1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO E INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLÊNCIA. ACORDO FIRMADO ADMINISTRATIVAMENTE. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA EXCESSIVA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL CONTRATADA ENTRE AS PARTES NO ANO DE 2007. INADIMPLÊNCIA DA ADQUIRENTE A PARTIR DE NOVEMBRO DE 2009. DÍVIDA RENEGOCIADA EM ACORDO DATADO DE 2017. VALOR DO SALDO DEVEDOR QUE, APÓS SETE ANOS, SE TORNOU SUBSTANCIALMENTE ELEVADO EM RAZÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS E CONTRATUAIS DA MORA. VALORES ATUALIZADOS QUE, SEGUNDO A PERÍCIA CONTÁBIL PRODUZIDA NOS AUTOS, SERIAM AINDA SUPERIORES AO VALOR ACORDADO ENTRE AS PARTES. INEXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR A SER RESTITUÍDO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE EXCESSO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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2 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS. SERVIDOR PÚBLICO. PLANO DE SAÚDE.
1.Demanda ajuizada por servidora pública municipal, pretendendo o reestabelecimento do plano de saúde e indenização por danos morais. ... ()
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3 - STF Direito Constitucional e processo legislativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Piso salarial dos profissionais de enfermagem. Assistência financeira da União. Referendo à revogação parcial da medida cautelar.
1. A ação. Ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 14.434/2022, que institui o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira, a ser aplicado (a) aos profissionais contratados sob o regime celetista; (b) aos servidores públicos civis da União, das autarquias e fundações públicas federais; e (c) aos servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e fundações. 2. A medida cautelar concedida. À falta de indicação da fonte adequada de custeio e considerado o iminente risco de graves prejuízos para os Estados e Municípios, demissões em massa e redução do número de leitos e da qualidade dos serviços de saúde, foi concedida medida cautelar suspendendo os efeitos da lei, até que sobreviesse a avaliação dos impactos da alteração legislativa. Em 19.09.2022, o Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou a medida cautelar. 3. A aprovação de emenda constitucional. Na sequência, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional 127/2022, prevendo competir à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira aos entes subnacionais, às entidades filantrópicas e aos prestadores de serviços que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, com vista ao cumprimento dos pisos salariais. Como a lei prevista na própria emenda constitucional ainda não havia sido editada, não foi possível suspender a cautelar. 4. Superveniência da Lei 14.581/2023. Em 11.05.2023, porém, foi editada a legislação que regulamenta a Emenda Constitucional 127/2022, prevendo a abertura de crédito especial ao Orçamento da União, no valor de R$ 7,3 bilhões, para atendimento a essa programação específica. Diante disso, a medida cautelar cumpriu parte do seu propósito, pois permitiu a mobilização dos Poderes Executivo e Legislativo para que destinassem recursos para custeio do piso salarial pelos entes subnacionais e entidades integrantes da rede complementar do SUS. 5. Observância do princípio federativo. Cabe relembrar, todavia, que Lei não pode impor piso salarial a Estados e Municípios sem aportar integralmente os recursos necessários para cobrir a diferença remuneratória, sob pena de comprometer sua autonomia financeira, violando o princípio federativo, cláusula pétrea da Constituição brasileira. 6. Impacto sobre o setor privado. Ademais, o financiamento previsto nas normas recém-editadas não reduz nem endereça, de nenhuma forma, o impacto que o piso produz sobre o setor privado, de modo que subsiste o risco de demissões em massa e de prejuízo aos serviços hospitalares. 7. Revogação parcial da cautelar. À vista do exposto, revogou-se parcialmente a cautelar concedida, a fim de que sejam restabelecidos os efeitos da Lei 14.434/2022, com exceção da expressão «acordos, contratos e convenções coletivas constante do seu art. 2º, § 2º, para que seja implementado o piso salarial nacional por ela instituído, nos seguintes termos: (i) em relação aos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais, a implementação do piso salarial nacional deve ocorrer na forma prevista na Lei 14.434/2022; (ii) em relação aos servidores públicos dos Estados, Distrito Federal, Municípios e de suas autarquias, bem como aos profissionais contratados por entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, a implementação da diferença resultante do piso salarial nacional deve se dar em toda a extensão coberta pelos recursos provenientes da assistência financeira da União; e (iii) em relação aos profissionais celetistas em geral, a implementação do piso salarial nacional deve ocorrer na forma prevista na Lei 14.434/2022, a menos que se convencione diversamente em negociação coletiva, a partir da preocupação com demissões em massa ou comprometimento dos serviços de saúde. Essa é a razão do diferimento previsto a seguir. Nesse caso, deve prevalecer o negociado sobre o legislado (RE 590.415, Rel. Min. Luís Roberto Barroso; ARE 1.121.633, Rel. Min. Gilmar Mendes). 8. Quanto aos efeitos temporais da referida decisão, em relação aos profissionais referidos nos itens (i) e (ii), eles se produzem na forma da Portaria GM/MS 597, de 12 de maio de 2023; e, em relação aos profissionais referidos no item (iii), para os salários relativos ao período trabalhado a partir de 1º.07.2023. 9. Decisão referendada.... ()
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4 - TJSP Acidente do trabalho. Benefício. Cumulação. Auxílio-acidente com aposentadoria por invalidez. Descabimento. Cumulação que significaria um inaceitável «bis in idem. Incapacidade parcial que acabou sendo absorvida pela aposentadoria por invalidez que é o benefício máximo previsto na legislação. Ação julgada improcedente. Recurso oficial provido para esse fim.
