1 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DO EX-SÓCIO. LIMITE TEMPORAL. CLT, art. 10-A
I. CASO EM EXAME1. Recurso contra decisão que julgou procedente incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face do ex-sócio, determinando o prosseguimento da execução contra seus bens. O ex-sócio retirou-se da sociedade mais de dois anos antes do ajuizamento da ação trabalhista.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há uma questão em discussão: definir se a responsabilidade do ex-sócio pela dívida trabalhista da sociedade persiste após a sua saída do quadro societário, considerando a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica e o prazo previsto no CLT, art. 10-AIII. RAZÕES DE DECIDIR3. No direito do trabalho, prevalece a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, bastando a demonstração da insolvência da sociedade para responsabilizar os sócios.4. O CLT, art. 10-Aestabelece a responsabilidade subsidiária do sócio retirante pelas obrigações trabalhistas da sociedade, porém, apenas para ações ajuizadas até dois anos após a averbação da modificação contratual.5. No caso concreto, a ação foi ajuizada mais de dois anos após a saída do ex-sócio da sociedade, inviabilizando a sua responsabilização com base no CLT, art. 10-AIV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso provido.Tese de julgamento: 1. A responsabilidade subsidiária do sócio retirante por dívidas trabalhistas da sociedade, prevista no CLT, art. 10-A está condicionada ao ajuizamento da ação trabalhista no prazo de dois anos após a averbação da modificação contratual.Dispositivos relevantes citados: Lei 8.078/90, art. 28; CLT, art. 10-A art. 1.003, parágrafo único, do Código Civil. ... ()
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2 - TST AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 EXECUÇÃO. PENHORA. NOVA AVALIAÇÃO DO BEM INDEFERIDA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. Da delimitação do trecho do acórdão recorrido transcrito no recurso de revista, extrai-se que o TRT negou provimento ao agravo de petição interposto pelo executado, mantendo a penhora realizada. A Turma julgadora assinalou: « a ora agravante sustenta que a avaliação realizada pelo Oficial de Justiça não condiz com o valor de mercado dos elevadores de acessibilidade penhorados. No entanto, não comprovou qual seria o valor de mercado do bem, uma vez que os links fornecidos pela executada, a fim de comprovar o preço médio de um elevador compatível com os penhorados, levam para uma página onde é possível fazer cotação de elevadores de acessibilidade, não havendo, todavia, um orçamento específico. Quanto aos prints de elevadores extraídos da internet pela ré, constantes do corpo do agravo, sequer é possível verificar se são da mesma marca (Alpha) dos bens penhorados, o que evidentemente altera o preço do produto, não servindo como parâmetro de preço médio. Ademais, conforme consta da certidão do Oficial de Justiça de Id efb1bea, devidamente destacada na sentença, a executada sequer apresentou a nota fiscal, quando solicitada a fazê-lo, ‘a fim de que fosse feita uma avaliação mais criteriosa’, devendo assumir o ônus de sua inércia. Quanto à indicação dos bens acima elencados, insta salientar que inexiste comprovação de que os mesmos estejam, de fato, em boas condições de uso e desembaraçados, sendo suficientes para garantir a execução, que monta R$ 44.258,07 . Nas razões do recurso de revista denegado, a executada alega que conseguiu sim demonstrar o flagrante erro do Oficial de Justiça Avaliador. Diz que, « destacou que no próprio site do fabricante Alpha o elevador penhorado consta como modelo de plataforma de acessibilidade , o qual « custa em média R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), o que demonstra o evidente erro de avaliação eis que não foram levadas em consideração o valor de mercado do referido bem, o que ensejou uma avaliação a preço vil . O reexame da controvérsia no âmbito desta Corte, ante o quadro fático delineado pelo Regional e a argumentação trazida no recurso de revista, demanda o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que não é permitido nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. O entendimento da Sexta Turma é de que fica prejudicada a análise da transcendência, quando for o caso de aplicação de súmula de natureza processual. Agravo a que se nega provimento.... ()
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3 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADA.As agravantes, em sua minuta de agravo de instrumento, não se insurgem quanto aos fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reproduzir de forma integral as razões do recurso de revista denegado. Logo, desfundamentado o presente agravo, à luz da Súmula 422/TST, I. A existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência.Agravo de instrumento não conhecido.... ()
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4 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO .
O Excelso Supremo Tribunal Federal, no Tema 181, fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.... ()
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5 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DISPENSA DA GARANTIA DO JUÍZO PARA IMPUGNAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
I. CASO EM EXAME1. Agravo de petição interposto pela executada visando ao processamento de embargos à execução sem a necessidade de garantia integral do juízo, sob a alegação de que os valores penhorados em sua conta bancária possuem natureza salarial e, portanto, são impenhoráveis nos termos do CPC, art. 833, IV.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a penhora sobre valores de natureza salarial deve ser considerada matéria de ordem pública, dispensando a exigência de garantia do juízo para impugnação; e (ii) determinar se os autos devem retornar à Vara do Trabalho de origem para novo julgamento dos embargos à execução.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A penhora sobre valores de natureza salarial caracteriza matéria de ordem pública, podendo ser arguida a qualquer tempo e conhecida de ofício pelo juízo, independentemente da garantia do juízo e da oposição de embargos à execução, nos termos do CPC, art. 833, IV.4. A exigência de garantia integral do juízo como condição para o processamento dos embargos à execução, em casos de constrição sobre verbas salariais, impõe restrição desproporcional ao direito de acesso à Justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), além de comprometer a dignidade da pessoa humana.5. A jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reforça a necessidade de flexibilização da exigência de garantia do juízo quando a penhora recai sobre salários e proventos de aposentadoria.6. Para evitar supressão de instância, impõe-se o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para novo julgamento dos embargos à execução, garantindo a análise do mérito da impugnação à penhora.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Agravo de petição parcialmente provido.Tese de julgamento:1. A penhora sobre valores de natureza salarial constitui matéria de ordem pública e pode ser impugnada independentemente da garantia do juízo.2. A exigência de garantia integral do juízo para questionar a penhora de salário viola o direito de acesso à Justiça e o princípio da dignidade da pessoa humana.3. O retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem é necessário para a devida apreciação do mérito dos embargos à execução.Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 5º, XXXV, LIV e LV, e 100, § 1º; CPC/2015, art. 833, IV.Jurisprudência relevante citada: TRT-2, AI 1001121-27.2017.5.02.0048, Rel. Kyong Mi Lee, j. 24.03.2022; TST, RR 190700-55.2007.5.02.0082, Rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho, j. 16.03.2016.... ()
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6 - TST I - DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. DEVER DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ATRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA À ADMINISTRAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.Potencializada a violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, deve ser provido o agravo de instrumento para processar o recurso de revista.Agravo de instrumento conhecido e provido.II - DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. DEVER DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ATRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA À ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1118 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.1. A controvérsia tem pertinência com a possibilidade de que a administração pública seja responsabilizada subsidiariamente nas hipóteses em que as instâncias ordinárias tenham concluído que ela não se desincumbiu do ônus de demonstrar que fiscalizou os contratos de prestação de serviços.2. No julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, a Subseção de Dissídios Individuais 1 do TST havia consolidado o entendimento de que, nas terceirizações promovidas por entes da administração pública, cabe a eles o ônus de provar que se desincumbiram de seu dever fiscalizatório.3. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, ao concluir o julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral fixou a seguinte tese jurídica «Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público.4. A decisão proferida pela Suprema Corte, cuja observância é obrigatória no âmbito do Poder Judiciário, torna superado o entendimento da SBDI-1 e impõe ao julgador a necessidade de analisar se há elementos fáticos suficientes para respaldar a condenação subsidiária imposta ao ente da administração pública, que não decorram da atribuição do ônus fiscalizatório.5. No caso, extrai-se do acórdão regional que a constatação de ausência de fiscalização encontra-se indissociavelmente vinculada à premissa de que o ônus da prova relativo aos atos de fiscalização seria da administração pública. Em tal contexto, à míngua de elementos fáticos que permitam conectar os danos experimentados pela parte autora a um comportamento omissivo/comissivo da administração, não é possível imputar ao ente público a responsabilidade subsidiária pelo crédito devido pela empresa prestadora de serviços.Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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7 - TST I - DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VALIDADE.
