Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VERACIDADE DOS MOTIVOS APRESENTADOS. NULIDADE. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REINTEGRAÇÃO.
I. Diante da provável ofensa ao CF/88, art. 37, caput, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VERACIDADE DOS MOTIVOS APRESENTADOS. NULIDADE. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REINTEGRAÇÃO. I. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que, independentemente da necessidade de motivação do ato administrativo, se a Administração Pública assim o faz, ela fica vinculada às razões expostas, de forma que a sua inexistência implica em nulidade do ato e, por conseguinte, a reintegração do empregado e a condenação da empresa ao pagamento dos salários e vantagens do período do afastamento. II. No caso vertente, o Tribunal Regional consignou que a parte reclamada não logrou êxito em comprovar a veracidade das justificativas apresentadas para a dispensa do autor e manteve a condenação ao pagamento das verbas decorrentes da despedida sem justa causa. No entanto, tratando-se de nulidade da dispensa, a consequência é a reintegração. III. O caso concreto não se amolda à hipótese tratada no Tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral do STF, que discute a possibilidade ou não de dispensa imotivada de empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista, uma vez que, a teor dos termos do acórdão regional, a discussão dos autos recai na comprovação dos motivos externados pela Administração que determinaram a dispensa do empregado. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ARESTO INESPECÍFICO. SÚMULA 296/TST, I. I. Quanto ao tema em destaque, o recurso de revista está fundamentado apenas em divergência jurisprudencial. No entanto, a inespecificidade do único aresto colacionado inviabiliza o conhecimento do recurso, a teor da Súmula 296/TST, I. II. Recurso de revista de que não se conhece. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. I. O Tribunal Regional consignou a ausência de suporte fático a fundamentar a demissão por justa causa. Nesse contexto, a aferição da veracidade das assertivas da parte reclamada quanto à comprovação da atitude negligente e desidiosa da parte reclamante, que teria ocasionado o óbito de um paciente, depende do revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nessa instância recursal (Súmula 126/TST). II. Recurso de revista de que não se conhece. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROPOSITURA DA AÇÃO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 219/TST, I. PARTE RECLAMANTE ASSISTIDA POR ENTIDADE SINDICAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. I. A condenação ao pagamento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, caso dos autos, não decorre unicamente da sucumbência. Faz-se necessário que a parte reclamante comprove que (a) está assistida por sindicato da categoria profissional; e (b) firmou declaração de hipossuficiência econômica, no sentido de que não possui condições de postular em juízo sem comprometimento do sustento próprio ou de sua família. No caso, tendo o Tribunal Regional registrado que foi firmada a declaração de hipossuficiência e que a parte autora encontra-se assistida pelo Sindicato profissional, a concessão da verba honorária se afigura devida, a teor da referida Súmula desta Corte. III. Recurso de revista de que não se conhece. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA SINDICAL. BASE DE CÁLCULO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 348 DA SBDI-I DESTA CORTE. 1. Quanto ao tema em destaque, o Tribunal Regional manteve a sentença que deferiu os honorários assistenciais « incidentes sobre o total líquido da condenação apurado e que determinou « que compõem tal base de cálculo as contribuições previdenciária (parte do empregado) e fiscais incidentes sobre os créditos deferidos , estando, portanto, em consonância com a atual e iterativa jurisprudência desta Corte. II. O conhecimento do recurso de revista, nesse aspecto, encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. III. Recurso de revista de que não se conhece. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. PROFISSIONAL DE SAÚDE. CONDUTA DESIDIOSA. RESPONSABILIDADE PELO FALECIMENTO DE UM PACIENTE. AUSÊNCIA DE PROVAS. I. É pacífico o entendimento desta Corte de que a reversão da justa causa não enseja, por si só, o pagamento de indenização por danos morais. No entanto, no caso dos autos, em face da gravidade do fato imputado à parte reclamante ficou evidenciado o abuso de direito pelo empregador, a ensejar sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais, porquanto o Tribunal Regional registrou que não foi comprovada a conduta desidiosa que teria ocasionado o óbito do paciente. II. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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