justa causa ofensa fisica
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justa causa ofensa f ×
Trabalhista
Doc. LEGJUR 136.2504.1001.3000

1 - TRT3 Justa causa. Ofensa física. Dispensa por justa causa. Agressões físicas.


«A ocorrência de agressões físicas mútuas entre colegas de trabalho, sem que se tratasse de legítima defesa, mas antes, por mera belicosidade, e na presença de clientes da empresa, certamente perturbou o ambiente de trabalho, autorizando a resolução do contrato por justa causa, nos termos do CLT, art. 482, alínea j, sem que houvesse excesso do empregador.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6002.8100

2 - TRT3 Agressão física. Justa causa. Agressões físicas.


«Nos termos do artigo 482, alínea "j", da CLT, constitui justo motivo para o empregador rescindir o pacto laboral o ato lesivo da honra ou boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem. A violência é inaceitável em qualquer situação, inclusive no ambiente de trabalho, diante do impacto negativo que provoca. Na hipótese vertente, mostra-se legítima a justa causa imputada à obreira, tendo em vista que esta iniciou uma discussão violenta com a colega de trabalho, ainda nas dependências da reclamada, resultando em agressões físicas em local próximo à empresa. Nesse contexto, diante da existência de provas consistentes acerca da conduta irregular da reclamante, sem que se tratasse de legítima defesa, correta a aplicação da penalidade máxima.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5252.9001.7000

3 - TRT3 Justa causa. Configuração. Legítima defesa.


«Como cediço, constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, o ato lesivo da honra ou da boa fama praticado pelo empregado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem (CLT, art. 482, caput e alínea «j). Nesse contexto, não se desvencilhando a trabalhadora do encargo probatório que lhe cabia, concernente ao fato de ter agido em legítima defesa de sua integridade física, em face de agressão física sofrida no ambiente de trabalho, que configura excludente da infração trabalhista, evidencia-se suporte fático jurídico ensejador da dispensa por justa causa perpetrada pela empregadora.... ()

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Doc. LEGJUR 175.1995.4000.2300

4 - TRT2 Justa causa. Honra, boa fama e ofensas físicas. Agressão física a colega em resposta a ofensa verbal. Desproporção. Justa causa caracterizada. A prova oral demonstra que o reclamante respondeu duramente a uma ofensa de um colega de trabalho, com agressões verbais e físicas, situação esta que se enquadra na alínea «j do CLT, art. 482. Com efeito, a agressão física enseja a justa causa para rescisão contratual, exceto se ocorrida em situação de legítima defesa. In casu, embora se trate de reação à ofensa praticada pelo colega, a contra-ofensiva do reclamante foi desproporcional e exagerada, não podendo ser enquadrada como exercício regular da legítima defesa. Com efeito, diante de uma ofensa meramente verbal, o reclamante reagiu de modo excessivo, não apenas com palavras mas praticando violência física contra o colega, desferindo- lhe chutes. Cabe uma ressalva quanto ao teor da ofensa verbal (lixeiro) que deu início ao entrevero. Como o reclamante não exercia a função de lixeiro - que como toda atividade profissional é igualmente digna de respeito, - o que aflora, no contexto, é que a palavra foi mesmo usada com conotação depreciativa à pessoa do reclamante, como alguém sujo, que vive do lixo ou junto ao lixo, sendo irrelevante a percepção da testemunha de que o tom seria de brincadeira. Em suma a expressão foi dita com notório ânimo de ofender, e isto foi captado pelo reclamante, tanto assim que se indignou a ponto de reagir de forma verbal e física. Houve sim, a ofensa, e na circunstância até pode ser considerada pesada. Todavia isto não autoriza a reação desproporcional do ofendido, a ponto de bater no colega, a tornar ilegítima a reação. Com efeito, somente se pode considerar legítimo o revide que se dá dentro dos limites necessários para a defesa. O excesso empregado desqualifica a legítima defesa, passando a configurar injusta agressão, in casu, em razão do uso descabido da violência física, a autorizar a justa causa aplicada. 2. Dano moral. Culpa da ré não configurada. Validada a justa causa imputada ao obreiro, e não havendo prova da omissão da Ré diante da prática alegada na inicial. Também segue improcedente o pleito de reparação por danos morais, até porque não ficou comprovado pelo reclamante que o colega de trabalho por ele agredido reiteradamente chamava- o de «lixeiro e de «macaco, como já analisado. E, tendo em vista a exagerada reação do reclamante frente à descabida ofensa do colega de trabalho, não há como se atribuir qualquer culpa à ré pelo mau comportamento de ambos. Sentença mantida.

