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Doc. LEGJUR 103.1674.7564.2200

1 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Câmara de vídeo. Instalação na recepção do estabelecimento. Fato corriqueiro. Inexistência de gravidade. Indenização indevida. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«A existência do constrangimento deve ser robustamente comprovada, para que se reconheça o direito à indenização por dano moral. Fato corriqueiro e comum, como a instalação de câmara de vídeo na recepção do estabelecimento reclamado local de trabalho da empregada - não tem a gravidade necessária a provocar um efetivo constrangimento, mormente quando o que se busca é a segurança não só do estabelecimento, mas também dos clientes e dos próprios empregados não servindo, por isso, como supedâneo para justificar pleito de indenização.... ()

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Doc. LEGJUR 161.6691.3001.0600

2 - STJ Tributário e processual civil. Prevalência dos tratados internacionais tributários sobre a norma de direito interno. Conceito de lucro. Incidência do imposto de renda. Empresa com sede na espanha e sem estabelecimento permanente instalado no Brasil. Tratado tributário celebrado entre a república federativa do Brasil e o reino da espanha. Decreto 76.975/1976. Cobrança de tributo que deve ser efetuada no país de origem (Espanha). Recurso especial provido.


«1. A jurisprudência desta Corte Superior orienta que as disposições dos Tratados Internacionais Tributários prevalecem sobre as normas jurídicas de Direito Interno, em razão da sua especificidade, ressalvada a supremacia da Carta Magna. Inteligência do CTN, art. 98. Precedentes: RESP Acórdão/STJ, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 1.6.2012; RESP Acórdão/STJ, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 20.5.2014. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.1593.4002.6900

3 - STJ Tributário. Recurso especial. Prevalência dos tratados internacionais tributários sobre a norma de direito interno. Conceito de lucro. Incidência do imposto de renda. Empresa com sede na frança e sem estabelecimento permanente instalado no Brasil. Convenção celebrada entre a república federativa do Brasil e a frança, promulgada pelo Decreto 70.506/1972. Cobrança de tributo que deve ser efetuada no país de origem (frança). Recurso especial da sociedade empresarial provido.


«1 - A jurisprudência desta Corte Superior orienta que as disposições dos Tratados Internacionais Tributários prevalecem sobre as normas jurídicas de Direito Interno, em razão da sua especificidade, ressalvada a supremacia, da CF/88. Inteligência do CTN, art. 98. Precedentes: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 9/12/2015; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 1/6/2012. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.5494.1000.2000

4 - TJMG Retirada de defensas metálicas em rodovia. Apelação. Ação de obrigação de fazer. Preliminares. Sentença citra petita. Rejeição. Inobservância do princípio de dialeticidade. Rodovia. Concessionária de serviços públicos. Retirada de defensas metálicas. Segurança dos usuários. Obstrução de acesso a estabelecimento comercial situado em faixa de domínio. Primazia do interesse público. Negar provimento


«- O pedido do autor foi devidamente analisado pelo juízo a quo, não havendo sentença citra petita. Houve, no caso em tela, atacamento da decisão judicial e pedido de reforma da decisão primeva. Logo, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 167.9635.9935.1267

5 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE CÂMERAS NO ESTABELECIMENTO DA AUTORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DUPLICATA EMITIDA SEM ACEITE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ADICIONAIS POR PARTE DA RÉ. ACRÉSCIMO DE VALORES AO ORÇAMENTO INICIAL SEM QUE TENHA DEMONSTRADO A PRÉVIA CONCORDÂNCIA DA AUTORA. DOCUMENTOS PRODUZIDOS UNILATERALMENTE, QUE NÃO SE PRESTAM A COMPROVAR A TESE DA DEFESA. RETENÇÃO DE PARTE DO PAGAMENTO DO ORÇAMENTO APROVADO. SERVIÇOS QUE NÃO FORAM EXECUTADOS NA FORMA COMO CONTRATADOS. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. SISTEMA DE CÂMERAS COM CONSTANTES FALHAS E NECESSIDADE DE REFAZIMENTO POR TERCEIRA EMPRESA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INTELIGÊNCIA DO CODIGO CIVIL, art. 476. SALDO RESIDUAL INDEVIDO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MONTANTE DE INDENIZAÇÃO (R$5.000,00) QUE SE MOSTRA ADEQUADO E RAZOÁVEL À REPARAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO

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Doc. LEGJUR 210.5120.6965.8550

6 - STJ Processual Civil. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração na reclamação. Natureza de ação. Medida cautelar. Julgamento. Perda de objeto. Encargos sucumbenciais. Condenação. Direito intertemporal. Honorários advocatícios. Sentença. Precedente da Corte Especial do STJ. Princípio da causalidade. Decisão mantida. Gratuidade da justiça. Deferimento. Efeitos «ex nunc".


1 - «O julgamento do recurso especial leva, naturalmente, à perda de objeto da medida cautelar a ele vinculada. Também perde o objeto a reclamação proposta em face de eventual descumprimento dos termos da liminar, uma vez que o novo comando do STJ que deverá ser observado pelo juízo da execução será aquele estabelecido no decisum que julgou o recurso especial (AgRg na Rcl 7.236, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/04/2015, DJe 27/04/2015). ... ()

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Doc. LEGJUR 180.8961.8007.0100

7 - STJ Embargos de declaração. Agravo regimental. Habeas corpus. Alegação de omissão na decisão embargada. Falta grave consistente na prática de crime doloso durante o cumprimento da pena. Instauração do procedimento administrativo disciplinar prévio. Ausência. Súmula 533/STJ. Aplicabilidade. Inconformismo do embargante com o entendimento da sexta turma, no sentido da aplicabilidade do enunciado sumular, independente de se tratar de falta disciplinar consistente na prática de crime doloso. Rejeição que se impõe.


«1 - Este Superior Tribunal possui entendimento sumulado no sentido de que para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado (Súmula 533/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 189.2583.3629.3720

8 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER MOVIDA POR MARLEY DA SILVA CAETANO EM FACE DE ÁGUAS DO RIO 4 SPE S A. ALEGA QUE COMPARECEU EM AGÊNCIA DO RÉU PARA REALIZAÇÃO DE RECADASTRAMENTO, POR INDICAÇÃO DE SEUS PREPOSTOS; TEVE O HIDRÔMETRO POR ELES RETIRADOS EM ABRIL/22, E DEIXOU DE TER O SERVIÇO DE ÁGUA FORNECIDO; NÃO OBSTANTE, AS FATURAS DE CONSUMO FORAM GERADAS. REQUER EM SEDE DE TUTELA PROVISÓRIA A REINSTALAÇÃO DO HIDRÔMETRO E RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO; SEJAM DECLARADAS INEXISTENTES AS DÍVIDAS REFERENTES ÀS FATURAS DE JUNHO DE 2022 E SEGUINTES, ATÉ A INSTALAÇÃO DO NOVO HIDRÔMETRO; CANCELAMENTO DAS COBRANÇAS; REGULARIZAÇÃO DO ENDEREÇO NO CADASTRO DA RÉ; RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS; INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PARA CONFIRMAR A TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA EM FAVOR DO AUTOR, TORNANDO-A DEFINITIVA E DECLARANDO INEXISTENTES AS DÍVIDAS REFERENTES ÀS FATURAS DE JUNHO DE 2022 ATÉ A INSTALAÇÃO DO NOVO HIDRÔMETRO (MAIO/23). CONDENOU O RÉU: 1) A CANCELAR AS COBRANÇAS REFERENTES ÀS FATURAS DE JUNHO/22 A MAIO/23, NO PRAZO DE 5 DIAS, SOB PENA DE MULTA NA QUANTIA DE R$200,00 (DUZENTOS REAIS) POR CADA COBRANÇA INDEVIDA; 2) REGULARIZAR O ENDEREÇO CADASTRAL DO AUTOR, PARA QUE PASSE A CONSTAR RUA CAXAMBU, 8, LOTE, AREIA BRANCA, BELFORD ROXO, RJ, CEP 26.140-210; 3) RESTITUIR AO AUTOR OS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS NO PERÍODO SUPRAMENCIONADO E DEVIDAMENTE QUITADAS, DE FORMA SIMPLES, A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS, CUJO VALOR DEVERÁ SER APRESENTADO PELO AUTOR EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO; 4) AO PAGAMENTO DE R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS) A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA ÁGUAS DO RIO


combatendo apenas o dano moral. ALEGA QUE PROVIDENCIOU A TROCA DO HIDRÔMETRO DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO, E QUE PRESTOU O SERVIÇO A CONTENTO, NÃO OCORRENDO QUALQUER FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A ENSEJAR DANOS MORAIS. REQUER AINDA, CASO MANTIDA A CONDENAÇÃO, QUE SEJA REDUZIDA A CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS, QUE RESTOU ARBITRADA DE FORMA EXCESSIVA. SEM RAZÃO A RECORRENTE. A PARTE RÉ AFIRMOU A REGULARIDADE DAS COBRANÇAS, MAS NÃO TROUXE AOS AUTOS QUALQUER ELEMENTO DE PROVA HÁBIL A CORROBORAR SUAS ALEGAÇÕES, NOS TERMOS DO art. 373, INC. II DO CPC. NÃO JUSTIFICOU A RETIRADA DO MEDIDOR DE CONSUMO, TAMPOUCO A DEMORA NA REINSTALAÇÃO. SENDO ASSIM, POR NÃO HAVER HIDRÔMETRO INSTALADO NA RESIDÊNCIA DO AUTOR, A COBRANÇA PELA TARIFA MÍNIMA É ILEGÍTIMA. DESTA FORMA, EVIDENTE A OCORRÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ACARRETANDO ILEGALIDADE DA COBRANÇA E POSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DO RESPECTIVO DÉBITO, ADEMAIS, O USUÁRIO DO SERVIÇO SÓ PODE RESPONDER PELAS RESPECTIVAS COBRANÇAS SE RESTAREM PROVADAS O REAL CONSUMO EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AOS DITAMES NORMATIVOS QUE REGULAM A MATÉRIA, NO CASO, SEQUER HAVIA HIDRÔMETRO NO PERIODO APONTADO.APÓS À INSTALAÇÃO DO ATUAL HIDRÔMETRO AS MEDIÇÕES VOLTARAM A SE NORMALIZAR, PORTANTO, CONCLUÍMOS QUE A COBRANÇA RECLAMADA REALMENTE SE ENCONTRA INDEVIDA. NÃO HÁ NOS AUTOS, PROVA DA REGULARIDADE DO FATURAMENTO E PROVA DO CONSUMO NA FORMA COBRADA. ASSIM, A COBRANÇA COMO PERPETRADA DEVE SER CANCELADA, COM A DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE NAS FATURAS DE JUNHO/22 A MAIO/23. PROVADOS O DEFEITO DO SERVIÇO E O NEXO DE CAUSALIDADE EXISTENTE ENTRE AMBOS, IMPÕE-SE O ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, EIS QUE O FATO EM SI FOGE DA ESFERA DO MERO ABORRECIMENTO, POR ACARRETAR FRUSTRAÇÃO, DECEPÇÃO E ANGÚSTIA NO CONSUMIDOR. CONFORME O ART. 22, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC, DISPÕEM QUE AS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO TÊM O DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES, SEGUROS E CONTÍNUOS, REPARANDO OS DANOS CAUSADOS NOS CASOS DE DESCUMPRIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. CONDUTA ABUSIVA DA RÉ DECORRENTE DA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, CONSIDERANDO AINDA QUE OS EVENTOS ULTRAPASSARAM A ESFERA DO MERO ABORRECIMENTO DEVIDO A ACONTECIMENTOS DO COTIDIANO, CAUSANDO AFLIÇÃO AO CONSUMIDOR, E ATINGINDO SUA HONRA OBJETIVA, EM ESPECIAL POR TRATAR-SE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL. VERBA COMPENSATÓRIA DE R$ 10.000,00 QUE SE AFIGURA RAZOÁVEL A COMPENSAR OS DANOS SUPORTADOS, E ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, EM CONFORMIDADE COM OS PRECEDENTES DESTA CORTE, NÃO MERECENDO SOFRER REDUÇÃO PRETENDIDA PELA APELANTE. PRECEDENTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 393.6907.0389.1284

9 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. COLETOR DE LIXO. LABOR EM VIAS PÚBLICAS. SÚMULA 333/TST E CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional, soberano no exame do acervo fático probatório, registrou que restou provado que a instalação sanitária disponibilizada era flagrantemente inadequada e distava dois quilômetros do local de trabalho. Consignou que, «diante da prova oral colhida, caberia à ré demonstrar que disponibilizava banheiros químicos ou que mantinha convênio com algum estabelecimento comercial próximo do local de prestação de serviços. Não o fazendo, resta concluir que o autor trabalhava sem fornecimento de instalação sanitária adequada". 2. Prevaleceu no âmbito desta Quinta Turma, no julgamento do RR-1954-15.2013.5.02.0012, realizado em 22/8/2018, da Relatoria do Ministro Breno Medeiros, o entendimento de que, nas situações em que o empregado trabalha externamente, a ausência de instalações sanitárias e de locais adequados para refeição não configura lesão ao patrimônio moral do empregado, sendo indevida a indenização por dano moral. 3. Em julgamento mais recente, contudo, a SBDI-1 desta Corte Superior, examinando casos análogos ao do presente feito, concluiu que o não fornecimento de instalações sanitárias pelo empregador configura dano moral indenizável, ainda que o empregado trabalhe externamente, em via pública, pois a Norma Regulamentadora 24, que trata das normas visando à garantia de condições sanitárias e de alimentação minimamente razoáveis, não estabelece qualquer distinção quanto à atividade ser realizada em ambiente externo ou interno. É certo, pois, que a inobservância dos padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, caracterizada pelo não fornecimento de instalações sanitárias adequadas, bem como a ausência de condições apropriadas no local de refeição, configura ato ilícito do empregador a autorizar a indenização pelo dano moral. Nesse contexto, encontrando-se a decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, inviável o processamento do recurso de revista (CLT, art. 896, § 7º c/c Súmula 333/TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 914.3729.7910.4892

10 - TJSP LOCAÇÃO.


Ação despejo. Sentença de procedência. Interposição de apelação pela autora. Ausência de questionamento sobre a rescisão do contrato de locação celebrado entre as partes, tampouco sobre a decretação do despejo do locatário, ora réu. Controvérsia sobre o direito de o locatário, ora réu, receber indenização pela instalação de estabelecimento comercial no imóvel objeto da locação. Análise da matéria controvertida. A pretendida indenização pelo fundo de comércio instalado no imóvel objeto da locação somente teria cabimento nas hipóteses previstas na Lei 8.245/1991, art. 52, § 3º, as quais se referem à rejeição da pretensão da renovação da locação em razão de alguma das situações contempladas no referido dispositivo, o que não ocorre no caso concreto, que trata de ação de despejo por denúncia de contrato de locação não residencial que vigorava por prazo indeterminado, conforme a Lei 8.245/1991, art. 57. Pretensão formulada neste recurso não merece acolhimento. Manutenção da r. sentença é medida que se impõe. Apelação não provida... ()

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Doc. LEGJUR 808.4788.4260.3786

11 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO E VIZINHANÇA. CONDOMÍNIO EDILÍCIO MISTO. UNIDADE LOJISTA. BAR E RESTAURANTE. BARULHO EXCESSIVO. PROBLEMAS COM CHEIRO DE GORDURA. APLICAÇÃO DE MULTAS. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. PEDIDO DECLARARATÓRIO DE NULIDADE DAS MULTAS APLICADAS PELO CONDOMÍNIO RÉU OU, ALTERNATIVAMENTE, DE REDUÇÃO DO RESPECTIVO VALOR, E PRETENSÃO DE CONSTITUIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (RETIRADA OU REPOSICIONAMENTO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA INSTALADAS NA ENTRADA DO CONDOMÍNIO). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

1.

Trata-se de ação de procedimento comum, ajuizada por unidade lojista (bar e restaurante) e seu proprietário, em face de condomínio edilício misto, com pedido declaratório de nulidade de 90 (noventa) multas aplicadas pelo réu entre os meses de maio/2021 a outubro/2021 e outras que venham a ser aplicadas posteriormente, ou, alternativamente, de limitação de eventuais multas ao limite de R$ 454,25 (quatrocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) por mês em que se comprovem infrações à convenção condominial, e, ainda, de pretensão constituição de obrigação de fazer (retirada ou reposicionamento de câmeras de segurança instaladas na entrada do condomínio). ... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1004.9200

12 - TJPE Agravo de instrumento em ação cautelar. Tutela liminar indeferida. «barracas comerciais instaladas em passeio público (calçada). Bem municipal de uso comum do povo. Ausência de título que legitime o uso especial da área pública em foco. Precedente. Agravo desprovido. Decisão unânime.


