Número 1697

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1697
Doc. LEGJUR 347.8254.6440.1978

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I.

Caso em exame: 1. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais, proposta por consumidor idoso em face de instituição financeira e intermediária de contratos bancários. O autor alega que recebeu valores referentes a três empréstimos consignados que não contratou, gerando descontos indevidos em seu benefício previdenciário. ... ()

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Doc. LEGJUR 827.9513.4186.5039

2 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO SECURITÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO AGRÍCOLA POR PERDA DE PLANTIO DE SOJA DEVIDO A ESTIAGEM. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA, APENAS PARA REFORMAR OS CONSECTÁRIOS LEGAIS, MANTENDO-SE A SUCUMBÊNCIA COMO FIXADA NA SENTENÇA. I.


Caso em exame1. Trata-se de Apelação Cível interposta contra sentença que julgou procedente a ação de cobrança de seguro agrícola, condenando a seguradora ao pagamento de indenização pela perda do plantio de soja no valor de R$ 82.331,98, com correção monetária e juros de mora, além de custas processuais e honorários advocatícios. A seguradora alegou cerceamento de defesa, improcedência da demanda e questionou os critérios de juros e correção monetária estabelecidos na sentença.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a seguradora deve indenizar a autora pela perda do plantio de soja, considerando a validade da apólice de seguro agrícola e as alegações de cerceamento de defesa e improcedência da demanda.III. Razões de decidir3. O cerceamento de defesa alegado pela seguradora não se concretizou.4. A apólice de seguro agrícola previa cobertura para a estiagem, e não houve prova de que a segurada agiu com negligência na condução da lavoura.5. A negativa de cobertura pela seguradora foi considerada abusiva, uma vez que não foram apresentadas evidências que comprovassem a inadequação da plantação.6. Os laudos de vistoria realizados pela própria seguradora não indicaram falhas na condução da lavoura, confirmando a responsabilidade da seguradora pelo pagamento da indenização.7. A sentença foi parcialmente reformada apenas quanto aos consectários legais, mantendo a condenação da seguradora ao pagamento da indenização.IV. Dispositivo e tese8. Apelação cível conhecida e parcialmente provida, apenas para reforma dos consectários legais.Tese de julgamento: Em contratos de seguro agrícola, a negativa de cobertura por parte da seguradora deve ser acompanhada de provas robustas que demonstrem a negligência do segurado na condução da lavoura, sendo insuficiente a alegação de produtividade inferior à média da região para afastar o direito à indenização securitária._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 421, 422, 768 e 406; CPC/2015, arts. 355 e 487; Lei 14.905/2024. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação cível 0000703-38.2023.8.16.0119, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Antonio Domingos Ramina Junior, j. 14.10.2024; TJPR, Apelação cível 0000392-58.2023.8.16.0180, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Antonio Domingos Ramina Junior, j. 10.10.2024; TJPR, Apelação cível 0002965-69.2022.8.16.0159, Rel. Desembargador Guilherme Freire de Barros Teixeira, j. 02.03.2024; TJPR, Apelação cível , 0000928-58.2023.8.16.0119, Rel. Desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, j. 29.08.2024; TJPR, Apelação Cível 0000342-95.2023.8.16.0159 - São Miguel do Iguaçu - Rel.: Des. Themis De Almeida Furquim - J. 30.09.2024), Súmula 632/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 318.2788.6424.6355