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Doc. LEGJUR 136.2504.1001.3100

5 - TRT3 Prova. Justa causa. ônus de prova.


«A justa causa é o motivo relevante, previsto legalmente, que autoriza a resolução do contrato de trabalho por culpa do sujeito comitente da infração, no caso, o empregado. Por se tratar da penalidade mais grave que o empregador pode imputar ao empregado, exige prova robusta e incontestável de fato que impeça a continuidade da relação de emprego, por quebra do elemento fidúcia, intrínseco ao vínculo formado. E se há nos autos elementos suficientes para se comprovar que a falta grave se configurou, quebrando a fidúcia existente entre as partes litigantes, em virtude da prática de ato de insubordinação e ofensas físicas praticadas contra o superior hierárquico, nos moldes do artigo 482, "h" e "k", da CLT, deve ser mantida a justa causa.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2504.1000.6100

6 - TRT3 Dispensa sem justa causa. Dano moral. Improcedência.


«Por ausência de prova ou demonstração de que a mera inclusão do nome do reclamante na "malha fiscal", sem qualquer comprovação de divulgação da lista de pessoas com pendências perante o Fisco Federal, possa ter causado prejuízo à sua imagem e honra, não se pode cogitar da ocorrência de dano, requisito essencial na etiologia da responsabilidade civil, não havendo que se falar, portanto, em pagamento de indenização pela empregadora para reparação de suposto dano moral. Ausente a comprovação de ofensa direta à reputação, honra, imagem, ou dignidade pessoal do reclamante, perante a sociedade, família e mercado de trabalho, elementos essenciais à reparação pretendida, não há como deferir a indenização correspondente.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1029.7300

7 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Demissão por justa causa. Não comprovação. Matéria fática. Súmula 126/TST.


«O Tribunal Regional manteve o afastamento da penalidade da demissão por justa causa, por concluir que não ficou demonstrado o cometimento de falta grave por parte da reclamante. Embora a reclamada insista na existência da falta grave, para decidir em sentido diverso do TRT, seria necessário o reexame dos fatos e das provas produzidos nos autos, procedimento vedado a esta Corte extraordinária, como estabelece a Súmula 126/TST, não havendo falar em ofensa aos artigos 482, alínea «h, e 818 da CLT. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7547.6400

8 - TST Ação rescisória. Sindicato. Dirigente sindical. Justa causa. Greve. Estabilidade provisória. Inquérito judicial para apuração de falta grave. Anistia. Ofensa ao Lei 8.632/1993, art. 1º. Não configuração. CPC/1973, art. 485, V. CLT, arts. 494, 543, 836. CF/88, art. 8º, VIII.


«Infere-se da fundamentação da decisão rescindenda que o Regional lastreou-se no conjunto probatório dos autos para concluir que a conduta do querelado infringiu as disposições contidas na Lei de Greve, tendo sido expressamente consignado que, por esse motivo, e não por atuação política, justificava-se a demissão. Considerada essa premissa fática, o corte rescisório não se viabiliza pela alegada violação do Lei 8.632/1993, art. 1º. Essa convicção mais se corrobora diante da constatação de que o recurso de revista e o de embargos que se seguiram não foram conhecidos, ainda que implicitamente, à luz da Súmula 126/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9005.9200

9 - TST Dispensa por justa causa. Não configuração. Matéria fática. Incidência da Súmula 126/TST.