«1. Na espécie, vê-se que os estabelecimentos comerciais explorados pelos autores/agravantes estão (ou estavam) instalados em «calçadas - espécie de bem público municipal de uso comum do povo - , fato que não depende de prova (CPC, art. 334), porque admitido pelos próprios recorrentes, os quais não apresentaram nenhum título (permissão ou concessão, por exemplo) que legitimasse o uso especial (para fins comerciais) do espaço público em foco. ... ()

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Doc. LEGJUR 787.3517.1369.8237

13 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DA CONDUTA MOLDADA NO art. 155, § 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PRELIMINARMENTE, ALEGA NULIDADE DA SENTENÇA POR NÃO TER SIDO OPORTUNIZADA PROPOSTA DE ANPP À RÉ CARLA. NO MÉRITO PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DAS RÉS, SOB O ARGUMENTO DE SE TRATAR DE CRIME IMPOSSÍVEL, EM RAZÃO DA CONSTANTE VIGILÂNCIA EXERCIDA SOBRE AS APELANTES (CP, art. 17), DE ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, PELA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA BAGATELA E POR SER FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELO RECONHECIMENTO DA FIGURA DA TENTATIVA E, EM RELAÇÃO À APELANTE JANAÍNA, PRETENDE A DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO ARBITRADA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA, EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA, E A MODIFICAÇÃO DO REGIME FIXADO PARA O CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE OFERECIMENO DE ANPP À RÉ CARLA. CONDUTA HABITUAL CRIMINAL DO APELANTE QUE AFASTA A POSSIBILIDADE DA PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP. NÃO HÁ ILEGALIDADE NA RECUSA DO OFERECIMENTO DA REFERIDA PROPOSTA QUANDO O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DE FORMA FUNDAMENTADA, CONSTATA A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS SUBJETIVOS LEGAIS NECESSÁRIOS À ELABORAÇÃO DO ACORDO. ALÉM DISSO, O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, PREVISTO NO CPP, art. 28-A INTRODUZIDO PELA Lei 13.964/2019, TERÁ APLICAÇÃO SOMENTE NOS PROCEDIMENTOS EM CURSO ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PRECEDENTES. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO. APELANTES FLAGRADAS SUBTRAINDO 30 (TRINTA) UNIDADES DE CHUPETAS, AVALIADAS NO TOTAL DE R$1.172,03. PROVA ORAL COESA E DETALHADA. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDAS QUANTO AO COMETIMENTO DO DELITO. CONDENAÇÃO MANTIDA. CRIME IMPOSSÍVEL. IMPERTINÊNCIA. SISTEMA DE VIGILÂNCIA INSTALADO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL OU A EXISTÊNCIA DE VIGIAS, A DESPEITO DE DIFICULTAR A PRÁTICA DE FURTOS NO SEU INTERIOR, NÃO É CAPAZ DE IMPEDIR, POR SI SÓ, A OCORRÊNCIA DO FATO DELITUOSO. PRINCÍPIO DA BAGATELA. INAPLICABILIDADE TENDO EM VISTA O VALOR DA RES. TENTATIVA NÃO CARACTERIZADA. INVERSÃO DA POSSE. CONSUMAÇÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 582, DO S.T.J. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM SUA ÍNTEGRA. DOSIMETRIA. FRAÇÃO ADOTADA (1/2) NA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL À HIPÓTESE EM QUESTÃO, ESPECIALMENTE EM RAZÃO DAS DIVERSAS CONDENAÇÕES PRETÉRITAS DA RÉ TRANSITADAS EM JULGADO. MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO DE CUMPRIMENTO DE PENA COM RELAÇÃO A RÉ JANAÍNA, ANTE A EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS E DA REINCIDÊNCIA DA RÉ, NOS MOLDES DO art. 33, §§ 2º E 3º DO CP. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 853.3294.1284.4914

14 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADO CONDENADO PELO CRIME Da Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT. CONCESSÃO NA SENTENÇA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PROVA FIRME DA AUTORIA INVIABIALIZANDO A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES. SÚMULA 70/TJRJ. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO COMPARTILHADO DE DROGAS. REJEIÇÃO. 1)


Emerge firme da prova judicial que policiais militares ciente dos informes que davam conta da traficância por parte do acusado, dirigiram-se até a sua loja, um estabelecimento cujo objeto é a instalação de sistemas de som, denominada Andersom. No local, o acusado se apresentou como o proprietário da loja, tendo informado aos agentes que possuía dez papelotes de Cloridrato de cocaína para uso pessoal. Ato contínuo, autorizado pelo réu, os policiais realizaram buscas no estabelecimento e encontraram mais trinta papelotes de Cloridrato de cocaína. Em seguida, o acusado pegou um amplificador de som e após retirar parte do objeto entregou aos agentes mais vinte e seis papelotes, perfazendo o total de 39,60g de Cloridrato de Cocaína, acondicionados em 66 sacolés. Consta ainda que no interior do estabelecimento, os policiais revistaram Patrick Balonecker Blaudt, com quem arrecadaram um papelote de cocaína. 2) Comprovada a materialidade do crime de tráfico, por meio do auto de apreensão e do respectivo laudo técnico, e a autoria, pela incriminação de testemunhas idôneas das circunstâncias da prisão em flagrante, inarredável a responsabilização do autor pelo delito de tráfico de drogas. É cediço que a validade do depoimento dos policiais militares como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. Somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando contraditória, inverossímil, dissonante com os demais elementos dos autos ou quando pairarem dúvidas concretas acerca da idoneidade e imparcialidade dos depoentes - o que não se vislumbra no caso em apreço. 3) A orientação jurisprudencial firmada nas Cortes Superiores, e neste TJRJ, é pacífica no sentido de que o tráfico de drogas é crime de ação múltipla, e, como tal, a prática de um dos verbos contidos na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, já é suficiente para a consumação da infração, sendo, pois, prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Precedentes. 4) Assinale-se que, em tema de comércio clandestino de entorpecentes, o fato de não restar comprovado o objetivo de lucro não descaracteriza o crime de tráfico, pois a distribuição ainda que gratuita de substâncias entorpecentes também tipifica o delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33. Além disso, a quantidade de material entorpecente não se revela ínfima, porquanto se encontre dentro dos padrões do que é hodiernamente apreendido em mãos de pequenos traficantes, justamente para evitar grandes perdas, caso venham a ser presos, como na espécie, 39,60g de Cloridrato de Cocaína, distribuídos em 66 unidades, o que se afigura exagerado para quem alega ter adquirido o material entorpecente para uso compartilhado. Precedentes. 5) Dosimetria. Lei 11.343/06, art. 33, caput. 5.1) Pena-base estabelecida no mínimo legal e que não merece qualquer reparo. 5.2) Na fase intermediária, à míngua de circunstâncias agravantes, o magistrado reconheceu a atenuante da confissão espontânea, sem alterações na pena, cabendo esclarecer que não há que se falar em incidência desta atenuante em observância ao disposto na Súmula 231, da Súmula do STJ. 5.3) Na terceira etapa, foi concedido na sentença ao acusado o tráfico privilegiado, aplicando-se a fração máxima, razão pela qual a pena do réu acomodou-se em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, mais 166 dias-multa. 6) O regime prisional aberto também deve ser mantido, nos termos do art. 33, §2º, c, do CP, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, eis que estabelecida em conformidade com o disposto no art. 44 e seguintes do CP. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 598.4784.2181.4492

15 - TJRJ Apelação Cível. Ação de Rescisão Contratual c/c Cobrança. Civil e Processual Civil. Demanda ajuizada por instituição financeira com vistas à resolução de Contrato de Prestação de Serviços de Correspondente no País, firmado com a Ré, e ao recebimento de valores que esta última, descumprindo a avença, haveria deixado de repassar àquela, resultando no montante histórico de R$ 29.284,42 (vinte e nove mil, duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e dois centavos). Sentença de procedência. Irresignação da Requerida restrita ao reconhecimento da dívida cobrada, pleiteando o seu afastamento total ou parcial. Apelante que, sem negar o inadimplemento, aponta falta de provas de todo o débito especificado na exordial, argumentando, ainda, que o tempo decorrido entre os fatos narrados pelo banco Autor (julho/2013), a instauração do feito (maio/2015) e a efetivação de sua citação (junho/2019) haveria impedido o exercício eficaz do contraditório e da ampla defesa por não mais dispor dos documentos relativos ao negócio jurídico, sobretudo diante de sua extinção e baixa no CNPJ em janeiro/2014; a responsabilidade de antigo preposto pela entrega dos numerários; e a inércia do Postulante em adotar medidas que mitigassem o prejuízo. Alegações atinentes à suposta dificuldade da Demandada de se defender da pretensão autoral que não se traduzem em qualquer vício processual, haja vista que, conferidas oportunidades pelo Juízo a quo para o requerimento de diligências probatórias durante a fase instrutória, houve manifestação expressa no sentido de não haver «mais provas a produzir". Análise de todo o processado a revelar que a ora Recorrente restou contratada para, em seu estabelecimento comercial, exercer atividades próprias de instituições financeiras e outras correlatas, desde a recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas e emissão de cartão de crédito até o recebimento de quantias referentes a faturas de consumo e outros boletos de cobrança, além de recargas de celulares pré-pagos, cujas receitas deveriam ser repassadas diariamente ao seu contratante, que, por sua vez, pagaria contraprestação definida por cada operação efetivada. Demonstração, por meio da documentação anexada à inicial, de que, no período de 11/07/2013 a 22/07/2013, a contratada deixou de repassar parcial ou integralmente valores por ela recebidos na qualidade de correspondente do banco Demandante, dando ensejo ao acúmulo de dívida correspondente à cifra cobrada. Ré que, a seu turno, não se desincumbiu de seu ônus probatório imposto pelo CPC, art. 373, II, inexistindo nos autos prova mínima de qualquer suposto fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral. Responsabilidade da Ré pela ausência de entrega das quantias reclamadas que não se encontra afastada pelo simples decurso do tempo, pelo encerramento de suas atividades - que, a toda evidência, sequer restou comunicado à instituição financeira -, ou pela alegação de que a omissão seria, na realidade, de empregado do estabelecimento contratado. Disposições contratuais expressas no sentido de que «[a] CONTRATADA responsabilizar-se-á pela eventual falta de numerário e demais documentos envolvidos na atividade de correspondente no País, decorrentes de (...) negligência de seus empregados, contratados, subcontratados, prepostos ou terceiros, enquanto estiverem sob a sua guarda, tanto nos trajetos, como nas dependências de suas unidades e de suas tesourarias (subitem 4.8), bem como pela «guarda do numerário e demais documentos decorrentes dos serviços por ela prestados, enquanto estiverem sob sua guarda, respondendo por eventuais perdas e danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros seja a que tempo ou título for (subitem 4.7). Inaplicabilidade, na espécie, da Teoria

do Duty to Mitigate the Loss. Ação proposta dentro do lapso prescricional legalmente previsto, na qual não se vislumbram elementos que indiquem que o credor haja criado a expectativa de que o débito seria exigido em patamar inferior ou nem mesmo cobrado, ou, ainda, que aquele violou deveres anexos ao contrato. Banco que, apesar de contratualmente autorizado a bloquear o equipamento utilizado para as operações e/ou a rescindir a avença em caso de inobservância dos termos de repasses diários, não estava obrigado a fazê-lo. Incremento da dívida que, inequivocadamente, decorreu da continuidade da prestação dos serviços sem a devida entrega da totalidade dos numerários dia após dia, conduta contrária à boa-fé objetiva, notadamente de seus consectários lógicos de lealdade, transparência e cooperação. Apelante que, ciente das relatadas dificuldades de concorrência em seu ramo de atuação, possuía a opção de buscar a resilição do pacto (Cláusula Dez), não havendo, sob esse viés, qualquer desvantagem por haver firmado um contrato de adesão ou obrigação exclusiva do Apelado em diminuir o prejuízo. Descabimento da requerida limitação da dívida apenas à quantia não repassada no primeiro dia do período apontado na exordial, haja vista que a Requerida não comprova que entregou os valores relativos aos demais. Pretendida aplicação dos juros de mora e correção monetária apenas a partir do trânsito em julgado que, também, não merece guarida. Demora na realização da citação, suscitada como justificativa para a alteração do termo inicial dos encargos moratórios, que, a todas as luzes, também pode ser atribuída à própria Demandada, que fechou as portas sem ao menos comunicar o fato ao seu contratante, dificultando a sua localização. Manutenção do julgado de 1º grau que se impõe. Precedentes do Insigne STJ e deste Nobre Sodalício. Incidência do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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Doc. LEGJUR 156.9158.1906.5507

16 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Cumprimento Provisório de Sentença - Astreintes - Decisão agravada que rejeitou a impugnação ofertada pela Enel e manteve a multa diária contra ela aplicada, pela demora no cumprimento da tutela de urgência, em R$14.000,00 - Insurgência da companhia de energia elétrica - Não acolhimento - EXIGIBILIDADE DA MULTA - Agravante que foi pessoalmente intimada, pela via postal, acerca do deferimento da tutela antecipada - Súmula 410/STJ que, portanto, foi bem atendida - Precedentes - VALOR DA MULTA - Alegação de que é excessivo - Rejeição - Agravada que atua como pizzaria e teve furtados seu relógio medidor e alguns cabos - Agravante que procedeu à ligação direta de energia elétrica, com cobrança de consumo pela média aritmética dos meses anteriores e, depois disso, passado mais de um mês, não providenciou à regularização, com instalação de relógio medidor - Risco à segurança do estabelecimento e irregularidade na cobrança do consumo, que demandavam urgência - Único canal de comunicação disponibilizado pela Enel, que somente permitia a correspondência através de mensagens, razão pela qual nenhuma solução efetiva era dada ao caso da agravada que, por isso, se viu obrigada a ingressar com ação judicial - Multa diária estipulada em R$1.000,00, restando incontroverso que a agravante demorou 14 dias, depois de intimada, para regularizar o fornecimento de energia elétrica no estabelecimento da agravada - Montante total de R$14.000,00 que, nesse contexto, não se mostra excessivo - Decisão agravada mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 724.1385.2937.3347

17 - TJRJ E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA. art. 155, PARÁGRAFO 4º, II, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO DA FIGURA DO FURTO PRIVILEGIADO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS OU ATIPICIDADE DA CONDUTA COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA; 2) AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA; 3) RECONHECIMENTO DE FURTO PRIVILEGIADO; 4) GRATUIDADE DA JUSTIÇA. I.

Pedido absolutório fundado em insuficiência probatória e atipicidade da conduta com base no princípio da insignificância. Rejeição. Existência do delito e respectiva autoria na pessoa do apelante devidamente comprovadas ao longo da instrução criminal. Apelante que, mediante escalada, pulou um muro, entrou em uma loja e de lá subtraiu para si a quantia de R$200,00 (duzentos reais) em espécie e 02 (dois) relógios, avaliados em R$100,00 (cem reais) cada, sendo toda a ação capturada pelas câmeras de segurança instaladas no estabelecimento comercial, o que permitiu o reconhecimento do apelante em sede policial pela lesada. Relevância da palavra da vítima em crimes de natureza patrimonial. Réu revel. Bens subtraídos avaliados em cerca de R$ 400,00 (quatrocentos reais), correspondendo a aproximadamente 40% do valor do salário-mínimo vigente à época do fato, o que, portanto, não se configura como irrisório. Prova satisfatória. Conduta típica e que merece ser reprimida, sob pena de se estimular a prática de pequenos delitos, gerando desordem social. Precedente do STF. Aplicação do princípio da insignificância que, à vista das circunstâncias do crime, mostra-se penal e socialmente indesejável. Condenação que se mantém. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.5330.3004.7800

18 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Furto qualificado. Estelionato. Receptação. Organização criminosa armada. Negativa de autoria. Supressão de instância. Tese que demanda reexame aprofundado de provas. Incompatibilidade com o rito sumário do writ. Prisão preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias dos delitos. Gravidade diferenciada. Modus operandi. Necessidade de interromper a prática reiterada de crimes pelo grupo investigado. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo conhecido parcialmente e, na extensão, improvido.


