Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 827.9513.4186.5039

1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO SECURITÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO AGRÍCOLA POR PERDA DE PLANTIO DE SOJA DEVIDO A ESTIAGEM. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA, APENAS PARA REFORMAR OS CONSECTÁRIOS LEGAIS, MANTENDO-SE A SUCUMBÊNCIA COMO FIXADA NA SENTENÇA. I.

Caso em exame1. Trata-se de Apelação Cível interposta contra sentença que julgou procedente a ação de cobrança de seguro agrícola, condenando a seguradora ao pagamento de indenização pela perda do plantio de soja no valor de R$ 82.331,98, com correção monetária e juros de mora, além de custas processuais e honorários advocatícios. A seguradora alegou cerceamento de defesa, improcedência da demanda e questionou os critérios de juros e correção monetária estabelecidos na sentença.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a seguradora deve indenizar a autora pela perda do plantio de soja, considerando a validade da apólice de seguro agrícola e as alegações de cerceamento de defesa e improcedência da demanda.III. Razões de decidir3. O cerceamento de defesa alegado pela seguradora não se concretizou.4. A apólice de seguro agrícola previa cobertura para a estiagem, e não houve prova de que a segurada agiu com negligência na condução da lavoura.5. A negativa de cobertura pela seguradora foi considerada abusiva, uma vez que não foram apresentadas evidências que comprovassem a inadequação da plantação.6. Os laudos de vistoria realizados pela própria seguradora não indicaram falhas na condução da lavoura, confirmando a responsabilidade da seguradora pelo pagamento da indenização.7. A sentença foi parcialmente reformada apenas quanto aos consectários legais, mantendo a condenação da seguradora ao pagamento da indenização.IV. Dispositivo e tese8. Apelação cível conhecida e parcialmente provida, apenas para reforma dos consectários legais.Tese de julgamento: Em contratos de seguro agrícola, a negativa de cobertura por parte da seguradora deve ser acompanhada de provas robustas que demonstrem a negligência do segurado na condução da lavoura, sendo insuficiente a alegação de produtividade inferior à média da região para afastar o direito à indenização securitária._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 421, 422, 768 e 406; CPC/2015, arts. 355 e 487; Lei 14.905/2024. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação cível 0000703-38.2023.8.16.0119, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Antonio Domingos Ramina Junior, j. 14.10.2024; TJPR, Apelação cível 0000392-58.2023.8.16.0180, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Antonio Domingos Ramina Junior, j. 10.10.2024; TJPR, Apelação cível 0002965-69.2022.8.16.0159, Rel. Desembargador Guilherme Freire de Barros Teixeira, j. 02.03.2024; TJPR, Apelação cível , 0000928-58.2023.8.16.0119, Rel. Desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, j. 29.08.2024; TJPR, Apelação Cível 0000342-95.2023.8.16.0159 - São Miguel do Iguaçu - Rel.: Des. Themis De Almeida Furquim - J. 30.09.2024), Súmula 632/STJ.... ()

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