presentes as figuras do consumidor e do fornecedor de serviços, estando, portanto, sujeita às disposições do CDC (Lei 8.078/90) .9. Nos termos do CDC, art. 14, a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, respondendo pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, independentemente da existência de culpa e de dolo. Tal responsabilidade será excluída se provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste, ou que o fato ocorreu por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.10. No caso dos autos, não obstante as alegações do recorrente, tenho que a fraude decorreu de culpa concorrente da vítima e do réu, ora recorrente, não havendo falar em culpa exclusiva da vítima ou de terceiro ou hipótese de fortuito externo.11. Com efeito, as operações bancárias contestadas foram realizadas pela autora no terminal eletrônico de autoatendimento da agência 3606-4 do banco réu, seguindo a orientação passada, pelo telefone, pelos fraudadores. Embora seja fato incontroverso nos autos que a autora tenha sido vítima de golpe perpetrado por terceiros, o êxito da fraude somente ocorreu em virtude de falha na segurança bancária do réu, que permitiu a realização de transações absolutamente fora do perfil de movimentação bancária da autora, tendo em vista os expressivos valores envolvidos (transferência bancária no valor de R$ 23.900,00 e empréstimo bancário no valor de R$ 52.725,00), e, ao que consta, fora inclusive do limite de crédito da autora à época dos fatos. Vale lembrar que, conforme recente decisão do STJ (REsp. Acórdão/STJ), a movimentação bancária completamente atípica deve ser objeto de identificação pelo banco.12. Por outro lado, o golpe somente foi bem sucedido em razão da negligência da autora, que não agiu com a cautela necessária para checar a origem da ligação telefônica recebida e seguiu as orientações passadas pelo fraudador, sem qualquer verificação prévia.13. Assim, patente a culpa concorrente de ambas as partes, estas devem suportar igualmente o prejuízo material, não merecendo qualquer reparo a sentença.14. Nesse sentido: Acórdão 1857559, 07150717820238070016, Relator(a): FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 3/5/2024, publicado no DJE: 16/5/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada. Acórdão 1878955, 07008075820248070004, Relator(a): SILVANA DA SILVA CHAVES, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 17/6/2024, publicado no DJE: 26/6/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada. Acórdão 1844136, 07049035920238070002, Relator(a): MARCO ANTONIO DO AMARAL, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 8/4/2024, publicado no DJE: 22/4/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.15. Por fim, quanto ao pedido de manifestação para fins de prequestionamento, dá-se por prequestionada a matéria, visto não ser necessário fazer uma manifestação específica sobre os dispositivos citados pelo recorrente. Cabe ao órgão julgador expor sua compreensão sobre o assunto e fornecer a devida fundamentação (art. 93, IX, CF/88).IV. Dispositivo e tese16. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099, de 26.09.1995.17. A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme regra da Lei 9.099/95, art. 46.Tese de julgamento: «Em se tratando de fraude bancária, patente a culpa concorrente de ambas as partes (negligência do autor, ao seguir a orientação do fraudador, e falha no sistema de segurança do réu, ao permitir a realização de transações absolutamente fora do perfil de movimentação bancária do autor), estas devem suportar igualmente o prejuízo material".
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18 - TJSP Apelação cível e reexame necessário. Mandado de Segurança. Discussão sobre a base de cálculo tributária do ITBI. Controvérsia acerca da legalidade do chamado «valor venal de referência adotado pela Municipalidade tributante.
A decisão reexaminada deve ser mantida em seu cerne meritório, diante da ausência de juridicidade da utilização, pela Municipalidade paulistana, do chamado «valor venal de referência". Aplicação da tese fixada pelo STJ no Tema 1113 (Resp 1.937.821/SP) - «A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que sequer pode ser utilizada como piso de tributação". Outrossim, a ocorrência do fato gerador consiste na efetiva transferência da propriedade imobiliária, a qual se perfaz com o registro do título translativo junto ao Cartório do Registro de Imóveis, nos termos dos arts. 35 do CTN e 1 245 do CC. Dessarte, segundo o princípio da legalidade tributária estrita, não há ensejo à cobrança de multa e juros antes do registro. É cabível, no entanto, a incidência de correção monetária. Sabe-se que esta não constitui encargo moratório e não altera o valor real devido, na medida em que serve apenas para a atualização do valor da base de cálculo entre a data da transação imobiliária e a do efetivo registro (ato translativo da propriedade). Desse modo, de rigor a atualização monetária da base de cálculo do ITBI pela Tabela Prática do TJSP (IPCA-e). Referida consideração é necessária a fim de manter-se o valor real da operação e, assim, evitar-se o enriquecimento sem causa do contribuinte em detrimento do Fisco. No mais, ressalte-se a possibilidade do Fisco instaurar o regular e pertinente procedimento administrativo, nos termos do CTN, art. 148 com a finalidade de arbitrar o valor do imóvel, assegurado o contraditório e ampla defesa do contribuinte. Por conseguinte, mantém-se a sentença concessiva da ordem, em seu mérito, e dá-se parcial provimento ao apelo fazendário, apenas para o acolhimento do pleito recursal subsidiário no sentido de que seja assegurada à Administração Tributária a possibilidade de instaurar o regular e pertinente procedimento administrativo, nos termos do CTN, art. 148.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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19 - TJRS APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. TRANSFERÊNCIAS EM FAVOR DE FRAUDADOR VIA INTERNET BANKING, ATRAVÉS DO DISPOSITIVO USUALMENTE UTILIZADO PELO CORRENTISTA, MEDIANTE ACESSO COM EMPREGO DE SENHA. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 479/STJ. CONDUTA DO CONSUMIDOR QUE AFASTA A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR DO SERVIÇO. APLICAÇÃO DO art. 14, § 3º, II, DO CDC.
I - APELAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ... ()
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20 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES - AUTORA DIAGNOSTICADA COM «ENDOMETRIOSE PROFUNDA - INDICAÇÃO MÉDICA DE CONGELAMENTO DE ÓVULOS, EM RAZÃO DO RISCO DE INFERTILIDADE DECORRENTE DE CIRURGIA PRESCRITA COMO TRATAMENTO PARA O QUADRO DE ENDOMETRIOSE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA AUTORA - ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL - INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE COBERTURA QUANDO SE TRATA DE TÉCNICA DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA COMO MANIFESTAÇÃO DO LIVRE PLANEJAMENTO FAMILIAR - HIPÓTESE DO CASO CONCRETO, TODAVIA, QUE TRATA DE PREVENÇÃO A EFEITO COLATERAL DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO, SENDO DEVIDA, PORTANTO, A COBERTURA - SENTENÇA REFORMADA, COM INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL.
I.Caso em exame ... ()