«1 - A competência deste Superior Tribunal de Justiça está expressamente prevista no art. 105 e incisos, da CF/88, exigindo, para conhecimento da matéria trazida em caso de habeas corpus e do recurso ordinário, a existência de ato coator de Tribunal sujeito à sua jurisdição ou de quaisquer das outras autoridades elencadas no inciso I, alíneas «b e «c, da Carta Maior. ... ()

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Doc. LEGJUR 167.2395.7001.3700

19 - STJ Habeas corpus. Organização criminosa. Furto. Receptação. Estelionato. Roubo. Prisão preventiva. Pedido de extensão. Ausência de similitude fático-processual. Excesso de prazo. Não ocorrência. Parecer acolhido.ordem denegada.


«1. Inexistindo comprovação de similitude entre a situação dos corréus beneficiados na origem e a dos pacientes, a teor do CPP, art. 580 - Código de Processo Penal, não há como acolher o pedido de extensão. ... ()

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Doc. LEGJUR 340.1225.9418.9552

20 - TJSP Apelação cível. Embargos à execução fiscal. Taxa de licença para funcionamento do exercício de 2021 incidente sobre estação rádio-base (ERB) de telecomunicações. A sentença julgou os embargos procedentes ao assentar a invalidade da exação infirmada e deve ser mantida. Bitributação. Competência da União. A CF/88 confere à União a competência exclusiva para legislar sobre telecomunicações (art. 22, IV). A ANATEL, como órgão regulador, é responsável pela fiscalização e licenciamento das antenas de telecomunicações, enquanto os municípios têm competência para legislar sobre o uso do solo e ordenamento urbano. Contudo, a cobrança de taxa pelo Município em adição ao que já é cobrado no plano federal em decorrência dos mesmos fatos jurídicos implica em nítida bitributação, vedada pelo ordenamento jurídico. Não por outra razão, no julgamento do Tema 919 o STF reconheceu que cobrança do tributo municipal comprometeria as condições do contrato formado entre a União e a empresa de telecomunicações, além de gerar distorções na política regulatória do serviço de telecomunicações e violar o princípio da vedação à bitributação. Dessarte, é vedado que uma mesma materialidade tributária apresente mais de uma incidência de imposto por entes diversos (vedação à bitributação). A legislação federal específica sobre telecomunicações atribuiu exclusivamente à ANATEL as competências fiscalizatórias para licenciamento do funcionamento das antenas. Em razão dessa competência exclusiva, a União Federal cobra duas taxas de polícia das operadoras de telefonia. De forma específica, a Lei 5.070/1966 instituiu a taxa de fiscalização de instalação (TFI) e a taxa de fiscalização e funcionamento (TFF). Enquanto a TFF é devida pelas empresas de telecomunicações no momento da emissão do certificado de licença para o funcionamento das estações, a TFF é cobrada anualmente dessas mesmas contribuintes pela fiscalização do funcionamento das estações. Ambos os tributos são recolhidos ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL), na forma do art. 47 da Lei Geral de Telecomunicações. No plano local, a taxa infirmada está prevista no art. 102 da Lei Municipal 3750/71 e trata do exercício geral do poder de polícia administrativa, aplicando-se a uma ampla gama de estabelecimentos. Contudo, no que diz respeito às torres e antenas de telecomunicações invade seara afeita a competência da União, fato que gera bitributação. No mais, o Supremo Tribunal Federal, ao concluir o julgamento do incidente de Repercussão Geral Tema 919, atrelado ao RE 776.594, em 05/12/2022, estabeleceu a seguinte tese: «A instituição de taxa de fiscalização do funcionamento de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz é de competência privativa da União, nos termos da CF/88, art. 22, IV, não competindo aos Municípios instituir referida taxa". Em consequência, não há ensejo ao acolhimento da irresignação recursal fazendária. Nega-se provimento ao recurso, nos termos do acordão

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Doc. LEGJUR 548.7884.3874.4333

21 - TJSP Apelação cível. Execução fiscal (ajuizada em setembro de 2023) referente a taxa de licença para funcionamento do exercício de 2022 incidente sobre estação rádio-base (ERB) de telecomunicações. A sentença acolheu a exceção de pré-executividade ao assentar a invalidade da exação infirmada e deve ser mantida. Bitributação. Competência da União. A CF/88 confere à União a competência exclusiva para legislar sobre telecomunicações (art. 22, IV). A ANATEL, como órgão regulador, é responsável pela fiscalização e licenciamento das antenas de telecomunicações, enquanto os municípios têm competência para legislar sobre o uso do solo e ordenamento urbano. Contudo, a cobrança de taxa pelo Município em adição ao que já é cobrado no plano federal em decorrência dos mesmos fatos jurídicos implica em nítida bitributação, vedada pelo ordenamento jurídico. Não por outra razão, no julgamento do Tema 919 o STF reconheceu que cobrança do tributo municipal comprometeria as condições do contrato formado entre a União e a empresa de telecomunicações, além de gerar distorções na política regulatória do serviço de telecomunicações e violar o princípio da vedação à bitributação. Dessarte, é vedado que uma mesma materialidade tributária apresente mais de uma incidência de imposto por entes diversos (vedação à bitributação). A legislação federal específica sobre telecomunicações atribuiu exclusivamente à ANATEL as competências fiscalizatórias para licenciamento do funcionamento das antenas. Em razão dessa competência exclusiva, a União Federal cobra duas taxas de polícia das operadoras de telefonia. De forma específica, a Lei 5.070/1966 instituiu a taxa de fiscalização de instalação (TFI) e a taxa de fiscalização e funcionamento (TFF). Enquanto a TFF é devida pelas empresas de telecomunicações no momento da emissão do certificado de licença para o funcionamento das estações, a TFF é cobrada anualmente dessas mesmas contribuintes pela fiscalização do funcionamento das estações. Ambos os tributos são recolhidos ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL), na forma do art. 47 da Lei Geral de Telecomunicações. No plano local, a taxa infirmada está prevista no art. 102 da Lei Municipal 3750/71 e trata do exercício geral do poder de polícia administrativa, aplicando-se a uma ampla gama de estabelecimentos. Contudo, no que diz respeito às torres e antenas de telecomunicações invade seara afeita a competência da União, fato que gera bitributação. No mais, o Supremo Tribunal Federal, ao concluir o julgamento do incidente de Repercussão Geral Tema 919, atrelado ao RE 776.594, em 05/12/2022, estabeleceu a seguinte tese: «A instituição de taxa de fiscalização do funcionamento de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz é de competência privativa da União, nos termos da CF/88, art. 22, IV, não competindo aos Municípios instituir referida taxa". Em consequência, não há ensejo ao acolhimento da irresignação recursal da embargante. Nega-se provimento ao recurso, nos termos do acordão

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Doc. LEGJUR 212.2643.3000.0600

22 - STJ Conflito de competência. Lei 11.671/2008. Rejeição de renovação de permanência de apenado em presídio federal de segurança máxima. Incidente instaurado entre juízos vinculados a tribunais distintos. Conflito conhecido. Lei 121671/2008, art. 10º, § 5º e CF/88, art. 105, I, «d. Preso de altíssima periculosidade cumprindo pena em RDD (regime disciplinar diferenciado). Relevante participação do apenado na organização criminosa primeiro comando da capital. PCC. Necessidade de manutenção da ordem no sistema prisional estadual. Permanência no sistema prisional federal justificada.


1 - Da instauração do presente incidente é possível inferir que o Juízo de Direito suscitante não reconhece a competência do Juízo Federal para deliberar sobre a questão, na medida que submeteu a celeuma ao STJ. O presente conflito de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos da CF/88, art. 105, I d e por encontrar amparo na Lei 11.671/2008, art. 10º, § 5º. "A rejeição da renovação de permanência do apenado em presídio federal autoriza seja suscitado conflito de competência, nos termos da Lei 11.671/2008, art. 10, § 5º. (AgRg no CC Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 30/6/2020). ... ()

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Doc. LEGJUR 503.4869.2508.1993

23 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO DOLOSO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E POR UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA.

1.

Denúncia que imputa a SÉRGIO LUIZ BELÉM MARQUES a conduta, praticada na data de 24/10/2022, por volta das 23h40min, no estabelecimento sito à Estrada dos Caramujos, 731, bairro Glória, Queimados, onde funcionava uma borracharia, consistente em, com vontade livre e consciente de matar, efetuar disparos de arma de fogo contra a vítima, MÁRCIO BAPTISTA SANCHES, causando-lhe ferimentos que por sua natureza e sede foram causa eficiente de sua morte, tendo a denúncia pontuando que o crime foi cometido por motivo fútil, qual seja, dispensa do denunciado do local de trabalho; e por recurso que dificultou a defesa da vítima, porque surpreendida no interior de seu estabelecimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.4168.5526.0231

24 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E TUTELA ANTECIPADA - TAXA DE FISCALIZAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E INSTALAÇÃO


e TAXA FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO - Município de Itapevi - Exercícios de 2015 e 2016 - ESTAÇÃO RÁDIO BASE - Ajuizamento da execução fiscal (em apenso) em 2022 - Alegada INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DECLARADA PELO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TUTELA ANTECIPADA deferida - REPERCUSSÃO GERAL 919 DO E. STF (RE 776.594)- Em primeiro grau, julgados procedentes os pedidos da exordial, nos termos do CPC/2015, art. 487, I, para o fim de: a) anular os lançamentos e os débitos fiscais, referentes à cobrança de TFF e TFI, em nome da autora; b) declarar a inexistência da relação jurídico-tributário entre as partes, no que se refere a incidência da TFF e TFI sobre as TORRES E ANTENAS DE TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO DE ONDAS DE RÁDIO da autora, instalados nos limites do município do réu; c) condenar a parte ré na devolução de eventuais valores pagos pela parte autora, a título do TFF e TFI, a serem apurados em fase de liquidação de sentença, respeitada a prescrição quinquenal e, sucumbente, arcará a parte municipalidade, com custas, despesas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 15% do valor da causa, nos termos do art. 85 §§ 2º e 3º, I, do CPC/2015 - Aplicação do RE 776.954 (Tema 919), julgado em 05.12.2022, e publicado em 09.02.2023, do E. STF: «A instituição de taxa de fiscalização do funcionamento de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz é de competência privativa da União, nos termos da CF/88, art. 22, IV, não competindo aos municípios instituir referida taxa - Suprema Corte que modulou os efeitos da decisão, de modo que são constitucionais as cobranças realizadas antes de 5 dezembro de 2022 - Modulação aplicável a todas as legislações análogas, não se limitando apenas ao município, cuja legislação foi discutida na REPERCUSSÃO GERAL - Execução fiscal que se reporta ao ano de 2017 - Tributo devido - Ausência de bitributação, ou de violação aos preceitos da proporcionalidade e razoabilidade - Ação improcedente - Sucumbência invertida - Sentença reformada - Apelo da municipalidade provido.. ... ()

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Doc. LEGJUR 310.7423.6419.0132

25 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO E IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO.

1.CONTROVÉRSIA.

Insurgência recursal de ambas as partes. Apelou a ré, alegando: (a) ocorrência de julgamento extra petita; (b) «error in judicando, em relação ao reconhecimento equivocado pelo juízo do termo inicial do prazo para entrega do software; (c) comprovação nos autos de inadimplemento contratual da contratada, a partir do atraso na entrega do software e da ausência de funcionamento do sistema contratado. Apelou a autora, alegando: (i) direito ao recebimento da multa penal compensatória; (ii) ocorrência de litispendência entre a reconvenção e a ação de execução promovida pela ré. ... ()

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Doc. LEGJUR 462.7451.1482.7902

