1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS EXECUTADOS COM AMPARO NO CLT, art. 893, § 1º E NA SÚMULA 214/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. ARGUIÇÃO GENÉRICA DE OFENSA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ALEGAÇÕES DE MÉRITO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA .
Verifica-se na hipótese que a parte, de fato, não impugna objetivamente, nas razões do recurso de revista, o óbice imposto na decisão regional para não conhecer do agravo de petição, referente à aplicação do art. 897, «a, da CLT e na Súmula 214/TST, na medida em que se limitou a apontar ofensa genérica ao CF/88, art. 93, IX e a trazer alegações de mérito, sem contrapor, portanto, o óbice processual. Segundo o princípio da dialeticidade, a fundamentação é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, sem a qual o apelo não logra desafiar a barreira do conhecimento. Esse é o entendimento pacificado nesta Corte superior, consubstanciado na Súmula 422, item I, do TST, in verbis: « RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO I - Não se conhece de recurso para o TST se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . Dessa forma, diante da ausência de impugnação específica contra os fundamentos da decisão regional, não se viabiliza o processamento do recurso de revista. Prejudicado o exame da transcendência, em face da aplicação de óbice processual. Agravo desprovido.... ()
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2 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SINDICATO. INTERESSE PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O TRT
consignou que « a tutela buscada pelo embargante, contudo, não traduz diretamente o interesse dos sindicalizados. Representa, antes, um interesse próprio da entidade sindical, que é a obtenção de recursos financeiros para sua subsistência. Não há favorecimento algum dos membros da categoria. Ao contrário. Há um ônus contra si. E não se diga que os valores, fortalecendo o sindicato, favorecem a categoria, pois há de se perquirir a tutela jurisdicional buscada, em si mesma e esta, in casu, não traz nenhuma vantagem à categoria representada pelo sindicato. Trata-se, portanto, de uma pretensão de interesse secundário . Registou que « não se trata de ação coletiva, por se tratar de simples ação de obrigação de fazer . O art. 81, parágrafo único, II, do CDC trata do que são interesses ou direitos coletivos; o 87, caput, do CDC aborda a isenção das despesas processuais e honorários de advogado nas ações coletivas; e o CF/88, art. 8º, III consigna que «ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. Nenhum dos referidos dispositivos trata da atuação do ente sindical no interesse próprio . Quando o Sindicato é sucumbente em ação na qual ele atua como substituto processual, não é devida a condenação em custas, honorários advocatícios ou demais despesas processuais, salvo comprovada má-fé. Ocorre que no presente caso o Sindicato não está atuando como substituto processual, mas sim pleiteando interesse próprio, não podendo se beneficiar das normas por ele invocadas. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. DESCONTOS. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA E INDIVIDUAL. NÃO SUPRIMENTO POR AUTORIZAÇÃO EM ASSEMBLEIA GERAL. TESE VINCULANTE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADI 5794. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 5794 MC/DF, fixou a tese vinculante da não obrigatoriedade da contribuição sindical, condicionando o seu pagamento a autorização prévia e expressa dos filiados. Por sua vez, esta Corte Superior firmou o entendimento de que o recolhimento da contribuição sindical, de acordo com a decisão do STF, é facultativo, sendo necessária a prévia, expressa e individual autorização do filiado para o desconto da referida contribuição e entende, ainda, que não atende esse fim a autorização coletiva dada em assembleia geral. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido.... ()
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3 - TST RECURSO DE REVISTA. TRANSPORTE DE VALORES. SITUAÇÃO DE RISCO. AUSÊNCIA DE TREINAMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA EVIDENCIADA.A
jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que atribuir ao empregado o transporte de valores, sem o devido treinamento específico, enseja a reparação pelos danos morais sofridos em decorrência da exposição indevida à situação de risco, restando configurada a conduta patronal ilícita e o nexo de causalidade. Precedentes.Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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4 - TJRJ DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDENCIA. RECURSO DA PARTE RÉ. DESPROVIMENTO.
I.Caso em exame ... ()
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5 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL.
