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Doc. LEGJUR 103.1674.7076.4900

1 - STJ Tributário. ICMS. Bacalhau importado. Isenção. GATT. Pirarucu.


«A Súmula 71/STJ formou-se a partir de tese, no sentido de que a isenção relativa a negócios com qualquer espécie de peixe seco - não, apenas, pirarucu - conduz a tratamento semelhante, no que respeita ao bacalhau importado.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7075.0300

2 - STJ Tributário. ICM. Isenção. GATT. Bacalhau da Noruega. Peixe seco e salgado (nacional). Similaridade. Súmula 71/STJ.


«Bacalhau importado de país signatário do GATT, compreendido no gênero «peixe salgado e seco, similar nacional isento, goza da isenção do ICM. Precedentes iterativos. Súmula 71/STJ. Recurso provido.... ()

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Doc. LEGJUR 184.4050.6006.9300

3 - STJ Tributário. ICMS. Bacalhau. Importação. Países signatários do gatt. Súmula 71/STJ.


«1. Na assentada de 24 de outubro de 2007, a Primeira Seção concluiu que as importações de bacalhau de país signatário do GATT somente estiveram desoneradas do ICMS até 30 de abril de 1999, data em que expiraram as regras do Convênio 60/91 (REsp 302.190/RJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5038.3000

4 - STJ Tributário. ICMS. Importação de Bacalhau. Isenção. GATT. CTN, art. 98. Convênio 60/91. Súmula 71/STJ. Aplicabilidade.


«O bacalhau proveniente de país signatário do GATT, merece igual tratamento dispensado ao pescado nacional, no que concerne ao recolhimento de ICMS, sob pena de violação ao CTN, art. 98. Incidente, «in casu, a Súmula 71/STJ que continua a produzir seus efeitos.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7439.8900

5 - STJ Tributário. ICMS. Importação de Bacalhau. Isenção. GATT. CTN, art. 98. Convênio 60/91. Súmula 71/STJ. Aplicabilidade.


«O bacalhau proveniente de país signatário do GATT, merece igual tratamento dispensado ao pescado nacional, no que concerne ao recolhimento de ICMS, sob pena de violação ao CTN, art. 98. Incidente, «in casu, a Súmula 71/STJ que continua a produzir seus efeitos.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7361.9900

6 - STJ Tributário. ICMS. Isenção. Bacalhau importado da noruega. País signatário do GATT. Operações internas. Similar nacional. Peixe seco e salgado. Súmula 71/STJ. CTN, art. 98.


«O bacalhau importado de país signatário do GATT é isento de ICMS, porque o peixe seco e salgado, considerado similar no Brasil, também é contemplado com a isenção.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.7756.3582

7 - STJ Recurso especial. Tributário. Apresentação. Comprovante. Desembaraço aduaneiro. Isenção. Inexigibilidade. Bacalhau. Importado. Gatt. Isenção. Operações realizadas até 30 de abril de 1999.


1 - No Recurso Especial representativo de controvérsia 871.760, a Primeira Seção desta Corte assentou o entendimento de que somente são isentas de recolhimento do ICMS as operações de importação de bacalhau, provenientes de países signatários do GATT (General Agreement on Tariffs and Trade ), quando realizadas até 30 de abril de 1999. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7364.9600

8 - STJ Tributário. ICMS. Isenção. Salmão. Merluza. Bacalhau. Convênio ICMS 60/91. Súmula 20/STJ e Súmula 71/STJ. CTN, art. 98 e CTN, art. 111, II.


«O salmão, quando importado «in natura sem sofrer processo de industrialização, pela autorização contida no convênio 60/91, está isento do ICMS. O salmão, assim como o bacalhau e a merluza, oriundo do país signatário do antigo GATT, hoje OMC, goza do benefício fiscal.... ()

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Doc. LEGJUR 778.8007.5275.5110

9 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 502). Direito tributário. Recurso extraordinário com repercussão geral. IPI. Bacalhau. Controvérsia de índole infraconstitucional. Proposta de revisão do reconhecimento da repercussão geral.


1. Recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida para análise da constitucionalidade da incidência de IPI sobre bacalhau seco e salgado, sem similar nacional, importado de país signatário no GATT. 2. O art. 323-B do RISTF autoriza o relator a sugerir revisão do reconhecimento da repercussão geral, o que proponho neste caso por duas razões: (i) foi relevante o número de Ministros que se manifestaram de forma contrária ao reconhecimento da presente repercussão geral; (ii) entendo que discordar das conclusões adotadas pelo Tribunal demandaria o reexame do acervo probatório dos autos e da legislação infraconstitucional. 3. Nos termos do art. 323-B do RISTF, em decorrência das alterações da composição do Tribunal e por óbices de processamento do presente recurso, proponho a revisão do reconhecimento da repercussão geral da presente controvérsia, a fim de consignar que sua resolução depende do reexame do acervo probatório dos autos e da legislação infraconstitucional pertinente. Aplicação ao presente tema dos efeitos da ausência de repercussão geral. Precedentes. 4. Diante do exposto, não conheço do recurso extraordinário. Proponho a fixação da seguinte tese de julgamento: «É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à incidência de IPI sobre o bacalhau seco e salgado oriundo de país signatário do GATT..... ()

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Doc. LEGJUR 180.0912.2001.4500

10 - STJ Tributário. ICMS. Bacalhau importado de país signatário do gatt. Isenção. Convênio interestadual 60/91, expirado em 30/04/1999. Súmula 71/STJ. Produção de efeitos até 30/04/1999.


