1 - TST AGRAVO. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NÃO PROVIMENTO. 1.
De acordo com alterações trazidas pela Lei 13.467/2017, o § 10 do CLT, art. 899 dispõe que serão isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. 2. Já o § 4º do CLT, art. 790, acrescentado pela mencionada Lei, diz que, para a concessão do benefício da justiça gratuita, é necessário que a parte comprove a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. 3. O acréscimo legal contido no referido § 4º corroborou a jurisprudência desta Corte Superior que, no caso de pessoa jurídica, já tinha firmado entendimento de que a concessão do benefício da justiça gratuita está condicionada à demonstração de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, conforme consubstanciado no item II da Súmula 463. Precedentes. 4. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, por meio de decisão monocrática, indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita requerido pela reclamada quando da interposição do recurso de revista, ao fundamento de que os documentos apresentados (extratos do simples nacional) são insuficientes. 5. Nesse contexto, não comprovada de forma cabal à época da interposição do recurso de revista, a insuficiência econômica ensejadora dos benefícios da justiça gratuita nem tendo a parte complementado o preparo, após o prazo concedido, deve ser mantida a decisão denegatória do agravo de instrumento, firmada na deserção do recurso. Agravo a que se nega provimento.... ()
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2 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Monitória. Duplicatas. Prescrição intercorrente. Ausência de paralisação do processo por lapso superior ao prazo prescricional aplicável à espécie. Inércia da exequente não caracterizada. Evidente busca da efetividade da demanda executiva por parte da apelante. RECURSO PROVIDO.... ()
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3 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL .
Diante da constatação de que o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada acerca das questões aduzidas pela recorrente, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólumes os arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF/88. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. AVANÇOS DE NÍVEIS POR MÉRITO. PREVISÃO EM NORMA EMPRESARIAL. PRESCRIÇÃO. 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que o pleito é de diferenças salariais pelo avanço de nível e que a prescrição aplicável é a quinquenal. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 452/TST, no sentido de que, «tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês". 2.3. Quanto ao pedido de incidência de prescrição total quinquenal, o entendimento pacificado no âmbito desta Corte Superior é no sentido da não incidência quanto ao pedido de reconhecimento do direito às promoções anteriores ao corte prescricional quinquenal, pois de fundo declaratório, atingindo apenas eventuais efeitos pecuniários. Precedentes. 3. DIFERENÇAS SALARIAIS. AVANÇO DE NÍVEL POR MÉRITO. Conforme se extrai do acórdão regional, a norma 302-25-12/1984 se incorporou ao contrato de trabalho do reclamante, nos termos do CLT, art. 468 e do entendimento enunciado pela Súmula 51, I do TST, o que se apresenta correto, pois não há notícia de opção do empregado pelo novo regulamento. Por lado outro, também consta da decisão regional que aplicável a norma 302-25-12/1984 ao reclamante, não se faria necessária a comprovação de desempenho superior para o avanço de nível e, mesmo que assim não fosse, e « se pudesse entender que o desempenho insuficiente eqüivaleria a uma contra-indicação, a norma de regência, nessas situações, apenas retarda a concessão do aumento por mérito por 6 meses, o que, portanto, não teria o condão de afastar o direito reconhecido". Verifica-se que a decisão regional está fundamentada na valoração do conjunto probatório, não se valendo da análise da distribuição do encargo probatório. Incólumes, portanto, os CLT, art. 818 e CPC art. 373. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. O anuênio é espécie de adicional concedido em razão do tempo de serviço do empregado. Embora tenha natureza salarial, sua inclusão na base de cálculo do adicional de periculosidade não é cabível para trabalhadores que não atuam no setor de eletricidade, como no caso do reclamante, conforme estabelecido no CLT, art. 193, § 1º. Precedentes. Recurso de revista não conhecido . 2. JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. Aplica-se o disposto na Súmula 463/TST, I, ordenamento vigente à época do ajuizamento da ação. Assim, havendo declaração de hipossuficiência nos autos, resta consolidada a possibilidade de concessão da assistência judiciária gratuita, razão pela qual deve ser restabelecida a sentença que concedeu ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e condenou a reclamada a pagar honorários assistenciais. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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4 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Sentença que extinguiu o processo, dando por cumprida obrigação constante da sentença, com o levantamento, pela exequente, do valor bloqueado - Inconformismo da autora - Alegação de necessidade de complementação do valor - Acolhimento - Valor levantando que não incluía o montante correspondente aos honorários advocatícios fixados na fase de conhecimento - Cálculo da exequente indicando tal valor - Débito não integralmente quitado - Necessidade de prosseguimento do cumprimento de sentença - Recurso provido.... ()
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5 - TJRJ DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS (3X) E HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. IDONEIDADE DO DECISO CONVERSOR. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I. CASO EM EXAME 1.Impetração em que se pede a revogação da prisão preventiva do paciente, por em razão de: (i) ausência de indícios mínimos de autoria; (ii) ausência de fundamentação idônea da decisão que manteve a prisão preventiva; (iii) ausência dos requisitos previstos no CPP, art. 312; (iv) condições pessoais favoráveis à revogação do ergástulo. ... ()
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6 - TST I - AGRAVO 1. FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS (PCCS/2006). NÃO OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTREANTIGUIDADEE MERECIMENTO. PROVIMENTO.
