1 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral difuso ou coletivo. Não caracterização. Ação civil pública. Terceirização. Intermediação ilícita de mão-de-obra. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. Lei 7.347/85, art. 1º.
«Não há dúvida quanto à possibilidade de violação ao patrimônio moral da sociedade que, do mesmo modo que o do indivíduo, deve ser respeitado. Todavia, embora a atitude fraudulenta da reclamada, no que tange à intermediação ilícita de mão-de-obra, cause repúdio, o dano a ser reparado não é social, mas, sim, restrito aos empregados terceirizados, e pode ser objeto de indenização individual, ao arbítrio de cada um deles, inexistindo, assim, dano moral coletivo a ser reparado.... ()
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2 - STF AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. TRABALHISTA. RECONHECIMENTO DE INTERMEDIAÇÃO ILÍCITA DE MÃO DE OBRA: NULIDADE DA CONTRATAÇÃO POR FRAUDE TRABALHISTA. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 958.252, TEMA 725, NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 324/DF, NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE N.
48 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.961 E 5.625: AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA VIA RECURSAL ORDINÁRIA E DE IDENTIDADE MATERIAL ENTRE A DECISÃO IMPUGNADA E AS DECISÕES PARADIGMAS. RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.... ()
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3 - TRT4 Empresa de telecomunicações. Contratação de serviços. Atividade fim. Vínculo de emprego.
«Demonstrada a contratação do reclamante pela prestadora de serviços para trabalhar de forma habitual e continuada em função ligada à atividade-fim da tomadora, configura-se a intermediação ilícita de mão de obra, impondo-se o reconhecimento da formação do vínculo de emprego diretamente com a contratante. [...]... ()
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4 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista da segunda reclamada. Responsabilidade solidária.
«Conforme quadro fático descrito pelo Tribunal Regional, o reclamante era empregado da primeira reclamada e prestou serviços vinculados à atividade-fim da tomadora, o que configura a intermediação ilícita de mão de obra. Verificada a fraude da terceirização de mão de obra, a responsabilidade a ser reconhecida é solidária, nos termos dos artigos 9º da CLT, 265 e 942 do Código Civil. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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5 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Intermediação ilícita de mão de obra. Fraude. Responsabilidade subsidiária. Alcance. Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477 e multa do FGTS. Juros de mora. Responsabilidade subsidiária. Ente público.
«No caso específico dos autos, O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, consignou que «Em casos como o presente, em que não comprovada a necessidade transitória de substituição do pessoal regular e permanente ou acréscimo extraordinário de serviços e o caráter excepcional do trabalho temporário, conforme preconizado na Lei 6019/74, esta E. Turma posiciona-se no sentido de reconhecer a ilegalidade da intermediação de mão de obra e, diante da fraude na contratação, condenar solidariamente a ECT, partícipe do ato ilícito, nos termos do art. 942 e parágrafo único do CC (...). Todavia, tratando-se de recurso ordinário da ré, e ante o óbice da ' reformatio in pejus' , não se cogita de atribuir responsabilidade solidária à ECT. Assim, não produzidas provas robustas quanto à existência de situação que autorizasse a celebração de contrato para fornecimento de mão-de-obra temporária, resta inviabilizado o pleito... ()
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6 - TST Terceirização ilícita. Atividade-fim. Reconhecimento de vínculo de emprego com o banco.
«O Tribunal Regional concluiu que restou provado o exercício de atividades tipicamente bancárias pelo reclamante captação de clientes para financiamento de veículos, e que a contratação do autor por outra empresa configurou intermediação ilícita de mão de obra. Assim, constatada a terceirização ilícita, com base nas provas efetivamente produzidas nos autos (Súmula 126/TST), não há se falar em violação dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, estando a decisão do Tribunal Regional em consonância com a Súmula 331/TST, I. ... ()
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7 - TRT3 Convênio. Administração pública. Isonomia. Intermediação ilícita de mão-de-obra instrumentalizada por meio de convênio. Função de assistente social realizada em prol do município de belo horizonte. Aplicação do princípio isonômico.