1. A discussão se refere à validade do acordo de compensação de jornada2. No tema, o Tribunal Regional, exarou entendimento no sentido de que «a prestação habitual de horas extras não descaracteriza o ajuste, pois o art. 59-B, parágrafo único da CLT, estabelece que ‘a prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas’. E ressaltou que «[...] o não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional, inteligência do CLT, art. 59-B.3. No julgamento do IncJulgRREmbRep 897-16.2013.5.09.0028, Tema 19, ocorrido em 16/12/2024, Rel. Ministro Evandro Valadão, o Tribunal Pleno reafirmou sua jurisprudência consolidada na Súmula 85 e estabeleceu a seguinte ratio que «A descaracterização do acordo de compensação de jornadas, independentemente da irregularidade constatada, resulta no pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias em relação às horas que ultrapassem a jornada normal até o limite de 44 horas semanais, pois o módulo semanal de 44 horas já foi quitado mediante pagamento de salário pelo empregador.4. Assim, à luz da ratio decidendi aprovada no julgamento do Tema 19, a pretensa invalidação do acordo de compensação em razão da prática habitual de horas extras não resulta em novo pagamento das horas que extrapolaram a jornada diária ou foram destinadas à compensação e que, por integrarem o módulo semanal, já foram remuneradas pelo salário mensal, sendo devido apenas o adicional de horas extras, sob pena de «bis in idem. 5. No mais, observa-se, especificamente quanto à alegação de invalidade do acordo de compensação em razão de suposto labor em jornadas superiores a dez horas diárias, que o Tribunal Regional não examinou a controvérsia sob tal perspectiva, tampouco foi provocado a se pronunciar quando da oposição dos embargos de declaração, inexistindo tese jurídica explícita acerca do tema.6. Nesse contexto, em relação à referida alegação, forçoso concluir que pretensão recursal não se viabiliza, por ausência de prequestionamento (Súmula 297/TST, I).Agravo de instrumento a que se nega provimento.II - DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA DA RÉ CONECTA EMPREENDIMENTOS LTDA.. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/17. TEMPUS REGIT ACTUM. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR.1. A controvérsia cinge-se sobre as alterações introduzidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso quando da sua vigência, notadamente quanto à alteração do CLT, art. 71, § 4º (intervalo intrajornada).2. No caso, a Corte Regional consignou que «Em que pese a dispensa da marcação pela norma coletiva, fato é que a testemunha ouvida disse que em média os empregados tinham 30 minutos para almoço (geralmente entre 12:30 e 13:00), ou seja, havia supressão de parte do intervalo.. Já a sentença, que o TRT fez referência, dispõe que «[...] o novel trabalhista trouxe no Parágrafo quarto do art. 71, a natureza indenizatória das horas, relativas ao intervalo intrajornada, o que não retira destas o caráter habitual que implica em pagamento de reflexos postulados..3. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 25/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 23 (IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004, acórdão pendente de publicação), firmou entendimento de que «A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.4. Logo, a nova disciplina do CLT, art. 71, § 4º, é aplicável aos contratos de trabalho em curso exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal.Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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8 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO QUE NÃO FOI ENTREGUE NO ENDEREÇO DO RÉU EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DESTE. EXTINÇÃO DO FEITO. APELO DA PARTE AUTORA.
1.Ausência de comprovação da constituição em mora antes da propositura da ação não enseja a extinção do feito, mas apenas o indeferimento da liminar de busca e apreensão. ... ()
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9 - TJRJ APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. REGULARIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. TÍTULO EXECUTIVO REVESTIDO DE PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ. NECESSIDADE DE PROVA ROBUSTA PARA DESCONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. TESES DEFENSIVAS QUE NÃO RESTARAM COMPROVADAS. INOCORRÊNCIA DO FENÔMENO DA PRESCRIÇÃO.
