instalacao de novas varas federais
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Doc. LEGJUR 140.2131.5000.4400

1 - STJ Recurso especial. Processual civil. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Competência territorial funcional. Natureza absoluta. Aplicação do art. 2 o. Da Lei da ação civil pública. Instalação de novas varas federais. Circunscrição que abrange o local do aventado dano. Exceção ao princípio da perpetuatio jurisdictionis. Regra do CPC/1973, art. 87. Recurso especial provido para determinar a redistribuição do feito a uma das varas federais da subseção judiciária de feira de santana/BA.


«1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto ao cabimento de propositura de ação civil pública para apuração de improbidade administrativa, aplicando-se, para apuração da competência territorial, a regra prevista no Lei 7.347/1985, art. 2 o. que dispõe que a ação deverá ser proposta no foro do local onde ocorrer o dano (AgRg no AgRg no REsp. 1.334.872/RJ, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 14.08.2013). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7522.5000

2 - STJ Competência. Conflito negativo. Instalação de novas Varas Federais. Redistribuição de processos. Ação de desapropriação. Natureza real. Competência absoluta. Foro de situação do imóvel. «Forum rei sitae. CPC/1973, art. 87 e CPC/1973, art. 95.


«A «perpetuatio jurisdictionis tem como «ratio essendi a competência territorial relativa, no afã de fixar-se no domicílio do réu, no momento da demanda, ainda que o demandado altere a posteriori o seu domicílio. A competência para as ações fundadas em direito real sobre bem imóvel (CPC, art. 95, «in fine) é absoluta e, portando, inderrogável, de modo a incindir o princípio do «forum rei sitae, tornando-se inaplicável o princípio da «perpetuatio jurisdictionis. A superveniente criação de Vara Federal, situada no local do imóvel, desloca a competência para esse Juízo, na forma do CPC/1973, art. 87, que assim dispõe: ... ()

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Doc. LEGJUR 196.0585.3000.7800

3 - STJ Processual civil. Recurso especial. Conflito negativo de competência. Instalação de novas Varas Federais. Redistribuição de processos. Ação de desapropriação. Natureza real. CPC/1973, art. 95. Competência absoluta. Foro de situação do imóvel. Forum rei sitae. CPC/2015, art. 43.


«1. A perpetuatio jurisdictionis tem como ratio essendi a competência territorial relativa, no afã de fixar-se no domicílio do réu, no momento da demanda, ainda que o demandado altere a posteriori o seu domicílio. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.5602.6001.5000

4 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Roubo circunstanciado e adulteração de identificação do veículo automotor. Redistribuição do processo em razão de criação de novas varas e modificação da competência das pré-existentes. Inexistência de nulidade ou violação ao Juiz natural. Negativa do direito de apelar em liberdade. Paciente que responde diversos processos e já possui outras duas condenações. Elevado risco de reiteração delitiva. Decisão fundamentada. Garantia da ordem pública. Habeas corpus não conhecido com recomendação de celeridade no julgamento da apelação.


«- O Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a modificação do Supremo Tribunal Federal no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, passou a restringir o cabimento do remédio heroico utilizado no lugar do recurso legalmente previsto, ressalvada a possibilidade da concessão da ordem de ofício nos casos em que restar configurado flagrante constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.4050.6006.9200

5 - TRF1 Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Conflito negativo de competência. Juízos do JEF. Instalação de subseção judiciária no município de domicílio da parte autora. Declinação da competência de ofício. Provimento COGER 19/2005. Lei 10.259/2001, art. 25. Princípio da perpetuatio jurisdictionis. CPC/2015, art. 43. Princípio do juiz natural. Redistribuição de feitos. Impossibilidade. Competência do juízo suscitado.


«1 - Dispõe a Lei 10.259/2001, art. 25: «Art. 25. Não serão remetidas aos Juizados Especiais as demandas ajuizadas até a data de sua instalação. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.5395.1008.6600

6 - STJ Agravo regimental recurso ordinário em mandado de segurança. Processo penal. Tese de ofensa ao princípio da colegialidade. Improcedência. Criação de nova vara. Redistribuição do feito para igualar os acervos entre os juízos competentes. Inexistência de violação do princípio do Juiz natural. Precedentes. Instalação da 2ª Vara federal de sinop/MT. Inquérito policial. Redistribuição que não agride os termos do provimento 77/2012-coger. Agravo regimental desprovido.