«À saciedade demonstrado o exercício da função de Assistente Social, pela autora e através de empresa interposta, em virtude de convênios celebrados para execução de programas sociais direcionados à população em risco, subsidiados por ente público, a intermediação ocorrida presente caso, ainda que instrumentalizada por meio de convênio, afigura-se ilícita. Embora relação havida entre a ré e o Município de Belo Horizonte não tenha havido terceirização de mão-de-obra, propriamente dita, mas sim convênio para repasse de verbas públicas, esse se destinava - fato incontroverso - à execução do denominado «programa de qualificação social e profissional para capacitação de trabalhadores, inteiramente relacionado aos objetivos do beneficiário do trabalho, com caráter, também, de munus público. Comprovada a igualdade de condições laborais e a discrepância salarial, entre os contratados pela AMAS e os integrantes dos quadros do beneficiário dos serviços prestados, a prática não ultrapassa o crivo do disposto CLT, art. 9º. Incide ao caso o princípio constitucional da isonomia, em aplicação dos preceitos inscritos CF/88, art. 5º, caput, como sedimentado Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I, por aplicação analógica do disposto Lei 6.019/1974, art. 12, «a.... ()
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8 - TRT3 Terceirização. Licitude. Fraude na terceirização dos serviços de assistência social. Isonomia salarial.
«A contratação de empresa privada para prestação de serviços de assistência social encontra respaldo no art. 204 da CRFB e na legislação infraconstitucional. Todavia, constatado que não houve efetiva terceirização dos serviços, mas mera intermediação ilícita de mão de obra, resta caracterizada a fraude. O óbice à formação do vínculo de emprego diretamente com a Administração Pública (art. 37, II, da CR) não impede a extensão dos benefícios dos servidores públicos do tomador, em observância ao princípio da isonomia (art. 5º, I e 7º, XXXIV da CR) e aplicação analógica do disposto no Lei 6.019/1974, art. 12, a (Súmula 363/TST).... ()
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9 - TRT3 Terceirização ilícita. Serviços de cabista. Concessionárias de serviço de telecomunicações.
«Conforme entendimento consolidado no âmbito do col. TST o serviço de instalação e manutenção de linhas telefônicas é atividade-fim, e não atividade-meio, das empresas concessionárias de serviço de telecomunicações. Assim, em observância à Súmula 331, itens I e III, do TST, que consagrou o entendimento de que a terceirização só se justifica quando implicar a contratação da prestação de serviços especializados por terceiros em atividades-meio, que permitam a concentração dos esforços da empresa tomadora em suas atividades precípuas e essenciais, tem-se que a terceirização desses serviços de instalação e manutenção de linhas telefônicas pelas empresas de telecomunicações configura intermediação ilícita de mão de obra, devendo ser reconhecido o vínculo de emprego desses trabalhadores terceirizados diretamente com os tomadores de seus serviços.... ()
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10 - TRT3 Terceirização. Fraude. Limpeza urbana. Isonomia.
«A contratação de empresa privada para prestação de serviços de limpeza urbana encontra respaldo no CF/88, art. 175 e na legislação municipal. Quando, contudo, essa forma de contratação é adotada com o fim de propiciar mera intermediação ilícita de mão de obra, há de ser reconhecida a fraude. O óbice à formação do vínculo diretamente com a Administração Pública (art. 37, II, da CF) não impede a extensão dos benefícios da categoria da tomadora, em observância ao princípio da isonomia (arts. 5º, I e 7º, XXXIV da CR) e aplicação analógica do disposto no Lei 6.019/1974, art. 12, «a (Súmula 363/TST).... ()
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11 - TRT3 Terceirização. Serviço de telecomunicação. Terceirização ilícita. Serviços de instalação e reparação de linhas telefônicas. Concessionárias de serviço de telecomunicações.
«Conforme entendimento consolidado no âmbito do C. TST, o serviço de instalação e manutenção de linhas telefônicas é atividade-fim, e não atividade-meio, das empresas concessionárias de serviço de telecomunicações. Assim, em observância à Súmula 331, itens I e III, do TST, que consagrou o entendimento de que a terceirização só se justifica quando implicar a contratação da prestação de serviços especializados por terceiros em atividades-meio, que permitam a concentração dos esforços da empresa tomadora em suas atividades precípuas e essenciais, tem-se que a terceirização desses serviços de instalação e manutenção de linhas telefônicas pelas empresas de telecomunicações configura intermediação ilícita de mão de obra, devendo ser reconhecido o vínculo de emprego desses trabalhadores terceirizados diretamente com os tomadores de seus serviços.... ()
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12 - TST Enquadramento sindical. Diferenças salariais. Participação nos lucros e resultados. Ônus da prova.
