1 - TAMG Responsabilidade civil. Acidente ferroviário. Dano material. Pensão. Valor. Fixação.
«A pensão a ser paga à mãe pela morte de filho solteiro não cessa na data em que este completaria 25 anos, ocasião em que a vítima provavelmente se casaria, mas apenas sofre redução para 1/3 dos rendimentos líquidos do falecido, considerando que os filhos, mesmo após o casamento, especialmente nas famílias mais pobres, continuam auxiliando os pais.... ()
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2 - TJDF RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PENSAO POR MORTE. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. DOENÇA GRAVE. CEGUEIRA MONOCULAR. DESNECESSIDADE DE LAUDO OFICIAL. RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE RETIDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA REVISADA DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de Recurso Inominado interposto em face da sentença exarada pelo Juízo do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF que julgou procedente o pedido inicial para declarar que a parte autora é isenta do pagamento de imposto de renda sobre seus proventos de pensão por morte, desde o mês 07/2019, bem como para condenar o réu a suspender os descontos e restituir as parcelas indevidamente descontadas.... ()
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3 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS, DANOS MORAIS, DANOS ESTÉTICOS E PENSÃO VITALÍCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AVANÇO DE PREFERENCIAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS NA EXORDIAL. INSURGÊNCIA DAS PARTES.RECURSO DO AUTOR: PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DOS RÉUS AO PAGAMENTO DE PENSAO MENSAL VITALÍCIA. ACOLHIMENTO. PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTOU A INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE. LAUDO CONCLUSIVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 950 DO CC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS RENDIMENTOS. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL DO SALÁRIO-MÍNIMO. PRECEDENTES DO STJ. DANOS ESTÉTICOS. INOCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL QUE ATESTOU QUE AS CICATRIZES NÃO CAUSAM CONSTRANGIMENTO E REPUGNÂNCIA VISUAL AO AUTOR. MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. VALOR PROPORCIONAL AOS DANOS SOFRIDOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CORRETAMENTE RECONHECIDA. CUMULAÇÃO SIMPLES DE PEDIDOS. NÃO ACOLHIMENTO DE UM PEDIDO QUE IMPORTA EM SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.RECURSO DOS RÉUS: PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. ACIDENTE QUE CAUSOU FERIMENTOS GRAVES NO AUTOR. DANO MORAL IN RE IPSA. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO A TÍTULO DANOS MORAIS. DESCABIMENTO SOB PENA DE TORNAR A CONDENAÇÃO IRRISÓRIA SEGUNDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.
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4 - TRT3 Pensão. Cálculo pensionamento mensal. Fixação do valor. Base de cálculo.
«O valor do pensionamento mensal vitalício decorrente de perda parcial da capacidade laborativa deve levar em conta todos os prejuízos materiais decorrentes da referida perda e, pois, deve abarcar todas as parcelas trabalhistas devidas aos empregados em razão da prestação dos serviços, o que inclui, além dos salários, também o terço constitucional sobre as férias, a gratificação natalina e o FGTS acrescido do adicional de 40%.... ()
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5 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Ação indenizatória. Pensão mensal. Arbitramento nos limites do pedido. Julgamento extra petita. Sentença. Fixação, quanto ao valor, tendo por base a diferença entre o salário que a vítima auferia na data do sinistro, com os aumentos de sua categoria profissional, e o valor efetivamente percebido da Previdência Social e fixação, quanto ao termo final, até o dia em que o autor recupere sua capacidade física e sua aptidão laborativa. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... No entanto, o critério de fixação da referida pensão e o termo final do pensionamento assegurados pelo eg. Tribunal de Justiça não condizem com aqueles traçados na petição inicial, havendo julgamento ultra petita. ... ()
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6 - TST Valor da indenização por dano material. Pensão mensal.
«1. A indenização por dano material se destina a reparar a parte lesada pela perda da capacidade de trabalho, nos termos do CCB/2002, art. 950, o qual preconiza que, «Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. ... ()
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7 - TJDF Ementa: Direito de Família. Ação de Alimentos. Apelação Cível. Fixação da Pensão Alimentícia. Honorários Advocatícios. Valor da Causa. Sucumbência Recíproca.
I- Caso em Exame: 1. Apelação interposta contra sentença que fixou pensão alimentícia em 15% dos rendimentos do apelado. O apelante discorda do valor fixado, alegando superestimar as necessidades do alimentando e a capacidade financeira do alimentante. Discute-se, ainda, o valor dos honorários advocatícios arbitrados. ... ()
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8 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Doença ocupacional. Pensão mensal vitalícia. Pagamento em parcela única. Redutor. Valor da indenização. Indenização por danos morais. Valor da condenação. Horas in itinere. Condução fornecida pelo empregador. Ônus da prova. Súmula 90/TST e Súmula 126/TST.