Constatado equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TESE FIXADA PELA SBDI-1 PLENA DO TST NO IRR-1001796-60.2014.5.02.0382.PROVIMENTO. Constatado equívoco na análise do agravo de instrumento dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO 1. FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS (PCCS/2006). NÃO OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTREANTIGUIDADEE MERECIMENTO. PROVIMENTO. Em vista de possível ofensa ao art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TESE FIXADA PELA SBDI-1 PLENA DO TST NO IRR-1001796-60.2014.5.02.0382.PROVIMENTO. Em vista de provável ofensa ao CLT, art. 193, o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA 1. FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS (PCCS/2006). NÃO OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. PROVIMENTO. 1. A respeito da matéria, a jurisprudência dominante deste Tribunal Superior, firmada à luz do que dispõe o art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, em sua redação anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, é no sentido de que o Plano de Cargos e Salários de 2006 da Fundação Casa, ao se omitir quanto ao critério de progressão por antiguidade, deixou de observar a imprescindível alternância entre os critérios de merecimento e de antiguidade para fins da concessão de promoções horizontais, o que, por conseguinte, implica o pagamento das pleiteadas diferenças salariais. Precedentes. 2. Impende ressaltar, contudo, que a Lei 13.467, ao conferir nova redação ao § 3º do CLT, art. 461, retirou a obrigatoriedade de alternância dos critérios de promoções por merecimento e por antiguidade para o fim de reconhecimento da validade do plano de cargos e salários. Por essa razão, o deferimento das diferenças salariais decorrentes da não concessão das promoções por antiguidade, por ausência de previsão no PCS da reclamada, há de ficar limitado à data da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, 11.11.2017, a partir de quando se tornou plenamente válida a adoção de apenas um dos critérios para a concessão de promoções. 3. Por outro lado, quanto à matéria, também é firme nesta egrégia Corte Superior o entendimento de que, uma vez preenchido o requisito temporal, é desnecessária a existência de prévia avaliação de desempenho, dotação orçamentária ou deliberação da diretoria, bem como qualquer outro critério subjetivo para a concessão da vantagem, em face do caráter objetivo da promoção, que se pauta, justamente, no transcurso do tempo. Precedentes. 4. No caso vertente, o egrégio Tribunal Regional concluiu que o reclamante não tem direito à percepção das diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade, por entender tratar-se de hipótese de promoção não prevista no Plano de Cargos e Salários da reclamada, acrescentando que o seu deferimento de forma automática implicaria indevida ingerência na esfera administrativa da Fundação Casa. 5. Desta forma, por qualquer ângulo que se examine a questão, constata-se que o v. acórdão regional foi proferido em dissonância com a jurisprudência dominante desta Corte Superior acerca da matéria. 6. A decisão regional, portanto, deve ser reformada e adequada ao entendimento desta Turma, para que seja reconhecido ao reclamante o direito às postuladas diferenças salariais e reflexos, em parcelas vencidas e vincendas, em decorrência da não concessão das promoções por antiguidade, as quais, contudo, devem ficar limitadas à entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TESE FIXADA PELA SBDI-1 PLENA DO TST NO IRR-1001796-60.2014.5.02.0382.PROVIMENTO. Esta Corte, por meio de sua SDI-Plena no IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, firmou a tese de que oadicionaldepericulosidadeaqui pleiteado é devido aos empregados que exercem atividades profissionais em centro de atendimentosocioeducativodestinado a adolescentes infratores, como nocasoem análise. No caso, forçoso concluir que o acórdão recorrido, ao decidir que oadicionaldepericulosidadeé indevido ao reclamante, que exercia as funções deagentede apoiosocioeducativo, decidiu em dissonância com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, acarretando ofensa ao CLT, art. 193. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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7 - TST I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VANTAGENS PESSOAIS. DIFERENÇAS. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. OPÇÃO PELA NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008. EFEITOS. VALIDADE. ADESÃO ÀS NOVAS REGRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento no sentido de que a supressão do «cargo comissionado e do CTVA da base de cálculo das vantagens pessoais consubstancia alteração contratual lesiva ao empregado, violando o CLT, art. 468. Não obstante, no caso concreto, trata-se de adesão do reclamante à Nova Estrutura Salarial Unificada de 2008, circunstância fática que não atrai o referido entendimento. Nesse sentido, decisões recentes da SBDI-I tem entendido que a adesão do empregado à Nova Estrutura Salarial Unificada de 2008 implica renúncia às diferenças salariais pleiteadas com esteio em planos de cargos e salários anteriores, inclusive quando se trata de pretensão de recálculo das vantagens pessoais. O entendimento coaduna-se com os termos da Súmula 51/TST, II, que preceitua: « Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro «. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REFLEXOS NAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS À FUNCEF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior ou do STF. Pelo contrário, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a Justiça do Trabalho possui competência para processar e julgar os pedidos direcionados contra o empregador (patrocinador), de recolhimento das contribuições para a entidade de previdência privada. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO PARA A FUNCEF. NATUREZA SALARIAL. DEDUÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático probatório dos autos, consignou que a natureza salarial das verbas. Assim, a pretensão da parte agravante, notadamente de que os regulamentos dos planos de previdência complementar aos quais o reclamante se vinculou estabeleciam que essas parcelas não faziam parte do salário de contribuição, limita-se à reanálise probatória, o que não se admite, ao teor da Súmula 126/TST, inviabilizando o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE DOSÓCIO RETIRANTE. RECLAMAÇÃO AJUÍZADA DENTRO DE 2 ANOS APÓS A AVERBAÇÃO DA RETIRADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
1. A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de serpossível a responsabilização do sócio retirantepelos débitos trabalhistas constituídos à época em que integrava o quadro societário da empresa, desde que a reclamação trabalhista tenha sido ajuizada no prazo decadencial de dois anos após a efetivada retirada do sócio da empresa, devidamente averbada, à luz do que dispõe a leitura combinada dos arts. 1.032 do CC e10-A daCLT. 2. No caso dos autos, o acórdão regional recorrido registrou que «comprovada a retirada do sócio majoritário (Grupo Hapvida) em 19/10/2015 e ajuizada a presente ação aos 06/09/2017, o sócio retirante deve ter sua responsabilidade subsidiária patrimonial adstrita ao tempo em que figurou como sócio majoritário das empresas do Grupo Diários Associados (de 19/12/2014 a 19/10/2015) e se beneficiou da prestação de serviço do autor". 3. Portanto, o entendimento da Corte de origem está em harmonia com a jurisprudência dessa Corte, inexistindo violação da CF/88, art. 5º, LV, invocado pela agravante. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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9 - TJSP APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Execução de verbas de sucumbência. Extinção. Ausência de comprovação da alteração da capacidade econômica. Ônus do credor. Precedente. Inexigibilidade da condenação mantida. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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10 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE I - HORAS EXTRAS. ACORDO COLETIVO PARA COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. NÃO COMPROVAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.
