1 - STF Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Admissibilidade. Marcha da maconha. Tóxicos. Observância do princípio da subsidiariedade (Lei 9.882/1999, art. 4º, § 1º). Jurisprudência. Possibilidade de ajuizamento da ADPF quando configurada lesão a preceito fundamental provocada por interpretação judicial (ADPF 33/PA e ADPF 144/DF, v.g.). ADPF como instrumento viabilizador da interpretação conforme à Constituição. Controvérsia constitucional relevante motivada pela existência de múltiplas expressões. Semiológicas propiciadas pelo caráter polissêmico do ato estatal impugnado (CP, art. 287). Magistério da doutrina. Precedentes do STF. ADPF conhecida. Lei 11.343/2006, art. 2º, «caput, «in fine. Interpretação conforme à Constituição, ao CP, art. 287, de forma a excluir qualquer exegese que possa ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas, ou de qualquer substância entorpecente específica, inclusive através de manifestações e eventos públicos. CF/88, art. 5º, IV, V e X.
«Mérito: Marcha da maconha. Manifestação legítima, por cidadãos da república, de duas liberdades individuais revestidas de caráter fundamental: o direito de reunião (liberdade-meio) e o direito à livre expressão do pensamento (liberdade-fim). A liberdade de reunião como pré-condição necessária à ativa participação dos cidadãos no processo político e no de tomada de decisões no âmbito do aparelho de estado. Consequente legitimidade, sob perspectiva estritamente constitucional, de assembleias, reuniões, marchas, passeatas ou encontros coletivos realizados em espaços públicos (ou privados) com o objetivo de obter apoio para oferecimento de projetos de lei, de iniciativa popular, de criticar modelos normativos em vigor, de exercer o direito de petição e de promover atos de proselitismo em favor das posições sustentadas pelos manifestantes e participantes da reunião. Estrutura constitucional do direito fundamental de reunião pacífica e oponibilidade de seu exercício ao poder público e aos seus agentes. Vinculação de caráter instrumental entre a liberdade de reunião e a liberdade de manifestação do pensamento. Dois importantes precedentes do supremo tribunal federal sobre a íntima correlação entre referidas liberdades fundamentais: HC 4.781/BA, rel. Min. Edmundo Lins, e ADI 1.969/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski. A liberdade de expressão como um dos mais preciosos privilégios dos cidadãos em uma república fundada em bases democráticas. O direito à livre manifestação do pensamento: núcleo de que se irradiam os direitos de crítica, de protesto, de discordância e de livre circulação de ideias. Abolição penal (abolitio criminis) de determinadas condutas puníveis. Debate que não se confunde com incitação à prática de delito nem se identifica com apologia de fato criminoso. Discussão que deve ser realizada de forma racional, com respeito entre interlocutores e sem possibilidade legítima de repressão estatal, ainda que as ideias propostas possam ser consideradas, pela maioria, estranhas, insuportáveis, extravagantes, audaciosas ou inaceitáveis. O sentido de alteridade do direito à livre expressão e o respeito às ideias que conflitem com o pensamento e os valores dominantes no meio social. Caráter não absoluto de referida liberdade fundamental (CF/88, art. 5º, IV, V e X; convenção americana de direitos humanos, exp, art. 13, § 5º). A proteção constitucional à liberdade de pensamento como salvaguarda não apenas das ideias e propostas prevalecentes no âmbito social, mas, sobretudo, como amparo eficiente às posições que divergem, ainda que radicalmente, das concepções predominantes em dado momento histórico-cultural, no âmbito das formações sociais. O princípio majoritário, que desempenha importante papel no processo decisório, não pode legitimar a supressão, a frustração ou a aniquilação de direitos fundamentais, como o livre exercício do direito de reunião e a prática legítima da liberdade de expressão, sob pena de comprometimento da concepção material de democracia constitucional. A função contramajoritária da jurisdição constitucional no estado democrático de direito. Inadmissibilidade da «proibição estatal do dissenso. Necessário respeito ao discurso antagônico no contexto da sociedade civil compreendida como espaço privilegiado que deve valorizar o conceito de «livre mercado de ideias. O sentido da existência do «free marketplace of ideas como elemento fundamental e inerente ao regime democrático (AC 2.695-MC/RS, rel. Min. Celso de mello). A importância do conteúdo argumentativo do discurso fundado em convicções divergentes- a livre circulação de ideias como signo identificador das sociedades abertas, cuja natureza não se revela compatível com a repressão ao dissenso e que estimula a construção de espaços de liberdade em obséquio ao sentido democrático que anima as instituições da república. As plurissignificações do CP, art. 287: necessidade de interpretar esse preceito legal em harmonia com as liberdades fundamentais de reunião de expressão e de petição. Legitimidade da utilização da técnica da interpretação conforme à constituição nos casos em que o ato estatal tenha conteúdo polissêmico. Arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada procedente.... ()
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2 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Apreensão de 600 gramas de maconha, balança de precisão, pistola e munições. Reiteração delitiva. Excesso de prazo. Marcha regular. Ilegalidade. Não ocorrência. Agravo improvido.