«A fixação da pensão vitalícia em parcela única provoca efeitos redutores no montante da verba. Realmente, a opção da Reclamante pelo pagamento da pensão em cota única (CCB/2002, art. 950, parágrafo único), conforme autorizado pelo atual Código Civil, tem como efeito a redução do valor a que faria jus em relação à percepção da pensão paga mensalmente. A antecipação temporal da parcela devida em dezenas ou centenas de meses em um montante único imediato importa, sem dúvida, na adequação do somatório global, para evitar enriquecimento sem causa. Essa ponderação é necessária para adaptar a parcela única aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade da indenização. Registre-se que o pedido da Autora de pagamento em cota única não vincula o julgador, podendo este indeferir a pretensão e proferir condenação ao pagamento de pensão mensal, nos termos do CCB/2002, art. 950,caput, caso entenda ser conveniente. Recurso de revista não conhecido nos temas.... ()
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9 - TST Seguridade social. Doença ocupacional. Aposentadoria por invalidez. Nexo concausal. Pensão mensal vitalícia. Pagamento em parcela única. Redutor. Valor da indenização.
«A Lei civil fixa critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Esta envolve as «despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença (CCB/1916, art. 1.538; CCB/2002, art. 949), podendo abranger, também, segundo o novo Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (CCB/2002, art. 949). É possível que tal indenização atinja ainda o estabelecimento de «uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (CCB/1916, art. 1.539; CCB/2002, art. 950). Ademais, não há no CCB/2002, art. 950 qualquer limitação etária ao recebimento da pensão. Assim, o trabalhador, como vítima de lesões permanentes, tem direito à pensão mensal vitalícia, sem a limitação etária; contudo, a opção pelo pagamento da indenização de pensão em cota única (parágrafo único do CCB/2002, art. 950), conforme autorizado pelo novo Código Civil, tem como efeito a redução do valor a que teria direito em relação à percepção da pensão paga mensalmente, em decorrência dos efeitos inflacionários deduzidos ao longo de décadas, e, embora não haja um percentual pré-determinado jurisprudência, ele pode ser determinado a teor do caso concreto. Na hipótese, para a fixação do valor da indenização por danos materiais (pensão mensal vitalícia a ser paga em cota única), o TRT considerou a proporção de 70% da última remuneração percebida pelo Autor, a sua expectativa de sobrevida e a aplicação de um redutor de mais de 60%, em face do pagamento em cota única, diminuindo-se o valor, que seria de R$1.023.000,00 (um milhão e vinte e três mil reais), para R$300.00,00 (trezentos mil reais). Contudo, ponderando as particularidades da presente lide, merece provimento o recurso de revista para que o valor da indenização seja majorado. Com efeito, a jurisprudência desta Corte tem adotado a aplicação de um redutor que oscila entre 20% e 30% nos casos de indenização paga em cota única (e não o de quase 70% determinado pelo TRT). Por outro lado, observa-se que a importância fixada para fins de arbitramento da pensão mensal, de 70% da última remuneração do obreiro, mostra-se excessiva. No caso concreto, considero mais razoável o índice de 50% da última remuneração do trabalhador (aplicação das diretrizes expostas no art. 944 e 950 do CCB), tendo em vista que a incapacidade total e permanente decorreu de diversas doenças, algumas delas sem relação com o trabalho, como a síndrome de dor crônica e o transtorno depressivo, segundo informações do perito. Ainda assim, ou seja, considerando a redução da proporção do salário do Autor para fins de cálculo da pensão mensal, de 70% para 50%, o valor total a ser arbitrado é maior do que o determinado pelas Instâncias Ordinárias. Desse modo, considerando a proporção de 50% da última remuneração do Autor e o termo final do pensionamento utilizado pelo TRT (expectativa de sobrevida do Reclamante de 38 anos, com base em tabela do IBGE), o montante da indenização seria de aproximadamente R$730.000,00 (setecentos e trinta mil reais), que, com a aplicação do redutor de 30% resulta no total de R$511.000,00 (quinhentos e onze mil reais), valor ora arbitrado para a indenização por danos materiais a ser pago ao Autor em parcela única. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido, no aspecto.... ()
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10 - TARS Tutela antecipatória. Responsabilidade civil em acidente de trânsito. Fixação de pensão mensal à vítima até o julgamento da lide. Possibilidade. Responsabilidade inequívoca da ré. Pensão necessária para sustento da vítima e de seus dependentes. Compensação futura de eventual valor pago a maior. Tutela concedida.
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11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Regional deu provimento ao recurso da reclamada para reduzir o quantum indenizatório, de R$30.000,00 (trinta mil reais) para R$15.000,00 (quinze mil reais), por entender que o valor se revela « mais justo e condizente com o dano sofrido, evitando-se o enriquecimento sem causa do ofendido . Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, é inviável a revisão do quantum indenizatório do dano moral em sede extraordinária quando foram regularmente observados os critérios norteadores para a sua fixação e o valor não se mostra excessivamente exorbitante ou ínfimo, hipótese dos autos. Incólumes os dispositivos invocados. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Verifica-se da decisão recorrida que o valor arbitrado pelo Regional observou os critérios objetivos que devem nortear a fixação dos danos materiais, a título de pensão mensal, tais como o percentual da redução parcial da capacidade laborativa (30%), a concausa apontada no laudo pericial (6,25%), bem como o pagamento de pensão mensal em parcela única e de acordo com a expectativa de sobrevida calculada pela tabela de mortalidade do IBGE (78 anos). Intacto o dispositivo apontado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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12 - TST Indenização por danos materiais. Doença ocupacional. Pensão mensal. Incapacidade para as atividades anteriormente exercidas. Fixação do valor da indenização em 100% da última remuneração. Acórdão regional que fixou a pensão mensal em 50% da maior remuneração. Vedação à reformatio in pejus.
