1 - STF «Habeas corpus. Hermenêutica. Regência pela legislação processual penal, mesmo que interposto contra ameaca de prisão civil. CPP, art. 647.
«O âmbito normativo da disciplina do «habeas corpus pelo Código de Processo Penal e legislação complementar compreende toda e qualquer impetração do remédio constitucional, independentemente de ser penal ou não a questão de fundo a deslindar na verificação da legalidade ou não do constrangimento ventilado à liberdade de locomoção do paciente: desse modo, pouco importa que a prisão do devedor de alimentos ou do depositário infiel efetivamente não constitua sanção penal, mas instrumento de compulsão ao adimplemento de obrigações civis: o «habeas corpus contra a efetivação ou ameaça de prisão civil é processo regulado pela lei processual penal.... ()
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2 - TJSP Recurso em sentido estrito. Injúria racial e ameaca, em concurso material (Lei 7716/1989, art. 2º-A, «caput, por duas vezes, e art. 147, «caput, do CP, com relação à vítima Luiz, e Lei 7716/1989, art. 2º-A, «caput, com relação à vítima Kauã, na forma do CP, art. 69). Rejeição da denúncia. Justa causa para a ação penal caracterizada. Indícios até aqui que demonstram a autoria e materialidade, a autorizar a persecução penal. Recurso provido
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3 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO. AMEAÇA. RECURSO DEFENSIVO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA.
Materialidade e autoria da ameaça comprovada pela ocorrência policial, requerimento de medidas protetivas de urgência e prova oral produzida no feito. Depoimento da vítima, em juízo, foi firme e coerente no relato de que foi ameaçada pelo recorrente, situação que a levou a registrar ocorrência e requerer medidas protetivas de urgência, situação que evidencia que as ameaças surtiram efeito, causando medo. Demonstrada a ocorrência e dinâmica dos fatos. Temor da ameaça evidenciado. Configurada a ameaça. Condenação mantida, por maioria. Mantidas as demais cominações sentenciais.... ()
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4 - STJ Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo. Arrebatamento da coisa. Ameaças verbais. Superioridade de sujeitos ativos. Violência e grave ameaça configuradas. Desclassificação para o crime de furto. Impossibilidade. Conclusão em sentido contrário. Súmula 7/STJ. Agravo improvido.
«1. Esta Corte Superior tem entendimento no sentido de que o arrebatamento de coisa presa ao corpo da vítima que comprometa ou ameace sua integridade física, configurando vias de fato, bem como a prolação de ameaças verbais e a superioridade de sujeitos ativos, são suficientes para a caracterização das elementares da violência e da grave ameaça, e, em consequência, do crime de roubo. ... ()
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5 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. CODIGO PENAL, art. 147, NA FORMA DA LEI 11.340/06 E ART. 24-A DA LEI MARIA DA PENHA. PENA DE 04 MESES DE DETENÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DA AUDIÊNCIA DO A LEI 11.340/06, art. 16. MÉRITO. PRETENDE A ABSOLVIÇÃO, SOB O FUNDAMENTO DE INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ATIPICIDADE DA AMEAÇA. ÂNIMO EXALTADO.
A audiência prevista na Lei 11.340/06, art. 16 tem por objetivo confirmar a retratação, não a representação. Sua realização somente é necessária caso, haja manifestação do desejo da vítima de se retratar trazida aos autos, antes do recebimento da denúncia. Foi designada audiência especial, para oitiva da vítima, oportunidade em que a mesma informou que tem medo do autor fato, que se sente ameaçada pelo mesmo e que deseja ver prosseguir o presente procedimento, com a aplicação de sanção penal. No dia 12/03/2021 foram deferidas nos autos do processo 0000104-05.2021.8.19.0049 medida protetiva, em favor da vítima, proibindo-se o réu de se aproximar da vítima e de seus familiares no limite mínimo de 50 metros, bem como de manter contato com a vítima e seus familiares por qualquer meio de comunicação. Apesar de devidamente intimado no dia 13 de fevereiro de 0022, o acusado descumpriu decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência, além de proferir ameaças a vítima. O acusado, era ciente das medidas protetivas anteriormente deferidas. O crime de descumprimento da medida protetiva ficou comprovado, ante o depoimento da vítima e da filha do casal. No que tange à ameaça, a vítima apresentou um relato seguro e detalhado acerca da ameaça sofrida por ela, no dia dos fatos, e essa ameaça se mostrou bastante real. Não prospera à alegação de que para a configuração do delito de ameaça, necessário ânimo calmo e refletido. O fato de a ameaça ter sido proferida em contexto de discussão não tem o condão de afastar o caráter ilícito tampouco reduzir a reprovabilidade da conduta, uma vez que a ausência de ânimo calmo e refletido não obsta a configuração do crime de ameaça, bastando causar temor à vítima. Desprovimento do Recurso.... ()
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6 - TJPR DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA AMEAÇA. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA QUE NÃO DESCARACTERIZA O DOLO DA CONDUTA, NEM EXCLUI A CULPABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1.