1. A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais foi pacificada mediante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59 e com as ADIs 5867 e 6021. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é claro no sentido de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. 2. Ao fixar a tese, o STF vislumbrou quatro hipóteses distintas, quais sejam: a) pagamentos já realizados (em ação em curso ou nova demanda, inclusive ação rescisória): não ensejam rediscussão; b) sentenças transitadas em julgado, em que se tenha adotado como índice de correção monetária a TR (ou IPCA-e ou outro índice) e juros de mora 1% ao mês: não ensejam rediscussão; c) processos em curso na fase de conhecimento, mesmo que já sentenciados: aplicação da taxa SELIC de forma retroativa; d) sentenças transitadas em julgado sem manifestação quanto ao índice de correção monetária ou com mera remissão à legislação aplicável: IPCA-e na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. 2. Trata-se, na hipótese, de questionamento quanto ao critério de cálculo da correção monetária em processo em curso na fase de execução, e cujo título executivo já fixou conjuntamente os índices de correção monetária e juros, de maneira que deve ser observado o que restou estabelecido na sentença exequenda, conforme modulação expressa fixada pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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6 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE HOME CARE MULTIDISCIPLINAR. SUPERVENIENTE FALECIMENTO DA PARTE AUTORA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO E CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.
I. CASO EM EXAME 1.Trata-se de ação de obrigação de fazer por meio da qual a parte autora pretende a condenação da parte ré a custear tratamento home care prescrito por seu médico. ... ()
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7 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST, que não foi admitido pelo TRT de origem na decisão de admissibilidade, e a parte não cuidou de opor os necessários embargos de declaração. Incidência de preclusão. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. MOTORISTA. ENTREGADOR DE BEBIDAS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca do cabimento ou não de condenação ao pagamento de indenização por danos morais quando o empregado é contratado para uma determinada função, mas lhe é exigido também o transporte de valores detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Esta Corte adota o entendimento de que, uma vez reconhecida a exigência de transporte de valores do empregado sem qualquer tipo de treinamento para tanto ou desacompanhado de aparato de segurança, em patente desvio de função, é devido o pagamento de indenização por danos morais. Precedentes. O estresse acentuado que resulta do risco de transportar valores, atividade exercida em face do desvio irregular de função, enseja dano moral, cuja reparação é fixada pelo Direito (arts. 5º, V e X, da CF, 186 e 927 do CC). É importante salientar, ainda, que o ilícito ao qual foi submetido o reclamante caracteriza-se in re ipsa, espécie de constrangimento que prescinde de efetiva comprovação do dano (efetiva ocorrência de roubo, por exemplo), dada a sua imaterialidade. Cumpre esclarecer que o valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que se vulneram os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. E, considerando a moldura factual definida pelo Regional e insusceptível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído não se mostra irrisório ou exacerbado a ponto de se o conceber desproporcional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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8 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1.
Na espécie, considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, reconhece-se a transcendência da causa. 2. Ante a possível violação aa Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. 1. Discute-se nos autos a responsabilidade subsidiária do ente público pelo adimplemento das obrigações trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviço e deferidas na reclamação trabalhista. 2. A matéria em questão foi enfrentada pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de julgamento da ADC 16, ocasião em que, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, firmou a compreensão de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere, automaticamente, à Administração Pública a responsabilidade pelo seu pagamento, exceto quando evidenciada a conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo) ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ). 3. No caso concreto, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido em razão da ausência de prova da fiscalização. 4. Assim decidindo, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, em desconformidade com o entendimento sedimentado no julgamento da ADC 16, do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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9 - TST AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE POR VÍCIO NA CITAÇÃO. TEMA QUE NÃO FOI OBJETO DE JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. ART. 1º, §1º, IN 40/2016 DO TST. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.... ()
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10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E COLETA DE LIXO DE BANHEIROS. GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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11 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA - DIFERENÇAS DE FGTS - DANO MORAL - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APURAÇÃO DO INSS. COTA EMPRESA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido .... ()
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12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. CASO CONCRETO QUE NÃO SE RESOLVE EXCLUSIVAMENTE PELA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. PREMISSA PROBATÓRIA REGISTRADA PELO TRT DE QUE NÃO HOUVE A RETENÇÃO DE FATURAS PELO ENTE PÚBLICO DIANTE DAS IRREGULARIDADES TRABALHISTAS DA EMPREGADORA. NEGLIGÊNCIA CONFIGURADA.