«Extrai-se do acórdão recorrido que foi deferido ao reclamante o direito de receber a parcela participação nos lucros e resultados, em razão do «reconhecimento do vínculo empregatício com a 2ª reclamada pela existência de intermediação ilícita de mão de obra por parte desta em relação à 1ª reclamada, mas em nenhum momento traz a liquidação deste direito. Esta matéria impugnada nestes embargos deverá ser discutida no momento da execução, onde caberá a comprovação, por parte do reclamante, do cumprimento dos requisitos para o recebimento destes." ... ()
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13 - TRT3 Empregado público. Isonomia salarial. Empregado contratado e servidor público concursado. Exercício de idênticas funções para o serviço público. Fraude. Isonomia salarial.
«A intermediação ilícita de mão de obra configura fraude à legislação trabalhista. Se a reclamante, embora contratada pela AMAS, exercia as mesmas atividades que os profissionais concursados admitidos pelo Município de Belo Horizonte, deve-lhe ser assegurado o mesmo salário, sob pena de vulneração ao princípio constitucional da isonomia (art. 5º, caput e inciso I c/c inciso XXX do art. 7º, ambos da CR/88) e art. 9º da CLT. SÚMULA 37 DO STF. A equiparação reconhecida não aumenta vencimentos de servidor público. Logo, não se trata de desrespeito ao entendimento vinculante de Supremo Tribunal Federal. A irregularidade do procedimento não pode ser suportada pelo trabalhador cujo vínculo se constitui sob a égide celetista, que verteu sua força de trabalho para viabilizar o desenvolvimento das políticas públicas assistenciais. Faz jus a autora, portanto, à isonomia salarial postulada perante os servidores do município de Belo Horizonte que exerciam, em paridade de condições, a mesma função.... ()
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14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. CONFIGURAÇÃO DE FRAUDE. INAPLICABILIDADE DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 925.252 E 791.932. «DISTINGUISHING. 1. A despeito do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADPF 324, do RE 958.252 e do RE 791.932, com repercussão geral reconhecida, no sentido de ser lícita a terceirização de serviços entre pessoas jurídicas distintas, independentemente da natureza das atividades contratadas, a hipótese dos autos revela distinção fático jurídica («distinguishing) em relação às teses jurídicas ali fixadas. 2. Na hipótese, após detida análise do conjunto fático probatório, o Tribunal Regional reconheceu a existência de fraude (CLT, art. 9º), uma vez que «Não há qualquer acessoriedade ou especialidade no serviço prestado que justifique a terceirização que, assim, serviu apenas para desvirtuar a relação de emprego efetivamente estabelecida entre a trabalhadora e a empresa tomadora, o que configura intermediação ilícita de mão-de-obra, atraindo a incidência do CLT, art. 9º e Súmula 331, item III, do Colendo TST. 3. Logo, o caso vertente não se enquadra na tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, uma vez que o acórdão regional não dirimiu a controvérsia sob o enfoque da ilicitude da terceirização de serviços. Agravo a que se nega provimento.
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15 - TST Ii. Recurso de revista do reclamante. 1. Fraude na contratação. Vínculo de emprego reconhecido com o banco honda. Reconhecimento da condição de bancário.
«As premissas fáticas consignadas no acórdão recorrido revelam o exercício de verdadeira atividade bancária em favor do Banco Honda. Com efeito, o Tribunal Regional consignou que o reclamante trabalhava «fazendo captação de recursos para o Banco Honda, com o objetivo de financiar clientes do Banco Honda; fazendo aplicações do Consórcio Honda e de outras empresas do Grupo, tendo consignado ainda o depoimento do preposto da 1ª reclamada, afirmando que o trabalhador mantinha ... relacionamento com outros bancos para instituir linhas de crédito com o banco Honda.... Tais premissas são suficientes para demonstrar que o trabalho do reclamante se dava em prol do Banco Honda, e não da Honda Serviços, incorrendo em verdadeira intermediação ilícita de mão de obra. Soma-se a isso a informação de que houve termo de ajustamento de conduta firmado entre as reclamadas e o Ministério Público do Trabalho, no sentido de transferir empregados para a primeira reclamada, uma vez que, na prática, era a destinatária da prestação de serviços. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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16 - TRT3 Ação civil pública. Locação de mão-de-obra. Terceirização ilícita. Legitimidade ativa e interesse processual do Ministério Público do Trabalho. CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129, III. Lei Complementar 75/1993, arts. 6º, VII, «d e 83, «c. Lei 7.347/1985, arts. 1º e 7º.
