Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Número 422

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422
Supremo Tribunal Federal
Doc. LEGJUR 160.2774.2000.0000 Tema 422 Leading case

1 - STF Recurso extraordinário. Tema 422/STF. FUNDEF. Cálculo do valor mínimo nacional por aluno. Repercussão geral não reconhecida. Tema infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral recurso extraordinário que, tendo por objeto a forma de cálculo do valor mínimo nacional por aluno VMNA a ser repassado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, versa sobre tema infraconstitucional. CF/88, art. 5º, LV, CF/88, art. 37, CF/88, art. 59, CF/88, art. 87 e CF/88, art. 100. ADCT/88, art. 60, § 1º. Lei 9.424/1996. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 422/STF - Cálculo do valor mínimo nacional por aluno - VMNA a ser repassado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).
Tese jurídica fixada: - A questão da fórmula usada pela União para calcular a verba denominada Valor Mínimo Nacional por Aluno (VMNA) a ser repassada a título de complementação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE Acórdão/STF, Rel. Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da ADCT/88, art. 60, § 1º e CF/88, art. 100, a forma de cálculo do VMNA para definição do valor a ser repassado a título de complementação do FUNDEF.... ()

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Doc. LEGJUR 726.4878.3752.1135

2 - STF - Ação Direta de Inconstitucionalidade. Vinculação de receita estadual. Medida Cautelar. Argüição de inconstitucionalidade dos arts. 197 PAR. 2. e 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias da Constituição do Estado do Espirito Santo, que preveem a destinação de receita orcamentaria, em face da CF/88, art. 167, IV. Ausência de indicação de preceito, da CF/88 que obrigue os Estados a observar a regra do, IV de seu art. 167. A inexistência de, pelo menos, um dos requisitos que autorizam a suspensão liminar de eficacia de lei, inclusive de preceito constitucional estadual, medida essa de caráter excepcional, desaconselha a concessão da cautelar requerida. Medida Cautelar indeferida.

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