Na decisão monocrática anterior à conclusão do STF no Tema 1118 da Tabela de Repercussão Geral foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. Conforme o Pleno do STF (ADC 16), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, «não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos . O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . Nos debates do julgamento do RE 760931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. No julgamento de ED no RE 760931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante. No julgamento do RE 1298647, a maioria julgadora no STF proferiu as seguintes teses vinculantes constantes na certidão de julgamento disponível na página daquela Corte Suprema: «1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 3º. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do Lei 6.019/1974, art. 4º-B; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma da Lei 14.133/2021, art. 121, § 3º, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior. No caso concreto são fatos incontroversos que o reclamante foi contratado para prestar serviços de inspetor de equipamentos no período de 2017 a 2019. Embora tenha assentado tese sobre a distribuição do ônus da prova, o TRT registrou a premissa probatória de que não houve a retenção de faturas pelo ente público diante das irregularidades trabalhistas da empregadora. Ou seja, não se trata de decisão exclusivamente com base na distribuição do ônus da prova, mas de decisão com base na valoração das provas. Nesse contexto, de não retenção das faturas pelo ente público, está configurada a negligência nos termos dos itens 2 e 3 da tese vinculante do STF no RE 1298647. Agravo a que se nega provimento.... ()
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13 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO RECONHECIDA - REFORMA - TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO EM DEZEMBRO/2015 - FICHAS FINANCEIRAS REQUERIDAS COM VISTA A PROPOSITURA DA EXECUÇÃO - CENÁRIO DOS AUTOS QUE SE ADEQUA À MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO STJ
No TEMA 880 (RESP. 1.336.026/PE) - TERMO INICIAL Do fluxo prescribente QUE SE DEU apenas EM JUNHO/2017 - SENTENÇA CASSADA COM O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSECUÇÃO - RECURSO PROVIDO, POR FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA.... ()
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14 - TJPR AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CRIME - TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS DE APELAÇÃO CRIME Nº. 0000461-69.2019.8.16.0006 - INSURGÊNCIA DA APELADA. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO, ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE SE ADMITIR DOIS RELATORES PARA O MESMO RECURSO - DESPROVIMENTO - DISTRIBUIÇÃO DA APELAÇÃO CRIMINAL À EXMA. DESª. LÍDIA MAEJIMA - RELATORA ORIGINÁRIA QUE ATUALMENTE OCUPA FUNÇÃO NA CÚPULA DIRETIVA DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA - LACUNA REGIMENTAL - RELATORA QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À PRESIDÊNCIA PARA DESIGNAÇÃO DE MAGISTRADOS - RELATOR DO PRESENTE RECURSO QUE FOI DESIGNADO PELA PRESIDÊNCIA PARA ANÁLISE E JULGAMENTO DO RECURSO - DESIGNAÇÃO QUE ESTÁ EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE E ENTENDIMENTO DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA. ALEGADA PREVENÇÃO A RECURSO DE APELAÇÃO CRIME DISTRIBUÍDO ANTERIORMENTE À JUIZ SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU - NOVO RECURSO DISTINTO DO APELO QUE GEROU A PREVENÇÃO - ANÁLISE E JULGAMENTO POR JUIZ SUBSTITUTO DE UM PRIMEIRO RECURSO, EM SUBSTITUIÇÃO A DESEMBARGADOR, QUE NÃO TORNA AQUELE PREVENTO PARA O JULGAMENTO DOS DEMAIS RECURSOS INTERPOSTOS NO MESMO PROCESSO - PREVENÇÃO É DO DESEMBARGADOR SUBSTITUÍDO NA PRIMEIRA OCASIÃO - INTELIGÊNCIA DO art. 51, PARÁGRAFO ÚNICO, I E art. 197, § 4º, AMBOS DO RITJPR - DECISÃO MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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15 - TJPR RECURSO INOMINADO. DIREITO BANCÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE SEGURO EM CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE PROVAS DA CONTRATAÇÃO. RESSARCIMENTO DEVIDO. DANO MORAL VERIFICADO. «QUANTUM MAJORADO PARA R$2.000,00. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
Recurso conhecido e provido.... ()
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16 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO -
Revogação de livramento condicional por descumprimento de condição imposta por ocasião da concessão do benefício - Recurso defensivo - Agravante beneficiado pela concessão de indulto com base no Decreto 11.846/2023 - Extinção da punibilidade - Perda do objeto caracterizada - Agravo prejudicado... ()
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17 - TJRJ Habeas corpus. Art. 180, §1º do CP. Prisão em flagrante convertida em prisão preventiva realizada no bojo de investigação policial sobre uma suposta organização criminosa em comércio na Rua Uruguaiana onde supostamente se comercializa a aquisição de diversos produtos roubados em todo Rio de Janeiro, em especial celulares. Decisão fundamentada, a teor a regra do, IX, do art. 93, CF/88. Não é possível a realização de exame de mérito nesta seara limitada do habeas corpus. O fumus comissi delicti necessário para a imposição da prisão preventiva resta verificado pelo flagrante e pelos elementos indicados da investigação policial anterior. Com relação ao periculum libertatis, está justificada a segregação na necessidade de garantir a ordem pública, tendo em vista a gravidade em concreto das condutas imputadas. Ausência de violação ao princípio da não culpabilidade. A hipótese não permite a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Quanto aos filhos do paciente, na linha do CPP, art. 318, não restou comprovado nesta via que o genitor seja imprescindível aos cuidados dos filhos, nem mesmo que seja o único responsável pelos cuidados dos menores. Não verificado o excesso de prazo tendo em vista o declínio de competência em primeiro grau, o que acarreta natural retardo na tramitação. Denegação da ordem.