Apelação criminal visando à reforma de sentença que condenou o apelante pela prática de ameaça, prevista no CP, art. 147, em duas ocasiões, com pena de detenção e indenização por danos morais, em decorrência de ameaças proferidas contra sua genitora, em contexto de violência doméstica.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se as ameaças proferidas pelo apelante configuram crime, mesmo diante da alegação de embriaguez e discussão acalorada.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O apelante não nega a ocorrência dos fatos, mas sustenta que as ameaças ocorreram sob influência de álcool, o que não exclui a imputabilidade penal.4. A embriaguez voluntária não afasta a responsabilidade penal, conforme o CP, art. 28.5. As provas demonstram que o apelante praticou os crimes de ameaça, configurando-se a prática da conduta e a autoria dos delitos.6. A palavra da vítima possui especial relevância em casos de violência doméstica, corroborada por testemunhos e documentos.7. O crime de ameaça é formal, consumando-se com o ... ()
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7 - TJPR Direito penal. Apelação criminal. Ameaça no contexto de violência doméstica. Recurso desprovido.
I. Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu por ameaça, com base no CP, art. 147, à pena de 1 mês e 18 dias de detenção em regime aberto, em decorrência de ameaças proferidas à sua convivente durante uma discussão, em contexto de embriaguez. A defesa requer a absolvição, alegando insuficiência de provas e atipicidade da conduta, enquanto o Ministério Público sustenta a manutenção da condenação.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por ameaça, no contexto de violência doméstica, é válida diante da alegação de insuficiência probatória e da atipicidade da conduta do apelante, que se fundamenta na embriaguez e na ausência de intenção de concretizar as ameaças proferidas.III. Razões de decidir3. A materialidade e autoria do crime de ameaça foram devidamente comprovadas por meio de depoimentos da vítima e testemunhas, além de boletim de ocorrência.4. A palavra da vítima possui especial relevância em casos de violência doméstica, sendo corroborada por outros relatos e evidências.5. A embriaguez do réu não exclui sua responsabilidade penal, pois a ameaça causou temor à vítima, independentemente do estado emocional do agressor.6. O crime de ameaça se caracteriza pela potencialidade intimidatória da conduta, não sendo necessário que o agressor cumpra a ameaça proferida.IV. Dispositivo e tese7. Apelação conhecida e desprovida, mantendo-se íntegra a sentença.Tese de julgamento: A palavra da vítima em casos de violência doméstica possui especial relevância probatória, sendo suficiente para a comprovação da prática do crime de ameaça, independentemente da presença de testemunhas e da condição emocional do agressor no momento da ação._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 147; CPP, art. 386, VII; Lei 11.340/2006. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0002451-76.2022.8.16.0140, Rel. Substituta Jaqueline Allievi, j. 26.10.2024; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0006549-46.2019.8.16.0064, Rel. Substituta Jaqueline Allievi, j. 26.10.2024; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0005822-83.2023.8.16.0117, Rel. Juíza de Direito Substituto em Segundo Grau Dilmari Helena Kessler, j. 21.07.2024; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0001426-85.2021.8.16.0100, Rel. Juíza de Direito Substituto em Segundo Grau Dilmari Helena Kessler, j. 13.07.2024.Resumo em linguagem acessível: O recurso de apelação foi negado, ou seja, a condenação do réu por ameaça foi mantida. O desembargador entendeu que as provas apresentadas, incluindo os depoimentos da vítima e de testemunhas, mostraram que o réu realmente ameaçou a vítima, causando medo. A defesa alegou que não havia provas suficientes e que as discussões entre o casal eram comuns, mas o desembargador destacou que, mesmo em momentos de raiva ou embriaguez, a ameaça ainda é considerada crime. Assim, a decisão da primeira instância foi confirmada, e o réu continuará cumprindo a pena de um mês e dezoito dias de detenção.... ()
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8 - TJRS APELAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AMEAÇA. ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
Ameaça e vias de fato. ... ()
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9 - STF «Habeas corpus. Alegação de ameaça de condução coercitiva, feita por Delegado de Polícia. HC deferido na instância de origem. Inexistência de ameaça a liberdade de locomoção. CF/88, art. 5º, LXVIII.