1 - Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na apreensão de maconha (600g), balança de precisão, uma pistola e munições e na reiteração delitiva dos recorrentes, não há ilegalidade no decreto prisional. ... ()
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3 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Negativa de autoria e ausência de indícios suficientes de materialidade. Impossibilidade de análise na via estreita do recurso em habeas corpus. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Quantidade e nocividade da droga apreendida (55,1g de crack, divididos em 143 porções, e 1 porção de maconha pesando 1,75g). Garantia da ordem pública. Inaplicabilidade de medida cautelar alternativa. Excesso de prazo não configurado. Trâmite normal. Pluralidade de réus e necessidade de expedição de cartas precatórias que retardam a marcha processual. Ausência de desídia do magistrado condutor. Recurso desprovido.
«1 - Esta Quinta Turma possui firme entendimento no sentido de que a manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença condenatória superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o recurso em habeas corpus em que se busca sua revogação, quando não agregados novos e diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo. Precedente. ... ()
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4 - STJ Penal. Recurso em habeas corpus. Prisão preventiva. Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Expressiva quantidade de entorpecentes apreendidos. Reiteração delitiva. Fundamentação válida. Aplicação de medidas alternativas à prisão. Insuficiência à garantia da ordem pública. Excesso de prazo para o julgamento da ação penal. Não ocorrência. Marcha regular. Razoabilidade. Recurso improvido.
«1 - Apresentada fundamentação válida para a prisão preventiva, evidenciada na expressiva quantidade do entorpecente apreendido, qual seja, aproximadamente 529,5 gramas de maconha, 13 gramas de cocaína e 80,7 gramas de crack, bem como na reiteração delitiva do acusado, que está respondendo por outros três fatos análogos ao ora em exame, na Comarca de Charqueadas, não se há falar em ilegalidade do decreto prisional. ... ()
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5 - STJ Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Expressiva quantidade de drogas. Exasperação justificada. Constrangimento ilegal. Ausência. Conduta social. Feitos criminais em marcha. Impossibilidade. Inteligência da Súmula 444/STJ. Parcial concessão da ordem.
«1. A dosimetria é uma operação lógica, formalmente estruturada, de acordo com o princípio da individualização da pena. Tal procedimento envolve profundo exame das condicionantes fáticas, sendo, em regra, vedado revê-lo em sede de habeas corpus. ... ()
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6 - STJ Processual penal. Prisão preventiva. Tráfico. Gravidade concreta. Grande quantidade de maconha apreendida. 233 quilos. Garantia da ordem pública. Excesso de prazo. Ausência. Razoabilidade. Manutenção da segregação cautelar.
«1. O princípio da presunção de inocência cede espaço para a prisão cautelar quando, como no caso, demonstrada periculosidade concreta na ação do recorrente, em razão da gravidade concreta da conduta, dada a grande quantidade de droga (maconha) apreendida (233 quilos). ... ()
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7 - STJ recurso ordinário em habeas corpus. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Não configuração. Marcha regular. Tráfico de drogas. Prisão domiciliar. Aplicação da recomendação 62/2020 do cnj. Impossibilidade. Gravidade concreta da conduta. Quantidade de entorpecentes apreendidos. Recurso ordinário improvido.