26 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ DÚPLICE TENTATIVA DE ALTROCÍNIO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE ICARAÍ, COMARCA DE NITERÓI ¿ ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA QUE SEJA REALIZADO NOVO EXAME DE INSANIDADE MENTAL AO APELANTE E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE ROUBO TENTADO, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO A APLICAÇÃO DA TENTATIVA À SUA MÁXIMA RAZÃO REDUTORA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA QUANTO À CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA QUE SEJA REALIZADO NOVO EXAME DE INSANIDADE MENTAL, CALCADA NA EXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIAS ENTRE O LAUDO PSIQUIÁTRICO E O RELATO FORNECIDO PELA C.A.P.S.I. E O QUE ORA SE OPERA EXATAMENTE NOS MESMOS MOLDES QUE FORAM SENTENCIALMENTE MANEJADOS PARA TANTO, E CUJO ENFOQUE RECEBE A PRESENTE RATIFICAÇÃO: ¿O MÁXIMO QUE SE ESPERA DA INSTAURAÇÃO DE UM INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL É APURAR SE O ACUSADO TINHA CONDIÇÕES MENTAIS DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO E DE ATUAR CONFORME O DIREITO OU NÃO. NO PRESENTE CASO, FORA AVALIADO QUE O RÉU ERA PLENAMENTE CAPAZ DE AMBOS ENTENDIMENTOS. FORA CONSTATADO, NO REFERIDO INCIDENTE, QUE O RÉU POSSUÍA SIM UMA DOENÇA MENTAL, MAS TAL CARACTERÍSTICA NÃO INCIDIA COMO EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE, SEQUER DIMINUINDO-A, HAJA VISTA SER PLAUSÍVEL O CONTROLE POR MEIO DE MEDICAMENTOS. POR ESSE MOTIVO, EMBORA O INCIDENTE NÃO DESCREVA PRECISAMENTE O QUADRO CLÍNICO DO RÉU, COMO É FEITO NO RELATÓRIO DA CAPSI, TAL RIQUEZA DE DETALHES É DISPENSÁVEL, JÁ QUE FOI CUMPRIDA A FUNÇÃO PRINCIPAL DO INCIDENTE: RECONHECER QUE O ACUSADO CONSEGUIA ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO E ATUAR CONFORME O DIREITO¿ ¿ NO MÉRITO, CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E QUE TENHA SIDO O RECORRENTE O SEU AUTOR, E PERFEITAMENTE SEDIMENTADA, QUANTO À VÍTIMA, MARIANA, E EM SE TRATANDO DE UMA TENTATIVA CRUENTA, NA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO E O TEOR DAS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE POR ELA PRESTADAS, ENQUANTO QUE A TENTATIVA BRANCA, NA QUAL FIGUROU COMO VÍTIMA, JOSÉ CARLOS, ESTÁ-SE, QUANTO A ESTA OUTRA PARCELA DO EVENTO, DIANTE DE UMA INFRAÇÃO PENAL QUE NÃO DEIXOU VESTÍGIO, E QUE, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, ENCONTROU ARRIMO EXCLUSIVAMENTE NA PROVA ORAL, E AO QUE SE CONJUGA AO FIRME, DIRETO E POSITIVO RECONHECIMENTO REALIZADO EM SEDE POLICIAL, E QUE ENCONTROU PLENA CONFIRMAÇÃO JUDICIAL, DEVENDO SER CONSIGNADO QUE, FRENTE À INDEFINIÇÃO QUANTO AO CUMPRIMENTO DOS DITAMES INSERTOS NO ART. 226 DO DIPLOMA DOS RITOS, COMO TAMBÉM DA RESOLUÇÃO 484, DO C.N.J. DE 19.12.2022, CONCLUI-SE PELA INTEGRIDADE DE TAL PROCEDIMENTO IDENTIFICATÓRIO, INCLUSIVE, MERCÊ DA INEXISTÊNCIA DE REGISTROS E, PRINCIPALMENTE, OBJEÇÕES DEFENSIVAS CONSTATES DA ATA DA A.I.J. NO TOCANTE À EVENTUAL DISPOSIÇÃO DO APELANTE DESACOMPANHADO DE INDIVÍDUOS COM CARACTERÍSTICAS FÍSICAS SEMELHANTES NA SALA DE MANJAMENTO. DESTARTE E SEGUNDO O QUE FOI ASSIM NOTICIADO POR AMBAS AS VÍTIMAS, NA IMINÊNCIA DO ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES COMERCIAIS, O IMPLICADO ADENTROU O ESTABELECIMENTO, APRESENTANDO COMPORTAMENTO AGITADO E NERVOSO, O QUE SUSCITOU DESCONFIANÇA, SEGUIDA DA CONSTATAÇÃO DE QUE O MESMO EXIBIA UM ¿VOLUME¿ NA REGIÃO DA CINTURA. ATO CONTÍNUO, E SOB A EMPUNHADURA DE ALGO QUE SE ASSEMELHAVA A UMA ARMA DE FOGO, ANUNCIOU A ESPOLIAÇÃO, PROCEDENDO AO VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE 01 (UM) RELÓGIO, DA MARCA INVICTA, PERTENCENTE A JOSÉ CARLOS, QUE, NO MOMENTO EM QUE SE DISPÔS A ENTREGAR SEU APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, VIU-SE INESPERADAMENTE ALVO DE UM DISPARO DE ARMA DE FOGO EFETUADO EM DIREÇÃO À SUA CABEÇA, SEM, CONTUDO, VIR A SER ATINGIDO, SOBREVINDO, NA SEQUÊNCIA, A INTERVENÇÃO POR PARTE DE MARCO AURÉLIO, QUE, LOGROU SURPREENDÊ-LO POR DETRÁS, IMERGINDO EM CONFRONTO FÍSICO COM O ROUBADOR, E O QUE CULMINOU COM A QUEDA DO INSTRUMENTO OFENSIVO AO SOLO, MAS APÓS REASSUMIR O SEU CONTROLE, DIRECIONOU-O PARA CABEÇA DESTE ÚLTIMO PERSONAGEM, DESDOBRANDO-SE NA INICIATIVA DE MARIANA, QUE, EM UM ESFORÇO PARA NEUTRALIZAR A AMEAÇA, TENTOU APODERAR-SE DAQUELE ARTEFATO, CONTUDO, NUMA AÇÃO DESESPERADA E TOMADA PELO TEMOR DE QUE SUA PROGENITORA FOSSE FERIDA, ERGUEU O BRAÇO DO ACUSADO, MOMENTO EM QUE O MESMO PROCEDEU À EXECUÇÃO DE UM DISPARO QUE VEIO A ACERTÁ-LA NA REGIÃO ABDOMINAL, APÓS O QUE AQUELE SE EVADIU DO LOCAL, EM UM VEÍCULO, DA MARCA HONDA, MODELO CIVIC, A SEPULTAR, A UM SÓ TEMPO, AS TESES DEFENSIVAS, DESCLASSIFICATÓRIA E ABSOLUTÓRIA, SEM PREJUÍZO DA CONSTATAÇÃO DE QUE, INOBSTANTE O APELANTE TENHA ADMITIDO A AUTORIA DA SUBTRAÇÃO, EM SEDE POLICIAL, CERTO É QUE INOCORREU A IMPRESCINDÍVEL CONFIRMAÇÃO DISTO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA MERECE AJUSTES, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE QUE O IMPLICADO ¿ENTROU EM LUTA CORPORAL COM MARCO AURÉLIO¿, MAS O QUE SEQUER CHEGOU A SER ARTICULADA NA RESPECTIVA IMPUTAÇÃO E DE MODO A SE MOSTRAR VEDADA A SUA UTILIZAÇÃO EM DESFAVOR DO AGENTE, COMO SE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA FOSSE, A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 20 (VINTE) ANOS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 10 DIAS MULTA, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE ETÁRIA, EM FAVOR DE QUEM CONTAVA COM 18 (DEZOITO) ANOS À ÉPOCA DO FATO, PORQUE NASCIDO EM 21.04.1999, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. ¿ NA DERRADEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, E UMA VEZ CARACTERIZADA A PRESENÇA DE UMA TENTATIVA EMBRIONÁRIA, SEGUNDO O MÍNIMO PERCURSO DESENVOLVIDO DURANTE O ITER CRIMINIS REALIZADO E NA EXATA MEDIDA EM QUE O AGENTE PERMANECEU MUITO LONGE DE ESGOTAR OS MEIOS EXECUTIVOS DISPONÍVEIS AO ALCANCE DA CONSUMAÇÃO, CORRIGE-SE O COEFICIENTE REDUTOR DE 1/3 (UM TERÇO) PARA 2/3 (DOIS TERÇOS), DE MODO A ALCANÇAR O MONTANTE DE 6 (SEIS) ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 03 (TRÊS) DIAS MULTA, SEGUIDO DO ACRÉSCIMO DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DO RECONHECIMENTO DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA CONTINUIDADE DELITIVA, EM DETRIMENTO DO EQUIVOCADO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO, EIS QUE PRESENTES OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO: HOMOGENEIDADES, TÍPICA, GEOGRÁFICA, TEMPORAL E DE MODUS OPERANDI, PERFAZENDO UMA REPRIMENDA FINAL DE 07 (SETE) ANOS E 09 (NOVE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 04 (QUATRO) DIAS MULTA, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO SEMIABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO PELO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ FINALMENTE, E EM SE CONSIDERANDO QUE VEIO A SER SENTENCIALMENTE DECRETADA, DE OFÍCIO, E PORTANTO, SEM A FORMULAÇÃO DE REQUERIMENTO MINISTERIAL PARA TANTO, A SUA CUSTÓDIA CAUTELAR, CERTO SE FAZ QUE TAL INICIATIVA NÃO É MAIS ADMITIDA, PORQUANTO, CONFORME CONSTA, EXPRESSAMENTE, DO ITEM 2 DA EMENTA CONSTANTE DO ACÓRDÃO DO HC 590039/GO, S.T.J. QUINTA TURMA, REL. MIN. RIBEIRO DANTAS: ¿A Lei 13.964/2019 PROMOVEU DIVERSAS ALTERAÇÕES PROCESSUAIS, DEIXANDO CLARA A INTENÇÃO DO LEGISLADOR DE RETIRAR DO MAGISTRADO QUALQUER POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO EX OFFICIO DA PRISÃO PREVENTIVA¿, A REALÇAR INTERNALIZAÇÃO DO SISTEMA ACUSATÓRIO NO NOSSO SISTEMA PROCESSUAL PENAL, MEDIANTE A COMBINAÇÃO DOS PRIMADOS CONSTANTES DOS ARTS. 3-A, 282, §2º, 311 E 313, §2º, DO DIPLOMA DOS RITOS, E DE MODO A CONFIRMAR A PROSCRIÇÃO DA INICIATIVA JUDICIAL NÃO PROVOCADA À FORMULAÇÃO DE UM DECRETO PRISIONAL, EM CONTUNDENTE E INDISFARÇÁVEL COLISÃO COM O PRIMADO CONSTITUCIONAL DO SISTEMA ACUSATÓRIO, CONSAGRADO NO ART. 129, INC. I, DA CARTA POLÍTICA, ALÉM DE COLOCAR EM EVIDÊNCIA, NÃO SÓ O PERFEITO AJUSTAMENTO DO CASO CONCRETO AO PARADIGMA EDIFICADO PELO HC 621935/SC, S.T.J. REL. MINª LAURITA VAZ, DJE 08.09.2021, COMO TAMBÉM QUE, SE JÁ SE TORNOU PACIFICADA A MATÉRIA RELATIVA À ¿IMPOSSIBILIDADE, DE OUTRO LADO, DA DECRETAÇÃO `EX OFFICIO¿ DE PRISÃO PREVENTIVA EM QUALQUER SITUAÇÃO (EM JUÍZO OU NO CURSO DE INVESTIGAÇÃO PENAL), INCLUSIVE NO CONTEXTO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA (OU DE APRESENTAÇÃO), SEM QUE SE REGISTRE, MESMO NA HIPÓTESE DA CONVERSÃO A QUE SE REFERE O CPP, art. 310, II, PRÉVIA, NECESSÁRIA E INDISPENSÁVEL PROVOCAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU DA AUTORIDADE POLICIAL¿ - HC 188888/MG, S.T.F. REL. MIN. CELSO DE MELLO, SEGUNDA TURMA, MORMENTE QUANTO À INADMISSIBILIDADE, DA CONVERSÃO, DE OFÍCIO, DA FLAGRANCIAL EM CUSTÓDIA CAUTELAR (S.T.F. ¿ SEGUNDA TURMA ¿ MIN. EDSON FACHIN, HC 186421/SC E AGRG HC 191042/MG; S.T.J. ¿ QUINTA TURMA ¿ MIN. RIBEIRO DANTAS, HC 590039/GO), COM MAIS RAZÃO AINDA, PORQUE MENOS GRAVOSA SE MOSTRA A SITUAÇÃO FÁTICA QUE A CONSTITUI, PODE SER ACOLHIDA COMO VÁLIDA E REGULAR A ADOÇÃO DA ENXOVIA ¿PARA QUEM AGUARDOU A PROLAÇÃO DA SENTENÇA EM LIBERDADE, POIS ONDE HOUVER O MESMO FUNDAMENTO, HAVERÁ O MESMO DIREITO (UBI CADEM RATIO IDEM JUS)¿ - HC 621935/SC, S.T.J. REL. MINª LAURITA VAZ, DJE 08.09.2021, COMO TAMBÉM A FRONTAL REJEIÇÃO DE FUNDAMENTO MANEJADO À INSTRUMENTALIZAÇÃO DE UMA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DAQUELA DECISÃO DEFINITIVA, POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E POR TAL INICIATIVA IMPORTAR EM INACEITÁVEL ANTECIPAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PENA, CENÁRIO QUE CONDUZIU À PRÉVIA REVOGAÇÃO DO ART. 594 DAQUELE DIPLOMA LEGAL, A PARTIR DA REFORMA PROCESSUAL IMPOSTA PELA LEI 11.719/2008, COM A CONSEQUENTE EXTIRPAÇÃO DO NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO DA PRISÃO PREVENTIVA DECORRENTE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA, PRETENSÃO LIBERTÁRIA QUE, NA HIPÓTESE VERTENTE, ENCONTRA TOTAL AMPARO, JÁ QUE, ALÉM DE TAL PANORAMA E COMO SE ISSO JÁ NÃO BASTASSE, BEM COMO, SEM QUALQUER FATO NOVO SUPERVENIENTE E CONTEMPORÂNEO QUE PUDESSE ALICERÇAR A REALIZAÇÃO DO DECISUM VERGASTADO, TUDO A ESTABELECER A INDISFARÇÁVEL E FLAGRANTE CARACTERIZAÇÃO DA ILEGALIDADE DO ERGÁSTULO ABRAÇADO, O QUE ORA SE DESCONSTITUI, POR RELAXAMENTO DE PRISÃO ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. LEGJUR 230.7040.2777.2911

27 - STJ Processual civil. Ação indenizatória. Rompimento da barragem de rejeitos em brumadinho. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Necessidade de revolvimento de acervo fático probatório já analisado. Incidência dos enunciados das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.


I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão monocrática que, nos autos da ação de indenização por danos morais e materiais, indeferiu a tutela de urgência de restabelecimento do pagamento mensal do Programa de Transferência de Renda - PTR, requerida pelo agravante, bem como determinou que a sociedade agravada comprovasse, no prazo de trinta dias, a instauração de processo administrativo para apuração da suspensão do benefício, sob pena de multa diária no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais). O Tribunal a quo não conheceu de parte do recurso, rejeitou as preliminares e deu parcial provimento ao agravo de instrumento. ... ()

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Doc. LEGJUR 728.9010.4071.0326

28 - TJRJ HABEAS CORPUS ¿ PROCESSUAL PENAL ¿ CONDUÇÃO, OU USO DE QUALQUER FORMA, DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM SINAL IDENTIFICADOR VEICULAR QUE DEVESSE SABER ESTAR ADULTERADO OU REMARCADO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA RODOVIA ARARUAMA - RIO BONITO, EM FRENTE AO 151, BAIRRO VILA CANAÃ, COMARCA DE ARARUAMA ¿ ALEGAÇÃO, NÃO SÓ DA INOCORRÊNCIA DE FLAGRANTE, COMO TAMBÉM, DE NULIDADE DA PEÇA QUE RETRATOU TAL CONDIÇÃO, SEM PREJUÍZO DA INOCORRÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA ADOÇÃO/MANUTENÇÃO DA SUA CUSTÓDIA CAUTELAR, QUER POR SE ESTAR DIANTE DE SUPLICANTE PRIMÁRIO, SEM ANTECEDENTES DESABONADORES E POSSUIDOR DE TRABALHO LÍCITO E RESIDÊNCIA FIXA NA COMARCA DE RIO DAS OSTRAS, SEJA POR ENTENDER PELA APLICABILIDADE À ESPÉCIE DAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISIONAL, RAZÕES PELAS QUAIS FOI REQUERIDA A CONCESSÃO DA ORDEM, VISANDO O RELAXAMENTO DA PRISÃO, POR SUSTENTAR SER ELA MANIFESTAMENTE ILEGAL, OU, ALTERNATIVAMENTE, O DEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, CUMULADA, OU NÃO, COM A IMPOSIÇÃO DAS MEDIDAS SUBSTITUTIVAS DA ENXOVIA, INCLUSIVE TENDO FORMULADO PEDIDO DE LIMINAR, QUE FOI ACOLHIDO, PORÉM, POR FUNDAMENTO DIVERSO ¿ DISPENSA DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES, EM SE CONSIDERANDO COMO SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDA A IMPETRAÇÃO, DE MOLDE A POSSIBILITAR O CONHECIMENTO E A DELIMITAÇÃO DA HIPÓTESE VERTENTE.

PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, DA LAVRA DO ILUSTRE DR. RISCALLA J. ABDENUR (FLS.21/29), OPINANDO PELA CONCESSÃO DA ORDEM ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO MANDAMENTAL ¿ E ISTO SE DÁ POR SE ESTAR DIANTE DE MANIFESTA INCONSISTÊNCIA E FRAGILIDADE FUNDAMENTATÓRIA DO ARRAZOADO ADOTADO EM SEDE DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, PARA CONVOLAR A FLAGRANCIAL EM PREVENTIVA, DIANTE DA MANIFESTAÇÃO VERTIDA PELO NOBRE MAGISTRADO AO ASSEVERAR QUE ¿TRATA-SE DE CRIME GRAVE, EM QUE O CUSTODIADO SUBTRAIU O PATRIMÔNIO DA VÍTIMA¿ (SEGUNDA E TERCEIRA LINHAS DO ANTEPENÚLTIMO PARÁGRAFO DO DOCUMENTO 69, DO ANEXO), INOBSTANTE O PACIENTE NÃO RESPONDA POR IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DE CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO, NEM O NÚCLEO DIRETIVO DA CONDUTA PUNÍVEL A ELE IMPUTADA SE AJUSTE A TAL INDICAÇÃO COMPORTAMENTAL, DENOTANDO, CONCESSA MAXIMA VENIA, TERATOLOGIA E ERRO GROSSEIRO NESTE PARTICULAR, SEM PREJUÍZO DA ABSOLUTA IMPROPRIEDADE DO MANEJO DO IMPERTINENTE DIREITO PENAL DO AUTOR, CONTAMINANDO DE PROSCRITA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, CALCADOS EM ANOTAÇÕES SEM RESULTADO DE SUA F.A.C. E A PRETEXTO DE PREVENIR REITERAÇÃO DELITIVA, VÍCIO DO QUAL IGUALMENTE PADECE A DECISÃO QUE EQUIVOCADAMENTE MANTEVE AQUELA VIGENTE (ANTEPENÚLTIMO E PENÚLTIMO PARÁGRAFOS DO DOCUMENTO 4, DO ANEXO), MUITO EMBORA, EM INEXISTINDO REINCIDÊNCIA, REMANESCE INJUSTIFICÁVEL PRENDER-SE OU MANTER-SE PRESO ALGUÉM EM UM FEITO ONDE O ERGÁSTULO NÃO SE FAZ NECESSÁRIO, POR FATO QUE NÃO ENVOLVE O EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA E CUJO IMPUTADO É PRIMÁRIO E SEM OSTENTAR ANTECEDENTES DESABONADORES, TÃO SOMENTE EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA OU DO QUE ACONTECE EM OUTRO PROCESSO, JÁ QUE, SE NESTE EXISTE JUSTIFICATIVA PARA ISTO, ENTÃO QUE SE DECRETE ALI SUA CUSTÓDIA CAUTELAR. OBSERVE-SE QUE O SUPLICANTE OSTENTA SEIS ANOTAÇÕES EM SUA F.A.C. E QUE FORAM OBJETO DE VERIFICAÇÃO JUNTO AO SISTEMA INFORMATIZADO DESTE PRETÓRIO: A PRIMEIRA DELAS VINCULA-SE A UMA FLAGRANCIAL POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DESTE E RECEPTAÇÃO, VINDO A SER-LHE CONCEDIDA, EM 28.06.2022 E POR AQUELE JUÍZO DE PISO, A LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE O CUMPRIMENTO DAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INSERTAS NO ART. 319, INCS. I E IV, DO C.P.P. E ONDE TAL INICIATIVA LIBERTÁRIA NÃO VEIO A SER REVOGADA APÓS ISTO, MESMO SOBREVINDO OUTRAS CINCO ANOTAÇÕES; AS SEGUNDA E TERCEIRA ANOTAÇÕES SÃO DERIVADAS DE INQUÉRITOS ESTRANHAMENTE INSTAURADOS NO MESMO DIA DA OCORRÊNCIA DAQUELA SUA FLAGRANCIAL, MAS APENAS NO PRIMEIRO DESTES HOUVE INSTAURAÇÃO DE AÇÃO PENAL, NA QUAL ELE RESPONDE SOLTO E FOI CITADO PESSOALMENTE E NO ENDEREÇO FORNECIDO, EM 13.07.2022 E SEM QUALQUER PLEITO MINISTERIAL DE CONSTRIÇÃO À SUA LIBERDADE, AINDA QUE, REPISE-SE, EXISTAM OUTRAS ANOTAÇÕES; AS QUARTA E QUINTA ANOTAÇÕES SÃO REFERENTES A RECEPTAÇÕES, SENDO QUE APENAS A PRIMEIRA DESTAS DESDOBROU-SE JUDICIALMENTE, APONTADA COMO, ELA PRÓPRIA, DE ORIGEM FLAGRANCIAL, MAS, ESTRANHAMENTE, DATADA DO DIA SEGUINTE ÀQUELA SUA PRIMEIRA PRISÃO EM FLAGRANTE, SENDO ARQUIVADA POR ACOLHIMENTO A UM PLEITO MINISTERIAL FORMULADO NESTE SENTIDO; A ÚLTIMA ANOTAÇÃO REFERE-SE AO FEITO QUE DEU ORIGEM A ESTE WRIT. DESTARTE, INEXISTE PERICULOSIDADE EM CONCRETO NO CASO VERTENTE, QUER PELA NATUREZA DO DELITO IMPUTADO E PELAS CARACTERÍSTICAS DE COMO TERIA SIDO, EM TESE, O MESMO PRATICADO: DIRIGINDO, SEM CAPACETE, UMA MOTOCICLETA QUE SE ENCONTRAVA SEM PLACA E COM A NUMERAÇÃO DO CHASSIS ADULTERADA E QUE ESTACIONOU JUNTO A UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL, QUANDO NOTOU A APROXIMAÇÃO POLICIAL, SEJA PORQUE INEXISTE REINCIDÊNCIA OU MAUS ANTECEDENTES E CASO O IMPLICADO NECESSITE SOFRER UM ÉDITO DETENTIVO, ENTÃO ESTE DEVERÁ SE ORIGINAR DO RESPECTIVO PROCESSO EM QUESTÃO, NA EXATA MEDIDA EM QUE, AQUI, SE CONSTATA A INEXISTÊNCIA DE NECESSIDADE, DE RAZOABILIDADE E DE PROPORCIONALIDADE À SUBSISTÊNCIA DE SEU ERGÁSTULO, INCLUSIVE PORQUE EMERGE CRISTALINA A AUSÊNCIA DE HOMOGENEIDADE ENTRE CONDIÇÕES PRISIONAIS, PRESENTE E FUTURA, POSTO QUE, MESMO EM CASO DE DESFECHO CONDENATÓRIO, EXISTE A PERSPECTIVA MAIS DO QUE PLAUSÍVEL DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, QUE É APLICÁVEL ATÉ AO REINCIDENTE, DESDE QUE NÃO ESPECÍFICO, NOS MOLDES PRECONIZADOS PELO ART. 44, §3º, DO DIPLOMA REPRESSIVO, MUITO EMBORA AQUELE SEQUER OSTENTE ESTA CONDIÇÃO MAIS GRAVOSA, A INDICAR A FALTA DE SENTIDO DE SE MANTER PRESO ALGUÉM APENAS PAR VIR A LIBERTÁ-LO EM SEDE SENTENCIAL OU DE APELO, QUANDO DA CONFECÇÃO DE RELATÓRIO POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO, AINDA MAIS EM JÁ SE ENCONTRANDO PREVENTOS ESTE COLEGIADO E RELATOR - EMERGIU A COMPLETA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO MATERIAL DAS CAUSAS QUE JUSTIFICARIAM A ADOÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, O QUE NÃO SE PERFAZ A PARTIR DO SENTIMENTO COLETIVO DE INSEGURANÇA, OU COM A MERA POSSIBILIDADE DE RECALCITRÂNCIA CRIMINOSA POR PARTE DO IMPLICADO, NEM DO SIMPLES JUÍZO VALORATIVO SOBRE A GRAVIDADE GENÉRICA DO DELITO A ELE IMPUTADO OU SOBRE SEUS DANINHOS REFLEXOS SOCIAIS, PORQUANTO TAIS ASPECTOS RESULTAM DE ILÍCITA E INCONSTITUCIONAL PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE ¿ CONSTRANGIMENTO ILEGAL APONTADO E CONFIGURADO ¿ CONCESSÃO DA ORDEM.
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Doc. LEGJUR 221.0130.9593.1423

29 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Servidora pública municipal. Processo administrativo disciplinar. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Alegada violação ao CPC/2015, art. 250, Lei 9.784/1999, art. 2º e Lei 9.784/1999, art. 26. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 271.9652.0354.4197

30 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO art. 180, PARÁGRAFO 1º DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS.

1.

Recursos de Apelação interpostos contra Sentença do Juiz de Direito da 41ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que condenou os réus, EDSON PONTES MAGALHÃES e LUIS AUGUSTO CABRAL DA COSTA, pela prática do crime previsto no art. 180, parágrafo 1º do CP, fixando as penas em 03 (três) anos de reclusão e 36 (trinta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo. Foram substituídas as penas corporais por duas penas restritivas de direitos, ambas consistentes em prestação de serviços à comunidade ou entidade pública por igual tempo da pena em entidade e periodicidade a ser estabelecida pelo Juízo da execução (index 340). Pleiteia-se a absolvição dos apelantes, sob tese de existência de excludente de culpabilidade, argumentando, em síntese, que: «os bens que seriam produto de crime se encontravam na entrada da farmácia, sendo deixados no local por organização criminosa que comanda a região, na tentativa de evitar que os produtos fossem encontrados pela autoridade policial"; os apelantes não tiveram participação na atividade criminosa e o fato é decorrente de coação irresistível; «no presente caso, existe a inexigibilidade de conduta diversa, fundada na conduta inexigível dos acusados em área de milícia, a ser esta o enfrentamento ou negativa de realizar ato ou omissão em determinada circunstância e com base nos padrões sociais vigentes". Subsidiariamente, requer a desclassificação do delito para a modalidade culposa (art. 180, parágrafo 3º, do CP (index 409). ... ()

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Doc. LEGJUR 757.5285.0883.3075

31 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por infração aos arts. 2º da Lei 12.850/2013, 1º, caput, c/c o §4º, da Lei 9.613/1998, por 146 vezes, n/f do CP, art. 71 e art. 155, § 4º, II e IV, do CP, em concurso material. Recurso que suscita preliminares de nulidade em razão de suposta: a) ofensa ao princípio do Promotor Natural; b) ausência dos pressupostos para o deferimento da medida cautelar de quebra do sigilo telefônico, c) inidoneidade de fundamentação e inobservância dos requisitos legais referentes à decisão que deferiu a interceptação telefônica; d) ilegalidade da interceptação telefônica em face das sucessivas prorrogações sem justificativa quanto à necessidade, e) quebra da cadeia de custódia da prova digital. No mérito, persegue a solução absolutória, por alegada insuficiência probatória e, subsidiariamente, a redução da pena-base ao mínimo legal e o abrandamento do regime para o aberto. Preliminares «a, «b, «c, e «d que retratam matérias preclusas, certo de que, «nos termos do CPP, art. 571, II, as nulidades ocorridas na instrução criminal deverão ser arguidas na fase de alegações finais (STJ). Advertência adicional do STJ, sublinhando que «a alegação de que seriam matérias de ordem pública ou traduziriam nulidade absoluta não constitui fórmula mágica que obrigaria as Cortes a se manifestar acerca de temas que não foram oportunamente arguidos". Preliminar remanescente, referente à cadeia de custódia, sem viabilidade de acolhimento. Alegação de que a prova digital, derivada da apreensão do notebook pertencente a Erasmo Célio estaria comprometida, porque destituída de lacre e periciada por inspetor de polícia e não «por perito oficial, que não merece prosperar. Ausência de lacre que, no caso em tela, encontra-se superada pelo teor do Relatório de Quebra de Sigilo de Dados, no qual consta a identificação do equipamento apreendido (marca Samsung, modelo NP-RV415-CD1BR, número de série HNW69QCC401904E), acompanhada de sua respectiva fotografia, tudo para assegurar que o material apreendido foi exatamente o mesmo material objeto do aludido relatório, não havendo qualquer demonstração, por parte da Defesa, de eventual adulteração. Ausência de irregularidade, capaz de invalidar a prova, no fato de ter sido o referido relatório elaborado por inspetor de polícia, após ordem judicial de afastamento do sigilo dos dados e regular nomeação feita pela autoridade policial. Relatório que consistiu na identificação do notebook apreendido e no conjunto de cópias extraídas do banco de dados do APP Skype, ciente de que o ICCE não ostenta o monopólio da realização de perícias e muito menos tem, a decisão de afastamento do sigilo de dados do notebook, o condão de vincular o ICCE como o único órgão confiável para a realização do exame, sobretudo porque, há muito, o STF vem admitindo a perícia feita por policiais, nomeados por Delegado de Polícia. Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que a organização criminosa integrada pelo Apelante e voltada especificamente para a prática reiterada de furto de valores contidos em contas bancárias, mediante instalação clandestina de programas maliciosos (malwares), em dispositivos eletrônicos pertencentes às vítimas, era bem estruturada hierárquica e funcionalmente, cabendo aos «hackers, isto é, os «experts de tecnologia de informação, o comando das ações de inteligência, aos quais se submetiam as figuras do «cabeça, a quem cabia a administração das contas bancárias dos «laranjas, angariadas por «aliciadores, para o recebimento das quantias obtidas através das fraudes. À tal estrutura, juntavam-se pessoas que exerciam funções de «coder (desenvolvedores de softwares capazes de capturar informações pessoais e bancárias das vítimas), «ligadores e «ativadores de chips telefônicos, dentre outros. Tal grupo contava com avançados meios tecnológicos, com os quais seus «ligadores entravam em contato com os correntistas, dizendo-se funcionários das instituições bancárias, e deles obtinham seus dados bancários, além da instalação de programas em seus computadores ou telefones. Na sequência, as respectivas contas bancárias eram acessadas pelos «hackers, que subtraiam seus valores, transferindo-os para as contas dos «laranjas". Por fim, tais valores eram repassados para outros membros da organização criminosa pertencentes ao alto escalão. Tal tipo de atividade criminosa permitiu a setorização dos seus integrantes no núcleo mentor/intelectual, liderado pela figura do «hacker, e, em núcleos operacionais, liderados pela figura do «cabeça, de modo que somente este tinha acesso àquele, dificultando, assim, a comunicação, a identificação e o rastreamento dos integrantes do grupo. No caso em tela, somente a partir da apreensão do notebook pertencente a Erasmo Célio seguida da quebra do sigilo de dados, foi possível identificar, através das conversas veiculadas no APP Skype, o usuário do «nickname «W1NRJ e do codinome de «Tigrão como sendo o Acusado Matheus Antônio, o qual integrava o grupo criminoso, atuando como «cabeça e «lavador". Apelante que, em juízo, optou por permanecer em silêncio. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Conjunto probatório, composto pelo Relatório de Afastamento do Sigilo Bancário do Acusado Matheus Antônio, pelo Relatório de Quebra do Sigilo de Dados do notebook de Erasmo Célio e toda testemunhal acusatória, revelador que o Apelante, além de integrar a organização criminosa formada pelos demais Corréus e terceiros não identificados, voltada para o cometimento de subtrações eletrônicas por meio de fraudes, nela ostentava posição de destaque, atuando como braço direito do Acusado Dilson (chefe da horda), e assim funcionando como «cabeça, isto é, gerente operacional do grupo, na medida em que fornecia números de contas correntes («cards) pertencentes a «laranjas para recebimento dos montantes subtraídos. Apelante que tinha pleno conhecimento de sua atuação como «cabeça e «laranja no seio da organização criminosa, bem como da existência e atuação de outros «laranjas, «ligadores, «ativadores de chips, dentre eles, Erasmo Célio e os demais Réus Dilson, Gelcimeiri, Alex Willian, Gabriela. Crime de furto igualmente configurado. Prova documental, corroborada em juízo pela testemunhal acusatória, no sentido de que, no dia 05.10.2016, o «hacker (e acusado) Dilson e o «ligador (e acusado) Alex Willian Bueno («nickname «Robson Costa) acessaram a conta do Educandário São Judas Tadeu, onde, após conseguirem que a Vítima Roberta realizasse o «download do programa malicioso, subtraíram R$15.000,00 da conta corrente pertencente ao aludido estabelecimento de ensino. Apelante que, horas depois e no mesmo dia, forneceu, ao Acusado Dilson, os dados das contas correntes dos dois «laranjas, nas quais tal montante foi dividido e depositado sob a rubrica «pagto fornecedores 2 15.000,00". Injusto que atingiu sua consumação, considerando a efetiva inversão do título da posse, «sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima (STJ). Qualificadoras igualmente configuradas. Qualificadora de fraude bem depurada, reunidos, no fato concreto, todos os seus requisitos legais, sabendo-se que «a fraude tem o escopo de reduzir/burlar a vigilância da vítima para que, em razão dela, não perceba que a coisa lhe está sendo subtraída (STJ). Qualificadora do concurso procedente, haja vista a atuação conjunta e solidária dos agentes, nos limites da abrangente teoria do domínio funcional. Crime de lavagem de dinheiro igualmente configurado, pois comprovado por extensa prova documental e testemunhal. Apelante que também exercia, com consciência e vontade, a importante função de lavagem do dinheiro oriundo de atividade ilícita antecedente, disponibilizando sua conta bancária ( 023403-0/agência 7228) ao Acusado Dilson para o recebimento dos valores subtraídos. Dissimulação e ocultação de capitais que, de acordo com o Relatório de Afastamento de Sigilo Bancário, estendeu-se de maio de 2016 a fevereiro de 2017, e que ocorreu por meio de 139 depósitos e 06 transferências eletrônicas, totalizando R$448.000,00. Apelante que também adquiriu, em nome próprio, porém, para o Acusado Dilson e com o dinheiro oriundo da conta corrente titularizada pela Corré Gilcimeiri, mãe do Acusado Dilson, o veículo BMW, ano 2012. Defesa do Apelante que não conseguiu comprovar qualquer atividade laboral lícita que justificasse tamanho aporte de valores na aludida conta corrente. Lavagem de dinheiro que, na hipótese, não ocorreu como desdobramento natural das subtrações de valores subtraídos de contas correntes das vítimas, porquanto o Apelante, além de integrar organização criminosa voltada para tal fim, também atuou, específica e propositalmente, para reciclar o capital sujo em ativos lícitos, distribuindo-os aos demais componentes do grupo, e, assim, assegurando, o proveito dos crimes. Causa de aumento de pena, prevista no §4º da Lei 9.613/98, art. 1º, igualmente positivada por todo o conjunto probatório, o qual demonstrou, de forma inequívoca, que a lavagem de dinheiro ocorreu por conta da necessidade de branquear os valores espúrios obtidos pela organização criminosa chefiada pelo Acusado Dilson e da qual o Apelante fazia parte. Continuidade delitiva do crime de lavagem de dinheiro que se evidencia no «modus operandi adotado pela organização criminosa, consistente em sucessivas remessas de valores para a conta bancária do Apelante, seguidas de repasses para as contas bancárias dos demais Réus, em curtíssimo espaço de tempo. Positivação do concurso material entre os delitos (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, nos fatos concretos, todos os elementos dos tipos penais imputados. Dosimetria que não merece ajuste, já que bem fundamentada pela instância de base, ressonante na jurisprudência do STJ e aplicada com razoabilidade e proporcionalidade. Regime prisional fechado bem fixado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Recurso desprovido, com rejeição da preliminar.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7570.8600

32 - STJ Consumidor. Plano de saúde. Seguro-saúde. Cláusula abusiva. Contrato de seguro em grupo de assistência médico-hospitalar, individual e familiar. Transplante de órgãos. Rejeição do primeiro órgão. Novo transplante. Cláusula excludente. Invalidade. CDC, art. 51. Lei 9.656/98, art. 10, § 4º.


«O objetivo do contrato de seguro de assistência médico-hospitalar é o de garantir a saúde do segurado contra evento futuro e incerto, desde que esteja prevista contratualmente a cobertura referente à determinada patologia; a seguradora se obriga a indenizar o segurado pelos custos com o tratamento adequado desde que sobrevenha a doença, sendo esta a finalidade fundamental do seguro-saúde. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.8310.4577.3191

33 - STJ Recurso especial. Lei maria da penha. Medidas protetivas. Natureza jurídica inibitória. Inquérito policial ou processo-crime em curso. Desnecessidade. Medidas que acautelam a ofendida e não o processo. Validade das medidas enquanto perdurar a situação de perigo. Cláusula rebus sic stantibus. Necessidade de prévio contraditório antes de se decidir pela modificação ou revogação do referido instrumento protetivo. Revisão periódica. Possibilidade. Prazo que deve ser fixado pelo magistrado singular, que levará em consideração as circunstâncias do caso concreto. Situação dos autos. Revogação das medidas com base em meras suposições. Restabelecimento da sentença que impôs as medidas. Cabimento. Recurso provido.


