Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho

TST - Diário da Justiça: 25/02/2025

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2025-02-25
Tribunal Superior do Trabalho
Doc. LEGJUR 966.3307.2428.0460

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO DE EXECUÇÃO - LIMITAÇÃO DOS JUROS DE MORA À DATA DA DECRETAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 321.8381.7925.3495

2 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO E DO SALÁRIO. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO.


Incabíveis os embargos de declaração quando as partes não demonstram quaisquer dos defeitos enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC, evidenciando pretensão infringente com relação à já antes reconhecida alteração contratual lesiva, feita em descompasso com norma coletiva. Embargos de declaração a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 590.5345.7043.9230

3 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMITAÇÃO DO PERCENTUAL PREVISTA EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. PROVIMENTO. 1.


Prevalecia nesta Corte o entendimento jurisprudencial de que o adicional de insalubridade, por se constituir em direito voltado à preservação da saúde e da segurança do trabalho, previsto em norma de ordem pública, o pagamento integral em virtude de sua exposição a agente insalubre em grau máximo não se sujeitava à redução ou limitação por negociação coletiva, visto tratar-se de direito indisponível. 2. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do AREmenda Constitucional 1.121.633 ( leading case ), acabou por fixar tese acerca do Tema 1046, na qual reconheceu a constitucionalidade dos acordos e das convenções coletivas de trabalho que pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 3. Diante da aparente controvérsia entre o que fora anteriormente decidido nestes autos e o entendimento sufragado pelo STF ao fixar a tese do Tema 1046, viabiliza-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, em virtude de possível afronta ao CF/88, art. 7º, XXIX. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao Agravo de instrumento . II) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO PÚBLICO E COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. LIMITAÇÃO AO PERCENTUAL ESTABELECIDO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Cinge-se a controvérsia em definir se o enquadramento da atividade da reclamante, na função de servente de limpeza de sanitários em área de grande circulação de pessoas, deve se dar em grau máximo de insalubridade (40%) ou em grau médio (20%); este último previsto em norma coletiva da categoria. 2. Discute-se, portanto, a validade da cláusula coletiva que estabelece o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio para a atividade exercida pela autora. Cumpre registrar que, em sessão realizada no dia 2/6/2022, o excelso Supremo Tribunal Federal julgou o ARE 1.121.633 ( Leading Case ), por meio do qual fixou tese acerca do Tema 1046, no sentido de reconhecer a constitucionalidade dos acordos e das convenções coletivas de trabalho que pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 3. Na ocasião, a excelsa Suprema Corte adotou determinados parâmetros para elucidar a definição dos direitos absolutamente indisponíveis, os quais são aqueles elencados, em linhas gerais, nas normas constitucionais, nos tratados e convenções internacionais incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro, bem como nas normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores. 4. Decerto que o adicional de insalubridade se encontra assegurado no art. 7º, XXIII, CF/88, estando a parcela correspondente, a qual é fixada de acordo com grau de nocividade da atividade, prevista no CLT, art. 192. 5. Acerca do grau de nocividade, o CLT, art. 611-A com redação dada pela Lei 14.467/2017, estabelece, de forma expressa, ser plenamente possível o enquadramento do adicional de insalubridade por meio de negociação coletiva, o que denota não se tratar direito indisponível, sendo, portanto, aplicável o entendimento firmado pelo STF quando do julgamento do tema 1046. 6 . Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença quanto à condenação da reclamada ao pagamento de diferenças do adicional de insalubridade à reclamante, em decorrência do exercício de atividades de higienização de banheiros de uso coletivo com grande circulação de pessoas e pelo recolhimento de lixo. 7 . A referida decisão, como visto, destoa do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046). Assim, ao invalidar a norma coletiva, o Tribunal Regional proferiu decisão em dissonância com a tese jurídica fixada pela Suprema Corte. Recurso de Revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 633.2181.9026.6817

4 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. 1. JUSTIÇA GRATUITA. PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. CLT, art. 896, § 1º-A, I.


Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. No caso, não há falar em observância do requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do seu recurso de revista, não transcreveu o trecho pertinente da decisão atacada que consubstancia o prequestionamento da matéria recorrida. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. DIFERENÇAS DO « COMPLEMENTO DA RMNR . BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. INCLUSÃO DE ADICIONAIS. DECISÃO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA. Em face de possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DO « COMPLEMENTO DA RMNR . BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. INCLUSÃO DE ADICIONAIS. DECISÃO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do agravo interposto nos autos do Recurso Extraordinário 1.251.927 (decisão transitada em julgado em 5/3/2024), firmou a tese de ser correta a metodologia de cálculo realizada pela Petrobras para o pagamento do « Complemento da RMNR «. No entendimento do STF, os trabalhadores foram informados acerca das parcelas da remuneração mínima negociadas, e os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade foram respeitados, na medida em que os critérios de apuração da parcela, pactuados, consideraram o nível da carreira, a região e o regime laboral de cada empregado, devendo ser respeitada a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 251.2258.4530.9012