«1 - Segundo a orientação firmada nesta Corte Superior de Justiça, pode o relator, monocraticamente, dar ou negar provimento a recurso especial quando, tal como ocorre hipótese dos autos, houver entendimento dominante sobre a matéria Tribunal. É o que está sedimentado Súmula 568/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.2440.8001.6800

7 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Alegada incompetência do juízo processante. Redistribuição do feito por meio de Resolução do tribunal a quo. Legalidade. Precedentes.


«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.0585.3001.4100

8 - TJDF Família. Conflito negativo de competência. Direito processual civil. Ação de inventário. Sobrepartilha. Juízo suscitante. Segunda vara de família e de órfãos e sucessões de sobradinho. Juízo suscitado. Segunda vara cível de sobradinho. Ação de inventário. Ajuizamento anterior à criação da vara especializada. Competência absoluta. Direito de família. Redistribuição do processo. Descabimento. Vedação imposta pelas normas de organização judiciária. Conflito provido para declarar competente o juízo suscitado. CPC/2015, art. 44.


«1. Conforme regra prevista no CPC/2015, art. 43 ( CPC/1973, art. 87), ajuizada a ação, com o registro ou distribuição da petição inicial, fica determinada a competência, pelas regras vigentes nesta data, sendo irrelevante as alterações de fato ou de direito supervenientes - princípio da perpetuatio jurisdictionis, ressalvada a hipótese de supressão de órgão judiciário ou alteração da competência absoluta. ... ()

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Doc. LEGJUR 542.0730.0966.1934

9 - TJPR EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE FALÊNCIA PROFERIDA PELO JUÍZO CÍVEL TRÂNSITADA EM JULGADO. REDISTRIBUIÇÃO À VARA EMPRESARIAL ESPECIALIZADA CRIADA PELA RESOLUÇÃO 426/2024/OE-TJPR. CONFLITO IMPROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.I. CASO EM EXAME1.


Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da Vara Cível e Empresarial, para processar a fase de cumprimento de sentença em ação declaratória de falência, julgada procedente, com sentença transitada em julgado, proferida por Juízo da Vara Cível do mesmo Foro Regional da Comarca de Região Metropolitana de Londrina.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. Exame da competência para o processamento da fase de cumprimento de sentença proferida por Juízo da Vara Cível em razão da superveniente criação de Vara Empresarial Regional.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O cumprimento da sentença que decreta a falência deve tramitar perante o Juízo da Vara Empresarial, dado aos propósitos que levaram à adoção da Resolução 426, nos termos de seu art. 3º.4. O Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado, no art. 238, prevê que «a competência dos Juízos e Varas será fixada por resolução, tendo o Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, adotado a Resolução 426, de 7 de março de 2024, criando as Varas Empresariais Regionais, à quais atribuiu competência para processar e julgar as ações relacionadas ao Direito Empresarial, às recuperações empresariais e falências e as decorrentes da Lei de Arbitragem, transformando, por seu art. 1º, a 31ª (Trigésima Primeira) Vara Judicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, à 11ª (Décima Primeira) Vara Cível e Empresarial Regional do mesmo Foro, definindo no § 1º, art. 3º, que as «ações falimentares e as relativas à recuperação judicial e extrajudicial, bem como as que, por força de lei, devam ter curso no juízo da falência em trâmite nas comarcas que compõem as macrorregiões de Cascavel, Curitiba, Londrina, Maringá e Ponta Grossa, serão redistribuídas para as respectivas Varas Cíveis e Empresariais Regionais.5. Segundo entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal, o I da CF/88, art. 96 autoriza alteração da competência dos órgãos do Poder Judiciário por deliberação dos tribunais, tendo como constitucionalmente admitida a redistribuição de processos visando a melhor prestação da tutela jurisdicional, decorrente da instalação de novas especializadas, o que não ofende os princípios constitucionais do devido processo legal, do juiz natural e da perpetuatio jurisdictionis (HC 108.749, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe de 07/11/2013).IV. DISPOSITIVO6. Conflito de competência julgado improcedente. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 43 e art. 516, II; CF, art. 96, I.Jurisprudência relevante citada: HC 108.749, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe de 07/11/2013; TJPR - 18ª C.Cível - 0084921-86.2024.8.16.0014 - Londrina - Rel.: DES. Luiz Henrique Miranda - DJ. 29.01.2025... ()

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Doc. LEGJUR 835.9001.4431.6838

10 - TJPR EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE FALÊNCIA PROFERIDA PELO JUÍZO CÍVEL TRÂNSITADA EM JULGADO. REDISTRIBUIÇÃO À VARA EMPRESARIAL ESPECIALIZADA CRIADA PELA RESOLUÇÃO 426/2024/OE-TJPR. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.I. CASO EM


EXAMEConflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da Vara Cível, para processar a fase de cumprimento de sentença em ação declaratória de falência, julgada procedente, com sentença transitada em julgado, atribuindo ao Juízo Especializado a competência para julgamento do feito, o qual também se declarou incompetente e «devolveu os autos ao Juízo Suscitante. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOExame da competência para o processamento da fase de cumprimento de sentença proferida por Juízo da Vara Cível em razão da superveniente criação de Vara Empresarial Regional.III. RAZÕES DE DECIDIR1. O cumprimento da sentença que decreta a falência deve tramitar perante o Juízo da Vara Empresarial, dado aos propósitos que levaram à adoção da Resolução 426, nos termos de seu art. 3º.2. O Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado, no art. 238, prevê que «a competência dos Juízos e Varas será fixada por resolução, tendo o Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, adotado a Resolução 426, de 7 de março de 2024, criando as Varas Empresariais Regionais, à quais atribuiu competência para processar e julgar as ações relacionadas ao Direito Empresarial, às recuperações empresariais e falências e as decorrentes da Lei de Arbitragem, transformando, por seu art. 1º, a 31ª (Trigésima Primeira) Vara Judicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, à 11ª (Décima Primeira) Vara Cível e Empresarial Regional do mesmo Foro, definindo no § 1º, art. 3º, que as «ações falimentares e as relativas à recuperação judicial e extrajudicial, bem como as que, por força de lei, devam ter curso no juízo da falência em trâmite nas comarcas que compõem as macrorregiões de Cascavel, Curitiba, Londrina, Maringá e Ponta Grossa, serão redistribuídas para as respectivas Varas Cíveis e Empresariais Regionais.3. Segundo entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal, o I da CF/88, art. 96 autoriza alteração da competência dos órgãos do Poder Judiciário por deliberação dos tribunais, tendo como constitucionalmente admitida a redistribuição de processos visando a melhor prestação da tutela jurisdicional, decorrente da instalação de novas especializadas, o que não ofende os princípios constitucionais do devido processo legal, do juiz natural e da perpetuatio jurisdictionis (HC 108.749, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe de 07/11/2013).IV. DISPOSITIVO4. Conflito de competência julgado procedente. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 43 e art. 516, II; CF, art. 96, I.Jurisprudência relevante citada: HC 108.749, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe de 07/11/2013; TJPR - 18ª C.Cível - 0084921-86.2024.8.16.0014 - Londrina - Rel.: DES. Luiz Henrique Miranda - DJ. 29.01.2025... ()

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Doc. LEGJUR 230.7060.9302.3719

11 - STJ Processual civil. Saúde. Conflito negativo de competência. Fornecimento de medicamento. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Temas 500 e 793/STF. Iac 14.


I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Lages - SJ/SC e o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Campos Novos - SC, nos autos de ação proposta contra o Estado de Santa Catarina, em que se postula o fornecimento de medicamento. Em decisão monocrática, determinou-se que os autos permaneçam no Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Campos Novos - SC (estadual). ... ()

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Doc. LEGJUR 412.0897.1898.3376

12 - TJDF


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Doc. LEGJUR 230.4190.9905.2322

13 - STJ Agravo regimental no conflito de competência. Violação do princípio da colegialidade. Inexistência. Indivíduo preso em flagrante transportando matéria-prima pertencente à união (ouro) sem autorização legal. Estágio inicial de investigação acerca da existência de eventual organização criminosa. Reunião dos feitos não justificada, na linha da manifestação do Parquet federal. Agravo desprovido.


1 - Não constitui ofensa ao princípio da colegialidade a análise monocrática pelo relator quando a decisão for proferida com base na jurisprudência dominante do STJ. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 107.8078.4891.2538

14 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INFRAÇÃO PENAL PREVISTA NO DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21, NOS MOLDES DAS LEIS 11.340/2006 E 14.344/2022, SUPOSTAMENTE PRATICADA CONTRA VÍTIMA ADOLESCENTE PELO GENITOR, ORA INTERESSADO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA ADOLESCENTE DO SEXO FEMININO. COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO. INCOMPETENCIA DO JECRIM. FALECE AO JUÍZO SUSCITANTE A COMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO.

CONHECIMENTO E PROCEDÊNCIA DO PRESENTE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.