1 - As medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha buscam preservar a integridade física e psíquica da vítima, prescindindo, assim, da existência de ação judicial ou inquérito policial. Considerando essas características, vê-se que as referidas medidas possuem natureza inibitória, pois têm como finalidade prevenir que a violência contra a mulher ocorra ou se perpetue. Nesse sentido: «[...] Lei Maria da Penha. Desnecessidade de processo penal ou cível. ... ()

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Doc. LEGJUR 570.3491.9135.2147

34 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. art. 171, § 2º-A, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE FRAUDE ELETRÔNICA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL VISANDO A REFORMA DA DECISÃO, A QUAL REJEITOU A DENÚNCIA OFERTADA EM DESFAVOR DA ORA RECORRIDA, POR SUPOSTA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA, COM FULCRO NO art. 395, III DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO EVIDENCIADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.


Recurso em sentido estrito, interposto pelo órgão ministerial, contra a decisão proferida, em 05/07/2023, pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nilópolis, que rejeitou a denúncia (index 66190325 do PJe), oferecida em face da ora recorrida, Thainá Caroline Paroche Galdino (representada por órgão da Defensoria Pública), a qual se imputa a prática do delito previsto no art. 171, §2º-A, do CP. ... ()

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Doc. LEGJUR 327.8706.1403.9081

35 - TJRJ EMBARGOS INFRINGENTES. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. POSSE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO - 0,4G DE CANNABIS SATIVA L. DISTRIBUÍDA EM 01 CIGARRO CONFECCIONADO EM PAPEL FINO BRANCO, COM CERCA DE 07CM DE COMPRIMENTO. DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA. VOTO DIVERGENTE PELA MANUTENÇÃO DA REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. EMBARGOS INFRINGENTES OPOSTOS PELA DEFESA. PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO. TEMA 506 DO STF.

A

peça acusatória atribui ao recorrido a prática da conduta tipificada na Lei 11.343/2006, art. 28. Não localizado o acusado, chegando os autos à Vara Criminal, o Ministério Público ratifica a denúncia e pede seu recebimento (pasta 182). Contudo, o Juízo de primeiro grau deixou de receber a denúncia, com base no CPP, art. 395, III. ... ()

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Doc. LEGJUR 126.5910.6000.5900

36 - STJ Tributário. ICMS. Energia elétrica. Fato gerador. Base de cálculo. Furto antes da entrega a consumidor final. Não incidência. Impossibilidade de se cobrar o imposto com base na operação anterior realizada entre a produtora e a distribuidora de energia. Amplas considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. ADCT/88, art. 34, § 9º. Lei Complementar 87/1996, art. 9º. CF/88, art. 155, § 2º, X, «b».


«... Embora não tenha localizado precedente sobre a espécie, a matéria parece de fácil deslinde. A controvérsia consiste em definir se a energia furtada antes da entrega ao consumidor final pode ser objeto de incidência do ICMS, tomando por base de cálculo o valor da última operação realizada entre a empresa produtora e a que distribui e comercializa a eletricidade, como pretende o recorrente. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7571.1100

37 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Plano de saúde. Ação cominatória cumulada com pedido de compensação por danos morais. Plano de saúde firmado em 1992. Recusa de cobertura de gastroplastia redutora, conhecida como 'cirurgia de redução de estômago', sob alegação de ausência de cobertura contratual. Operação recomendada como tratamento médico para gravíssimo estado de saúde e não com intuito estético. Técnica operatória que passou a ser reconhecida nos meios médicos brasileiros em data posterior à realização do contrato. Acórdão que julgou improcedentes os pedidos com base na necessidade de manutenção da equivalência das prestações contratuais. Extensão da cláusula genérica relativa à cobertura de 'cirurgias gastroenterológicas' para a presente hipótese. CDC. Aplicação. Verba fixada em R$ 10.000,00. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 9.656/98. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 51.


«... III. Da cobertura contratual em face de novos procedimentos médicos. Alegação de violação ao CDC, art. 6º, VI, CDC, art. 39, IV, CDC, art. 47 e CDC, art. 51, IV, § 1º, II e III. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.1160.6563.9233

38 - STJ Recursos especiais. Penal, processual penal e civil. Legislação extravagante. Operação arion I I. Falsificação de selos de controle tributário do sicobe e associação criminosa. Dissídios jurisprudenciais e violação a dispositivos infraconstitucionais. Recurso especial de rainor ido da silva. (1) tese de ilicitude de provas por violação de sigilo fiscal pelo compartilhamento de documentos fiscais com órgãos de persecução penal, para fins criminais, a requerimento da autoridade destinatária, sem mandado judicial (mpsc/gaeco). CTN, art. 198; Lei 9.430/1996, art. 83; CPP, art. 157 ( distinguishing da tese fixada no tema 990 de rg, V. Voto do min. Sebastião reis júnior no HC 565.737; também RHC 20.239). Quebra de sigilo fiscal e indevido compartilhamento de informações não reconhecidos pelas instâncias ordinárias. Atuação do auditor fiscal estadual amparada pela jurisprudência desta corte superior. Prescindibilidade de autorização judicial prévia, no caso concreto. (2) tese de ilicitude de provas por absoluta insuficiência de fundamentação das interceptações telefônicas decretadas pelo juízo da 1ª Vara criminal de tubarão/SC (operação arion i). Arts. 2º e 5º, ambos da Lei 9.296/1996, CPP, art. 157 (stj, HC 421.914; RHC 61.069; HC 116.375). Tese de ausência de fundamentação para quebra do sigilo telefônico. Prescindibilidade de fundamentação exaustiva. Preenchimento dos requisitos autorizadores aferidos pelas instâncias ordinárias. Inviabilidade de alteração de entendimento. Súmula 7/STJ. (3) tese de ilicitude de provas por derivação das provas da operação arion II da operação arion I, conforme declarado pelo juízo da 2ª Vara criminal de joinville/SC. CPP, art. 157, § 1º (stj, AgRg na rcl 29.876). Prejudicialidade ante o desprovimento do pedido anterior. Ademais, conforme parecer da pgr, outras fontes independentes justificaram a interceptação telefônica. A fiscalização envolvendo os caminhões da empresa do recorrente, a qual «foi flagrada em posto fiscal transportando mercadorias desprovidas de notas fiscais; e a proximidade entre o recorrente e o proprietário da empresa bebidas grassi do Brasil ltda. posto que seus veículos realizavam comboios conjuntos, neles sendo verificado o mesmo tipo de ilegalidade. (4) alegação de incompetência da Justiça Estadual constatada no curso das interceptações telefônicas (interesse da Receita Federal e da casa da moeda), mas manutenção do feito na Justiça Estadual, com determinação de medidas invasivas pelo Juiz estadual. Lei 9.296/1996, art. 1º, Lei, art. 10, V 5.010/1966 (stj, RHC 130.197). Verificação. Não ocorrência. Investigações acerca da sonegação de tributos estaduais. Participação de auditores da Receita Federal e de funcionário da casa da moeda do Brasil, que não tinham como afetar a competência para a Justiça Federal. Carência de comprovação, naquele momento, de interesse direto e específico da União. Configuração, tão somente, na fase ostensiva, de busca e apreensão, onde a materialidade do crime federal ficou evidenciada. (5) tese de ilicitude de provas por invasão de domicílio realizada sem mandado judicial (inexistência de busca incidental a flagrante). Arts. 240, 241, 244, 245, 246, 302 e 303, todos do CPP. Inocorrência de nulidade. Fundadas razões demonstradas pela corte de origem. Flagrante delito em crimes permanentes decorrentes de interceptação telefônica devidamente autorizada judicialmente. Iminente destruição de provas. Entrada franqueada no galpão por funcionário referida no acórdão recorrido. (6) tese de ilicitude de provas por violação de sigilo de dados da impressora apreendida, acesso realizado sem mandado judicial. CPP, art. 241. Ausência de violação à privacidade ou intimidade. Sistema de dados da impressora pertencente ao sicobe. Destinatário direto. Receita Federal do Brasil. Averiguação de inconsistências. Aberta representação fiscal para fins penais. Possibilidade de produção de provas para a constatação de irregularidades. Desnecessária autorização judicial. Dados colhidos que não dizem respeito ao sigilo financeiro, bem como à segredo industrial da empresa investigada. (7) alegação de determinação de compartilhamento de provas da Justiça Estadual com a Justiça Federal por Juiz incompetente. Art. 75 e 564, I, ambos CPP. Nulidade. Inocorrência. No ponto, parecer da pgr adotado como razões de decidir. Jurisprudência conforme do STJ. Portaria 775 do gabinete da presidência do tjsc, de 15/12/2014, que designou a titularidade normal das varas. Inviabilidade, na via eleita, de análise dos motivos que levaram o Juiz da 1ª Vara criminal de joinville/SC ter agido em substituição ao Juiz da 2ª vara. Recurso especial. Via inadequada para análise de Portarias. Óbice da Súmula 7/STJ. Princípio da identidade física do juiz. Índole não absoluta. Ausência de comprovação de efetivo prejuízo. Pas de nullité sans grief. CPP, art. 563. (8) alegação de procurador da república suspeito, pois confessado condômino (vizinho de apartamento) do recorrente. Art. 254, V, e 258, ambos do CPP. Improcedência. Carência de demonstração de como a divisão de despesas condominiais possa denotar a parcialidade do órgão acusador. Prejuízo não demonstrado. (9) tese de cerceamento de defesa por dupla negativa de acesso à impressora apreendida. Arts. 159, § 6º, e 261, ambos do CPP. Lei 8.906/1994, art. 7º, XIV. Acesso à impressora para realização de perícia indeferido diante da inutilidade da diligência. Pedido genérico e relacionado a questões que já estavam respondidas pelos diversos laudos produzidos por diferentes órgãos públicos com expertise na questão tratada no processo. Pedido de acesso ao material teria por fundamento eventual dúvida sobre o estado da impressora quando foi retirada do galpão da empresa, pleito foi formulado dois anos depois da apreensão, de modo que eventual perícia sobre específico ponto não poderia trazer qualquer esclarecimento. Matéria apreciada nos autos do RHC 100.875/SC (dje de 1/3/2019). Não incidência da Súmula Vinculante 14/STF. Fundamentos idôneos apresentados pelas instâncias ordinárias. Magistrado, destinatário final da prova. Jurisprudência do STJ. (10) tese de atipicidade da imputação de falsificação de marcações do sicobe (sistema de controle de produção de bebidas). Arts. 1º e 293, I, ambos do CP V. Lei 12.995/2014, art. 13, I e II, e § 6º, que distingue «selo de controle de «equipamentos contadores de produção, cada um regido por diplomas normativos próprios (o primeiro pela Lei 4.502/1964, art. 46; o segundo pelos arts. 37 a 30 da Lei 11.488/2007 e, ao tempo dos fatos, Lei 10.833/2003, art. 58-T, revogado pela Lei 13.097/2015) . Marcação das bebidas. Ação que visa possibilitar a fiscalização pelo órgão federal competente, a Receita Federal do Brasil. Reconhecimento da tipicidade que se impõe. (11) pleito de reconhecimento de abolitio criminis pelo ato declaratório executivo cofis 75/2016 e 94/2016. Arts. 2º, 107, III, e 293, I, todos do CP. Posterior desobrigação da utilização do sicobe. Condutas do recorrente que se subsumem aos tipos penais violados, que não foram revogados. (12) pedido de absorção por crime contra a ordem tributária. Arts. 70 e 293, I, ambos do CP, Lei 8.317/1990, art. 1º (Súmula 17, STJ) (stj, AgRg no Resp. 1.333.285). Tese aventada em sede de embargos de declaração, contudo não apreciada pelo tribunal de origem sob o enfoque apresentado pelo recorrente. Não conhecimento. Ausência de indicação de violação do CPP, art. 619. Prequestionamento ficto. Inaplicabilidade. Incidência da Súmula 211/STJ. Jurisprudência do STJ. Delitos que não esgotaram a potencialidade lesiva em âmbito tributário, selo de controle que dava a aparência de uma atuação regular do estado. Ofensa à fé pública. Proteção à higidez da circulação do produto, trazendo confiança quanto à procedência e sua colocação no mercado. Não incidência da Súmula 17/STJ. (13) tese de atipicidade da imputação de associação criminosa. Arts. 1º e 288, ambos do CP (stj, HC 374.515). Crime formal que independe da efetiva prática de delitos. Jurisprudência do STJ. Estabilidade e permanência reconhecida pela corte de origem. Inviabilidade de alteração de entendimento. Súmula 7/STJ. (14) violação do CPP, art. 619. Pleito de afastamento da autoria. Tese de prestação jurisdicional deficiente em sede de embargos de declaração. Verificação. Não ocorrência. Matérias devidamente apreciada pela corte de origem. (15) tese de impossibilidade de incremento da pena-base em 1/3 por cada circunstância judicial desfavorável. CP, art. 59 (stj, AgRg no AResp. 1.168.233). Alegação de carência de proporcionalidade e de razoabilidade na escolha da fração de aumento acima de 1/6. Verificação. Não ocorrência. Inexistência de direito subjetivo do réu de adoção de fração específica. Discricionariedade do juízo. Presença de fundamentos robustos o suficiente a justificar a exasperação de pena aplicada na primeira fase da dosimetria. Recorrente participou de um esquema industrial sofisticado de falsificação de selos de controle tributário, com modus operandi complexo, utilizando de esteiras de desvios de produção, espelho para burlar o sistema de contagem digital de vasilhames, maquinário específico de contrafação das marcações e galpão oculto à fiscalização; grande soma de mais de 500.000 (quinhentas mil) bebidas que foram objeto de desvio de produção com a finalidade de aposição de selos de controle tributário falsos. (16) tese de bis in idem pela aplicação da agravante do CP, art. 62, I combinada com incremento da pena-base pelas circunstâncias do crime na primeira fase da dosimetria. Arts. 59 e 62, I, ambos do CP. Não ocorrência. Fundamentos distintos. (17) pedido de necessário reconhecimento da atenuante da confissão pelo uso do interrogatório do recorrente em seu desfavor. CP, art. 65, III, «d (Súmula 545, STJ). Recorrente que, em toda a persecução penal, negou a prática dos delitos. Não reconhecimento pelas instâncias ordinárias. Inviabilidade de alteração de entendimento. Súmula 7/STJ. (18) argumento de impossibilidade de aplicação da inabilitação para administrar sociedades sem pedido na denúncia e sem prévio contraditório. Art. 1.011, § 1º, do cc, arts. 41 e 387, ambos do CPP V. Lei 8.934/1994, art. 35, II (competência da junta comercial). Efeito extrapenal da condenação previsto no art. 1.011, § 1º, do cc. Incompatibilidade da atividade com a condenação por diversos crime, dentre eles, contra as relações de consumo e contra a fé pública. Competência do juízo sentenciante. Recurso especial de cristiano demétrio. (1) violação dos arts. 240, 243, I, e 244, todos do CPP. Tese de nulidade da colheita de provas em imóvel para o qual não houve mandado de busca e apreensão. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 5 do recurso especial de rainor ido da silva. (2) violação dos arts. 293, I, e 294, ambos do CP. Pleito de aplicação do princípio da consunção ao crime de ordem tributária. Fundamento de que os crimes tipificados no art. 293, I, e § 1º, III, «b, e no art. 294 não têm punibilidade autônoma. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 12 do recurso especial de rainor ido da silva. (3) violação do CP, art. 288. Pedido de decote da imputação do delito de associação criminosa. Argumento da ausência de preenchimento dos requisitos para a prática do referido tipo penal. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 13 do recurso especial de rainor ido da silva. Recurso especial de jaime vieira júnior. (1) violação do CPP, art. 619. Tese preliminar de negativa de prestação jurisdicional em sede de embargos de declaração. Parecer da procuradoria-geral da república adotado como razões de decidir. Inépcia da denúncia apreciada e perda do objeto com a prolação da sentença condenatória. Atipicidade das condutas imputadas ao recorrente afastada pela corte de origem. Não correção de data em que colhido aúdio interceptado. Ausência de consequência prática. Prejuízo não demonstrado. (2) violação dos arts. 240, 243, I, 244, e 157 todos do CPP. Tese de nulidade do mandado de busca e apreensão. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 5 do recurso especial de rainor ido da silva. (3) violação dos arts. 293, I, e 294, ambos do CP. Pleito de incidência do princípio da consunção ao crime de ordem tributária. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 12 do recurso especial de rainor ido da silva. (4) violação do CP, art. 288. Alegação de ausência de delito de associação criminosa. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 13 do recurso especial de rainor ido da silva. Recurso especial de gilvan cardozo da silva. (1) negativa de vigência ao CPP, art. 619. Nulidade do V. Acórdão de ev. 71. Tese de omissão quanto às matérias de nulidade do mandado de busca e apreensão e de reconhecimento da autoria. Verificação. Não ocorrência. Questões devidamente apreciadas pelas instâncias ordinárias. (2) tese de nulidade do mandado de busca e apreensão. Vulneração a dispositivos contidos em Lei e dissídio jurisprudencial. Negativa de vigência aos arts. 157, 240, 243, I, 244, 302, I, e 303, todos do CPP. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 5 do recurso especial de rainor ido da silva. (3) pleito de reconhecimento do princípio da consunção. Absorção do delito do CP, art. 293, I pelo crime contra a ordem tributária. Negativa de vigência aos arts. 293, I, e 294, ambos do CP e da Súmula 17/STJ. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 12 do recurso especial de rainor ido da silva. (4) tese de atipicidade do CP, art. 293, I. Descontinuidade do selo sicobe. Abolitio criminis. Negativa de vigência ao CP, art. 293, I e CP, art. 2º. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 11 do recurso especial de rainor ido da silva. (5) alegação de ausência de requisitos à associação criminosa. Negativa de vigência ao CP, art. 288. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 13 do recurso especial de rainor ido da silva. (6) questão da penalidade de não administrar empresa. Regramento civil inaplicável à espécie. Negativa de vigência ao CP, art. 59 c/c art. 1.011 do cc. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 18 do recurso especial de rainor ido da silva. (7) dosimetria. Negativa de vigência ao art. 59 e art. 62, I, ambos do CP. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise dos itens 15 e 16 do recurso especial de rainor ido da silva. Memoriais de rainor ido da silva. (1) do julgamento do Resp. 1.964.714. Reconhecimento da nulidade da apreensão de determinado disco rígido e de suas provas derivadas. Representação fiscal para fins penais contaminada. Provas ilícitas que subsidiaram denúncia, sentença e acórdão neste feito. Rejeição. Condenação pautada em outros elementos de prova válidos e independentes. Interceptações telefônicas realizadas antes do dia 25/4/2015, as quais revelam a atuação do recorrente; áudios captados no momento da busca e apreensão na empresa que demonstram que o réu tinha conhecimento dos fatos e que tentou impedir o flagrante; apreensão dos petrechos de falsificação no galpão da empresa, bem como das bebidas sem selo fiscal e/ou com selo fiscal falsificado. Validade da persecução penal. Jurisprudência do STJ. Inviabilidade de apreciação do pedido na via estreita do recurso especial ante a indevida supressão de instância e de impossibilidade de análise aprofundada do conjunto probatório. (2) do reconhecimento da nulidade aventada no presente recurso pelo mm. Juízo da 2ª Vara criminal de joinville/SC. Ilegal compartilhamento direto de informações protegidas por sigilo fiscal entre a receita estadual e o Ministério Público. Tema 990/STF. Precedentes. Matéria objeto de análise do item 1 do recurso especial do requerente. (3) da nulidade do procedimento de interceptação telefônica que deu origem ao presente feito. Da ausência dos requisitos dos arts. 2º e 5º, da Lei 9.296/96. Falta de fundamentação para a decretação da cautelar. Precedentes. Tema 990/STF. Falta de fundamentação das prorrogações. Tema 661/STF. Precedentes. Matéria foi objeto de análise do item 2 do recurso especial do requerente. (4) da ilicitude em razão da realização de busca e apreensão sem mandado judicial. Precedentes. Matéria foi objeto de análise do item 5 do recurso especial do requerente. Recursos especiais parcialmente conhecidos e, nessa extensão, desprovidos. Memoriais rejeitados.