1 - É uníssona a jurisprudência desta Corte no sentido de que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando seja a demora injustificável, impondo-se adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência de constrangimento ilegal. ... ()
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8 - TJSP Habeas Corpus. Tráfico de drogas e embriaguez ao volante. Pleito objetivando a revogação da segregação provisória, ante a ausência dos requisitos autorizadores e a carência de fundamentação idônea, porquanto inexistente o periculum libertatis. Inviabilidade. Diante do panorama evidenciado nos autos, em que pese o volume de entorpecentes apreendidos na ocorrência (aproximadamente 125,87 g entre cocaína e maconha), afigura-se necessária e adequada a custódia cautelar do paciente, com vistas à garantia da ordem pública, em virtude de sua constatada reincidência delitiva, bem como pelas circunstâncias do delito, posto que ele se evadiu da abordagem policial, estando sob efeito de álcool, dando marcha à ré no veículo em uma rodovia, o que expôs terceiros aos riscos inerentes dessa situação, elementos esses que sinalizam a periculosidade por ele apresentada e a insuficiência de medidas cautelares diversas. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
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9 - TJSP Tráfico- Apreensão de 7,4g de maconha e 2,1g de cocaína e crack- Abordagem do réu em via pública motivada por suposta alteração de marcha- Inexistência de outros presentes, quer como transeuntes ou supostos usuários- Apelante que no momento da abordagem já confessa a posse de entorpecente e a condição de usuário de crack e cocaína- Pequeno valor em dinheiro apreendido em seu poder, não questionado pela polícia ou Ministério Público no curso da instrução- Quantia inferior a R$ 100,00- Ganho compatível com a «profissão de coletor de latinhas- Evidência de tráfico não constatada- Desclassificação para posse ilegal de substâncias entorpecentes com a finalidade de uso próprio acolhida- Aplicação da Lei 11.343/2006, art. 28- Não incidência do Tema 506 do Supremo Tribunal Federal que não abrange a cocaína- Pena de prestação de serviços à comunidade dada por cumprida ante prolongamento da prisão do apelante por tempo superior ao cominado- Expedição imediata de alvará de soltura- Recurso da Defensoria Pública conhecido e provido em parte
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10 - STF Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas e contrabando. 237,5 kg de maconha e 487.000 maços de cigarros estrangeiros da marca us. Alegação de excesso no cálculo da pena-base. Ausência de ilegalidade na exasperação da pena. Agravo a que se nega provimento.
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11 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. REDESIGNAÇÕES DE AUDIÊNCIA. SOLENIDADE JÁ EFETIVADA. EXPECTATIVA DE ENCERRAMENTO PRÓXIMO DA MARCHA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAMEHabeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva dos pacientes, acusados de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. ... ()
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12 - TJRJ HABEAS CORPUS. arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPORTADO PELO PACIENTE EM RAZÃO DE: 1) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA MEDIDA EXCEPCIONAL; 2) EXCESSO DE PRAZO DA MARCHA PROCEDIMENTAL.
A denúncia revela que, em 16/11/2023, policiais militares foram informados de que o paciente guardava grande quantidade de droga em sua casa, motivo pelo qual foram ao local. Assim que chegaram, a guarnição se separou, sendo que parte dela ficou na frente do imóvel, enquanto a outra se postou aos fundos. Nesse momento, o paciente avistou a chegada dos policiais, tentou fugir pela parte de trás do imóvel. Contudo, foi surpreendido por um dos policiais que lá estava, o que fez o flagranteado retornar para a parte da frente, quando foi detido pelos demais agentes da lei. Segundo a exordial acusatória, o paciente confirmou que guardava drogas em sua casa, indicou o local, no fundo do seu quintal, onde foram encontrados 884g de maconha, acondicionados em 247 embalagens confeccionadas em material plástico incolor, bem como 808g de maconha, acondicionados em dois volumes em formato de tablete. Ainda de acordo com a denúncia, desde data que não se pode precisar, mas certamente até o dia 16 de novembro de 2023, o paciente associou-se a outros indivíduos não identificados, todos integrantes da facção criminosa Terceiro Comando, para o fim de praticar, reiteradamente ou não, o crime de tráfico de drogas na localidade. Em uma análise perfunctória, possível em sede de habeas corpus, contrariamente ao que alega o impetrante, verifica-se que a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva e aquela que a manteve foram devidamente fundamentadas e lastreadas em elementos concretos, nos termos do art. 93, IX, da CR/88 e CPP, art. 315. Estão presentes os requisitos previstos no CPP, art. 312, notadamente a garantia da ordem pública. O fumus comissi delicti está consubstanciado na própria situação flagrancial em que se deu a prisão. O periculum libertatis, ou seja, o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (CPP, art. 312, sob a redação dada pela Lei 13.964/2019) , também está evidenciado, uma vez que o julgador destaca que «no caso em apreço, a quantidade de droga apreendida em poder do custodiado é elevada, entendendo «necessária a decretação da sua prisão preventiva para garantia da ordem pública, em razão do risco de reiteração delitiva, em razão de possuir condenação pela prática do delito de tráfico de drogas, consoante FAC acostada aos autos". Na decisão que manteve a medida ergastular, pontuou o magistrado que «o acusado supostamente, segundo a narrativa acusatória, integra