«A CF/88 estabelece, em seu art. 127, que ao Ministério Público cabe a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, atribuindo-lhe, de forma específica, no art. 129, III, a função institucional de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses difusos e coletivos em geral. Demais disso, nos termos do Lei Complementar 75/1993, art. 83, «c, ao Ministério Público do Trabalho compete «promover a ação civil pública, no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos. ... ()
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17 - TRT2 1. «EXECUTIVO DE VENDAS". PAGSEGURO. NET+PHONE. ATIVIDADE EXTERNA. CONTROLE INDIRETO. HORAS EXTRAS DEVIDAS.
Comprovado que, embora a autora exercesse atividade externa, sua jornada era monitorada por meios indiretos - como uso de aplicativos, reuniões obrigatórias, envio de fotos e contato contínuo com a supervisão - afasta-se a aplicação do CLT, art. 62, I. É devido, portanto, o pagamento das horas extras excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, bem como das horas decorrentes da supressão parcial do intervalo intrajornada, com os respectivos reflexos. 2. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIA OU FINANCIÁRIA. INVIABILIDADE. A tomadora dos serviços não se qualifica como instituição financeira, nos termos da Lei 4.595/64, art. 17, tampouco foram demonstradas atividades típicas das categorias bancária ou financiária. Inviável, assim, o reenquadramento pretendido e o deferimento das verbas correlatas. 3. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO FORMAL. AUSÊNCIA DE FRAUDE. A existência de grupo econômico entre as reclamadas, por si só, não autoriza o reconhecimento de vínculo direto com a tomadora dos serviços. Ausente demonstração de fraude ou intermediação ilícita de mão de obra, preserva-se a validade do contrato de trabalho celebrado com a empregadora formal. Responsabilidade solidária reconhecida. 4. DESPESAS COM VEÍCULO PRÓPRIO. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO. Não havendo prova segura dos valores despendidos pela autora com combustível, manutenção e outros custos relacionados ao uso de veículo particular, é indevido o reembolso pretendido, especialmente diante da existência de verba mensal paga a esse título. RECURSO DA RECLAMANTE PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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18 - TRT3 Convênio. Administração pública. Isonomia. Convênio administrativo. Entidade de assistência social e município. Analista de políticas públicas em regime celetista. Assistentes sociais em regime estatutário. Inaplicabilidade do princípio da isonomia.
«A prova produzida nos autos é conclusiva de que não houve intermediação ilícita de mão-de-obra, assim, ao contrário do entendimento exarado pelo MM. Juízo a quo, tem-se por inaplicável a disposição do artigo 12, alínea «a, da Lei 6.019, de 1974, diante da diversidade de regimes jurídicos, celetistas e estatutário. Um convênio firmado entre uma entidade pública de assistência social (a reclamada) e o Município de Belo Horizonte jamais pode ser qualificado juridicamente como uma terceirização de serviços, primeiramente porque não envolve empresas (a reclamada é uma associação e o município é pessoa jurídica de direito público interno, nenhum dos quais exerce atividade econômica nem tem «atividade-fim) e, a seguir, porque as ações do Serviço Social se inserem âmbito do Sistema da Seguridade Social (artigos 194, caput, 203 e 204 da Constituição Federal de 1988), sendo executadas com recursos do orçamento da seguridade social (artigo 204, caput, da mesma Constituição) e com descentralização político-administrativa fundada planejamento federal e execução local (inciso I do mesmo artigo 204 da referida constituição). As ações da assistência social das quais a reclamante participou se desenvolveram âmbito do serviço público, sendo ela remunerada pela associação empregadora, que só é empresa por equiparação, consoante o dispositivo do CLT, art. 2º, § 1º, não tendo a reclamante status jurídico de servidor público e nem fazendo jus aos subsídios remuneratórios do regime jurídico estatutário, nem mesmo com apelo ao princípio jurídico da isonomia.... ()
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19 - TST Recurso de revista. Recurso antes da égide da Lei 1 3 0 1 5 / 2 0 1 4 . Venda de cartão de crédito. Oferecimento de empréstimo. Abertura de cartão de crédio. Atividade bancária. Atividade-fim. Fraude. Vínculo direto com o tomador de serviços. Conhecimento. Provimento. Precedentes.