1 - Ao tratar da tese de ilicitude de provas por violação de sigilo fiscal pelo compartilhamento de documentos fiscais com órgãos de persecução penal, assim manifestou-se a Corte de origem (fls. 3.122/3.124 - grifo nosso): [...] Sustenta a Defesa de RAINOR a ilicitude de todas as provas colhidas, por entender que as investigações da operação ARION II (realizada no âmbito da Justiça Estadual de Santa Catarina) iniciaram com ilegal quebra de sigilo fiscal. [...] Observo que a solicitação dos processos administrativos fiscais foi realizada por agente competente para tanto, auditor-fiscal da Receita Estadual objetivando colher informações acerca de abordagens realizadas pelo fisco do Rio Grande do Sul a caminhões das empresas 101 do Brasil e Bebidas Grassi do Brasil Ltda. [...] O procedimento administrativo-fiscal entabulado, portanto, decorre de abordagem realizada em posto fronteiriço e não de quebra de sigilo fiscal, tampouco a solicitação formulada pelo órgão fazendário constitui quebra de sigilo ilegal. O fato de a operação fiscal ser acompanhada pelo GAECO não acomete de ilegalidade a requisição feita pelo agente fiscal, ainda que tal informação tenha sido posteriormente compartilhada pelo fiscal à polícia, visto que, diante da suspeita da existência de crime é obrigação do auditor fiscal encaminhar cota de representação ao MP e, assim, à investigação pela polícia judiciária. [...], o fato de Auditor Fiscal, signatário do ofício referido, solicitar cópia integral dos procedimentos de fiscalização ocorridos no Posto Fiscal de Torres/RS, para instruir investigação preliminar realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas - GAECO/SC, por si só, não comprova tenha se verificado quebra do sigilo fiscal e/ou indevido compartilhamento de informações fiscais, ou ainda, que as informações não tenham sido utilizadas apenas para os fins fiscais e por servidores das Receitais Estadual e Federal, ainda que integrantes de força tarefa do GAECO catarinense. [...], não há falar em irregularidade no compartilhamento de informações fiscais ou do procedimento fiscalizatório, entre a Receita e o Ministério Público. É que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº1055941 em 04/12/2019, apreciando o Tema 990, fixou tese de repercussão geral reconhecendo a constitucionalidade do compartilhamento das informações fiscais e bancárias e da íntegra de procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional. [...], ainda que as investigações tenham envolvido procedimentos fiscalizatórios das Receitas Estaduais, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, e atuação da Receita Federal, não há falar em quaisquer irregularidades no eventual compartilhamento de tais informações com o Ministério Público, seja Federal ou Estadual. ... ()

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Doc. LEGJUR 223.5741.7653.0389

39 - TJRJ DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE DEVEDOR. DISSIDÊNCIA MAJORITÁRIA NO COLEGIADO EM TÉCNICA DE JULGAMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COTAS CONDOMINIAIS. SENTENÇA QUE REJEITOU A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE E JULGOU IMPROCEDENTE OS EMBARGOS. RECURSO DA EMBARGANTE DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

No caso em análise, o devedor embarga a execução alegando, em síntese, sua ilegitimidade passiva e a ausência do valor da cota executada discriminado em ata assemblear ou convenção. Esclarece que a empresa está baixada desde 2017 por encerramento com liquidação voluntária, sendo os imóveis antes ocupados devolvidos à proprietária. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1574.2624

40 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão monocrática. Ofensa aos CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015 art. 489. Não demonstrada. Incidência das Súmulas 123, 7 e 83 do STJ. Manutenção da multa arbitrada pela origem. Embargos protelatórios. Divergência prejudicada. Agravo interno não provido.


1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão de fls. 1.754-1.763, que conheceu parcialmente do Recurso Especial, apenas em relação aos arts. 1.022, II, c/c 489, § 1º, do CPC, e, nessa extensão, negou-lhe provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 166.4453.1000.1200

41 - STF Penal. Denúncia e queixa-crime. Incitação ao crime, injúria e calúnia. Transação penal. Não oferecimento. Manifestação de desinteresse pelo acusado. Imunidade parlamentar. Incidência quanto às palavras proferidas no recinto da câmara dos deputados. Entrevista. Ausente conexão com o desempenho da função legislativa. Inaplicabilidade do CF/88, art. 53. Preenchimento dos requisitos do CPP, art. 41. CPP quanto aos delitos de incitação ao crime e de injúria. Recebimento da denúncia e rejeição parcial da queixa-crime, quanto ao crime de calúnia.


«1. Os Tratados de proteção à vida, à integridade física e à dignidade da mulher, com destaque para a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher - «Convenção de Belém do Pará» ; a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher - «Carta Internacional dos Direitos da Mulher» ; além das conferências internacionais sobre a mulher realizadas pela ONU - devem conduzir os pronunciamentos do Poder Judiciário na análise de atos potencialmente violadores de direitos previstos em nossa Constituição e que o Brasil se obrigou internacionalmente a proteger. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.4453.1000.1500

42 - STF Penal. Denúncia e queixa-crime. Incitação ao crime, injúria e calúnia. Transação penal. Não oferecimento. Manifestação de desinteresse pelo acusado. Imunidade parlamentar. Incidência quanto às palavras proferidas no recinto da câmara dos deputados. Entrevista. Ausente conexão com o desempenho da função legislativa. Inaplicabilidade do CF/88, art. 53 federal. Preenchimento dos requisitos do CPP, art. 41. CPP quanto aos delitos de incitação ao crime e de injúria. Recebimento da denúncia e rejeição parcial da queixa-crime, quanto ao crime de calúnia.


«1. Os Tratados de proteção à vida, à integridade física e à dignidade da mulher, com destaque para a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher - «Convenção de Belém do Pará ; a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher - «Carta Internacional dos Direitos da Mulher ; além das conferências internacionais sobre a mulher realizadas pela ONU - devem conduzir os pronunciamentos do Poder Judiciário na análise de atos potencialmente violadores de direitos previstos em nossa Constituição e que o Brasil se obrigou internacionalmente a proteger. ... ()

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Doc. LEGJUR 222.9339.0634.3740

43 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO art. 33, PARÁGRAFO 4º C/C Lei 11.343/2006, art. 40, III. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA RÉ.

1.

Recursos de Apelação interpostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO e pela Defesa técnica da Ré, SHEILA BEZERRA DA SILVA, visando à reforma de Sentença proferida pela Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de Magé, que julgou PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e a condenou pela prática do delito previsto no art. 33, parágrafo 4º c/c art. 40, III da Lei 11.343/2006, totalizando a reprimenda em 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, mais pagamento de 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, no valor unitário mínimo. Fixou-se o regime inicial aberto. Substituiu-se a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, sendo uma consistente em prestação de serviços à comunidade, à razão de seis horas semanais, no local e nos moldes a serem indicados pela CPMA, e outra de caráter pecuniário, consistente no pagamento de 1 (um) salário mínimo, a ser recolhido nos moldes fixados pelo Ato Executivo 1453/2014 do TJRJ, autorizando, desde logo, o parcelamento em 3 (três) vezes (index 359). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8160.9684.2868

44 - STJ Meio Ambiente. Processual civil. Ambiental e administrativo. Ação civil pública. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não configuração. Enfrentamento da controvérsia tal como apresentada pelas partes. Violação do CPC/1973, art. 303, CCB/2002, art. 184, CCB/2002, art. 394 e CCB/2002, art. 848. Não conhecimento. Súmula 7/STJ e Súmula 282/STF. Violação ao CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 131, CPC/1973, art. 219, CPC/1973, art. 460, CPC/1973, art. 462 e Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º. Não ocorrência. Percentual de compensação ambiental estabelecido com base em parecer técnico e termo de concordância. Reexame do contexto fático probatório e de cláusulas do termo de ajustamento. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Alegação de ofensa da Lei 9.985/2000, art. 36, § 1º. Matéria decidida pelo tribunal de origem à luz da CF/88. Competência do STF. Questão debatida no REsp. 1.351.297 e no próprio STF, na Reclamação 12.887. Histórico da demanda e fundamentação constitucional


1 - Na origem trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o Ibama e a ora recorrente, objetivando garantir a correta aplicação dos recursos da compensação ambiental oriunda da construção da Usina Hidrelétrica Foz do Chapecó, localizada no Rio Uruguai, na divisa entre os municípios de Águas de Chapecó/SC e de Alpestre/RS. ... ()

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Doc. LEGJUR 117.7174.0000.8800 Tema 409 Leading case

45 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema J. Honorários advocatícios. Recurso especial representativo da controvérsia. Cumprimento de sentença. Impugnação. Sucumbência. Hipóteses de cabimento ou não dos honorários advocatícios. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 20, CPC/1973, art. 475-J. Lei 8.906/1994, art. 22. Lei 11.232/2005. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema J - Discussão acerca do cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, bem como na sua impugnação, de acordo com a sistemática processual introduzida pela Lei 11.232/2005.
Tese jurídica firmada: - Em caso de sucesso da impugnação, com extinção do feito mediante sentença ( CPC/1973, art. 475-M, § 3º), revela-se que quem deu causa ao procedimento de cumprimento de sentença foi o exequente, devendo ele arcar com as verbas advocatícias.» ... ()

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Doc. LEGJUR 315.7492.2186.4050

46 - TJSP LOCAÇÃO.


Ação de despejo c/c cobrança. Propositura de reconvenção. Sentença que julgou parcialmente procedente a ação principal e procedente a reconvenção. Interposição de apelação pela autora reconvinda e pela ré reconvinte. Preliminar de inadmissibilidade da apelação interposta pela autora reconvinda. Rejeição. Observância do princípio da dialeticidade. Exame do mérito. Celebração de contrato entre as partes desta demanda, por meio do qual a autora reconvinda locou à ré reconvinte imóvel não residencial, destinado ao desenvolvimento da atividade de comércio varejista de cosméticos, produtos de limpeza, higiene pessoal, presentes e flores, pelo prazo de três anos, com início no dia 03.01.2022 e término previsto para o dia 02.01.2025. Locatária, ora ré reconvinte, alega que, desde o início da relação locatícia em discussão, o telhado do imóvel objeto da locação apresentou vazamentos causados por águas pluviais, os quais teriam ocasionado a queda de parte do telhado do quarto dos fundos do piso superior e, consequentemente, impedido a utilização do aludido imóvel para a finalidade a que se destinava, de modo a evidenciar o descumprimento da obrigação que a Lei, art. 22, I 8.245/1991 impunha à locadora, ora autora reconvinda, e, consequentemente, a inexigibilidade dos aluguéis e encargos cobrados nesta demanda, conforme a regra da exceção do contrato não cumprido (CCB, art. 476). Elementos constantes nos autos, especialmente as impressões de tela, fotografias, nota fiscal e áudios que instruem a réplica, indicam que a locadora, ora autora reconvinda, custeou a realização de reforma no telhado do imóvel objeto da locação logo no primeiro mês da relação locatícia (janeiro de 2022), desembolsando, para tanto, o valor de R$ 3.720,00, e a queda de parte do telhado do quarto dos fundos do piso superior não foi ocasionado por vazamentos causados por águas pluviais, mas sim por vazão de água proveniente da caixa dágua, problema cuja reparação incumbia à locatária, ora ré reconvinte, haja vista que esta última declarou que recebeu o imóvel em perfeito estado de funcionamento e conservação, inclusive quanto às instalações hidráulicas, conforme a cláusula quinta do contrato de locação, e tinha a obrigação de devolvê-lo no mesmo estado, conforme a Lei 8.245/1991, art. 23, III, bem como recebia desconto de R$ 600,00 por mês nos doze primeiros meses da relação locatícia para custear a realização de reformas eventualmente necessárias ao imóvel, conforme a cláusula segunda, parágrafo primeiro, do contrato de locação. Queda de parte do telhado do quarto dos fundos do piso superior não pode ser imputada à locadora, ora autora reconvinda, tampouco permite reconhecer que esta última tenha descumprido a obrigação de entregar o imóvel objeto da locação em estado de servir à finalidade a que se destina, como determina a Lei, art. 22, I 8.245/1991. Conduta da locadora, ora autora reconvinda, de comunicar à autoridade policial a possível prática de furto de mercadorias existentes no estabelecimento comercial instalado no imóvel objeto da locação pela locatária, ora ré reconvinte, não violou a sua obrigação de garantir o uso pacífico do imóvel locado (Lei 8.245/1991, art. 22, II) tratando-se de mero exercício regular do direito, conforme o CPP, art. 5º, § 3º, tanto que a queixa-crime oferecida em desfavor da locadora, objetivando a sua condenação por calúnia (CP, art. 138), foi rejeitada por sentença já transitada em julgado. Locadora, ora autora reconvinda, não incorreu nas infrações que lhe foram imputadas, razão pela qual deve ser afastada a sua condenação ao pagamento da multa compensatória prevista na cláusula décima quarta do contrato de locação. Diante da ausência de infração contratual pela locadora, a alegação de inexigibilidade dos aluguéis e encargos cobrados nesta demanda deve ser afastada, pois a regra da exceção do contrato não cumprido (CCB, art. 476) não se aplica ao caso concreto. Obrigação de pagamento dos aluguéis e encargos deve se estender até a devolução das chaves, ocorrida no dia 03.08.2022, pois foi no referido dia em que houve a cessação do fato que justificava a exigibilidade das referidas contraprestações, a saber, a posse da locatária sobre o imóvel objeto da locação. Pretensão de condenação da locatária, ora ré reconvinte, ao pagamento da multa compensatória prevista na cláusula décima quarta do contrato de locação não merece acolhimento, pois a referida litigante não incorreu em infração diversa da falta de pagamento pontual dos aluguéis e encargos, a qual já é apenada pela incidência de multa moratória de 10%, conforme a cláusula quarta, parágrafo segundo, do contrato de locação, e, portanto, não pode ensejar a incidência de outra multa, sob pena de dupla penalidade do mesmo fato gerador («bis in idem), o que não se admite. Reforma da r. sentença, em conformidade com os fundamentos expostos, para manter a parcial procedência da ação principal, mas estender a condenação da ré reconvinte ao pagamento dos aluguéis e encargos vencidos e inadimplidos desde 03.03.2022 até a devolução das chaves do imóvel objeto da locação, ocorrida no dia 03.08.2022, bem como pra julgar improcedente a reconvenção. Apelação da autora reconvinda parcialmente provida e apelação da ré reconvinte não provida... ()