1.Embargos à Execução visando à desconstituição de crédito decorrente do recebimento de aposentadoria após o falecimento de ex-servidora pública do Estado do Rio de Janeiro. ... ()
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10 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE.
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Agravo interno não conhecido.... ()
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11 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE RECURSAL NO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL APONTADO NA REVISTA. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST, I.
A alegação de existência de transporte de cargas não está prequestionada no trecho do acórdão regional trazido a cotejo, o que faz incidir o óbice da Súmula 297/TST, I. Ademais, tal como proferida, a decisão do TRT está em plena sintonia com a Súmula 331/TST, IV. Reconhecida a consonância da decisão recorrida com a jurisprudência sumulada desta Corte, afasta-se a violação dos dispositivos legais e constitucionais apontados e ficam superados os arestos colacionados. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. HONORÁRIOS PERICIAIS. RECLAMADA SUCUMBENTE NO OBEJTO DA PERÍCIA. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM O CLT, art. 790-B Os honorários periciais são devidos pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, não na prova pericial em si. Assim, independente da sucumbência na prova pericial, o que define o ônus de arcar com a remuneração do perito é a vitória ou a derrota na pretensão posta na lide. Logo, o fato de a reclamada ter sido vencida na pretensão cognitiva do autor significa que deverá arcar com o pagamento da produção da prova pericial, conforme bem decidiu o TRT. Precedentes. Reconhecida a consonância da decisão recorrida com a jurisprudência assente desta Corte, afasta-se a violação dos dispositivos legais e constitucionais apontados e ficam superados os arestos colacionados. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO §4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()
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12 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. VALOR ABAIXO DE 07 (SETE) UNIDADES FISCAIS (UFISJ). TEMA 1.184 DO STF. RESOLUÇÃO 547 DO CNJ. APLICAÇÃO. REQUISITOS. NULIDADE. PRECEDENTES. PROVIMENTO.
I.Hipótese em concreto. ... ()
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13 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL DE IPTU.Extinção de Execução Fiscal em razão de abandono do feito pela Fazenda. ... ()
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14 - TJPR RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A, COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DO PARANÁ E MUNICÍPIO DE COLOMBO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA EM IMÓVEL LOCALIZADO EM LOTEAMENTO IRREGULAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A E DO MUNICÍPIO DE COLOMBO. LOTE EM ÁREA RURAL COM DIMENSÕES INFERIORES AO MÓDULO RURAL MÍNIMO DA LOCALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES. art. 67 DA RESOLUÇÃO 100/2021 DA ANEEL. LEI 6.766 /79. FORNECIMENTO DE SERVIÇO ESSENCIAL QUE NÃO PODE SE SOBREPOR ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
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15 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA.
1. O agravo de instrumento do Estado Reclamado, que versava sobre existência de contrato nulo e seus efeitos, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 12.879,19, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.... ()
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16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO EM FACE DOS DIRETORES DA EXECUTADA. DISCUSSÃO ACERCA DA INTERPRETAÇÃO SOBRE A LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE À MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE EXECUÇÃO.
A questão do redirecionamento da execução em face dos diretores da executada mediante a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada constitui matéria de cunho infraconstitucional, que não desafia o conhecimento do recurso de revista em fase de execução, na forma estabelecida pelo § 2º do CLT, art. 896 e pela Súmula 266/TST, segundo os quais o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma, da CF/88. Assim, não se cogita ofensa direta e literal aos dispositivos, da CF/88 apontados, quando a lide está adstrita ao exame de legislação infraconstitucional que disciplina a questão, visto que essa circunstância impossibilita a configuração de sua violação literal e direta. A discussão, desse modo, não se exaure na CF/88. Inteligência da Súmula 636/STF. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.... ()
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17 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT. SÚMULA 266/TST. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I
e III, DA CLT. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Ademais, por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos constitucionais que entende violados. Na hipótese, o Município agravante transcreveu, no tópico a que se refere o prequestionamento da controvérsia, apenas a ementa do acórdão recorrido, que não abrange todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional. Em outra parte do seu recurso, o agravante transcreveu integralmente o acórdão proferido em sede de embargos de declaração, sem particularizar o trecho que consubstancia a controvérsia. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()
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18 - TST RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER E VALOR DAS ASTREINTES ARBITRADAS .