«A empresa sustenta que «provou satisfatoriamente que o reclamante praticou ato de improbidade e agiu com mau procedimento cometendo falta grave a ponto de autorizar a rescisão contratual por justa causa. Aduz que o autor estava na embarcação no momento da transferência do óleo diesel e incorreu nas condutas previstas nos arts. 155, § 4º, II, e 288, caput, do Código Penal, o que configurou a quebra da fidúcia necessária à manutenção do contrato de trabalho. Ocorre que a Lei tura do acórdão recorrido não permite concluir que o autor estava na embarcação ou tenha participado da venda clandestina do combustível da empresa para outra embarcação. Ao contrário, o Regional noticia que a prova documental deixa claro que «os policiais militares não teriam condições de dizer se o reclamante chegou a participar da operação de venda do óleo diesel. Aquele Tribunal ainda registrou que «a prova documental obtida de inquérito da Polícia Civil nada comprova com referência às alegações da reclamada, ao contrário, confrontando-se os depoimentos, resta patente que o reclamante não teve participação no ato ilícito. Nesse esteio, a verificação dos argumentos da empresa em sentido contrário importaria o reexame da prova dos autos, o que é defeso nesta fase, a teor da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5515.5000.3200

10 - TRT3 Ii) abuso do poder diretivo. Pretendida prova ilícita da justa causa. Danos morais.


«O poder diretivo e disciplinar do empregador e sua faculdade de investigar possíveis ilícitos ocorridos no ambiente de trabalho encontram limites no respeito à integridade moral dos empregados. A conduta do preposto da reclamada de espionar o reclamante dentro da cabine de um sanitário, para apuração tal, revela atitude empresarial abusiva e ofensiva à intimidade e privacidade do empregado, valores resguardados pela Constituição da República (art. 5 o. X, da CF). A manifesta ilicitude do procedimento investigatório do fiscal da ré, do qual decorreu violação de direitos constitucionais básicos do reclamante, impede que o testemunho daquele preposto a respeito dos fatos por ele presenciados em tais circunstâncias seja usado como prova da irregular conduta obreira alegada pela ré como autorizadora da dispensa por justa causa. O artigo 5o. inciso LVI, da CF, é claro ao dispor que "são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos", sendo certo que nem mesmo o cometimento de eventual improbidade por parte do empregado de modo algum justificaria a afetação de sua privacidade e dignidade para investigação dos fatos por parte do empregador. Com efeito, detém a empresa diversos outros meios lícitos e razoáveis de exercer seu poder fiscalizatório, não se justificando a reprovável conduta abusiva por ela assumida, que enseja indenização pelos danos morais sofridos pelo obreiro em face do constrangimento por ele vivenciado, conforme artigos 186, 187, 927 e 932, III, todos do CC.... ()

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Doc. LEGJUR 113.6613.4000.1300

11 - TST Ação rescisória. Justa causa. Falta grave. Ato lesivo à honra. Ofensa física do empregado contra outro colega. Sentença penal absolutória. Exclusão de antijuridicidade. Legítima defesa. Coisa julgada criminal. Repercussão no juízo trabalhista. CPP, art. 65. CPC/1973, art. 485, IV e V. CLT, arts. 482, «j e 836.


«1. A regra geral é a não vinculação do juízo trabalhista ao juízo criminal. As exceções à referida regra de independência das aludidas jurisdições, todavia, encontram-se previstas no CPP, art. 65 ao dispor que «faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular do direito. 2. A norma processual penal em apreço visa a evitar decisões contraditórias no sentido de que um mesmo fato, uma mesma conduta seja valorada de forma diferente nas esferas penal e trabalhista. 3. Refoge à lógica que uma mesma conduta se possa reputar lícita na esfera penal e ilícita na esfera trabalhista. Precisamente semelhante descompasso, resultante da valoração jurídica de um mesmo fato, que o legislador quis evitar ao atribuir eficácia vinculante à sentença penal absolutória fundada em legítima defesa. 4. Recurso Ordinário em Ação Rescisória a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 770.6605.4099.7485

12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO EM JUÍZO. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.