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Doc. LEGJUR 920.1548.3336.1591

47 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRELIMINARES QUE SE REJEITAM. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A EMBASAR A CONDENAÇÃO NOS MOLDES CONSIGNADOS PELO SENTENCIANTE. DOSIMETRIA QUE DESAFIA PEQUENO AJUSTE - APENAS NO QUE TANGE AS PENAS DE MULTA. 1)


Preliminares. Nulidade da Interceptação Telefônica. 1.1) Ao contrário do que afirma a defesa, a decisão que autorizou a ação controlada, a interceptação telefônica e quebra do sigilo de dados e suas prorrogações encontram-se suficientemente fundamentadas, mormente se considerando que essa investigação identificou uma organização criminosa armada, especializada em roubo de veículos, roubo de carga, receptação e venda dos objetos subtraídos, praticados no Município de Duque de Caxias, ensejando a denominada Duque de Ferro (Inquérito 908-06291/2020 - D.R.F.A. da Polícia Civil), o que possibilitou a individualizações dos suspeitos e eventuais comparsas, o que aqui restou apurado, tendo o juízo a quo feito expressa referência à situação concreta dos autos. 1.2) Conforme se constata nas decisões vergastadas, a magistrada adotou a técnica da motivação per relationem, incorporando às razões de decidir os fundamentos da representação da autoridade policial e da manifestação Ministério Público, que explicitaram a necessidade e a operacionalização das medidas para a correta identificação dos envolvidos nos crimes. Precedente. 1.3.) Nesse contexto, se observa que o pedido de escuta telefônica possuía propósito claro e específico, qual seja, desbaratar uma organização criminosas especializada em roubo de veículos, roubo de carga, adulteração de sinal identificador de veículo automotor, falsificação de documentos, receptação, etc, praticados no Município de Duque de Caxias, acorde indícios anteriormente colhidos, reportando-se seu objeto a fatos pretéritos e determinados. 1.4) Outrossim, in casu a investigação chegara num ponto em que impossível a colheita de provas por outros meios, sendo notório a instauração pelos criminosos, da denominada lei do silêncio, como pontuado pela autoridade policial, indicando que os colaboradores - moradores e comerciantes da região -, solicitaram anonimato total por terem medo de sofrer represarias contra sua integridade física e de seus familiares . Não por outro motivo, a jurisprudência firmou-se no sentido de considerar ônus da defesa a demonstração da disponibilidade de outros meios probatórios. Não por outro motivo, a jurisprudência firmou-se no sentido de considerar ônus da defesa a demonstração da disponibilidade de outros meios probatórios. Precedentes. 2) Para melhor compreensão dos fatos, cumpre volver aos precedentes que originaram a chamada Operação Duque de Ferro, conforme minudente descrição realizada pela acusação em sua peça inaugural, in verbis: Trata-se de ação penal deflagrada a partir de inquérito policial instaurado com o objetivo de identificar integrantes de uma organização criminosa especializada em roubo de veículos, roubo de carga, adulteração de sinal identificador de veículo automotor, a falsificação de documentos, receptação, etc, praticados no Município de Duque de Caxias. De acordo com o que foi apurado na investigação que acompanha a presente, os denunciados integram organização criminosa responsável pela pratica uma série de crimes contra o patrimônio na cidade de Duque de Caxias e adjacências. É importante ressaltar que os denunciados praticaram uma série de crimes violentos, com emprego de arma de fogo, formando Organização Criminosa extremamente perigosa, que atua de forma violenta e com um sistema de poder hierarquizado, com a possibilidade de fungibilidade de seus membros que cumpria as ordens provindas do líder do aparelhamento criminoso. Porém, todos os integrantes possuíam pleno conhecimento da ilicitude e agiam com completo domínio funcional dos fatos criminosos que lhes foram conferidos. A presente investigação teve início a partir de análise de dados de inteligência, cruzamento de dados e entrevista com testemunhas, além da interceptação dos terminais telefônicos judicialmente autorizadas, utilizados pelos denunciados, por seus comparsas ainda não identificados ou ainda por pessoas a eles intimamente ligadas, os quais realizam roubos de veículos, roubos a transeuntes roubos de carga e outros crimes vinculados. Todo o profissionalismo criminoso demonstra e comprova a consciência e a vontade dos denunciados de organizarem-se com o fim de obter vantagem de qualquer natureza, de forma estável e permanente. No histórico julgamento da Ação Penal 470 (conhecida como Mensalão ), O Supremo Tribunal Federal assentou orientação de que a configuração de uma organização criminosa depende da comprovação da existência de esforço articulado dos réus para a prática do ilícito, além de relação de absoluta sujeição entre eles. Para a Corte, o dolo vai além de uma colaboração isolada no delito que a organização criminosa porventura venha a cometer. Participar é aderir não só ao propósito de realizar um ou mais delitos isolados, mas vivenciar a realidade daquela estrutura organizada que atua à margem da lei. Os parâmetros fixados pela doutrina e jurisprudência como essenciais para a caracterização de uma organização criminosa foi amplamente demonstrada durante as investigações, conforme inúmeras transcrições de diálogos realizados entre os milicianos e obtidos a partir de interceptações telefônicas judicialmente autorizadas. Encerradas as investigações foi possível identificar a existência de dois núcleos existentes dentro do grupo criminoso: O núcleo 1, envolvido diretamente com o crime de roubo de cargas, automóveis e estabelecimentos comerciais; e o núcleo 2, que são responsáveis pela receptação dos produtos roubados pelos integrantes do núcleo 1. 3) Conforme se constata, a investigação logrou vincular os Apelantes às alcunhas citadas nos diálogos e identificá-los por conta do cruzamento de dados. Nesse quadro, o ônus de infirmar que a eles pertenciam as vozes captadas nas gravações competiria às defesas, conforme regra de repartição do ônus probatório disposta no CPP, art. 156, caput, tarefa da qual, entretanto, estas não se desincumbiram. 4) E nessa esteira, também se apurou que os acusados se utilizavam das expressões trabalho (roubo), cortador (responsável por abrir a carga do caminhão), peça (armas de fogo), bater pista (procurar veículo de carga a ser roubado), bagulhos (carga roubada), capetinha (bloqueador de sinal), entre outros como delineado nas interceptações. 5) De acordo com a prova dos autos, a malta era subdividida em 02 núcleos: os roubadores, liderado por Michel, e os receptadores e vendedores liderado por Roberto Patric, pois eram eles que organizavam a malta para prospectar veículos, convocava os integrantes para as ações, além de fazerem sinergia com a organização criminosa CV, o que possibilitava que os veículos de carga roubados, fossem direcionados para comunidades dominadas por essa facção criminosa, onde eram realizados o transbordo de cargas e, por vezes, a venda imediata da carga roubada na própria Comunidade. 6) E de acordo com a organização dos núcleos, as tarefas se subdividiam da seguinte forma: - Núcleo dos roubadores, integrado pelos acusados Michel, Fredson, Anderson, Roberto Jeferson, Márcio, Rômulo, Monique, Fábio, Walace, Lucas Hotz, Ronald, Leonardo, Luís Cláudio, Lucas Rodrigues e Lucas Vitório. - Núcleo dos receptadores e vendedores, integrado por Roberto Patric, Roberto Jeferson, Márcio, Vitor Santana, Rômulo, Michel, Leonardo Rodrigues, Tatiana e Patrick Tussini. 7) Aqui cumpre pontuar que, por vezes, alguns elementos que participam do grupo de roubadores, também atuam na venda das mercadorias roubadas, assim como membros do grupo de receptadores e vendedores, atuam diretamente nos roubos. 8) Na esteira, observa-se que o crime de organização criminosa se consuma com a simples reunião de quatro ou mais pessoas com o fim de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações graves. Trata-se de delito autônomo em relação aos demais crimes que venham a ser praticados pela organização criminosa, sendo despiciendo que seja praticado qualquer outro crime para sua consumação. 9) Assim, quanto à alegação da insuficiência dos requisitos necessários para a configuração da organização criminosa armada, olvidam as defesas que os registros de ocorrência dos roubos de veículos e cargas, ambos com emprego de armas de fogo, as declarações das vítimas em sede policial, o período das interceptações telefônicas, os diálogos degravados, e a prova oral colhida em Juízo, compravam a presença dos vínculos de estabilidade e permanência dos denunciados, unidos em uma estrutura organizada com divisão de tarefas, buscando a obtenção de vantagem patrimonial por meio da prática de roubo de veículos de cargas transportadas por caminhões, a receptação e a posterior venda dos bens subtraídos. Precedente. 10) Portanto, os registros de ocorrência dos roubos de veículos e cargas, ambos com emprego de armas de fogo, as declarações das vítimas em sede policial, o período das interceptações telefônicas, os diálogos degravados, e a prova oral colhida em Juízo, analisados em conjunto, demonstram claramente o vínculo associativo, a estabilidade e permanência necessárias à configuração do delito organização criminosa armada previsto no Lei 12.850/2013, art. 2º, §§ 2º, 3º e 4º, IV, desservindo para afastá-los as ilações apontadas pelas Defesas, em sede de apelo. 11) Dosimetria. 11.1) Aqui cumpre asserir que nada obsta ao sentenciante, se utilizar de condenações anteriores diversas para caracterizar a reincidência, ou à conta de maus antecedentes na primeira fase da dosimetria, como assente na Jurisprudência do STJ. Precedente. 11.2) Por seu turno, a jurisprudência das Cortes Superiores é remansosa no sentido da incidência da majorante do emprego de arma de fogo, apesar de não ter sido o artefato apreendido e periciado, quando evidenciado o seu efetivo emprego por outro meio de prova, inclusive os registros de ocorrência dos roubos de veículos e cargas, as declarações das vítimas em sede policial, os diálogos degravados, e a prova oral colhida em Juízo, como no caso dos autos. Precedente. 11.3) Do mesmo modo, não resta dúvidas de que a organização criminosa contava com elevado número de membros (18 denunciados), e matinha conexão com a facção criminosa Comando Vermelho, e por isso lhe era permitido direcionar os veículos de cargas subtraídos, para as comunidades por ela subjugadas, onde eram realizados os transbordo das cargas, e por vezes sua venda direta no local, como se extrai dos registros de ocorrência dos roubos de veículos e cargas, ambos com emprego de armas de fogo, das declarações das vítimas em sede policial, dos diálogos degravados, e da prova oral colhida em Juízo. Nesse contexto, encontra-se adequadamente fundamentado o cúmulo das causas de aumento de pena do art. 2º, §§ 2º (emprego de armas de fogo), e 4º, IV (conexão com outras organizações criminosas independentes), da Lei 12.850/2013. Precedente. 11.4) Esclarecidas essas premissas, revela-se escorreita a valoração do vetor maus antecedentes, na primeira fase da dosimetria penal para o acusado Anderson, razão pela qual encontra-se justifica o afastamento da pena-base de seu mínimo legal, como levado a efeito pelo sentenciante, fixando-as em 03 anos e 06 meses de reclusão, redimensionando-se a pena de multa para 11 dias-multa, nos moldes do art. 49 do C.P. 11.5) Com relação aos acusados Walace e Tatiana, observa-se que suas penas-bases foram fixadas em seu mínimo legal de 03 (três) anos de reclusão, e 10 (dez) dias-multa. 11.6) Na esteira, verifica-se que as penas intermediárias não sofreram alterações. 11.7) Na terceira fase, mantém-se o cúmulo das causas de aumento de pena do art. 2º, §§ 2º (emprego de armas de fogo), e 4º, IV (conexão com outras organizações criminosas independentes), da Lei 12.850/2013, nos moldes consignados pelo sentenciante, 1/2 e 1/6, respectivamente. 11.8) Assim, mantém-se integralmente as penas corporais impostas aos acusados, redimensionando-se apenas as de multa, nos moldes do CP, art. 49, que se assim se acomodam: Anderson Andrade: 06 (seis) anos, 01 (um) mês e 15 (quinze dias) de reclusão, e 19 (dezenove) dias-multa, Walace e Tatiana: 05 (cinco) anos e 03 (três) meses de reclusão, e 17 (dezessete) dias-multa. Parcial provimento dos recursos.... ()

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Doc. LEGJUR 108.5104.0000.1000

48 - STJ Honorários advocatícios. Sucumbência. Embargos de divergência. Pedido. Cumulação imprópria subsidiária de pedidos (cumulação eventual). Acolhimento do pedido subsidiário e rejeição do principal. Sucumbência recíproca. Cumulação alternativa e cumulação subsidiária. Conceito. Amplas considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 20, CPC/1973, art. 21, CPC/1973, art. 288, CPC/1973, art. 289 e CPC/1973, art. 292.


«... A matéria, embora tratada por órgãos fracionários, pelo que pude apurar, ainda não foi enfrentada pela Corte Especial, embora se trate de questão da mais alta relevância, tendo em vista que a cumulação (própria ou imprópria) de pedidos é expediente comum de que se valem as partes e os advogados para postular, em uma mesma ação, pretensões das mais diversas, conexas ou não. ... ()

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Doc. LEGJUR 338.5169.9871.5126

49 - TJRJ DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. REAJUSTES PENAIS. APELAÇÃO CONHECIDA, COM A REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDA.

I. CASO EM EXAME

Apelação defensiva, em face da sentença que condenou o ora recorrente pela prática do crime de tráfico de drogas. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.6602.5001.3700

50 - STJ Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Ação civil pública. Construções em área de preservação permanente. App. Margem de rio. Manguezal. Princípio de preservação da integridade do sistema climático. CF. Lei 12.651/2012, art. 1º-A, parágrafo único, I, Lei 12.651/2012, art. 3º, II, Lei 12.651/2012, art. 8º, caput e §§ 2º, 4º, Lei 12.651/2012, art. 64 e Lei 12.651/2012, art. 65. Crise hídrica e mudanças climáticas. Lei 12.187/2009, art. 5º, III, e Lei 12.187/2009, art. 11. Direito a cidade sustentável. Lei 10.257/2001, art. 2º, I. Regularização fundiária urbana. Lei 13.465/2017, art. 11, I e II, e § 2º. Fundamento ético-político de justiça social do direito a moradia exclusivo de pessoas pobres, mas aplicado indevidamente pelo acórdão recorrido a casas de veraneio e estabelecimentos comerciais. Afastamento da teoria do fato consumado. Súmula 613/STJ. Regularização fundiária urbana de interesse social. Dever do poder público de fiscalizar. Princípio de vedação do non liquet. CPC/2015, art. 140, caput.


«1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ibama contra particulares e a Municipalidade de Pitimbu, Estado da Paraíba, pugnando por provimento judicial que proíba a ampliação e determine a demolição de construções ilegais em onze imóveis localizados na faixa marginal do rio Acaú. Entre as edificações contestadas, incluem-se bar, farmácia, casas de veraneio e residências familiares. ... ()

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