1 - STF Repercussão Geral - Mérito (Tema 1047). CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. COFINS-IMPORTAÇÃO. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA EM UM PONTO PERCENTUAL. APROVEITAMENTO INTEGRAL DOS CRÉDITOS OBTIDOS COM O PAGAMENTO DO TRIBUTO. VEDAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 10.865/2004, art. 8º, § 21, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.715/2012, E DO § 1º-A Da Lei 10.865/2004, art. 15, INCLUÍDO PELA LEI 13.137/2015. Recurso Extraordinário a que se nega provimento. Tema 1047, fixada a seguinte tese de repercussão geral: I - É constitucional o adicional de alíquota da Cofins-Importação previsto na Lei 10.865/2004, art. 8º, § 21.
II - A vedação ao aproveitamento do crédito oriundo do adicional de alíquota, prevista no art. 15, § 1º-A, da Lei 10.865/2004, com a redação dada pela Lei 13.137/2015, respeita o princípio constitucional da não cumulatividade.... ()
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2 - STF Recurso extraordinário. Tema 1.047/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Tributário. Cofins. Importação. Alíquota adicional e vedação ao creditamento integral. Recurso extraordinário. Adequação. Repercussão geral. Configuração. CF/88, art. 5º, II. CF/88, art. 150, II. CF/88, art. 151. CF/88, art. 152. CF/88, art. 154, I. CF/88, art. 194, V. CF/88, art. 195, §§ 4º, 9º e 12. Lei 10.865/2004, art. 8º, § 21 (redação da Lei 12.715/2012) . Lei 10.865/2004, art. 15, § 1º-A (incluído pela Lei 13.137/2015) . CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.047/STF - Constitucionalidade da majoração, em um ponto percentual, da alíquota da COFINS - Importação, introduzida pela Lei 10.865/2004, art. 8º, § 21, com a redação dada pela Lei 12.715/2012, e da vedação ao aproveitamento integral dos créditos oriundos do pagamento da exação, constante do § 1º-A da Lei 10.865/2004, art. 15, incluído pela Lei 13.137/2015.
Tese jurídica fixada: - I - É constitucional o adicional de alíquota da Cofins - Importação previsto no § 2º da Lei 10.865/2004, art. 8º.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, II, CF/88, art. 150, II, CF/88, art. 151, CF/88, art. 152, CF/88, art. 154, I, CF/88, art. 194, V, e CF/88, art. 195, §§ 4º e 12, a constitucionalidade da majoração, em 1%, da alíquota da COFINS-Importação, introduzida pelo § 21 do Lei 10.865/2004, art. 8º, com a redação dada pela Lei 12.715/2012, e da vedação ao aproveitamento integral dos créditos tributários, constante do § 1º-A da Lei 10.865/2004, art. 15, incluído pela Lei 13.137/2015. »
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3 - STF Recurso extraordinário. Tema 1.047/STF. Repercussão geral reconhecida. Tributário. Cofins. Importação. Alíquota adicional e vedação ao creditamento integral. Recurso extraordinário. Adequação. Repercussão geral. Configuração. CF/88, art. 5º, II. CF/88, art. 150, II. CF/88, art. 151. CF/88, art. 152. CF/88, art. 154, I. CF/88, art. 194, V. CF/88, art. 195, §§ 4º, 9º e 12. Lei 10.865/2004, art. 8º, § 21 (redação da Lei 12.715/2012) . Lei 10.865/2004, art. 15, § 1º-A (incluído pela Lei 13.137/2015) . CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.047/STF - Constitucionalidade da majoração, em um ponto percentual, da alíquota da COFINS - Importação, introduzida pela Lei 10.865/2004, art. 8º, § 21, com a redação dada pela Lei 12.715/2012, e da vedação ao aproveitamento integral dos créditos oriundos do pagamento da exação, constante do § 1º-A da Lei 10.865/2004, art. 15, incluído pela Lei 13.137/2015.
Tese jurídica fixada: - I - É constitucional o adicional de alíquota da Cofins - Importação previsto no § 2º da Lei 10.865/2004, art. 8º.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, II, CF/88, art. 150, II, CF/88, art. 151, CF/88, art. 152, CF/88, art. 154, I, CF/88, art. 194, V, e CF/88, art. 195, §§ 4º e 12, a constitucionalidade da majoração, em 1%, da alíquota da COFINS-Importação, introduzida pelo § 21 do Lei 10.865/2004, art. 8º, com a redação dada pela Lei 12.715/2012, e da vedação ao aproveitamento integral dos créditos tributários, constante do § 1º-A da Lei 10.865/2004, art. 15, incluído pela Lei 13.137/2015. »
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