Conflito negativo de competência, em que é suscitante, a Juíza de Direito do XVI Juizado Especial Criminal da Regional de Jacarepaguá e, suscitada, a Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da Comarca da Capital e, interessado, Carlos Eugênio Miranda Neves. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6270.1940.7200

15 - STJ mandado de segurança. Administrativo. Policial rodoviário federal. Procedimento administrativo disciplinar. Nulidade parcial do pad quanto a outro servidor. Reabertura da instrução. Ausência e fatos novos quanto ao impetrante. Realização de novo interrogatório. Desnecessidade. Oportunidade concedida. Não comparecimento. Devido processo legal administrativo atendido. Incidente de sanidade mental. Inexistência de dúvida razoável. Prescindibilidade de sua instauração. Indeferimento de prova testemunhal. Desnecessidade da prova. Ausência injustificada de comparecimento. Inexistência de prejuízo. Histórico da demanda


1 - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública consubstanciado na Portaria 244, de 19 dezembro de 2018, editada com fundamento nos arts. 132, caput, IV, XI, XIII, da Lei 8.112/1990, que determinou a demissão do impetrante, policial rodoviário federal, por transgressão das infrações disciplinares descritas nos arts. 117, IX, 132, IV e XI, da Lei 8.112/1990. ... ()

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Doc. LEGJUR 844.8376.7789.1073

16 - TJSP RECURSO INOMINADO - Cumprimento de Sentença - Obrigação de Fazer em face do Município de Americana - Fornecimento de medicamentos «Entresto, «Eliquis e «Concardio - Sentença de extinção da execução - Mudança de residência do recorrente para outro município (Nova Odessa) - Inexigibilidade da obrigação - Recurso do autor - Distribuição de nova ação contra a Fazenda Municipal de Nova Odessa, Ementa: RECURSO INOMINADO - Cumprimento de Sentença - Obrigação de Fazer em face do Município de Americana - Fornecimento de medicamentos «Entresto, «Eliquis e «Concardio - Sentença de extinção da execução - Mudança de residência do recorrente para outro município (Nova Odessa) - Inexigibilidade da obrigação - Recurso do autor - Distribuição de nova ação contra a Fazenda Municipal de Nova Odessa, pleiteando a dispensação dos referidos fármacos, julgada extinta - Instauração do incidente de cumprimento de sentença para continuidade do tratamento, em virtude do título executivo formado através da ação originária 1003726-10.2020.8.26.0019 - Desacolhimento - Embora indiscutível a responsabilidade solidária dos entes federados para garantia do direito à saúde, a obrigação fica delimitada às pessoas residentes nos limites de cada território da Administração executada - Inviabilidade de atribuição da obrigação à pessoa jurídica de direito público diversa, que sequer compôs o polo passivo da lide - Alteração de domicílio do autor que requer o ajuizamento de nova demanda, já que intentada contra o município - Nesse sentido: «SAÚDE PÚBLICA - Fornecimento de medicamento - Dúvida em relação ao local de residência do apelado - A responsabilidade do Município está restrita ao limite territorial em que residem os munícipes - O apelado não comprovou residir no Município - Ilegitimidade passiva reconhecida - Extinção do processo, sem resolução de mérito, em relação do Município de Cubatão - Recurso de apelação provido.(TJSP;  Apelação Cível 1000503-86.2021.8.26.0157; Relator (a): J. M. Ribeiro de Paula; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Cubatão - 3ª Vara; Data do Julgamento: 10/01/2023; Data de Registro: 10/01/2023) - Ausência de óbice ao autor para tanto, vez que a ação 0000717-91.2023.8.26.0394 foi julgada extinta sem resolução do mérito - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 753.4480.5162.7321

17 - TJDF Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE TAGUATINGA/DF (SUSCITANTE). JUÍZO DO TERCEIRA VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA/DF (SUSCITADO). ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. COMPETÊNCIA PLENA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESOLUÇÃO. CRIAÇÃO DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE. CRIME SEXUAIS CONTRA CRIANÇA FORA DO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.