No caso, o Tribunal Regional confirmou, pelos próprios fundamentos, a sentença proferida que reverteu a justa causa aplicada ao autor (em razão de suposta desídia no desempenho de suas funções) por considerar não caracterizada a gravidade da conduta suficiente a respaldar a aplicação dessa modalidade rescisória. 2. O magistrado de primeiro grau considerou que « os fatos referidos pela reclamada para fundamentar a despedida por justa causa, considerando as demais circunstâncias analisadas, são desproporcionais e insuficientes para chancelar a medida extrema para extinção da relação de emprego, ainda mais se considerar que durante o período contratual o reclamante jamais fora advertido ou suspenso por desídia . 3. Assentadas essas premissas, não é possível divisar violação direta do art. 5º, II, da Constituição porquanto a matéria alusiva à configuração das hipóteses legais de justa causa é disciplinada por dispositivos infraconstitucionais (em especial, o CLT, art. 482), sendo que eventual ofensa a dispositivo constitucional dar-se-ia de forma meramente reflexa, o que não impulsiona o conhecimento do recurso de revista em demanda submetida ao procedimento sumaríssimo, nos termos do CLT, art. 896, § 9º. 4. Frise-se, ademais, que a questão envolvendo a reversão de justa causa é matéria cuja análise implicaria indispensável reexame do acervo fático probatório, o que não se admite nesta fase processual de natureza extraordinária, ante os termos da Súmula 126/TST. 5. Sob qualquer prisma, portanto, inviável o destrancamento do recurso de revista, devendo ser confirmada a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 711.4283.2262.8951

13 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST .


Por se tratar de processo sujeito ao rito sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88 (CLT, art. 896, § 9º). O TRT, valorando os fatos e as provas, concluiu pela validade da rescisão contratual em razão da falta grave consistente em ofensa física praticada no serviço contra colega de trabalho (art. 482, «j, da CLT). Assentou que « as provas dos autos demonstraram, de forma cabal, que (...) o reclamante desferiu um soco no rosto do Sr. Daniel, durante o expediente de trabalho . O acórdão regional registrou que « a manutenção do contrato de trabalho do Sr. Daniel não implicou em ato discriminatório, pois a atitude desse em nada se compara à gravidade do comportamento do autor . Consignou que a « atitude imprópria do reclamante durante o horário de trabalho que, por sua gravidade, denota quebra irremediável da fidúcia que sustenta a relação entre empregado e empregador e autoriza, por si só, o reconhecimento da justa causa para rescisão do contrato de trabalho (pág. 373). Ademais, o Tribunal Regional excluiu a condenação por danos extrapatrimoniais, sob o fundamento de que « O reclamante não foi violado em seus direitos de personalidade, pois, inclusive, praticou justa causa (... ) (pág. 374). No caso dos autos, o que se infere do acórdão recorrido é que o TRT entendeu pela validade da rescisão por justa causa em virtude da falta grave cometida pelo autor e pela inexistência de discriminação e de desproporcionalidade da medida aplicada pela empregadora. Assim, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático probatório, procedimento este vedado nesta instância recursal, em razão do óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 216.6804.5111.9067

14 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ATO LESIVO À HONRA. CARACTERIZAÇÃO.


Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 5º, II, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. CLT, art. 840, § 1º. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. 3. RACISMO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FALTA GRAVÍSSIMA. FUNDAMENTOS JURÍDICOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA (ART. 3º, IV, IN FINE ), NA CONVENÇÃO 111 DA OIT, SOBRE DISCRIMINAÇÃO EM MATÉRIA DE EMPREGO E PROFISSÃO (DECRETO LEGISLATIVO 104, de 1964, E DECRETO PRESIDENCIAL 62.150, de 1968), NA CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL (DECRETO LEGISLATIVO 23, de 1967, E DECRETO PRESIDENCIAL 65.810, de 1969), NA LEI 7.716, de 1989, APERFEIÇOADA NOS ANOS SUBSEQUENTES, TAMBÉM NO ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL (LEI 12.228, de 2010) E, INCLUSIVE, NO ANTIGO PRECEITO CELETISTA RELATIVO A ATO LESIVO À HONRA (ART. 482, J, CLT). CARACTERIZAÇÃO. Para o Direito brasileiro, « justa causa « é o motivo relevante, previsto legalmente, que autoriza a resolução do contrato de trabalho por culpa do sujeito comitente da infração - no caso, o empregado. Trata-se, portanto, a justa causa, de modalidade de extinção contratual por infração obreira apta a quebrar a fidúcia necessária para a continuidade do vínculo de emprego. Analisando-se os critérios de aplicação de penalidades no caso de infrações obreiras, verifica-se que existe um mínimo de limite à sua incidência, consubstanciado na observância de três grupos de requisitos a serem examinados conjuntamente em cada caso concreto: objetivos (concernentes à caracterização da conduta obreira que se pretende censurar), subjetivos (relativos ao envolvimento - ou não - do trabalhador na respectiva conduta) e circunstanciais (que dizem respeito à atuação disciplinar do empregador em face da falta e do obreiro envolvidos). Destaca-se ainda que, por força do princípio da continuidade da relação de emprego (Súmula 212/TST), presume-se a ruptura contratual mais onerosa para o empregador (dispensa injusta), caso evidenciado o rompimento do vínculo. Nessa diretriz, incumbe ao empregador o ônus da prova de conduta do empregado apta a configurar a justa dispensa, nos moldes dos arts. 818 da CLT; e 373, II, do CPC/2015 (art. 333, II, CPC/1973). No caso concreto, o Tribunal Regional reformou a sentença, e reverteu a dispensa por justa causa em despedida sem justa causa, por entender que « apesar do cunho racial das ofensas despendidas pela Reclamante, que confessou ter feito a comparação do cabelo da colega com peruca, também foi comprovado que a outra empregada envolvida na briga a ofendeu com critérios também discriminatórios, ao chamá-la de gorda. Contudo, embora seja incontroverso que ambas as obreiras tenham se envolvido em condutas reprováveis, certo é que práticas racistas consistem em faltas gravíssimas, devendo ser firmemente censuradas e reprimidas . Nesse sentido, destaque-se que a CF/88 incluiu, entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, insculpidos no art. 3º, IV, « promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação «. Nesse contexto, em que o TRT assentou que somente a Autora agiu de forma racista, o fato de se aplicar a justa causa somente a ela, não fere o principio da isonomia, estando presentes todos os requisitos necessários à validade da extinção contratual por justa causa, uma vez que a conduta obreira deve ser enquadrada no tipo jurídico « ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem (art. 482, «j, da CLT). Assim, a aplicação da penalidade mais severa à Reclamante se deu em virtude do seu comportamento faltoso gravíssimo, em patamar muito superior ao realizado pela outra empregada envolvida no episódio que gerou a ruptura contratual da obreira. Dessa forma, o enquadramento da conduta obreira no tipo descrito no art. 482, «j, da CLT encontra apoio na aplicação dos critérios objetivos, subjetivos e circunstanciais de aplicação da penalidade. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 877.6975.7101.3553

15 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não há valores pecuniários elevados (condenação arbitrada em R$ 1.272,89), o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, circunstância que afasta a possibilidade de transcendência política. Destaca-se que o afastamento da justa causa, em razão do alegado abandono de emprego, encontra-se lastreado no contexto fático probatório, de modo que, para se divergir dessa conclusão, seria necessária nova incursão sobre o conjunto da prova dos autos, o que é obstado nos termos da Súmula 126/TST. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo conhecido e não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 337.2791.5191.7191

16 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO CONTRATUAL - JUSTA CAUSA - REVERSÃO - MATÉRIA FÁTICA - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA GRADAÇÃO E DA PROPORCIONALIDADE DA PENA.


Na hipótese dos autos, a Corte Regional manteve os termos da sentença de piso que reverteu a dispensa por justa causa aplicada pela reclamada, sob o fundamento de que a análise do conjunto fático probatório dos autos revela que a empresa não comprovou o cometimento da justa causa alegada. Nessa toada, o Corte Regional consignou que « Conforme bem acentuou a sentença recorrida, não ficou comprova a alegação da reclamada de ato de improbidade, figura prevista, na alínea «a do CLT, art. 482, atribuída à autora, no exercício das suas atribuições. A única testemunha apresentada pela reclamada não comprovou a conduta da reclamante de ato de improbidade «, bem como que « Assim, como bem entendeu a sentença recorrida, não ficou comprovado nos autos, que a reclamante tenha praticado o ato de improbidade «. Nesse contexto, tem-se que a jurisprudência desta Corte Superior já se firmou no sentido de que é ônus do empregador provar o cumprimento dos requisitos que ensejam a dispensa por justa causa. Precedentes. Além disso, para se acolher a tese defendida nas razões recursais, no sentido de que a reclamante praticou ato de improbidade, o que acabou justificando a sua demissão por justa causa, necessário seria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que esbarra no teor restritivo da Súmula/TST 126. Acrescente-se, por fim, que o Tribunal Regional, afastou a justa causa, reconhecendo, desta feita, o abuso do direito patronal, tendo em vista a inobservância do princípio da gradação das penas. Logo, para se afastar tal conclusão também seria necessário reanalisar os fatos e provas, o que mais uma vez encontra vedação na já citada Súmula/TST 126. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento . DANOS MORAIS - REVERSÃO DE JUSTA CAUSA - ATO DE IMPROBIDADE NÃO COMPROVADO - DANO «IN RE IPSA . O TRT de origem, soberano na delimitação do quadro fático probatório, a teor da Súmula/TST 126, deixou claro que « Com relação ao dano, não resta a menor dúvida quanto a sua presença, tendo o grave constrangimento sofrido pela reclamada, ao ser acusada, sem provas, de ato de improbidade, com a consequente aplicação da pena de demissão por justa causa, que por si só, é capaz de abalar psicologicamente qualquer ser humano, repercutindo negativamente nos direitos da personalidade, protegidos a nível constitucional, ex vi do art. 5º, V e X, da CF/88 «. Assinale-se que a jurisprudência prevalecente neste c. TST é no sentido de que, na hipótese de reversão da justa causa pautada na prática de ato de improbidade não comprovado, é devida a indenização por dano moral, porquanto evidenciada a lesão « in re ipsa «. Incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula/TST 333. Agravo interno a que se nega provimento . DANOS MORAIS - VALOR DA INDENIZAÇÃO. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais, quando o valor arbitrado não for ínfimo ou exorbitante, de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e do dano, tornando, por consequência, injusto para uma das partes do processo. Assim, constata-se que a fixação do valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) em razão do constrangimento sofrido pela reclamada, decorrente do fato de ter sido acusada, sem provas, de ter praticado ato de improbidade, não se afigura exagerado, na medida em que o acórdão recorrido levou em consideração, para determinar o dano moral, fatores como a extensão do dano, o grau de culpa e a capacidade econômica do ofensor, o princípio do não enriquecimento sem causa da vítima e a finalidade compensatória e pedagógica da condenação. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 884.3148.4867.9787

17 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VERACIDADE DOS MOTIVOS APRESENTADOS. NULIDADE. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REINTEGRAÇÃO.