associação voltada para o tráfico ilícito de entorpecentes, sendo a prisão necessária para garantia da ordem pública, evitando o prosseguimento das atividades criminosas desenvolvidas". Com efeito, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a gravidade concreta do delito, consubstanciada na quantidade e/ou natureza da droga apreendida, se presta como fundamento idôneo para a prisão preventiva, a fim de garantir a ordem pública. Precedentes nesse sentido. De outro giro, o CPP, art. 313, II autoriza a decretação da prisão preventiva se o agente tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, exatamente o que ocorre neste caso, em que o paciente já foi condenado, inclusive, pelos mesmos tipos penais a que responde nos autos originários. Sobre a alegação de excesso de prazo, verifica-se que o paciente foi preso em flagrante e teve sua prisão convertida em preventiva por ocasião da realização da audiência de custódia em 17/11/2023. A denúncia foi ofertada em 22/11/2023, sendo determinada a notificação em 28/11/2023. Esta ocorreu em 12/03/2024. A apresentação da defesa prévia se deu em 14/03/2024. A denúncia foi recebida em 26/03/2024 e designada a audiência de instrução e julgamento para 10/06/2024. A defesa requereu a antecipação da AIJ, o que foi indeferido em 08/04/2024, «considerando a pauta deste Juízo, com possibilidade de designação de audiência de réu preso, exclusivamente às segundas e quartas feiras, conforme disponibilidade da SEAP sendo a data designada a «mais próxima para a realização do ato". Ao que se percebe, inexiste qualquer letargia ou hiato temporal caracterizador de constrangimento ilegal. O juízo a quo tem agido diligentemente e em nenhum momento quedou-se inerte, não havendo que se falar em existência de tempo morto no impulsionamento oficial do feito. Deve-se considerar também a ocorrência do recesso forense, que suspendeu os prazos processuais, causando uma pequena desaceleração da marcha processual, notadamente no tocante à notificação do paciente. Vale frisar que a concessão de habeas corpus, em razão da configuração de excesso de prazo, é medida de todo excepcional, somente admitida nos casos em que a dilação resulte da inércia do próprio aparato judicial, em obediência ao princípio da razoável duração do processo, previsto no CF/88, art. 5º, LXXVIII. Ao que se observa, a AIJ está designada para 10/06/2024, ou seja, em menos de um mês, ocasião em que provavelmente a instrução criminal se encerrará. Constrangimento ilegal inocorrente. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.... ()
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13 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado (CP, CP, art. 157, § 2º, II). Tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, «caput). Prisão preventiva. Superveniência de sentença. Ausência de novo título. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Roubo com uso de arma branca (facão). Diversidade de drogas (maconha e crack). Recurso desprovido.
«1. Nos termos da jurisprudência da Quinta Turma desta Corte, a superveniência da sentença condenatória, em regra, não prejudica o habeas corpus impetrado contra o decreto prisional, quando mantidos os fundamentos que levaram a decretação da segregação cautelar (AgRg no HC 250.392/RN, Relator Ministro GURGEL DE FARIA, Quinta Turma, julgado em 26/5/2015, DJe 8/6/2015). ... ()
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14 - STJ Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso. Tráfico ilícito de entorpecentes. Associação para o tráfico. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Expressiva quantidade de entorpecentes. 106kg de maconha. Fundamentação idônea. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Excesso de prazo. Não constatação. Complexidade do feito. Ausência de desídia do magistrado. Proximidade do encerramento da ação penal. Agravo desprovido.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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15 - TJRJ Art. 33, caput c/c § 4º c/c Lei 11.343/2006, art. 40, IV e VI. Apelante condenado à pena total de 02 (dois) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 222 (duzentos e vinte e dois) dias-multa, cada um no valor mínimo legal. Pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Crime de tráfico cabalmente demonstrado. Apreensão 10,8 gramas de «maconha distribuídos em 11 sacolés com as inscrições «COMPLEXO CLF TCP BOLDÃO DE 5$, desenhos de uma folha de «maconha e da bandeira norte-americana, um revólver calibre 38, abastecido com dois estojos e uma munição intacta do mesmo calibre. Corrupção de adolescente. Materialidade comprovada pelos laudos técnicos que atestam que a substância apreendida é o entorpecente popularmente conhecido como «maconha". Autoria indelével diante da prova oral produzida sob o crivo dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Dosimetria mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
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16 - TJRJ Lei 11.343/06, art. 33, caput. Apelante condenado à pena total de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, cada um no valor mínimo legal por infração aa Lei 11.343/06, art. 33, caput. Crime de tráfico cabalmente demonstrado. Materialidade comprovada pelos laudos técnicos que atestam que a substância apreendida é o entorpecente popularmente conhecido como «maconha". Autoria indelével diante da prova oral produzida sob o crivo dos princípios da ampla defesa e do contraditório. A quantidade (328,69 gramas de «maconha) e modo de acondicionamento da droga apreendida denotam a sua finalidade mercante, inviabilizando a desclassificação para o crime da Lei 11.343/06, art. 28. Apelante reincidente. Dosimetria mantida. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO. Manutenção da sentença.
