1 - STF Arguição de suspeição. Procurador-geral da república. Inimizade capital. Aconselhamento das partes. Inocorrência. Agravo regimental desprovido.
«1 - A causa de suspeição atinente à inimizade capital em relação a uma das Partes (CPP, art. 254, I, c/c CPP, art. 258) não se perfaz com mera alegação de animosidade, exigindo-se indicação da plausibilidade de que o agente atua movido por razões de ódio, rancor ou vingança. Esse quadro não se verifica se o agente público cinge-se a funcionar nos limites de suas atribuições constitucionais, mantida, por óbvio, a possibilidade de controle judicial, a tempo e modo, do conteúdo dos atos praticados. ... ()
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2 - STF Recurso extraordinário. Tema 89/STF. Auxílio-reclusão. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Seguridade social. Previdenciário. Constitucional. Limitação do universo dos contemplados pelo auxílio-reclusão. Benefício previdenciário restrito aos segurados presos de baixa renda. Restrição introduzida pela Seletividade fundada na renda do segurado preso. Recurso extraordinário provido. CF/88, art. 201, IV. Decreto 3.048/1999, art. 116. CF/88, art. 194, I, II e IV, CF/88, art. 203, CF/88, art. 226, CF/88, art. 227, § 3º, I. Emenda Constitucional 20/1998, art. 13. Lei 8.112/1990, art. 229, I e II. Lei 8.213/1991, art. 80, parágrafo único. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 89/STF - Renda a ser usada como parâmetro para a concessão do auxílio-reclusão.
Tese jurídica fixada: - Segundo decorre da CF/88, art. 201, IV, a renda do segurado preso é a que deve ser utilizada como parâmetro para a concessão do auxílio-reclusão e não a de seus dependentes.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 194, parágrafo único, I e III; CF/88, art. 201, I e II (na redação anterior à Emenda Constitucional 20/1998) , e IV (na redação dada pela Emenda Constitucional 20/1998) , da Constituição Federal, e do Emenda Constitucional 20/1998, art. 13, se a renda a ser considerada para efeitos de concessão do auxílio-reclusão deve ser a do segurado recluso ou a de seus dependentes.»
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3 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 89). CONSTITUCIONAL. AUXÍLIO-RECLUSÃO. ART. 201, IV E ART.
13 DA Emenda Constitucional 20/98. SABER SE A RENDA A SER CONSIDERADA PARA EFEITOS DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO-RECLUSÃO DEVE SER A DO SEGURADO RECLUSO OU A DE SEUS DEPENDENTES INTERPRETAÇÃO DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA.... ()