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18 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE EMPREGADO. DESNECESSIDADE. OJ 247 DA SDI-1. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 688.267. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS.
1. O Tribunal Regional manteve a sentença, concluindo pela validade da dispensa do Reclamante, uma vez que, tratando-se o Reclamado de sociedade de economia mista, desnecessária a motivação da rescisão contratual. 2 . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 28/02/2024, no julgamento do RE 688.267 (Tema 1022), fixou a tese: « as empresas públicas e as sociedades de economia mistas, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista «. 3 . Em face da compreensão externada pelo STF, cabe a este Tribunal Superior considerar indispensável a motivação do ato de dispensa para os empregados públicos sujeitos ao regime jurídico de direito privado (CF/88, art. 173), concluindo, quando ausente a precitada motivação, pela invalidade do ato demissional realizado por empresa pública ou sociedade de economia mista. 4. Todavia, o STF modulou os efeitos da decisão, definindo a publicação da ata de julgamento (04/03/2024) como baliza temporal para a aplicação da tese jurídica fixada. 5. No caso presente, a dispensa do Reclamante ocorreu muito antes da referida data, sendo, assim, válida a dispensa sem motivação, à luz da jurisprudência pacificada desta Corte, consubstanciada na OJ 247, I, da SDI-1 (art. 896, §7º, da CLT e Súmula 333/TST). Agravo de instrumento não provido.... ()
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19 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, estabeleceu que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Registrou, no entanto, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada nas hipóteses de culpa in eligendo e in vigilando, não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento foi reafirmado quando do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Na hipótese dos autos, constata-se a perfeita adequação entre o acórdão proferido pelo Tribunal Regional e a tese fixada pelo STF no Tema 246, tendo em vista que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não foi reconhecida de forma automática, mas em razão de o ente público não ter cumprido o seu dever de fiscalizar, razão pela qual o TRT de origem entendeu por caracterizada a culpa in vigilando . Significa dizer que o entendimento contido no acórdão regional revela harmonia com o sedimentado na Súmula 331/TST, V e com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 246. Adoção do teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.... ()
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20 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Antevendo desfecho favorável ao apelo da recorrente, deixa-se de analisar a preliminar suscitada, nos termos do CPC, art. 282, § 2º. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. APÓLICE COM CLÁUSULA QUE PERMITE SUA RESCISÃO CONTRATUAL NAS CONDIÇÕES GERAIS AFASTADA NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE. ADEQUAÇÃO DA APÓLICE DE SEGURO-GARANTIA APRESENTADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da comprovação do preparo por meio de apólice de seguro-garantia, com cláusulas que poderiam obstar a efetividade da garantia do juízo, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. A reclamada trouxe aos autos apólice de seguro-garantia judicial, em substituição ao depósito recursal, que foi rejeitada pela Corte de origem por possuir cláusula de rescisão contratual. No caso em tela, a apólice de seguro garantia judicial foi apresentada por ocasião da interposição do Recurso Ordinário, em 18/11/2022, sendo que a emissão da referida apólice deu-se em 10/11/2022 - posteriormente, portanto, à edição do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019. A análise dos autos revela que, apesar de a apólice de seguro-garantia judicial, ofertada em substituição ao depósito recursal, possuir cláusula de rescisão contratual (cláusula 14.1 - fl. 403), o que é vedado pelo item II, do art. 6º do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019, verifica-se que na própria apólice, nas condições especiais, em suas cláusulas 9 e 10 (fl. 407), existe a previsão expressa que «Esta Apólice não poderá ser rescindida, ainda que de forma bilateral e de que «Ficam mantidas somente as cláusulas das Condições Gerais não alteradas por estas Condições Especiais". Desse modo, considerando que as condições especiais afastam a possibilidade de rescisão constante das condições gerais, único óbice indicado pelo Regional para rejeitar o seguro garantia, deve ser afastada a deserção, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional para que prossiga no julgamento do feito, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido.... ()