Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLENCIA DOMÉSTICA - CRIME DE AMEAÇA (CP, art. 147, CAPUT) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA - PLEITO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - PROVIMENTO - DÚVIDA RAZOÁVEL - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Apalavra da vítima, embora relevante em crimes dessa natureza, não se mostra suficiente, por si só, para sustentar a condenação. 2. O relato da vítima apresentou animosidade e juízos de valor desnecessários, prejudicando a objetividade e a credibilidade de suas declarações. Adicionalmente, houve contradições sobre os motivos das supostas ameaças, enfraquecendo a tese acusatória.3. Nos termos do princípio in dubio pro reo, verifica-se dúvida razoável em relação à configuração de um mal injusto e grave, elemento essencial do crime de ameaça, o que impede a condenação.4. A ameaça deve ser idônea, séria e concreta para configurar o tipo penal. No caso, as declarações do réu, tal como expostas, não configuram ameaça suficiente para ensejar condenação penal.5. Para a configuração do crime de ameaça (CP, art. 147, caput), é indispensável que a conduta do agente represente mal injusto, grave e concreto, apto a amedrontar a vítima. Na ausência de prova inequívoca da idoneidade da ameaça, aplica-se o princípio in dubio pro reo.... ()
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