«3.1. A conclusão pela temporariedade da perda do reclamante, em vista da possibilidade de desenvolvimento de outra função, não se coaduna com o entendimento prevalente nesta Corte, no sentido de que, para efeito da indenização prevista no CCB/2002, art. 950, a incapacidade laborativa do trabalhador deve ser contextualizada na função anteriormente desenvolvida, não refletindo na quantificação da indenização o fato de o obreiro poder exercer outra atividade. ... ()
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13 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito processual civil e administrativo. Indenização por danos materiais, morais e estéticos. Pensão mensal vitalícia. Fixação de valor pelo juízo a quo. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - O tribunal de origem, a partir do cotejo dos elementos de prova acostados aos autos, reconheceu a possibilidade de pagamento de pensão mensal vitalícia, fixando o valor devido.... ()
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14 - TJMG DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. VALOR FIXADO EM PATAMAR MÍNIMO. PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE MINORAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta por C.W.S. contra sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas, que julgou improcedente a ação de revisional de alimentos proposta contra sua filha, mantendo o valor da pensão alimentícia em 30% do salário mínimo vigente. O apelante alegou que sua condição financeira se deteriorou, possuindo rendimento mensal de R$ 1.392,90 como motorista de aplicativo, requerendo a redução da pensão para R$ 150,00 mensais. ... ()
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15 - TJMG Família. Filiação. Investigação de paternidade. Alimentos. Fixação da pensão em 30% do salário mínimo. Valor mínimo. Apelante solteiro e com dois filhos com mulheres diferentes. Irrelevância. Lei 5.478/68, art. 13, § 2º. CCB/2002, art. 1.694.
«... Segundo, a sentença fixou a pensão em 30% (trinta por cento) do salário mínimo a partir da citação, no que andou corretíssimo o entendimento do Sentenciante. Não tenho lembrança de esta Câmara ter arbitrado valor menor do que este. Aliás, valor menor não daria plenamente para comprar o leite e os demais petrechos para a alimentação básica do filho, sem falar em fraldas, roupas, etc. (...) Irrelevante o argumento de o apelante, solteiro, ter tido dois filhos com mulheres diferentes, à mesma época. Questão de responsabilidade de procedimento de vida das partes não é matéria de nossa apreciação ou comentário de sua dimensão. A nós, só nos cabe julgar. ... (Des. Francisco Figueiredo).... ()
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16 - TJSP Família. Agravo de instrumento. Tutela antecipada. Ação de indenização. Acidente aéreo. Vítima fatal. Pensão à família. Concessão antecipada. Possibilidade. Hipótese em que diante das circunstâncias não se aplica o § 2º do CPC/1973, art. 273. Familiares da vítima que se viram privados de significativa fração da renda familiar e não podem, sob a justificativa da irreversibilidade da medida provisória, serem privados daquilo que a vítima lhes proporcionava. Fixação do valor da pensão mensal em 2/3 do salário líquido da vítima. Suficiência. Tutela antecipada mantida, com redução do valor da pensão provisória. Recurso parcialmente provido.
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17 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONDUTOR E PROPRIETÁRIO. PENSÃO MENSAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. VALOR ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Resta comprovada a responsabilidade do condutor do veículo, que trafegava em alta velocidade e com claros sinais de embriaguez, fugindo do local após ocasionar o acidente que vitimou a autora, causando-lhe debilidade permanente no ombro esquerdo, nos termos do laudo do IML, e redução da capacidade, ainda que parcial, para o exercício de seu trabalho como diarista. Por outro lado, o apelante figura como proprietário do veículo, e, nessa condição, responde solidariamente por todos os danos causados pelo condutor do veículo a terceiros, nos termos da jurisprudência do STJ.... ()
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18 - TST Danos materiais. Pensão mensal. Fixação do valor da indenização em parcela única. Julgamento extra petita não configurado.
«A determinação do pagamento da pensão mensal de uma única vez encontra-se dentro do poder discricionário do juízo que, nos termos do CPC, art. 131 de 1973, ao analisar as circunstâncias do caso concreto, pode decidir pelo critério que entende mais apropriado para o pagamento da indenização por dano material, considerando a equidade entre as partes, as condições econômicas do causador do dano e a perda da vítima. Tal procedimento não implica julgamento extra petita, pois o magistrado tem o poder discricionário de, em análise do caso específico, escolher a forma que julgue melhor para o pagamento da indenização, ainda que não conste da petição inicial o pedido de que o pagamento seja feito em parcela única. Precedentes da SDI-I desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.... ()