«O quadro que aqui se põe encerra uma flagrante violação do CLT, art. 9º e da Súmula 331/TST I, do egrégio TST. Há no Acórdão Regional notícia clara de fraude à legislação trabalhista, pelo simples fato de ser incontroverso que a atividade do Autor consistia em venda de cartão de credito, oferecimento de empréstimos e abertura de conta corrente. Referidas atividades, segundo o meu entendimento, constituem evidente exercício de atividade bancária-financeira e, portanto, finalística, da instituição bancária. A par destes fatos, não há outro caminho a trilhar a não ser o do reconhecimento da intermediação ilícita de mão-de-obra, uma vez evidenciado nos autos que o Autor foi contratado por empresa interposta para contribuir com o alcance dos fins econômicos-empresariais da instituição bancária. Em síntese: estamos diante de um quadro de clara e inafastável precarização do trabalho e sério comprometimento dos direitos trabalhistas da obreira. Dessa forma, executando por meio de empresas interpostas as atividades constantes do seu interesse econômico, o Banco réu desrespeitou os preceitos da Lei (CLT, art. 9º), bem como a jurisprudência consolidada (Súmula 331/TST do TST). A fraude à lei trabalhista enseja a nulidade do contrato civil ou comercial, assim rotulado com o fim de fugir do cumprimento das obrigações trabalhistas. Reforço! Não se trata apenas de ILEGALIDADE pura e direta, mas também de FRAUDE À LEI! Os efeitos da decretação de fraude geram o consequente reconhecimento de vínculo diretamente com a verdadeira empregadora (no caso, o Banco). Não pode o Poder Judiciário desprezar os princípios norteadores do Direito do Trabalho. O Judiciário deve atuar como órgão calibrador de tensões sociais, solucionando conflitos de conteúdo social, político e jurídico, não podendo atuar como agente flexibilizador de direitos trabalhistas. Ilícito o contrato entre as partes, sendo nulo de pleno direito, nos termos do CLT, art. 9º e Súmula 331/TST deste TST, deve ser reconhecido o vínculo direto com o tomador de serviços. Precedentes desta Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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20 - TRT3 Ministério público do trabalho. Ação civil pública. Terceirização ilícita. Legitimidade ativa e interesse processual do Ministério Público do trabalho.
«A Constituição Federal estabelece, em seu art. 127, que ao Ministério Público cabe a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, atribuindo-lhe, de forma específica, no art. 129, III, a função institucional de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses difusos e coletivos em geral. Demais disso, nos termos do art. 83, «c. da Lei Complementar 75/93, ao Ministério Público do Trabalho compete «promover a ação civil pública, no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos. Referida Lei Complementar assegurou, ainda, a competência do MPT para «promover o inquérito civil e a ação civil pública'' na defesa de «outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos'' (letra «d. inciso VII do art. 6º). Versando a presente ação civil pública sobre a intermediação ilícita de mão-de-obra para o desempenho de tarefas ínsitas à atividade-fim da ré, patente a legitimidade e o interesse processual do Ministério Público do Trabalho na demanda, sendo não só perfeitamente compatível com o ordenamento jurídico vigente a tutela inibitória requerida na inicial (de que se abstenha a requerida de contratar e manter trabalhadores para o exercício de atividades essenciais ao seu processo produtivo por intermédio de pessoas físicas ou jurídicas), como aconselhável, ante a gama de lesões provocadas a um extenso número de trabalhadores. Compete ao Ministério Público, na qualidade de tutor dos direitos sociais constitucionalmente assegurados, coibir a prática de atos ilícitos a «priori. ou seja, antes de consumada a lesão, sem prejuízo da sua atuação a posteriori, buscando a reparação dos danos causados à coletividade. Por outro lado, a ação coletiva é o meio mais adequado para se buscar a tutela inibitória pretendida, evitando-se, assim, um sem-número de dissídios individuais versando sobre a mesma matéria na Justiça do Trabalho, já tão assoberbada, e que, individualmente, não causam o impacto patrimonial necessário para coibir a prática ilícita levada a efeito pela ré.... ()