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17 - TJRJ HABEAS CORPUS. arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS C/C ART. 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/2006, N/F CP, art. 69. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO DA MARCHA PROCEDIMENTAL. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, ARGUMENTA: 1) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA ANÁLISE DOS REQUSITOS DA PRISÃO PREVENTIVA; 2) POSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
A denúncia revela que, no dia 11/12/2023, policiais militares, em patrulhamento de rotina num local sabidamente conhecido como ponto de venda do tráfico de entorpecentes, tiveram a atenção voltada para um grupo de pessoas. Realizada busca pessoal, foram encontrados com o paciente, os corréus e um adolescente o total de 103 pinos de cocaína, 119 papelotes de maconha, e 50 papelotes de crack, estando uma parte das substâncias na mochila que portava Lucas e outra parte na mochila de Sérgio. Com o paciente foi arrecadado um radiotransmissor sintonizado na frequência do tráfico local, havendo a guarnição constatado conversas relativas ao tráfico de drogas. Ainda segundo a exordial acusatória, o adolescente teria admitido, em sede policial, exercer a função de olheiro do tráfico, contratado pelo «dono da boca, vulgo GB, e que receberia R$500,00 pela função desempenhada. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva em 13/12/2023. Em 19/12/2023 foi ofertada a denúncia. Em 16/01/2024, foi determinada a notificação dos réus. Os corréus Lucas e Sérgio apresentaram a defesa prévia respectivamente em 04/03/2024 e 05/03/2024. Em 25/03/2024, a defesa do paciente requereu a expedição de mandado de notificação, que, por equívoco, não havia sido confeccionado. A juntada do mandado de notificação ocorreu em 13/05/2024, esclarecendo o OJA que o atraso na devolução se deu em virtude de licença médica do referido funcionário. A defesa prévia do paciente foi apresentada em 20/05/2024. Em 25/05/2024, o órgão ministerial manifestou-se acerca das defesas prévias, requerendo o recebimento da denúncia. Sobre o alegado pela impetrante, vale lembrar que a concessão de habeas corpus, em razão da configuração de excesso de prazo, é medida de todo excepcional, somente admitida nos casos em que a dilação resulte da inércia do próprio aparato judicial, em obediência ao princípio da razoável duração do processo, previsto no CF/88, art. 5º, LXXVIII. In casu, malgrado se verifique certo atraso para o início da instrução criminal, diante do equívoco cartorário de não expedição do mandado de notificação do paciente, há que se levar em conta que o pequeno retardo da marcha procedimental se deu também em função do recesso forense, período em que os prazos ficam suspensos, e por se tratar de feito de relativa complexidade, com três réus e patronos distintos, além de seguidos pleitos de revogação da prisão cautelar. Compulsando os autos originários, verifica-se que o processo está em vias de ser remetido à conclusão, momento em que o juízo certamente irá se manifestar acerca do eventual recebimento da denúncia e designação da audiência de instrução e julgamento. Todavia, recomenda-se ao magistrado que promova o empenho necessário para dar celeridade ao processo e, assim, finalizar a instrução criminal. Constrangimento ilegal, por ora, inocorrente. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA, com recomendação para que o juízo de 1º grau imprima celeridade ao processo.... ()
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18 - STJ Habeas corpus. Tráfico de entorpecente. Prisão preventiva. Excesso de prazo para a formação da culpa não configurado. Complexidade do crime (tráfico intermunicipal de elevada quantidade de entorpecente. 5,767 kg de maconha). Necessidade de expedição de cartas precatórias. Trâmite regular. Habeas corpus não conhecido. Recomendada celeridade no prosseguimento do feito.
«1.Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, afigura-se razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal, apto a ensejar a concessão da ordem de ofício. ... ()
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19 - STJ Direito processual penal. Tráfico de drogas (1.430,98g de maconha). Associação para o tráfico. Habeas corpus. Manutenção da prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Periculosidade do agente. Ausência de contemporaneidade não configurada. Excesso de prazo não reconhecido. Ordem denegada.
I - CASO EM EXAME... ()