A tese recursal do reclamante restringe-se a demonstrar que comprovou labor habitual em jornada extraordinária, a ensejar o acolhimento de sua pretensão quanto à nulidade do acordo de compensação previsto em norma coletiva. Na hipótese, o Colegiado Regional, soberano no exame do quadro fático probatório da lide, consignou que de toda a documentação apresentada constatou-se labor em jornada extraordinária em apenas uma data, 30/11/2013, e que em consulta aos registros de ponto verificou-se ser o labor em dias destinados à compensação eventual. Assentou ainda que o sobrelabor eventual verificado dos cartões de ponto juntados não seria suficiente para invalidar a compensação de jornada. Desse modo, a pretensão de revisão do julgado, a fim de concluir pelo labor em jornada extraordinária demandaria o reexame do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Nesse contexto, a incidência do referido óbice é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - INTERVALO INTRAJORNADA. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO POR ACORDO COLETIVO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL, AMPARADO NA EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. NÃO CONHECIMENTO. O Tribunal Regional ao deferir o pagamento de uma hora diária referente ao intervalo intrajornada parcialmente usufruído, no período de 25.05.2007 a 14.10.2010, de 16.10 a 12.11.2012 e de 14.11.2014 a 22.03.2015, valeu-se do fundamento de não haver para o referido período, a autorização ministerial para validar a redução do intervalo intrajornada nos moldes do § 3º do CLT, art. 71. Considerou, de outra sorte, válida a autorização ministerial que reduziu o intervalo no restante do período em que vigeu o contrato de trabalho. Constata-se, contudo, que, nas razões de recurso de revista, o reclamante se insurge, pleiteando o pagamento referente a todo o período contratual, alegando serem inválidos os acordos individuais ou coletivos que autorizem a redução do intervalo, por se tratar de direito indisponível. Entretanto, nada dispõe o reclamante em suas razões acerca da autorização ministerial para a redução do intervalo, considerada válida e utilizada como fundamento pelo Colegiado Regional para o indeferimento de uma hora pelo intervalo parcialmente usufruído em todo o período contratual. Dessa forma, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, nos termos da Súmula 422. Nesse contexto, a ausência de fundamentação do recurso de revista impede o exame da controvérsia e, por consequência, torna prejudicada a análise da transcendência . Agravo de instrumento a que se nega provimento. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA DURAÇÃO DO TRABALHO. ADICIONAL NOTURNO. SUPRESSÃO. COMPENSAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Precedentes. Na hipótese, constata-se que a parte recorrente não cumpriu esse requisito para o conhecimento do apelo, uma vez que, em relação aos três temas do seu recurso de revista (adicional noturno; minutos que antecedem e sucedem a jornada; e intervalo intrajornada), procedeu à transcrição de trechos do acórdão regional no início das razões do recurso de revista, de forma deslocada das respectivas recursais. A situação descrita acima evidencia, portanto, que não restou preenchido o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, o que se revela suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. C) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. I - HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. Esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Precedentes. Na hipótese, constata-se que a parte recorrente não cumpriu esse requisito para o conhecimento do apelo, uma vez que, em relação aos três temas do seu recurso de revista (adicional noturno; minutos que antecedem e sucedem a jornada; e intervalo intrajornada), procedeu à transcrição de trechos do acórdão regional no início das razões do recurso de revista, de forma deslocada das respectivas recursais. A situação descrita acima evidencia, portanto, que não restou preenchido o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, o que se revela suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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11 - TJSP Embriaguez ao volante - Autoria e materialidade demonstradas - Provas suficientes à condenação - A vítima da colisão afirmou que o réu «veio de frente e bateu contra seu veículo, fato que gerou perigo concreto de dano.
Embriaguez não contestada - Demonstrada pelo laudo clínico e etilômetro. Penas bem dosadas - Regime intermediário que não merece reforma - réu reincidente e portador de maus antecedentes. Recurso improvido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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12 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 1295). Direito tributário e previdenciário. Recurso extraordinário. Empregada gestante afastada do trabalho em razão da pandemia do COVID/19. Salário-maternidade. Matéria infraconstitucional.
I. O caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que afirmou que as remunerações pagas às empregadas gestantes afastadas do trabalho no período emergencial da pandemia do coronavírus têm a natureza de salário-maternidade, autorizando o abatimento de contribuições incidentes sobre a folha de salário. II. A questão jurídica em discussão 2. A questão consiste em saber se a remuneração de empregadas afastadas do trabalho na pandemia do COVID/19, com fundamento na Lei 14.151/2021, tem natureza de salário-maternidade, de modo a autorizar a compensação entre os pagamentos realizados e as contribuições devidas pelo empregador. III. Solução do problema 3. A jurisprudência do STF afirma que o exame da natureza jurídica de verbas pagas por empregadores para fins de incidência de contribuições sobre a folha de salário pressupõe o exame de legislação infraconstitucional. Questão restrita à interpretação de norma infraconstitucional. Dispositivo e tese 4. Recurso extraordinário não conhecido. Tese de julgamento: «É infraconstitucional a controvérsia sobre a natureza da remuneração paga à empregada gestante afastada das atividades de trabalho durante a emergência de saúde pública do COVID/19 para fins de compensação com as contribuições devidas pelo empregador.... ()