3 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ MÚLTIPLO ESTUPRO DE VUL-NERÁVEL, CIRCUNSTANCIADO PELA FIGU-RA DE EXERCÍCIO DE AUTORIDADE E TEN-TATIVA DE FAVORECIMENTO DE PROSTI-TUIÇÃO DE CRIANÇA ¿ EPISÓDIO OCORRI-DO NO BAIRRO DUQUES-QUITANDINHA, COMARCA DE PETRÓPOLIS ¿ IRRESIGNA-ÇÃO DEFENSIVA, DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RE-SULTOU NA ABSOLVIÇÃO QUANTO À ÚLTI-MA PARCELA DA IMPUTAÇÃO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNA-TIVAMENTE, O AFASTAMENTO DA AGRA-VANTE GENÉRICA PELO COMETIMENTO PREVALECENDO-SE DAS RELAÇÕES DO-MÉSTICAS, CONFORME PREVISÃO DO ARTI-GO 61, II, ALÍNEA `F¿ DO CÓDIGO PE-NAL ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETEN-SÃO RECURSAL ¿ CORRETO SE APRESEN-TOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO O TEOR DAS DECLARAÇÕES VERTIDAS PELA OFENDIDA, LARISSA, SUA ENTEADA, E QUE CONTAVA, À ÉPOCA, ENTRE 07 (SETE) E 12 (DOZE) ANOS DE IDADE, DANDO CONTA DE QUE ESTAVA LEVANDO CARLA APARECIDA, FILHA DO IMPLICADO, ATÉ A CASA DE SUA AVÓ, QUANDO, AO SE PREPARAREM PARA PARTIR, O ACUSADO LHE ABORDOU COM UMA PROPOSTA, QUE NECESSITAVA SER MANTIDA EM SEGREDO EM RELAÇÃO À SUA GENITORA, ELOÁ, E CUJA OFERTA COM-PREENDIA RECOMPENSAS, COMO DOCES E BRINQUEDOS, EM TROCA DE UM «CARINHO ESPECIAL, CONSISTENTE NA PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUN-ÇÃO CARNAL E CONSISTENTES NA FELA-ÇÃO E NO CUNILINGUS, ALÉM DE CARÍCIAS SOBRE O CORPO DA OFENDIDA, SENDO CERTO QUE TAIS ABUSOS TERIAM SIDO PERPETRADOS AO LONGO DE PELO MENOS CINCO ANOS, E COMUMENTE OCORRIAM PELA MANHÃ, PERÍODO EM QUE SUA MÃE PERMANECIA ADORMECIDA, ATÉ QUE, EM UMA OCASIÃO NA QUAL OS ATOS LIBIDINO-SOS ESTAVAM SENDO PERPETRADOS, O IM-PLICADO FOI SURPREENDIDO POR ELOÁ PRÓXIMO À CAMA DA OFENDIDA, JUSTIFI-CANDO-SE COM A ALEGAÇÃO DE QUE ¿ES-TAVA TIRANDO UM BICHO DE PERTO DA JA-NELA¿, E AO SER INSTRUÍDA POR SUA MÃE SOBRE COMPORTAMENTOS INADEQUADOS, FOI INSTADA A RELATAR QUALQUER MÁ CONDUTA, MAS SENDO CERTO QUE, POR MEDO, NADA REVELOU, VINDO MAIS TARDE A PESQUISAR NA INTERNET E A COMPREEN-DER A NATUREZA DAS AÇÕES QUE LHE CAUSAVAM DESCONFORTO, DE MODO QUE, AO SER NOVAMENTE ABORDADA PELO ABUSADOR, EXPRESSOU SUA REPULSA E RE-JEIÇÃO, MENCIONANDO QUE INICIALMEN-TE DESCONHECIA A GRAVIDADE DOS ATOS, MAS AGORA SE SENTIA ENOJADA E MANI-PULADA, E, INOBSTANTE A RECUSA DE SUAS INVESTIDAS, ELE PERSISTIA EM CONTROLÁ-LA, IMPEDINDO-A DE FREQUENTAR EVEN-TOS SOCIAIS COM AMIGAS E CONDICIO-NANDO A AQUISIÇÃO DE ITENS DESEJADOS AO ATENDIMENTO DE SUAS EXIGÊNCIAS, A SEPULTAR A TESES RECURSAL ABSOLUTÓ-RIA ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, MANTÉM-SE A PENA BASE, POR-QUE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍ-NIMO LEGAL, OU SEJA, EM 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALI-BRAGEM SANCIONATÓRIA, PERFILANDO-SE COMO INDISFARÇÁVEL BIS IN IDEM A INCI-DÊNCIA DA AGRAVANTE RELATIVA AO FA-TO SE DAR EM ÂMBITO DOMÉSTICO E FA-MILIAR, UMA VEZ QUE ESTA PECULIAR CONDIÇÃO JÁ SE ENCONTRA INSERIDA NA PRÓPRIA CIRCUNSTANCIADORA DA FIGURA DO EXERCÍCIO DE AUTORIDADE, RAZÃO PELA QUAL AQUELA É ORA DESCARTADA ¿ NA CONCLUSIVA FASE DA QUANTIFICAÇÃO PUNITIVA E DIANTE DA INCIDÊNCIA DESTA MAJORANTE ESPECÍFICA, MERCÊ DO OFEN-SOR SE TRATAR DO PRÓPRIO PADRASTO DA OFENDIDA, MANTÉM-SE A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO EXACERBADORA À RAZÃO DE ½ (METADE), COMO TAMBÉM DA OCORRÊN-CIA DE CONTINUIDADE DELITIVA, MAS CU-JO COEFICIENTE ORA SE CORRIGE, DE 2/3 (DOIS TERÇOS) PARA 1/6 (UM SEXTO), CON-SIDERANDO A AUSÊNCIA DE PARTICULARI-ZAÇÃO PRECISA DOS ESPECÍFICOS DIAS, HORAS E LOCAIS DOS MOMENTOS DE CON-TEXTUALIZAÇÃO DA PRÁTICA DA CONDUTA PUNÍVEL, DE MODO A ALCANÇAR, SUCESSI-VAMENTE, A PENA DEFINITIVA DE 14 (QUA-TORZE) ANOS DE RECLUSÃO ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EX VI LEGIS ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DE-FENSIVO.

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Doc. LEGJUR 619.8968.9414.2231

4 - TJRJ DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IDONEIDADE DO DECISO CONVERSOR. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.

