Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DISPENSA DA GARANTIA DO JUÍZO PARA IMPUGNAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
I. CASO EM EXAME1. Agravo de petição interposto pela executada visando ao processamento de embargos à execução sem a necessidade de garantia integral do juízo, sob a alegação de que os valores penhorados em sua conta bancária possuem natureza salarial e, portanto, são impenhoráveis nos termos do CPC, art. 833, IV.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a penhora sobre valores de natureza salarial deve ser considerada matéria de ordem pública, dispensando a exigência de garantia do juízo para impugnação; e (ii) determinar se os autos devem retornar à Vara do Trabalho de origem para novo julgamento dos embargos à execução.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A penhora sobre valores de natureza salarial caracteriza matéria de ordem pública, podendo ser arguida a qualquer tempo e conhecida de ofício pelo juízo, independentemente da garantia do juízo e da oposição de embargos à execução, nos termos do CPC, art. 833, IV.4. A exigência de garantia integral do juízo como condição para o processamento dos embargos à execução, em casos de constrição sobre verbas salariais, impõe restrição desproporcional ao direito de acesso à Justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), além de comprometer a dignidade da pessoa humana.5. A jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reforça a necessidade de flexibilização da exigência de garantia do juízo quando a penhora recai sobre salários e proventos de aposentadoria.6. Para evitar supressão de instância, impõe-se o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para novo julgamento dos embargos à execução, garantindo a análise do mérito da impugnação à penhora.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Agravo de petição parcialmente provido.Tese de julgamento:1. A penhora sobre valores de natureza salarial constitui matéria de ordem pública e pode ser impugnada independentemente da garantia do juízo.2. A exigência de garantia integral do juízo para questionar a penhora de salário viola o direito de acesso à Justiça e o princípio da dignidade da pessoa humana.3. O retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem é necessário para a devida apreciação do mérito dos embargos à execução.Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 5º, XXXV, LIV e LV, e 100, § 1º; CPC/2015, art. 833, IV.Jurisprudência relevante citada: TRT-2, AI 1001121-27.2017.5.02.0048, Rel. Kyong Mi Lee, j. 24.03.2022; TST, RR 190700-55.2007.5.02.0082, Rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho, j. 16.03.2016.... ()
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