I. Diante da provável ofensa ao CF/88, art. 37, caput, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VERACIDADE DOS MOTIVOS APRESENTADOS. NULIDADE. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REINTEGRAÇÃO. I. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que, independentemente da necessidade de motivação do ato administrativo, se a Administração Pública assim o faz, ela fica vinculada às razões expostas, de forma que a sua inexistência implica em nulidade do ato e, por conseguinte, a reintegração do empregado e a condenação da empresa ao pagamento dos salários e vantagens do período do afastamento. II. No caso vertente, o Tribunal Regional consignou que a parte reclamada não logrou êxito em comprovar a veracidade das justificativas apresentadas para a dispensa do autor e manteve a condenação ao pagamento das verbas decorrentes da despedida sem justa causa. No entanto, tratando-se de nulidade da dispensa, a consequência é a reintegração. III. O caso concreto não se amolda à hipótese tratada no Tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral do STF, que discute a possibilidade ou não de dispensa imotivada de empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista, uma vez que, a teor dos termos do acórdão regional, a discussão dos autos recai na comprovação dos motivos externados pela Administração que determinaram a dispensa do empregado. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ARESTO INESPECÍFICO. SÚMULA 296/TST, I. I. Quanto ao tema em destaque, o recurso de revista está fundamentado apenas em divergência jurisprudencial. No entanto, a inespecificidade do único aresto colacionado inviabiliza o conhecimento do recurso, a teor da Súmula 296/TST, I. II. Recurso de revista de que não se conhece. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. I. O Tribunal Regional consignou a ausência de suporte fático a fundamentar a demissão por justa causa. Nesse contexto, a aferição da veracidade das assertivas da parte reclamada quanto à comprovação da atitude negligente e desidiosa da parte reclamante, que teria ocasionado o óbito de um paciente, depende do revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nessa instância recursal (Súmula 126/TST). II. Recurso de revista de que não se conhece. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROPOSITURA DA AÇÃO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 219/TST, I. PARTE RECLAMANTE ASSISTIDA POR ENTIDADE SINDICAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. I. A condenação ao pagamento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, caso dos autos, não decorre unicamente da sucumbência. Faz-se necessário que a parte reclamante comprove que (a) está assistida por sindicato da categoria profissional; e (b) firmou declaração de hipossuficiência econômica, no sentido de que não possui condições de postular em juízo sem comprometimento do sustento próprio ou de sua família. No caso, tendo o Tribunal Regional registrado que foi firmada a declaração de hipossuficiência e que a parte autora encontra-se assistida pelo Sindicato profissional, a concessão da verba honorária se afigura devida, a teor da referida Súmula desta Corte. III. Recurso de revista de que não se conhece. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA SINDICAL. BASE DE CÁLCULO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 348 DA SBDI-I DESTA CORTE. 1. Quanto ao tema em destaque, o Tribunal Regional manteve a sentença que deferiu os honorários assistenciais « incidentes sobre o total líquido da condenação apurado e que determinou « que compõem tal base de cálculo as contribuições previdenciária (parte do empregado) e fiscais incidentes sobre os créditos deferidos , estando, portanto, em consonância com a atual e iterativa jurisprudência desta Corte. II. O conhecimento do recurso de revista, nesse aspecto, encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. III. Recurso de revista de que não se conhece. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. PROFISSIONAL DE SAÚDE. CONDUTA DESIDIOSA. RESPONSABILIDADE PELO FALECIMENTO DE UM PACIENTE. AUSÊNCIA DE PROVAS. I. É pacífico o entendimento desta Corte de que a reversão da justa causa não enseja, por si só, o pagamento de indenização por danos morais. No entanto, no caso dos autos, em face da gravidade do fato imputado à parte reclamante ficou evidenciado o abuso de direito pelo empregador, a ensejar sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais, porquanto o Tribunal Regional registrou que não foi comprovada a conduta desidiosa que teria ocasionado o óbito do paciente. II. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 362.1760.4018.6850

18 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. NULIDADE DO JULGADO POR CERCEAMENTO DEFESA. ÓBICE PROCESSUAL DA PRECLUSÃO. 2. JUSTA CAUSA. ÓBICE PROCESSUAL DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181, 660 E 895 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO.


Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181, 660 e 895 do STF). Na hipótese dos autos, verifica-se do acordão recorrido a ausência de exame de mérito, ante a aplicação de óbice processual. Assim, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, pois a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. Ademais, conforme Tema 660 do ementário temático de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de decidir, o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE 1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de 25/06/2021). Além disso, no Tema 895 do ementário temático de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que o exame da questão relativa à ofensa ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, quando há óbice processual intransponível ao exame de mérito, ofensa indireta à CF/88, ou análise de matéria fática, tem natureza infraconstitucional, razão pela qual a discussão suscitada no recurso extraordinário da Parte não possui repercussão geral. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, «a, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 144.5252.9001.7300

19 - TRT3 Ofensa à dignidade da pessoa humana. Privação de direitos trabalhistas.


«A impossibilidade de reduzir todo o conteúdo possível da dignidade da pessoa humana em uma fórmula geral e abstrata não impede a busca de uma definição capaz de delinear o sentido dessa garantia no caso concreto. O princípio nuclear do conceito revela que a violação da dignidade ocorre sempre que uma pessoa for descaracterizada como sujeito de direitos. E mais, sempre que estiver evidenciado o desrespeito pela vida, pela integridade física e moral de qualquer pessoa, ou demonstrada a ausência de condições mínimas para uma existência digna, se não houver limitação do poder, inexistindo liberdade e autonomia, igualdade e os direitos fundamentais deixarem de ser minimamente assegurados, a dignidade da pessoa humana estará violada, pois ela se torna objeto de arbítrio e injustiças. Nesse diapasão, sofre ofensa moral, resultante da ofensa à dignidade, o empregado que dedica sua força de trabalho ao empreendimento demandado e não recebe os salários por mais de quatro meses e, sendo dispensado sem justa causa, não lhe são pagas as verbas rescisórias devidas.... ()

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Doc. LEGJUR 894.5724.5983.8409

20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I E NO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


Extrai-se do acórdão regional que o e. TRT negou provimento ao recurso da parte reclamada por concluir que não houve abandono de emprego apto a motivar a dispensa por justa da parte autora, consignando que «não se reconhece faltas injustificadas, mas ausências por encerramento do trabalho no posto em que a reclamante laborava, a qual passaria à reserva técnica em outro Município, sem identificação de outro efetivo posto de trabalho. Compulsando as razões do recurso de revista, verifica-se que a parte recorrente não impugnou todos os fundamentos constantes no acórdão regional, notadamente o de que houve extinção do posto de trabalho da autora sem identificação de um novo . Ao assim proceder, incorreu no descumprimento do CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Incide, também, a Súmula 422/TST, I, segundo a qual « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com base no exame dos elementos de prova, manteve a sentença que deferiu o pagamento de uma hora extra a título de intervalo não concedido, ao fundamento de que os «controles de ponto não apresentam registros de intervalo, nem mesmo pré-assinalação do período, ressaltando que «era da reclamada o ônus da prova acerca da concessão do intervalo, mas não produziu prova neste sentido. Registrou, ainda, que a testemunha da reclamante declarou «que não havia outro funcionário para render a reclamante na hora do intervalo". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Registre-se, por oportuno, que a questão não foi decidida à luz da aplicação da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) , tampouco houve oposição de embargos de declaração pela parte interessada, incidindo como óbice ao processamento do apelo, os termos da Súmula 297/TST. Agravo não provido. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/STJ, a admissibilidade do recurso de revista interposto em causa submetida ao procedimento sumaríssimo está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo, da CF/88 ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Assim, não tendo sido apontada no recurso de revista nenhuma das hipóteses previstas no dispositivo mencionado, inviável se torna o exame das matérias veiculadas no recurso de revista, por desfundamentado. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Discute-se a correção da aplicação de multa por embargos de declaração considerados protelatórios e, nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa à aplicação da multa por embargos de declaração considerados protelatórios pelo TRT, cujo percentual fora fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CPC, art. 1.026; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas (transcendência política) ; e d) o valor da multa em comento não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes (transcendência econômica) . Agravo não provido.... ()

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