I. CASO EM EXAME 1.

Impetração em que se pede a revogação da prisão preventiva do paciente, por ausência de fundamentação do deciso conversor, condições subjetivas favoráveis, suposto crime não ter sido cometido com violência ou grave ameaça, ausência dos elementos de estabilidade e permanência e por violação ao princípio da homogeneidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 731.4916.5710.2165

5 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO DO TRIBUTO. SENTENDO DE IMPROCEDÊNCIA.RECURSO AUTORAL. RECONHECIMENTO DO PAGAMENTO PELA FAZENDA PÚBLICA. NECESSIDADE DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. PRECEDENTES DESTA CORTE. PROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO REFORMANDO-SE A SENTENÇA PARA RECONHECER O PAGAMENTO DO DÉBITO, EXTINGUINDO-SE A EXECUÇÃO FISCAL E A CONDENAR O MUNICÍPIO EM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) COM A INCIDÊNCIA, UMA ÚNICA VEZ, DA DATA DO ACÓRDÃO, ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO, DO ÍNDICE DA TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA (SELIC), ACUMULADO MENSALMENTE, NOS TERMOS DA Emenda Constitucional 113/2021. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 12% DA CONDENAÇÃO EM FAVOR DO PATRONO DA PARTE AUTORA.

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Doc. LEGJUR 590.5846.1242.7586

6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL S.A - INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE 10 ANOS - SÚMULA 372/TST, I FRENTE AO CLT, art. 468, § 2º - DEBATE EM TORNO DA EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA POR AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DO STF - JURISPRUDÊNCIA DA SBDI-1 FAVORÁVEL AO DIREITO - DESPROVIMENTO. 1.


Constituem critérios de transcendência da causa, para efeito de admissão de recurso de revista para o TST, a novidade da questão (transcendência jurídica), o desrespeito à jurisprudência sumulada do TST (transcendência política) ou a direito social constitucionalmente assegurado (transcendência social), bem como o elevado valor da causa (transcendência econômica), nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2. A discussão sobre o direito adquirido à incorporação da gratificação de função percebida por mais de 10 anos, quando revertido o empregado ao cargo efetivo, contemplada pela Súmula 372/TST, I e disciplinada especificamente, de modo diverso, pelo CLT, art. 468, § 2º, acrescido pela Lei 13.467/17, da reforma trabalhista, é de índole constitucional, de especial relevância para trabalhadores e empregadores, e ainda não foi deslindada pelo STF, em que pese a SBDI-1 do TST ter decidido pela existência do direito adquirido. Assim, reconhece-se a transcendência jurídica do tema, até que seja pacificado pela Suprema Corte. 3. Esta Turma, anteriormente ao julgamento, em 09/09/21, do precedente de número E-ED-RR-43-82.2019.5.11.0019 (Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa), pela SBDI-1 do TST, entendia não haver direito adquirido com base em jurisprudência não calcada em dispositivo de lei. 4. Com efeito, no entendimento da 4ª Turma, o, I da Súmula 372/TST teve como leading case o precedente do processo E-RR-01944/1989 (Red. Min. Orlando Teixeira da Costa, DJ de 12/02/1993), em que se elencaram expressamente 4 princípios que embasariam o deferimento da pretensão incorporativa: a) princípio da habitualidade; b) princípio da irredutibilidade salarial; c) princípio da analogia com direito reconhecido aos servidores públicos; d) princípio da continuidade da jurisprudência. Nele se chegou a afirmar que « o legislador, dispondo sobre a espécie (art. 468, parágrafo único, da CLT), esqueceu-se de explicitar se a reversão ao cargo efetivo, quando o trabalhador deixar o exercício de função de confiança, importa na perda da gratificação respectiva, mesmo tendo prestado relevantes serviços ao empregador, naquela situação, por longo tempo «. 5. Verifica-se, pela ratio decidendi do precedente que embasou o, I da Súmula 372, que o TST, ao invés de reconhecer na lacuna da lei o silêncio eloquente do legislador, que não abriu exceções à regra, inovou no ordenamento jurídico, criando vantagem trabalhista não prevista em lei, incorrendo em manifesto ativismo judiciário e voluntarismo jurídico, mormente por estabelecer parâmetros discricionários quanto ao tempo de percepção (10 anos) e condições de manutenção (não reversão por justa causa) da gratificação. Louvou-se, para tanto, na regra da Lei 8.112/90, art. 62, § 2º, da incorporação de quintos pelos servidores públicos da União, revogado desde 1997, o que retiraria inclusive a base analógica da jurisprudência do TST. 6. A Lei 13.467/17, levando em conta os excessos protecionistas da jurisprudência trabalhista, veio a disciplinar matérias tratadas em verbetes sumulados do TST, mas fazendo-o em termos mais modestos, a par de estabelecer regras hermenêuticas na aplicação do direito, vedando explicitamente a redução ou criação de direitos por súmula (CLT, art. 8º, § 2º). 7. No caso do CLT, art. 468, § 2º, a reforma trabalhista explicitou que a reversão ao cargo efetivo não dá ao trabalhador comissionado o direito à manutenção da gratificação de função, independentemente do tempo em que a tenha recebido. 8. Como a base da incorporação da gratificação de função, antes da reforma trabalhista de 2017, era apenas jurisprudencial, com súmula criando direito sem base legal, não há de se falar em direito adquirido frente à Lei 13.467/17, uma vez que, já na definição de Gabba sobre direito adquirido, este se caracteriza como um conflito de direito intertemporal, entre lei antiga e lei nova ( fato idôneo a produzi-lo, em virtude de a lei do tempo no qual o fato se consumou «) e não entre a lei nova e fonte inidônea para criar direito novo. 9. Nesses termos, inexistindo direito adquirido à incorporação da gratificação de função, ainda que exercida por mais de 10 anos, frente à norma expressa do CLT, art. 468, § 2º, esta Turma entendia não mais aplicável a Súmula 372/TST à hipótese. No entanto, com ressalva de entendimento pessoal e por disciplina judiciária, em face da orientação jurisprudencial firmada pela SBDI-1 do TST, aplica-se ao caso dos autos, de exercício de função gratificada por mais de 10 anos, o entendimento vertido na Súmula 372/TST, que se constitui, assim, em óbice ao processamento da revista patronal. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 972.4329.2854.9968

7 - TST RECURSO DE REVISTA . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


1. O acórdão regional recorrido declarou a incompetência material da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de recolhimento pelo empregador das contribuições incidentes sobre as verbas trabalhistas deferidas na ação (promoções por antiguidade) e seus reflexos para a entidade de previdência privada. 2. Ocorre, contudo, que, conforme registrado pelo próprio Tribunal a quo, a discussão dos autos refere-se ao recolhimento pelo empregador das contribuições incidentes sobre as verbas trabalhistas deferidas na ação (promoções por antiguidade) e seus reflexos para a entidade de previdência privada. 3. A SDI-1 desta Corte já fixou a competência da Justiça do Trabalho para examinar pretensões semelhantes às dos autos, qual seja, de condenação do reclamado ao pagamento de diferenças salariais reconhecidas em juízo nas contribuições destinadas à entidade previdenciária privada . Além disso, a Suprema Corte também já ratificou a compreensão da SDI-1/TST no julgamento do RE 1.266.564, em que se fixou a tese de que: «Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada « (Tema 1166 do ementário de Repercussão Geral do STF). Precedentes da SDI-1/TST e do STF. 4. Assim, sendo inequívoco que a pretensão não se refere à complementação de aposentadoria, não há que se falar na aplicação, no caso, da compreensão firmada pela Suprema Corte nos RE s 586453 e 583050 (Tema 190). 5. Portanto, é inafastável a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda, tendo em vista que a discussão dos autos é relativa especificamente ao dever do empregador de integralizar as promoções por merecimento sobre a contribuição para a entidade de previdência privada . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VEDAÇÃO POR NORMA INTERNA. TRANSCENDÊNCIA NÃO VERIFICADA. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior já está pacificada no sentido da possibilidade de cumulação das parcelas «quebra de caixa e as gratificações do exercício de função pagas pela Caixa Econômica Federal, haja vista a natureza jurídica distinta das verbas. Excetuam-se desta regra, todavia, as hipóteses nas quais o respectivo Tribunal Regional fundamenta sua análise na norma interna da reclamada, RH 060 (vigente desde 8/7/2003) ou outra equivalente, em que se prevê a vedação da percepção da «quebra de caixa no exercício de cargo em comissão ou de função de confiança. (E-ED-RR-21210-03.2015.5.04.0663, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 05/05/2023). 2. No caso dos autos, a Corte Regional, interpretando os normativos internos, extraiu que « o MN RH 060, desde a sua primeira edição, é claro ao vedar o pagamento em cumulação da quebra de caixa com a função gratificada. O RH 115, da mesma forma, sequer prevê a existência dessa parcela atualmente . «. 3. Diante da hipótese exceptiva, que veda a percepção cumulativa da «quebra de caixa e outras gratificações, constata-se que a Corte de origem decidiu em perfeita consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista de que não se conhece. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. SÚMULA 219, ITEM III, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal a quo, ao considerar indevidos os honorários advocatícios ao sindicato autor, diante da sua atuação como substituto processual, decidiu em contrariedade com o item III da Súmula 219/TST, in verbis : «III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego «. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA. OMISSÃO NA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA ADESIVO PELO TRT DE ORIGEM. CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO . 1. Após o advento da Instrução Normativa 40/2016, apenas os temas deliberados no despacho de admissibilidade serão objeto de análise por esta Corte, cabendo à parte, em caso de omissão, opor embargos de declaração para sanar esse vício, sob pena de preclusão, nos moldes de seu art. 1º, §1º: « Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC/2015, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão «. 2. Na hipótese, o Tribunal de origem deu seguimento ao recurso de revista do reclamante, contudo não se manifestou acerca do recurso de revista adesivo da reclamada. Assim, cabia à parte recorrente impugnar, mediante embargos de declaração, a omissão constante no juízo de admissibilidade, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Dessa forma, deixa-se de analisar o recurso de revista adesivo da reclamada, em face da preclusão operada. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 972.4329.2854.9968

8 - TST RECURSO DE REVISTA . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


