Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 967.9870.9409.7219

1 - TJPR Direito penal. Apelação criminal. Ameaça no contexto de violência doméstica. Recurso desprovido.

I. Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu por ameaça, com base no CP, art. 147, à pena de 1 mês e 18 dias de detenção em regime aberto, em decorrência de ameaças proferidas à sua convivente durante uma discussão, em contexto de embriaguez. A defesa requer a absolvição, alegando insuficiência de provas e atipicidade da conduta, enquanto o Ministério Público sustenta a manutenção da condenação.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por ameaça, no contexto de violência doméstica, é válida diante da alegação de insuficiência probatória e da atipicidade da conduta do apelante, que se fundamenta na embriaguez e na ausência de intenção de concretizar as ameaças proferidas.III. Razões de decidir3. A materialidade e autoria do crime de ameaça foram devidamente comprovadas por meio de depoimentos da vítima e testemunhas, além de boletim de ocorrência.4. A palavra da vítima possui especial relevância em casos de violência doméstica, sendo corroborada por outros relatos e evidências.5. A embriaguez do réu não exclui sua responsabilidade penal, pois a ameaça causou temor à vítima, independentemente do estado emocional do agressor.6. O crime de ameaça se caracteriza pela potencialidade intimidatória da conduta, não sendo necessário que o agressor cumpra a ameaça proferida.IV. Dispositivo e tese7. Apelação conhecida e desprovida, mantendo-se íntegra a sentença.Tese de julgamento: A palavra da vítima em casos de violência doméstica possui especial relevância probatória, sendo suficiente para a comprovação da prática do crime de ameaça, independentemente da presença de testemunhas e da condição emocional do agressor no momento da ação._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 147; CPP, art. 386, VII; Lei 11.340/2006. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0002451-76.2022.8.16.0140, Rel. Substituta Jaqueline Allievi, j. 26.10.2024; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0006549-46.2019.8.16.0064, Rel. Substituta Jaqueline Allievi, j. 26.10.2024; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0005822-83.2023.8.16.0117, Rel. Juíza de Direito Substituto em Segundo Grau Dilmari Helena Kessler, j. 21.07.2024; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0001426-85.2021.8.16.0100, Rel. Juíza de Direito Substituto em Segundo Grau Dilmari Helena Kessler, j. 13.07.2024.Resumo em linguagem acessível: O recurso de apelação foi negado, ou seja, a condenação do réu por ameaça foi mantida. O desembargador entendeu que as provas apresentadas, incluindo os depoimentos da vítima e de testemunhas, mostraram que o réu realmente ameaçou a vítima, causando medo. A defesa alegou que não havia provas suficientes e que as discussões entre o casal eram comuns, mas o desembargador destacou que, mesmo em momentos de raiva ou embriaguez, a ameaça ainda é considerada crime. Assim, a decisão da primeira instância foi confirmada, e o réu continuará cumprindo a pena de um mês e dezoito dias de detenção.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF