1 - STJ Agravo em recurso extraordinário. Recurso extraordinário a que se negou seguimento. Aplicação da sistemática da repercussão geral. Recurso cabível. Agravo interno/regimental. Recurso interposto manifestamente incabível. Certificação do trânsito em julgado.
«1 - Insurge-se a parte agravante contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário em razão da aplicação da sistemática da repercussão geral. ... ()
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2 - STJ Processual civil. Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de lei. Ausência de manifestação da turma nacional de uniformização de jurisprudência dos juizados especiais federais (tnu) sobre a questão de direito material.
«1. Nos termos do Lei 10.259/2001, art. 14, § 4º, o Superior Tribunal de Justiça examinará divergência entre acórdão proferido pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais e a sua jurisprudência quando for analisada questão de direito material por aquele colegiado, o que não ocorreu no caso dos autos. ... ()
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3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 286/STJ. Recurso representativo de controvérsia. Advogado. Intimação. Homonímia. Número de inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Embargos de declaração no recurso especial representativo de controvérsia (processual civil. Intimação. Número de inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Desnecessidade. Suficiência dos nomes das partes e do advogado. CPC/1973, art. 236, § 1º. Alegada homonímia não confirmada pelo acórdão regional). Manifesto intuito infringente. Multa por embargos de declaração procrastinatórios ( CPC/1973, art. 538). Aplicação. CPC/1973, art. 244. CPC/1973, art. 557, § 2º.
«1. O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC/1973, art. 535. ... ()
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4 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 285/STJ. Recurso representativo de controvérsia. Intimação. Número de inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Embargos de declaração no recurso especial representativo de controvérsia (processual civil. Intimação. Número de inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Desnecessidade. Suficiência dos nomes das partes e do advogado. CPC/1973, art. 236, § 1º. Alegada homonímia não confirmada pelo acórdão regional). Manifesto intuito infringente. Multa por embargos de declaração procrastinatórios ( CPC/1973, art. 538). Aplicação. CPC/1973, art. 244. CPC/1973, art. 557, § 2º.
«Tema 285/STJ - Questão referente à validade da intimação na qual, malgrado conste o nome correto do advogado, há equívoco quanto ao número de inscrição na OAB.
Tese juridica firmada: - A ausência ou o equívoco quanto ao número da inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB não gera nulidade da intimação da sentença, máxime quando corretamente publicados os nomes das partes e respectivos patronos, informações suficientes para a identificação da demanda.... ()
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5 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 285/STJ. Recurso representativo de controvérsia. Intimação. Número de inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Desnecessidade. Suficiência dos nomes das partes e do advogado. Alegada homonímia não confirmada pelo acórdão regional. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 236, § 1º, CPC/1973, art. 244. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 285/STJ - Questão referente à validade da intimação na qual, malgrado conste o nome correto do advogado, há equívoco quanto ao número de inscrição na OAB.
Tese juridica firmada: - A ausência ou o equívoco quanto ao número da inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB não gera nulidade da intimação da sentença, máxime quando corretamente publicados os nomes das partes e respectivos patronos, informações suficientes para a identificação da demanda.»
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