«1. Ficou assente na Primeira Seção que a expiração do Convênio Interestadual 60/91, em 30 de abril de 1999, colocou termo final à autorização para os Estados Membros concederem isenção de ICMS sobre negociações internas com pescado, restrição legislativa que alcança as mercadorias similares oriundas de países signatários do GATT, donde se dessume que a Súmula 71/STJ só pode produzir efeitos no que concerne às importações realizadas até 30/04/99. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.4034.9000.4000

11 - STJ Tributário. Agravo regimental. Bacalhau importado de estado membro da omc. ICMs. Tratamento tributário isonômico em face do similar nacional. Ocorrência na espécie.


«1. Os produtos oriundos de países membros da OMC e, portanto, signatários do GATT, devem receber tratamento tributário igualitário em face do similar nacional (REsp 533.124/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 18/9/2003, DJ 20/10/2003). ... ()

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Doc. LEGJUR 984.7987.1732.4937

12 - STF S: 1. TRIBUTO. Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI . Incidência sobre operações com bacalhau (peixe seco e salgado), à luz do GATT, dos princípios da isonomia, da seletividade e da extrafiscalidade e do conceito de industrialização. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida no RE 627.280 RG-RJ, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, DJe de 23.02.2012. Foi reconhecida repercussão geral de recurso extraordinário que tenha por objeto a incidência de IPI sobre bacalhau seco e salgado e o alcance do GATT.


2. RECURSO. Extraordinário. Matéria objeto de repercussão geral reconhecida. Devolução dos autos à origem. Observância dos arts. 328, parágrafo único, do RISTF e 543-B do CPC. Reconsideração da decisão agravada. Agravo regimental prejudicado. Reconhecida a repercussão geral da questão constitucional objeto do recurso extraordinário, devem os autos baixar à origem para os fins do CPC, art. 543-B... ()

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Doc. LEGJUR 241.1060.8691.7673

13 - STJ Tributário. Icms. Importação de bacalhau. País signatário do gatt. Convênio interestadual 60/91, expirado em 30.04.1999. Incidência da exação. Recurso repetitivo julgado.


1 - A Primeira Seção desta Corte, utilizando-se da sistemática prevista no CPC, art. 543-C introduzido no ordenamento jurídico pátrio por meio da Lei dos Recursos Repetitivos, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ, entendeu que, enquanto vigorou o Convênio 60/91, ou seja, até 30 de abril de 1999, a importação de bacalhau de país signatário do GATT estava isenta do pagamento do ICMS, porquanto isento o similar nacional, qual seja, o «peixe seco e salgado". Assim, nas importações realizadas até aquela data (30.4.1999), tem plena aplicação o entendimento consagrado na Súmula 71/STJ. A partir de então, tributado com ICMS o pescado nacional, não há mais fundamento para reconhecer a isenção em favor do similar importado.... ()

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Doc. LEGJUR 163.9273.9019.3300

14 - TJSP Furto. Coisa de pequeno valor econômico. Bandeja de bacalhau. Aplicação do princípio da insignificância. Análise das condições da vítima e do paciente. Trancamento da ação penal. Possibilidade. Ordem concedida.

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Doc. LEGJUR 241.0310.7318.6770

15 - STJ Tributário. Mandado de segurança. Icms. Importação de bacalhau. Isenção. País signatário do gatt. Operação realizada após abril de 1999. Afastamento da súmula 71/STJ.


1 - A Primeira Seção desta Corte, utilizando-se da sistemática prevista no CPC, art. 543-C introduzido no ordenamento jurídico pátrio por meio da Lei dos Recursos Repetitivos, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ, entendeu que, enquanto vigorou o Convênio 60/91, ou seja, até 30 de abril de 1999, a importação de bacalhau de país signatário do GATT estava isenta do pagamento do ICMS, porquanto isento o similar nacional, qual seja, o «peixe seco e salgado". Assim, nas importações realizadas até aquela data (30.4.1999), tem plena aplicação o entendimento consagrado na Súmula 71/STJ. A partir de então, tributado com ICMS o pescado nacional, não há mais fundamento para reconhecer a isenção em favor do similar importado.... ()

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Doc. LEGJUR 131.7911.2000.3000 Tema 89 Leading case

16 - STJ Recurso especial repetitivo. Tributário. ICMS. Recurso especial representativo de controvérsia. Bacalhau importado de país signatário do GATT. Isenção. Convênio interestadual 60/91, expirado em 30/04/1999. Produção de efeitos até 30/04/1999. Súmula 20/STJ. Súmula 71/STJ. Súmula 575/STF. CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 98.