Conforme observado pela Presidência da Corte Regional, o acórdão se manteve silente quanto aos questionamentos trazidos pela empresa quanto ao «prazo para cumprimento das obrigações de fazer e o valor das astreintes arbitradas . Assim, é imperioso concluir que a Corte Regional efetivamente incorreu em negativa de prestação jurisdicional, circunstância que autoriza o provimento do recurso de revista, no aspecto. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 93, IX e provido . Prejudicada a análise do agravo de instrumento da ré.... ()
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19 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DIFERENÇAS DO «COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. INCLUSÃO DE ADICIONAIS. DECISÃO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do agravo interposto nos autos do recurso extraordinário 1.251.927 (decisão transitada em julgado em 5/3/2024), firmou tese no sentido de ser correta a metodologia de cálculo realizada pela Petrobras para o pagamento do « Complemento da RMNR . No entendimento do STF, os trabalhadores foram informados acerca das parcelas da remuneração mínima negociadas, e os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade foram respeitados, na medida em que os critérios de apuração da parcela, pactuados, consideraram o nível da carreira, a região e o regime laboral de cada empregado, devendo ser respeitada a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicado o agravo de instrumento.... ()
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20 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. Súmula 126/TST. Súmula 297/TST.
I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (Súmulas 126 e e 297do TST). II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296/TST, I. I. Não merece processamento o recurso de revista, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com o comando da Súmula 296/TST, I. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 3. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. I. O recurso de revista encontra-se desfundamentado, no tema, na medida em que a parte recorrente não atende ao comando do art. 896, «a a «c, da CLT. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I. No julgamento do RE 688.267, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que « as empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista « (Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral). II. No entanto, em homenagem ao princípio da segurança jurídica, houve modulação dos efeitos da decisão principal (RE 688267), fixando-se o entendimento de que serão preservadas as demissões imotivadas ocorridas em período anterior à publicação da ata de julgamento do acórdão, em 4/3/2024. III. No caso dos autos, a dispensa imotivada do autor ocorreu em momento anterior a 4/3/2024. Há que se manter, nesse contexto, a dispensa imotivada levada a efeito pela parte reclamada, em observância à modulação de efeitos conferida ao Tema com Repercussão Geral Reconhecida 1022. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST COMO ÓBICE AO CONHECIMENTO. I. A Corte Regional concluiu que não restou provada a «ausência de atingimento dos requisitos objetivos previstos na regra respectiva de modo a afastar o direito da parte reclamante à participação nos lucros e resultados e que não restou comprovado o pagamento da referida parcela em relação ao ano de 2011. Dessa forma, para alcançar conclusão em sentido contrário, da forma como articulado pela parte recorrente, seria necessário reexaminar as provas dos autos, conduta vedada em recurso de revista, ante o óbice de natureza processual consolidado na Súmula 126/TST. II. Recurso de revista de que não se conhece. 3. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST COMO ÓBICE AO CONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional consignou que não restou comprovado o pagamento das diferenças salariais decorrentes da recomposição salarial estabelecida por norma coletiva para o salário de outubro de 2010. Dessa forma, para alcançar conclusão em sentido contrário, da forma como articulado pela parte recorrente, seria necessário reexaminar as provas dos autos, conduta vedada em recurso de revista, ante o óbice de natureza processual consolidado na Súmula 126/TST. II. Recurso de revista de que não se conhece.... ()