«A ameaça de condução coercitiva desapareceu, com o deferimento do «habeas corpus, na instância de origem, que eximiu o paciente do dever de comparecer à Delegacia de Polícia, sob aquela cominação. Vale dizer, sua liberdade de locomoção já não está sequer ameaçada.... ()
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10 - STJ Penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Violência doméstica. Crime de ameaça. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade. Crime cometido com grave ameaça à pessoa. Óbice legal (CP, art. 44, I,. CP). Precedentes.
«- É firme neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento acerca da impossibilidade de substituição da pena corporal pela restritiva de direitos nas hipóteses de cometimento de infrações mediante violência ou grave ameaça à pessoa (no caso, ameaça de morte), no âmbito das relações familiares, a teor do disposto no CP, art. 44, I. ... ()
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11 - STJ Penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Violência doméstica. Crime de ameaça. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade. Crime cometido com grave ameaça à pessoa. Óbice legal (CP, art. 44, I,. CP). Precedentes.
«- É firme neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento acerca da impossibilidade de substituição da pena corporal pela restritiva de direitos nas hipóteses de cometimento de infrações mediante violência ou grave ameaça à pessoa (no caso, ameaça de morte), no âmbito das relações familiares, a teor do disposto no CP, art. 44, I. ... ()
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12 - TJRS APELAÇÃO. AMEAÇA. CODIGO PENAL, art. 147. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONFIRMADA.
1. O crime de ameaça exige a presença de elementos essenciais, tais como: (i) a manifestação do propósito de fazer a alguém um mal futuro; (ii) injustiça desse mal; (iii) conhecimento da ameaça por parte do sujeito passivo; (iv) dolo. ... ()
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13 - TJSP Apelação Criminal - AMEAÇA - Materialidade e autoria devidamente demonstradas pelo conjunto probatório. Oitiva da vítima e testemunhas. Elemento subjetivo no tocante à ameaça. Dolo configurado. Acusado que efetivamente ameaçou a vítima, não importando a ausência de ânimo calmo e refletido. Potencialidade da ameaça. Perdão judicial. Impossibilidade. Pena e regime bem aplicados. Negado provimento ao apelo
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14 - TJPR APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLENCIA DOMÉSTICA - CRIME DE AMEAÇA (CP, art. 147, CAPUT) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA - PLEITO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - PROVIMENTO - DÚVIDA RAZOÁVEL - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Apalavra da vítima, embora relevante em crimes dessa natureza, não se mostra suficiente, por si só, para sustentar a condenação. 2. O relato da vítima apresentou animosidade e juízos de valor desnecessários, prejudicando a objetividade e a credibilidade de suas declarações. Adicionalmente, houve contradições sobre os motivos das supostas ameaças, enfraquecendo a tese acusatória.3. Nos termos do princípio in dubio pro reo, verifica-se dúvida razoável em relação à configuração de um mal injusto e grave, elemento essencial do crime de ameaça, o que impede a condenação.4. A ameaça deve ser idônea, séria e concreta para configurar o tipo penal. No caso, as declarações do réu, tal como expostas, não configuram ameaça suficiente para ensejar condenação penal.5. Para a configuração do crime de ameaça (CP, art. 147, caput), é indispensável que a conduta do agente represente mal injusto, grave e concreto, apto a amedrontar a vítima. Na ausência de prova inequívoca da idoneidade da ameaça, aplica-se o princípio in dubio pro reo.... ()
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15 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. RECURSO DEFENSIVO IMPROVIDO E RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