5 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 331/TST, V. 1 -


No caso, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da ausência de prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente da Administração Pública, decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento não destoa das teses jurídicas firmadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADC Acórdão/STF e no RE-760931/DF (Tema 246 de Repercussão Geral), pela qual se vedou a presunção de culpa fundada no mero inadimplemento do contratado, mas não se firmou tese processual sobre a distribuição do ônus da prova. 2 - A fiscalização, pelo ente público, do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo do contratado constitui fato impeditivo do direito do autor, o que atrai a regra do CLT, art. 818, II, e 373, II, do CPC. Além disso, t rata-se de ônus processual que deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção ou informações específicas sobre os fatos. Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. 3 - Assim, tendo o Tribunal Regional registrado que a ré não colacionou documentos aptos a demonstrar a fiscalização realizada, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária. 4 - Reforça esse entendimento o registro no acórdão de que as iniciativas foram tomadas pelo Município somente no ano de 2020, «após o ajuizamento de demandas coletivas pelo Sindicato da categoria profissional denunciando o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela primeira demandada, não se constatando «uma atitude fiscalizatória ativa e efetiva pelo segundo reclamado quanto ao contrato da reclamante, especialmente quanto à pretensão objeto da presente ação - correta inclusão na RAIS de 2019 e respectiva indenização. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 421.9423.8384.0577

6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 331/TST, V. 1 -


No caso, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da ausência de prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente da Administração Pública, decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento não destoa das teses jurídicas firmadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADC Acórdão/STF e no RE-760931/DF (Tema 246 de Repercussão Geral), pela qual se vedou a presunção de culpa fundada no mero inadimplemento do contratado, mas não se firmou tese processual sobre a distribuição do ônus da prova. 2 - A fiscalização, pelo ente público, do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo do contratado constitui fato impeditivo do direito do autor, o que atrai a regra do CLT, art. 818, II, e 373, II, do CPC. Além disso, t rata-se de ônus processual que deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção ou informações específicas sobre os fatos. Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. 3 - Assim, tendo o Tribunal Regional registrado que a ré não colacionou documentos aptos a demonstrar a fiscalização realizada, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - DANO MORAL. PAGAMENTO DE SALÁRIO. ATRASO REITERADO. Estabelecido no acórdão recorrido o atraso contumaz do pagamento de salários (Súmula 126/TST), a decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte de que, nessas circunstâncias, é devido o pagamento de indenização por dano moral, o qual não depende de comprovação, sendo presumido (in re ipsa). Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 150.1721.3540.7616

7 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. DELIMITAÇÃO À VIGÊNCIA DAS NORMAS.


Esta e. Corte, em juízo de retratação, reconheceu a validade de cláusula de instrumento normativo que reduziu o tempo previsto em lei para 30 minutos de intervalo intrajornada e deu provimento ao recurso de revista da reclamada para excluir da condenação o pagamento das horas intervalares e reflexos. Convém esclarecer que a determinação de exclusão da condenação restringe-se aos períodos de vigência de normas coletivas que pactuaram a redução do intervalo intrajornada, ou seja, nos períodos em que não houver norma coletiva dispondo a respeito do intervalo intrajornada reduzido, mantém-se a condenação ao pagamento de uma hora extra diária pela não concessão do intervalo intrajornada, conforme deferido em sentença . Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos e imprimir efeito modificativo ao julgado .... ()

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Doc. LEGJUR 183.6024.2195.9285

8 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS


Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. ACÚMULO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Constata-se que o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada consignando que a motivação das razões recursais estava inteiramente dissociada da fundamentação da sentença. Em seu recurso de revista, a reclamada não impugna especificamente o referido óbice processual, limitando-se à alegação de que é possível o acúmulo das funções de dirigir e cobrar. Desse modo, percebe-se que a ora agravante não atende aos ditames do CPC/2015, art. 1.010, III e da Súmula 422/TST, pois as razões do recurso de revista se encontram totalmente dissociadas dos fundamentos do acórdão regional, ou seja, a parte não cuidou de atacar o fundamento adotado na decisão recorrida, limitando-se a tratar do tema de mérito, sem nada mencionar a respeito do óbice processual adotado pelo Tribunal a quo . Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. MOTORISTA DE TRANSPORTE COLETIVO. REDUÇÃO E FRACIONAMENTO AUTORIZADOS POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante a demonstração de possível ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, impõe-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. MOTORISTA DE TRANSPORTE COLETIVO. REDUÇÃO E FRACIONAMENTO AUTORIZADOS POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia à validade da norma coletiva que reduziu e fracionou o período do intervalo intrajornada. No caso, o Regional aplicou o a Súmula 437/TST, II - a qual estabelece que « II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva - e concluiu pela invalidade da norma coletiva que previa redução e fracionamento do intervalo intrajornada. Ocorre que, no julgamento do ARE 1121633 (Tema 1.046 da tabela de repercussão geral), em sessão realizada no dia 2/6/2022, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Em tal contexto, considerando que o período do intervalo intrajornada não constitui direito absolutamente indisponível, impõe-se a reforma do acórdão recorrido, a fim de se adequar à tese de repercussão geral fixada no aludido leading case, de caráter vinculante e observância obrigatória. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 480.6971.5511.7133

9 - TST AGRAVO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO À DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO PROVIMENTO.