I - Caso em exame: 1. Cuida-se de Conflito Negativo de Jurisdição suscitado pela autoridade judiciária do Juízo do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga/DF em face da autoridade judiciária do Juízo da Primeira Vara Criminal de Taguatinga/DF, para determinar a competência para processar e julgar os fatos do inquérito policial, onde se apura, em tese, a prática de crime de adquirir/armazenar fotos e vídeos de pornografia de adolescente do sexo feminino, com 13 (treze) anos de idade, fora do contexto de violência doméstica e familiar, sem notícias de oferecimento de denúncia pelo Ministério Público ou seu recebimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 800.6918.6083.6506

18 - TJDF Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DA VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DO GUARÁ/DF (SUSCITANTE). JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO GUARÁ/DF (SUSCITADO). ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. COMPETÊNCIA PLENA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESOLUÇÃO. CRIAÇÃO DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE. CRIME SEXUAL CONTRA ADOLESCENTE FORA DO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 


I - Caso em exame: 1. Cuida-se de Conflito Negativo de Jurisdição suscitado pela autoridade judiciária do Juízo da Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará/DF em face da autoridade judiciária do Juízo do Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará/DF, para determinar a competência para processar e julgar os fatos apurados no inquérito policial, onde se apura, em tese, a prática de crime de estupro de vulnerável em desfavor de adolescente de 12 (doze) anos de idade, fora do contexto de violência doméstica e familiar, sem notícias de oferecimento de denúncia pelo Ministério Público ou seu recebimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.5155.2000.2500

19 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça Federal X Justiça Estadual. Inquérito policial iniciado na Justiça Federal. Operação «carga pesada II. Inexistência de conexão objetiva entre falsidade ideológica e os delitos de concussão, corrupção passiva e sonegação fiscal. Descoberta fortuita da falsidade ideológica no bojo das investigações. Desmembramento do feito. Competência da Justiça Estadual para a condução do inquérito que apura a falsidade ideológica.


«1. As causas modificadoras da competência - conexão e continência - têm como objetivos prevenir decisões judiciais conflitantes, assim como melhor esclarecer os fatos, auxiliando o juiz a formar seu livre convencimento motivado. Dessarte, só se justifica a alteração da competência originária quando devidamente demonstrada a possibilidade de alcançar os benefícios visados pelos referidos institutos. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1040.8770.8273 Tema 6 Leading case

20 - STJ Incidente de assunção de competência nos autos do conflito de competência. Tema 6/STJ-IAC. Ações de natureza previdenciário, exceto as de índole acidentária. Juízos federal e estadual investido na jurisdição delegada. CF/88, art. 109, § 3º. Emenda Constitucional 103/2019. CPC/2015, art. 43. CPC/2015, art. 947, § 2º. Súmula 689/STF. Súmula 3/STJ. CF/88, art. 105, § 1º, «d». CF/88, art. 108, II. CF/88, art. 109, §§ 2º, 3º e 4º. Lei 13.876/2019, art. 3º. Lei 13.876/2019, art. 5º, I. ADCT/88, art. 27, § 6º. Lei 5.010/1965, art. 15, III e § 2º (redação da Lei 13.876/2019) .


«Tema 6/STJ-IAC - Efeitos da Lei 13.876/2019 na modificação de competência para o processamento e julgamento dos processos que tramitam na Justiça Estadual no exercício da competência federal delegada.
Tese jurídica firmada: - Os efeitos da Lei 13.876/2019 na modificação de competência para o processamento e julgamento dos processos que tramitam na Justiça Estadual no exercício da competência federal delegada insculpido na CF/88, art. 109, § 3º, após as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103/2019, de 12/11/2019, aplicar-se-ão aos feitos ajuizados após 01/01/2020. As ações, em fase de conhecimento ou de execução, ajuizadas anteriormente a essa data, continuarão a ser processadas e julgadas no juízo estadual, nos termos em que previsto pelo § 3º da CF/88, art. 109, pela Lei 5.010/1965, art. 15, III, de 30/05/1965, em sua redação original.
Anotações NUGEPNAC: - Incidente admitido por decisão monocrática do relator, ad referendum da Primeira Seção, em decisão publicada em 18/12/2019.
Em Questão de Ordem apresentada pelo Ministro relator Mauro Campbell Marques, a Primeira Seção admitiu o Incidente de Assunção de Competência, nos termos do Acórdão publicado no DJe de 25/9/2020.
Informações Complementares: - A Primeira Seção, em Acórdão publicado em 25/9/2020, em caráter liminar, determinou «a manutenção da imediata suspensão, em todo o território nacional, de qualquer ato destinado a redistribuição de processos pela Justiça Estadual (no exercício da jurisdição federal delegada) para a Justiça Federal, até o julgamento definitivo do presente Incidente de Assunção de Competência no Conflito e Competência», referente aos processos iniciados anteriormente a 01/1/2020, os quais deverão ter regular tramitação e julgamento, independentemente do julgamento do presente Incidente de Assunção de Competência no Conflito de Competência.» ... ()

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