«1. As operações de importação de bacalhau (peixe seco e salgado, espécie do gênero pescado), provenientes de países signatários do GATT - General Agreement on Tariffs and Trade, realizadas até 30 de abril de 1999, são isentas de recolhimento do ICMS (Precedente da Primeira Seção: REsp 302.190/RJ, Rel. Ministro Francisco Peçanha Martins, Rel. p/ Acórdão Ministro José Delgado, julgado em 24/10/2007, DJ 25/04/2008). ... ()

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Doc. LEGJUR 184.8334.7000.1400 Tema 502 Leading case

17 - STF Recurso extraordinário. Tributário. IPI. Bacalhau (peixe seco e salgado). Repercussão geral reconhecida. Tema 502. Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. Tratamento. Convenção internacional. Alcance de acordo internacional. General Agreement on Trade and Tariffs - GATT. Decreto legislativo 30/1994 e Decreto 1.355/1994. Proposta pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria. Súmula 575/STF. Lei 4.502/1964, art. 2º. Decreto 4.544/2002, art. 4º. CF/88, art. 5º, II. CF/88, art. 153, IV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 502 - Incidência de IPI sobre bacalhau seco e salgado. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.8334.7000.4100

18 - STJ Tributário. Recurso especial. Bacalhau importado de país signatário do gatt. Reconhecimento de isenção de ICMS até 30/04/1999, data expiração do convênio 60/91. Tributação das operações realizadas a partir de 01/05/1999. Entendimento proclamado pela Primeira Seção desta corte superior na assentada de 24/10/2007.


«1. O eminente relator, ao analisar recurso especial apresentado por Paulo A. dos Santos e Companhia Ltda. empresa contribuinte de ICMS, entendeu que continuam em pleno vigor a Súmula 575/STF e Súmula 71/STJ, que isentam do ICMS o bacalhau, em face do Tratado Internacional - GATT. O eminente Ministro Castro Meira defende, de modo divergente, que a isenção em questão extinguiu-se em 30 de abril de 1999, data em que expirou o Convênio 60/91. Em face da controvérsia de entendimento, pedi vista dos autos. A discussão está centrada, a meu pensar, no exame da possibilidade ou não do Convênio 60, de 1991, ter posto termo final na isenção do ICMS sobre a importação do bacalhau. ... ()

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Doc. LEGJUR 105.9391.1000.1100

19 - TJRJ Furto. Tentativa. Princípio da insignificância ou bagatela. Estado de necessidade. Subtração de duas latas de azeite, dois pacotes de carne seca e bacalhau do Porto. Furto famélico não caracterizado. Precedentes do STF. CP, art. 155. CP, art. 14, II.


«Na hipótese dos autos, ao contrário do que entendeu o magistrado a quo, a hipótese, obviamente, não é de furto famélico. Para caracterização do furto famélico é necessário que (i) seja o fato cometido para saciar a fome ou satisfazer necessidade vital; (ii) que seja o único e derradeiro recurso e (iii) que haja subtração de coisa capaz de diretamente contornar a emergência. O furto de duas latas de azeite, dois pacotes de carne seca e bacalhau do Porto não podem ser considerados como gêneros alimentícios subtraídos para saciar a fome do réu, até porque é evidente que o réu não poderia se alimentar diretamente de duas latas de azeite. Pelos mesmos motivos, é inviável o reconhecimento do furto bagatelar. Para aplicação de tal princípio, deve-se avaliar o relevo material da tipicidade penal, bem como a presença de certos vetores, tais como a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Logo, não basta a comprovação do pequeno valor da coisa subtraída, sob pena de se criar um verdadeiro salvo-conduto para o cidadão praticar subtrações de bens de pequeno valor. O apelante foi preso em flagrante ao furtar duas latas de azeite, dois pacotes de carne seca e mais de 3Kg de bacalhau, sendo certo que só o valor deste último gênero é de R$ 173,14, quantia esta que não pode ser paga por dezenas de trabalhadores, que nem, por isso, decidem subtraí-lo do interior do estabelecimento empresarial. Outrossim, a despeito de a lesão patrimonial não ter sido de grande e significativa monta (total de R$ 206,95), está longe de poder ser considerada como desprezível, até mesmo se considerarmos que o crime foi perpetrado em Bangu, bairro economicamente desfavorecido de nossa cidade, onde inúmeras pessoas recebem salário mínimo.»... ()

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Doc. LEGJUR 184.4050.6006.9400

20 - STJ Processual civil e tributário. ICMS. Bacalhau. Importação. Países signatários do gatt. Matéria de defesa constante das contra-razões. Omissão. Efeitos infringentes.


«1. Nos termos da Súmula 456/STF, conhecido o recurso, deve a causa ser julgada com aplicação do direito à espécie. Tendo sido o apelo conhecido e apreciado no mérito, cabia a esta Corte examinar a matéria de defesa argüida nas contra-razões recursais, tarefa da qual se omitiu o acórdão embargado. ... ()

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