Caso em Exame. Eli Aparecido dos Santos foi condenado a 01 mês e 16 dias de detenção, em regime semiaberto, por ameaçar sua mãe, irmã e sobrinha, com base no CP, art. 147, em continuidade delitiva, no contexto de violência doméstica. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em: (i) a aplicação da Lei 11.340/2006 nas relações familiares; (ii) a suficiência probatória para a condenação por ameaça; (iii) a revisão da dosimetria da pena. III. Razões de Decidir. A Lei 11.340/2006 é aplicável, pois as ameaças foram dirigidas a mulheres com vínculo familiar com o réu (art. 5º, II). A prova oral e o depoimento das vítimas confirmam as ameaças, sendo suficiente para a condenação. A ameaça é crime de natureza formal, configurando-se o delito independentemente de a vítima se sentir intimidada, conforme julgados desta C. Câmara Criminal e jurisprudência do STJ. Réu que deve, portanto, ser condenado pelas três ameaças que lhe foram imputadas na denúncia, em continuidade delitiva. Dosimetria da pena que não comporta qualquer reparo. Circunstâncias judiciais alegadas pelo Ministério Público que não incidem no caso concreto. A presença de uma criança no local não foi devidamente comprovada e o fato de uma das vítimas possuir dificuldade de locomoção não a torna mais vulnerável ao delito de ameaça, a ponto de justificar maior reprovabilidade da conduta. IV. Dispositivo e Tese. Recurso defensivo improvido. Recurso ministerial parcialmente provido para incluir a condenação pela ameaça à mãe do réu, aumentando a pena para 01 mês e 18 dias de detenção. Tese de julgamento: 1. A palavra da vítima é suficiente para a condenação em casos de violência doméstica. 2. O crime de ameaça é formal e se consuma com a idoneidade intimidativa da ação, independentemente de efetivo temor de concretização. Legislação Citada: CP, art. 147; Lei 11.340/06, art. 5º, II. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Criminal 1500008-53.2022.8.26.0511, Rel. Luís Geraldo Lanfredi, 13ª Câmara de Direito Criminal, j. 17.11.2023; STJ, AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 27.11.2024... ()
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16 - TJDF Violência doméstica. Ameaça. Provas. Recurso não provido.
I - Caso em exame ... ()
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17 - TJDF Violência doméstica. Ameaça. Descumprimento de medidas protetivas. Provas. Tipicidade. Apelação não provida.
I. Caso em exame ... ()
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18 - STJ Crime de ameaça. Sujeito ativo e passivo. Abuso de autoridade. Considerações sobre o tema. CP, art. 147. Lei 4.898/65, art. 3º.
«... Mirabete, interpretando o Código Penal, assim elucida sobre o crime de ameaça:
«Sujeitos do delito.
A ameaça é um crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa. Conforme o autor e as circunstâncias, pode caracterizar o crime de abuso de autoridade (Lei 4.898/1965, art. 3º).
Sujeito passivo é qualquer pessoa que tenha capacidade de entender a ameaça, ficando pois sujeita à intimidação... (Código Penal, 2ª ed, pág. 950).
O próprio dispositivo não deixa margem a dúvidas:
«Art. 147. Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave. (grifei)
Pertinente, dessa forma, a seguinte conclusão expendida pelo il. representante do Ministério Público Federal, dr. Eitel Santiago de Brito Pereira (fl. 141):
«A decisão guerreada não merece reparos. Como preleciona Luiz Regis Prado, somente a «pessoa física com condições de maturidade e sanidade mental que permita sentir a intimidação é quem pode ser sujeito passivo do delito de ameaça, excluída assim a pessoa jurídica. ... (Min. José Arnaldo da Fonseca).... ()
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19 - STJ Recurso especial. Ameaça. Crime formal. Potencialidade lesiva da conduta. Tipicidade. Restabelecimento da sentença condenatória. Recurso provido. CP, art. 147.
«1 - O crime de ameaça é de natureza formal bastando para sua consumação que a intimidação seja suficiente para causar temor à vítima no momento em que praticado, restando a infração penal configurada ainda que a vítima não tenha se sentido ameaçada (HC Acórdão/STJ, Rel. Min. RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 23/03/2017). ... ()
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20 - STM Homicídio. Tentativa. Desclassificação. Ameaça. CPM, art. 119.
«Pelo que consta dos autos, a intenção do acusado não era matar a vítima, mas, tão-só, ameaçá-la. Correta a desclassificação do delito de homicídio para o de ameaça, operada pela Sentença. Pena agravada pela embriaguez comprovada em exame de urina. Mantido o confisco da arma em razão das ameaças efetivadas após a ocorrência do fato em exame. Negados os apelos do MPM e da Defesa. Sentença condenatória de 1º grau mantida. Decisão unânime.... ()