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5 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - SEGUNDA FASE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PERITO PARA ESCLARECIMENTOS. AFRONTA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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6 - TJRJ DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. MANUTENÇÃO DO ENCARGO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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7 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Palavras dos agentes de segurança penitenciários. Depoimentos que se revestem de fé pública. Inviável a absolvição. Falta grave reconhecida. Interrupção do lapso temporal e perda dos dias remidos são consequências legais do incidente - Mantido o quantum da perda. Lei 7.210/1984, art. 127 e Lei 7.210/1984, art. 57. Recurso desprovido
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8 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA, INJÚRIA PRATICADA CONTRA PESSOA IDOSA EM RAZÃO DESSA CONDIÇÃO E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO (CP, art. 147, CP, art. 140, §3º, E CP, art. 150, N/F DO CP, ART. 69, NOS TERMOS DA LEI 11.340/2006). RÉU QUE VIOLOU O DOMICÍLIO DE SUA MÃE, IDOSA COM MAIS DE 75 ANOS, ALÉM DE INJURIÁ-LA E AMEAÇÁ-LA DE CAUSAR MAL INJUSTO E GRAVE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 01 (UM) ANO E 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO E 30 (TRINTA) DIAS MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIALMENTE ABERTO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PREVISTA na Lei 11.340/2006, art. 16. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA REALIZADA EM JUÍZO. NO MÉRITO, SUSTENTOU A ATIPICIDADE DO DELITO DE AMEAÇA. FALTA DE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO. ACUSADO SOB DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO E EMBRIAGADO. OFENDIDA QUE NÃO SE SENTIU ATEMORIZADA. AUSÊNCIA DE DOLO QUANTO AO CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. RÉU QUE RESIDIA NA MESMA CASA QUE SUA GENITORA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO COMPROVAÇÃO DO DELITO DE INJÚRIA QUALIFICADA. FALTA DE PROVAS QUANTO À OCORRÊNCIA E À DINÂMICA DA CONDUTA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCOU A REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL, COM A FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE NO MÍNIMO LEGAL. AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DO DELITO PRATICADO DURANTE PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA. CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. RÉU PRIMÁRIO E PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES. ISENÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. APELANTE HIPOSSUFICIENTE. COM RAZÃO, EM PARTE, O RECORRENTE. PRELIMINAR DE NULIDADE QUE SE REJEITA. RETRATAÇÃO QUE DEVE SER VENTILADA ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, NOS TERMOS DO CP, ART. 102 E DO CPP, ART. 25, POSSIBILITANDO A DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE QUE TRATA A Lei 11.343/2006, art. 16. TEMA 1.167/STJ. INEXISTENTE QUALQUER NULIDADE A SER RECONHECIDA. NO MÉRITO, TRATA-SE DE DELITOS QUE NÃO DEIXARAM VESTÍGIOS MATERIAIS. AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA. NOS CRIMES E CONTRAVENÇÕES PENAIS COMETIDOS NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, AS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA, PRESTADAS EM SEDE POLICIAL E RENOVADAS EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, ASSUMEM IMPORTANTE FORÇA PROBATÓRIA, QUANDO EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA OBTIDOS. PRECEDENTE DO STJ. CONDUTA TÍPICA DO CODIGO PENAL, art. 140, QUE CONSISTE EM ATRIBUIR QUALIDADE NEGATIVA, OFENDENDO A HONRA, DIGNIDADE OU DECORO DE ALGUÉM. APELANTE QUE OFENDEU A HONRA SUBJETIVA DA VÍTIMA, UTILIZANDO-SE DE COMENTÁRIO PEJORATIVO REFERENTE À SUA CONDIÇÃO DE PESSOA IDOSA, FORMA QUALIFICADA DO MENCIONADO CRIME. TRATANDO-SE DE SUA PRÓPRIA RESIDÊNCIA, A INSISTÊNCIA DO RÉU