1. O acórdão regional recorrido declarou a incompetência material da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de recolhimento pelo empregador das contribuições incidentes sobre as verbas trabalhistas deferidas na ação (promoções por antiguidade) e seus reflexos para a entidade de previdência privada. 2. Ocorre, contudo, que, conforme registrado pelo próprio Tribunal a quo, a discussão dos autos refere-se ao recolhimento pelo empregador das contribuições incidentes sobre as verbas trabalhistas deferidas na ação (promoções por antiguidade) e seus reflexos para a entidade de previdência privada. 3. A SDI-1 desta Corte já fixou a competência da Justiça do Trabalho para examinar pretensões semelhantes às dos autos, qual seja, de condenação do reclamado ao pagamento de diferenças salariais reconhecidas em juízo nas contribuições destinadas à entidade previdenciária privada . Além disso, a Suprema Corte também já ratificou a compreensão da SDI-1/TST no julgamento do RE 1.266.564, em que se fixou a tese de que: «Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada « (Tema 1166 do ementário de Repercussão Geral do STF). Precedentes da SDI-1/TST e do STF. 4. Assim, sendo inequívoco que a pretensão não se refere à complementação de aposentadoria, não há que se falar na aplicação, no caso, da compreensão firmada pela Suprema Corte nos RE s 586453 e 583050 (Tema 190). 5. Portanto, é inafastável a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda, tendo em vista que a discussão dos autos é relativa especificamente ao dever do empregador de integralizar as promoções por merecimento sobre a contribuição para a entidade de previdência privada . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VEDAÇÃO POR NORMA INTERNA. TRANSCENDÊNCIA NÃO VERIFICADA. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior já está pacificada no sentido da possibilidade de cumulação das parcelas «quebra de caixa e as gratificações do exercício de função pagas pela Caixa Econômica Federal, haja vista a natureza jurídica distinta das verbas. Excetuam-se desta regra, todavia, as hipóteses nas quais o respectivo Tribunal Regional fundamenta sua análise na norma interna da reclamada, RH 060 (vigente desde 8/7/2003) ou outra equivalente, em que se prevê a vedação da percepção da «quebra de caixa no exercício de cargo em comissão ou de função de confiança. (E-ED-RR-21210-03.2015.5.04.0663, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 05/05/2023). 2. No caso dos autos, a Corte Regional, interpretando os normativos internos, extraiu que « o MN RH 060, desde a sua primeira edição, é claro ao vedar o pagamento em cumulação da quebra de caixa com a função gratificada. O RH 115, da mesma forma, sequer prevê a existência dessa parcela atualmente . «. 3. Diante da hipótese exceptiva, que veda a percepção cumulativa da «quebra de caixa e outras gratificações, constata-se que a Corte de origem decidiu em perfeita consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista de que não se conhece. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. SÚMULA 219, ITEM III, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal a quo, ao considerar indevidos os honorários advocatícios ao sindicato autor, diante da sua atuação como substituto processual, decidiu em contrariedade com o item III da Súmula 219/TST, in verbis : «III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego «. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA. OMISSÃO NA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA ADESIVO PELO TRT DE ORIGEM. CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO . 1. Após o advento da Instrução Normativa 40/2016, apenas os temas deliberados no despacho de admissibilidade serão objeto de análise por esta Corte, cabendo à parte, em caso de omissão, opor embargos de declaração para sanar esse vício, sob pena de preclusão, nos moldes de seu art. 1º, §1º: « Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC/2015, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão «. 2. Na hipótese, o Tribunal de origem deu seguimento ao recurso de revista do reclamante, contudo não se manifestou acerca do recurso de revista adesivo da reclamada. Assim, cabia à parte recorrente impugnar, mediante embargos de declaração, a omissão constante no juízo de admissibilidade, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Dessa forma, deixa-se de analisar o recurso de revista adesivo da reclamada, em face da preclusão operada. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 790.9318.4955.3078

9 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO.


No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pelo reclamado não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se entendeu cabível o protesto interruptivo da prescrição. Constatou-se que a decisão recorrida apresenta-se em consonância com a notória, reiterada e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que, interrompida a prescrição, em virtude da propositura da primeira reclamação trabalhista, o cômputo do biênio é reiniciado a partir do término da condição interruptiva, qual seja o trânsito em julgado da decisão proferida nessa ação; enquanto a prescrição quinquenal se conta do primeiro ato de interrupção, isto é, a data da sua propositura. Esclareça-se que o advento da Lei 13.467/2017 e a previsão disposta no CLT, art. 11, § 3º não obstam a aplicação subsidiária do art. 202, II, do Código Civil ao processo do trabalho, sendo admissível o protesto interruptivo da prescrição, nos termos preconizados no referido diploma legal comum, na forma estabelecida no CLT, art. 8º, § 1º. Agravo desprovido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, haja vista que, na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, instância soberana na apreciação do conjunto fático probatório, foi contundente ao afirmar que a reclamante, no exercício de suas funções, não se inseria na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º, pois não dispunha de nenhuma fidúcia diferenciada daquela dispensada aos demais empregados. Desse modo, diante da conclusão firmada no acórdão recorrido, para se chegar a um entendimento diverso, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático probatório feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, aplicando-se à espécie o disposto na Súmula 126/STJ. Agravo desprovido . COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE HORAS EXTRAS. SÚMULA 109/TST. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL REGIONAL À LUZ DA CLÁUSULA 11ª DA CCT DOS BANCÁRIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Esta Corte pacificou o entendimento de que não é possível a compensação da importância referente à gratificação de função com o valor das horas extraordinárias deferidas, tendo em vista que o referido montante se destina a remunerar a maior responsabilidade do cargo, e não o trabalho extraordinário desenvolvido após a 6ª hora. Este é o teor da Súmula 109/STJ, in verbis : «GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. O bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem . Cumpre salientar que esta Corte entende pela inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SbDI-1 aos empregados de outros bancos, em relação aos quais deve ser aplicado o teor da Súmula 109 deste Tribunal. Por outro lado, não há emissão de tese explícita a respeito da aplicação da cláusula 11ª da CCT dos bancários, incidindo, no caso, o óbice da ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 297, itens I e II, do TST. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 581.4300.2939.4335

