1 - STJ direito administrativo. Processual civil. Agravo interno em pedido de uniformização de interpretação de lei. Juizado especial da Fazenda Pública. Lei 12.153/2009, art. 18, § 3º. Servidor público. Pensão por morte. Prescrição de trato sucessivo. Agravo interno da entidade previdenciária a que nega provimento. 1. o pedido de concessão do benefício de pensão por morte deve ser tratado como relação de trato sucessivo, que atende necessidades de caráter alimentar, razão pela qual a pretensão à obtenção de um benefício é imprescritível. Assim, a concessão inicial do benefício poderá ser solicitada a qualquer tempo, e somente existirá prescrição do fundo de direito se não for ajuizada ação nos cinco anos posteriores à ciência do respectivo indeferimento administrativo, se houver (PUIL 169/RS, rel. Min. Og fernandes, Primeira Seção, DJE 06.04.2021).
2 - Na presente demanda, não há informe algum nos autos que denote a ocorrência de eventual indeferimento de pedido administrativo, uma vez que o Tribunal local se limitou a aplicar à espécie a Súmula 85/STJ, alusiva à prescrição parcelar. ... ()
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2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 297/STJ. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Aposentadoria. Segurado especial. Trabalhador rural. Rurícola. Tempo de serviço. Prova exclusivamente testemunhal. Impossibilidade. Prova material Súmula 149/STJ. Precedentes do STJ. Lei 8.213/1991, art. 11, VII, Lei 8.213/1991, art. 48, § 1º, Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º e Lei 8.213/1991, art. 142. Decreto 3.048/1999, art. 63 e Decreto 3.048/1999, art. 143, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 297/STJ - Questiona-se a inexistência do início de prova material a corroborar os testemunhos apresentados, impossibilitando, desta forma, o reconhecimento do trabalho rural, nos termos da Súmula 149/STJ.
Tese jurídica firmada: - A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.
Anotações Nugep: - A prova exclusivamente testemunhal não basta, para o fim de obtenção de benefício previdenciário, à comprovação do trabalho rural, devendo ser acompanhada, necessariamente, de um início razoável de prova material.
Referência sumular: - Súmula 149/STJ.
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3 - STJ Inquérito Policial. Ministério Público. Pedido de diligências complementares. Possibilidade. CPP, art. 4º.
«Não é ilegal a decisão que defere a inquirição de novas testemunhas para aprofundar a investigação iniciada com base em requerimento do MPF para apurar falsidade de atestação, lavagem de dinheiro e «outros crimes contra a administração pública.... ()