EM PERMANECER NO LOCAL, MESMO COM A OBJEÇÃO DA MÃE, POR CONTA DA DISCUSSÃO QUE SE ESTABELECEU, NÃO CARACTERIZA O DELITO DE INVASÃO DE DOMICÍLIO, POR AUSÊNCIA DE DOLO, ELEMENTAR DO TIPO PENAL EM COMENTO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE.INVIÁVEL O PLEITO ABSOLUTÓRIO COM RELAÇÃO AOS DEMAIS CRIMES DE INJÚRIA QUALIFICADA E AMEAÇA, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DOSIMETRIA PENAL QUE DEVE SER REFEITA. NA PRIMEIRA FASE, AS ANOTAÇÕES CONSTANTES NA FAC DO RÉU NÃO CARACTERIZAM MAUS ANTECEDENTES, NÃO PODENDO SER VALORADAS NEGATIVAMENTE. SÚMULA 444/STJ E TEMA 1077/STJ. PENAS-BASE DOS CP, art. 140, §3º, E CP, ART. 147, FIXADAS NOS PATAMARES MÍNIMOS PREVISTOS EM ABSTRATO, OU SEJA, EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, E EM 01 (UM MÊS DE DETENÇÃO, RESPECTIVAMENTE. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE GENÉRICA DA CALAMIDADE PÚBLICA. NÃO DEMONSTRADO NOS AUTOS, DE FORMA INCONTESTE, QUE A CONDIÇÃO EXCEPCIONAL IMPOSTA À POPULAÇÃO EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA FOI DETERMINANTE PARA A PRÁTICA DELITIVA, DESTACANDO-SE QUE, AO TEMPO DO CRIME, VIGORAVAM REGRAS DE FLEXIBILIZAÇÃO DAS MEDIDAS DE COMBATE À COVID-19. INEXISTENTES CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. NÃO SE OBSERVAM CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DAS PENAS, AS QUAIS TORNAM-SE DEFINITIVAS. APESAR DE NÃO TER SIDO MENCIONADA EXPRESSAMENTE NA SENTENÇA, INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, NOS TERMOS DO CP, art. 44 E POR EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL DA Lei 11.340/2006, ART. 17 DA LEI MARIA DA PENHA. NÃO SE VERIFICA QUALQUER ÓBICE À CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, CONFORME DISPOSTO NO CP, art. 77, O QUE SE DEFERE PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, MEDIANTE O CUMPRIMENTO DA CONDIÇÃO ESTABELECIDA NO CP, art. 78, §1º, (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE) E OUTRAS EVENTUALMENTE A SEREM IMPOSTAS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. NA HIPÓTESE DE REVERSÃO, O REGIME INICIAL ADEQUADO PARA O CUMPRIMENTO DAS SANÇÕES É O ABERTO, NOS TERMOS DO CP, art. 33, § 2º, ALÍNEA «C». NO ÂMBITO DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS, O PEDIDO DEVE SER DIRECIONADO AO JUÍZO DE EXECUÇÃO, EIS QUE O COMPETENTE PARA A ANÁLISE DA CONDIÇÃO ECONÔMICA DO APELANTE, CONFORME ORIENTA O SÚMULA 74/TJRJ. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, ABSOLVENDO-SE O RÉU DO DELITO DO CP, ART. 150, COM BASE NO CPP, art. 386, III, AFASTANDO-SE A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DO CP, ART. 61, II, «J», E REDIMENSIONANDO-SE AS REPRIMENDAS DO CP, ART. 140, §3º, E CP, ART. 147 PARA 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, E 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO, RESPECTIVAMENTE, BEM COMO PARA CONCEDER O «SURSIS» PELO PRAZO DE DOIS ANOS, MEDIANTE AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO CP, ART. 78, §1º, COM A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO, NA HIPÓTESE DE REVERSÃO.
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9 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Indenizatória. Procedimento sumário. Agressão em ambiente de trabalho envolvendo funcionários. Competência. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Direito a personalidade. Verba fixada em R$ 8.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 12, CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927 e CCB/2002, art. 935.
«Agressão em ambiente de trabalho envolvendo funcionários. Ausência do empregador em um dos polos da demanda. Competência da justiça estadual. Laudo de exame de corpo de delito que concluiu pela violação a integridade física da autora. Dano moral configurado. Direito da personalidade que deve ser tutelado. CCB/2002, art. 12. Elementos da responsabilidade civil configurados. Conduta, culpa, dano e nexo de causalidade. Relativa independência entre as instâncias cível e criminal. CCB/2002, art. 935. Desprovimento do recurso.»... ()