10 - TST RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE SUBEMPREITADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.


I. No caso dos autos, em relação à única matéria objeto do agravo interno (responsabilidade solidária), ainda que se entenda que se atendeu ao comando do art. 896, §1º-A, I, da CLT, o recurso de revista estaria fadado ao insucesso. II. Com efeito, extrai-se da sentença, mantida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos no acórdão regional recorrido, que a solidariedade decorreu da aplicação do CLT, art. 455, sobretudo diante do registro de existência de contrato de subempreitada firmado entre as Reclamadas. III. Logo, conspira contra o sucesso do recurso o óbice da Súmula 126/TST, confirmando-se a instranscendência da matéria. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 459.1436.0257.9456

11 - TJSP contratos bancários. Ação de repetição do indébito. pedido de gratuidade. indeferimento. Determinação para que os autores comprovassem a necessidade do benefício ou recolhessem o preparo recursal, sob pena de deserção. documentos apresentados que não comprovam a necessidade do favor legal. determinação de recolhimento das custas. Prazo que decorreu in albis. Recurso deserto. Falta de cumprimento do disposto no art. 1.007, §2º e §4º do cpc.

Os autores não acostaram documentos comprovando a necessidade da gratuidade e nem recolheram o preparo recursal, conforme determinado às fls. 1.814. Prazo que transcorreu in albis. Determinação não cumprida. A não interposição do recurso acompanhado do preparo enseja a deserção do mesmo, conforme expresso no art. 1.007, §2º e 4º do CPC. Apelação não conhecida
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Doc. LEGJUR 240.8201.2977.6979

12 - STJ Processo penal. Agravo regimental contra decisão que possibilitou a correção de erro na denúncia. Contraditório e ampla defesa documento eletrônico vda40700602 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Ministro vice-presidente do STJ assinado em. 18/03/2024 18:42:22publicação no dje/STJ 3931 de 16/08/2024. Código de controle do documento. 7124e085-55bc-4853-83f3-f8903c5cc520 observados. Recurso desprovido.


I - « As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final (CPP, art. 569).... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2586.4835

13 - STJ Penal e processual penal. Ação penal originária. Derivação da operação lama asfáltica. Conselheiro do tce/MS e assessora. Lavagem de dinheiro. Preliminares afastadas. Denúncia que atende os requisitos legais exigidos e descreve crime antecedente. Ampla defesa assegurada. Existência de elementos indiciários suficientes ao recebimento da inicial acusatória. Aditamento da denúncia. Possibilidade. Manutenção das cautelares impostas. Denúncia recebida.


1 - Trata-se de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal derivada das investigações que deram origem à Operação Lama Asfáltica, em trâmite nesta Corte a partir dos Inquéritos 1192 e 1432, na qual se apura a prática do crime de lavagem de dinheiro decorrente de supostas fraudes em licitações, com a participação, em tese, de Conselheiro do Tribunal de Contas do Mato Grosso do Sul.... ()

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Doc. LEGJUR 317.8785.8186.4970

14 - TJSP ESTELIONATO - RECURSO DEFENSIVO:


prescrição - ocorrência - pena em concreto considerada - fluência de tempo suficiente entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença - exame de mérito prejudicado - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA DE OFÍCIO... ()

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Doc. LEGJUR 549.8476.9339.8832

15 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. AJUSTE POR NORMA COLETIVA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA .


Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .... ()

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Doc. LEGJUR 705.6063.5646.6876

16 - TJSP Agravo em Execução Penal - Indeferimento de remição da pena pelo estudo - Aprovação parcial no «ENEM - art. 126, parágrafo 5º, da LEP e Resolução 391/2021 do CNJ - Reprovação em duas das cinco áreas do conhecimento avaliadas no exame - Desempenho insuficiente à benesse - Inteligência da Portaria 179/2014 do INEP - Agravo em execução desprovido

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Doc. LEGJUR 704.9560.9371.2782

17 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. Reafirma-se a ausência da alegada negativa de prestação jurisdicional que, no entender da agravante, ensejaria a nulidade do acórdão regional. A discordância quanto à decisão proferida, à má apreciação das provas ou à adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causas de nulidade processual, nem ensejam ofensa ao CF/88, art. 93, IX. Agravo interno a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O quadro fático descrito pelo Tribunal Regional aponta para o não atendimento dos requisitos previstos na Súmula 372/TST. Nesse contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/STJ. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 983.5102.5107.9017

18 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40 DO TST. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. No caso em tela, o recorrente indicou o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia; contudo, não atendeu ao requisito previsto no, III do art. 896, § 1º-A, da CLT. Com efeito, o Tribunal Regional adotou como razão de decidir a ausência de prova nos autos de que o reclamante não usufruía do intervalo para descanso e alimentação, imputando a ele este ônus. No entanto, o reclamante, apesar de ter sustentado nas razões recursais que houve a confissão da reclamada quanto à concessão parcial do referido intervalo, não cuidou de indicar violação de dispositivo de lei ou da CF, contrariedade à Súmula do TST, ou divergência jurisprudencial, com a demonstração analítica, capaz de embasar a desconstituição do fundamento norteador da decisão regional, desatendendo o comando legal acima referido. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. Os requisitos do art. 896, §1º-A, da CLT somente são atendidos quando a parte indica o excerto específico do acórdão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e realiza o subsequente cotejo analítico de teses, rebatendo pontualmente cada um dos fundamentos exarados na decisão regional recorrida. Salienta-se ser ônus processual da parte, não do julgador, o devido confronto de teses, mediante a impugnação de todos os fundamentos jurídicos do acórdão, com a demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, conforme se infere do caput e do, III do supratranscrito § 1º-A do CLT, art. 896. Desse modo, não basta que o recorrente discorra em suas razões recursais a respeito da matéria objeto de sua insurgência, sendo necessária a identificação da tese jurídica adotada pelo TRT em explícito confronto com a norma. No caso em tela, o recorrente indicou o trecho do acórdão regional insuficiente ao deslinde da controvérsia, porquanto dele apenas consta a seguinte tese: « No pertinente à prorrogação da jornada noturna, igualmente com razão a recorrente, uma vez que a jornada do autor é jornada mista, prevista no art. 73, § 4º da CLT «. Não satisfeitos, portanto, os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.015/14. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 821.8934.5441.2567

19 - TST I. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RÉU. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. TRABALHADOR EXTERNO. POLÍTICA DE GRADES. DIFERENÇAS DE PLR. SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1. Quanto às horas extras, extrai-se da premissa fática assentada no acórdão regional que comprovada a efetiva possibilidade de controle de jornada do autor, razão pela qual o exame atinente à tese de que o trabalhador se enquadrava na hipótese excetiva do CLT, art. 62, I demandaria o revolvimento de fatos e provas, vedado pela Súmula 126/TST. 2. O quadro fático revela, ainda, que o réu não se descurou de comprovar que o autor tinha especial fidúcia, a enquadrá-lo na hipótese do CLT, art. 224, § 2º, mormente considerando que a testemunha asseverou que «os gerentes de relacionamento, na prática, eram apenas assistentes, afirmando que o reclamante não possuía carteira de clientes sob sua responsabilidade, nem sequer alçada para liberar operações de crédito e que a abertura de conta-corrente e venda de qualquer produto requeriam autorização prévia do gerentes de operações. 3. Incide no caso, portanto, o disposto nas Súmulas 102, I, e 126, ambas do TST. Precedentes. 4. Quanto à inidoneidade dos horários anotados no registro de ponto, do mesmo modo, a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 126/TST, porquanto constatado, a partir das provas orais produzidas no feito, que as jornadas registradas não retratavam a realidade. 5. Em relação às diferenças salariais em razão da adoção de política de grades, é cediço que a iterativa e notória jurisprudência deste TST se direciona no sentido de não ser possível a concessão automática de promoções por merecimento no caso de ausência de realização das avaliações pelo empregador. 6. O caso em tela, entretanto, contém distinguishing relevante, pois retrata situação em que não foram juntadas pelo empregador as avaliações de desempenho, e não que estas não foram realizadas. 7. Bem por isso, os arestos trazidos à comprovação da divergência são inespecíficos, pois todos contêm a tese de que a ausência de realização de avaliações de desempenho não induz à progressão automática por merecimento. Não é o caso. 8. Dessarte, ausente a juntada de documentos pertinentes, não se desvencilhou o empregador de seu ônus de comprovar fato impeditivo do direito do autor, de modo que o exame quanto ao insucesso nas avaliações de desempenho realizadas demandaria o reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 126/TST. Precedentes da SDI-1 do TST. 9. Quanto às diferenças de PLR, o acórdão regional está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias, mormente na ausência de comprovação, pelo réu, de que escorreitos os pagamentos efetuados, à míngua da inserção ao feito dos documentos pertinentes, de modo que adotar entendimento em sentido oposto implicaria o reexame de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. 10. Por fim, em relação ao sistema de remuneração variável, e pelos mesmos fundamentos adrede apontados, melhor sorte não assiste à empresa, porquanto destacado, no acórdão regional, que «o reclamado não anexou aos autos a documentação necessária à apuração de eventuais diferenças da remuneração variável em favor da autora, razão pela qual escorreita a Corte Regional ao decidir com base no princípio da aptidão para a prova. 11. Considerada a habitualidade do pagamento pelo TRT, correta a decisão regional ao reconhecer a natureza salarial da parcela, como recentemente decidido pela 7ª Turma desta Corte Superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA AO TEMA 339 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. A Corte Regional observou cabalmente o Tema 339 da Repercussão Geral do STF, na medida em que fixou de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, não configurando nulidade quando a decisão é contrária aos interesses das partes. 2. Logo, não há falar em nulidade a ser declarada. Agravo de instrumento a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1. A ausência de juntada, pelo réu, dos documentos necessários à aferição dos critérios para pagamento da parcela em epígrafe não induz à presunção absoluta de que devem ser utilizados os parâmetros indicados pelo autor, mormente quanto à prova documental revela-se idônea para a avaliação desses indicadores. 2. Nesse cenário, o exame atinente à regularidade dos parâmetros adotados demandaria o revolvimento de fatos e provas, vedado pela Súmula 126/TST. 3. Não se cogita, portanto, a violação dos dispositivos indicados, que versam sobre a distribuição do ônus da prova, além do que os arestos acostados são inespecíficos, posto que não contêm a análise, pelo Julgador, da existência de outros elementos de convencimento acerca da forma de cálculo da gratificação especial. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. OBSERVÂNCIA DA DECISÃO DO TST NO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO 849-83.2013-5-03-0138. APLICAÇÃO DO DIVISOR 180. 1. Esta Corte Superior, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo 849-83.2013-5-03-0138, fixou a tese jurídica de que as normas coletivas do bancário não deram ao sábado a natureza de repouso semanal remunerado, ao contrário do que alega o agravante. 2. Assim, o cálculo das horas extras é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), que estabelece o divisor 180 para a jornada normal de seis horas. 3. Estando a decisão regional consentânea à tese fixada, incide como óbice ao seguimento do recurso de revista a Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III. RECURSO DE REVISTA DO RÉU. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 1166. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO RECONHECIDA. 1. No que se refere à pretensão direcionada contra o empregador no sentido de verter diferenças de contribuições em virtude das parcelas deferidas nesta ação, não há controvérsia envolvendo previdência complementar, mas apenas a pretensão de o empregador proceder ao recolhimento de contribuições incidentes sobre os valores objeto de condenação. 2. Como se trata de pretensão direcionada ao empregador e sob o fundamento de que seria uma obrigação inerente ao contrato de trabalho e à condição de empregador, patente a competência da Justiça do Trabalho, ex vi do CF, art. 114, I/88. 3. Anote-se que o Plenário do STF, em 3.9.2021, no julgamento Recurso Extraordinário 1.265.564, com repercussão geral (Tema 1.166), fixou a tese jurídica de que «Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada". Recurso de revista não conhecido. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA PAGAMENTO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. Da premissa fática estabelecida no acórdão regional, não se constata a previsão de critérios objetivos para o pagamento da gratificação especial ao término do contrato de trabalho, razão pela qual a decisão está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, firme no entendimento que o pagamento pelo Banco Santander da gratificação especial a apenas alguns empregados, sem a prévia fixação de qualquer critério objetivo, fere o princípio da isonomia. 2. A consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte atrai a incidência da Súmula 333/TST, afastando a possiblidade de admissibilidade do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido . IV. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. INTEGRAÇÃO DA VERBA «SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL NA BASE DE CÁLCULO DA COMISSÃO DE CARGO. 1. Da premissa fática estabelecida no acórdão recorrido, verifica-se que reconhecida a natureza salarial da parcela SRV, de modo que, a toda evidência, integra o «salário do cargo efetivo referido na norma convencional e, por conseguinte, a base de cálculo da parcela «comissão de cargo. Recurso de revista conhecido e provido . ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. REDUÇÃO DA COMISSÃO DE CARGO E CONCOMITANTE MAJORAÇÃO DO SALÁRIO-BASE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À REMUNERAÇÃO FINAL. INOCORRÊNCIA DE ALTERAÇÃO ILÍCITA DO CONTRATO DE TRABALHO. 1. Da premissa fática estabelecida no acórdão recorrido, extrai-se que a redução da comissão de cargo se deu com a concomitante majoração do salário base, mantendo-se a média remuneratória paga ao trabalhador. 2. É assente o entendimento nesta Corte Superior no sentido de que, mantido o patamar salarial, ainda que reduzida a comissão, não há que se falar em alteração ilícita do contrato de trabalho. Precedentes. 3. Releva notar que o exame quanto à alegada redução do patamar remuneratório final demandaria o indispensável revolvimento de fatos e provas, vedado pela Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. LEGJUR 707.6209.0951.2853

20 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE . EXECUÇÃO. NULIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE. LIBERAÇÃO DE NUMERÁRIOS DE CONTA CORRENTE. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. Embargos de Declaração a que se nega provimento, porquanto inexistente qualquer dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC.

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