A decisão do Tribunal Regional está em sintonia com a jurisprudência atual deste Tribunal Superior, segundo a qual a Lei 11.101/2005, art. 9º, II não estabelece restrição à aplicação de juros e correção monetária sobre os débitos trabalhistas após a decretação da recuperação judicial. Precedentes . Incidência dos óbices da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 581.7799.7861.5238

10 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


O, IV do § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.467/2017, passou a prever ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão . Observa-se, entretanto, que, no caso, a parte recorrente argui, no seu recurso de revista, a preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional sem transcrever, nas razões recursais, o inteiro teor da decisão proferida pela Corte Regional em sede de embargos declaratórios, a fim de permitir o cotejo e verificação da ocorrência da suposta omissão, limitando-se a transcrever apenas o primeiro parágrafo da decisão regional, conveniente ao amparo de sua tese, que não contém os fundamentos adotados para refutar os vícios apontados. Desse modo, o processamento do recurso de revista não se viabiliza, por não atender ao requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional, considerando as premissas fáticas trazidas na sentença, conclui tratar-se de hipótese de litigância de má-fé, asseverando que «ficou evidente a discrepância entre as informações contidas na exordial e aquela prestada por meio de depoimento pessoal, o que demonstra a intenção de alterar a verdade dos fatos, agindo de forma temerária, tentando obter proveito econômico sabidamente indevido . Dentro deste contexto, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações da recorrente em sentido contrário, o que encontra óbice na Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. HORAS EXTRAS INTERVALARES. RSR. FERIADOS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional, lastreada no conjunto probatório produzido nos autos, concluiu não haver trabalho extraordinário, tampouco supressão do intervalo intrajornada, assentando ser «verdadeiros os registros dos controles de ponto, mormente porque neles constam anotações em horários variáveis e bastante compatíveis com aquelas indicadas na exordial, bem como porque não foram apresentadas provas capazes de infirmar o conteúdo dos registros . Asseverou, ademais, que «não há falar em invalidade do regime de compensação de jornada, porquanto tal requerimento não foi instrumentalizado desde a apresentação da exordial, motivo pelo qual não conheço da referida argumentação inovatória . Dentro deste contexto, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações da parte recorrente em sentido contrário, o que encontra óbice na Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO. DIFERENÇAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional, com base no conjunto probatório produzido nos autos, notadamente a confissão do reclamante, manteve a sentença que indeferiu o pedido de pagamento de diferença de gratificação de desempenho, assentando que «na esteira das razões lançadas em sentença, inviável o acolhimento do pleito, dada a incompatibilidade das declarações do reclamante, em depoimento pessoal, com o substrato fático descrito na causa de pedir articulada na inicial . Dentro deste contexto, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações da recorrente em sentido contrário, o que encontra óbice na Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em face da possível violação da CF/88, art. 5º, LXXIV, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI-5766/DF, julgou parcialmente procedente o pedido, firmando entendimento acerca da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, contida no § 4º do CLT, art. 791-A. Remanesce, assim, a possibilidade de condenação do beneficiário da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, com a previsão de que as obrigações decorrentes da sucumbência permaneçam sob condição suspensiva de exigibilidade, nos moldes previstos no mesmo dispositivo legal, cuja execução está condicionada à demonstração pelo credor, no prazo de até dois anos, da modificação da situação de hipossuficiência econômica do autor, extinguindo-se, ao final desse interstício, a obrigação legal. No caso dos autos, a discussão ficou circunscrita à constitucionalidade da compensação das obrigações decorrentes da sucumbência com créditos obtidos em juízo pela parte hipossuficiente, no mesmo ou em outro processo, hipótese admitida pela Corte Regional. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 285.0534.5694.6592

11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA 13.467/2017 - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. AUSÊNCIA DE MANDATO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR O VÍCIO .


Não se conhece do agravo de instrumento quando não preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade. No caso, verifica-se que o subscritor do recurso em foco não possui poderes para representar a reclamada em juízo, porque expirado o prazo de validade da procuração firmada em favor da advogada que lhe havia substabelecido poderes para atuar no feito. Ademais, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a situação dos autos equivale à ausência de mandato, de modo que não se cogita a necessidade de concessão de prazo para regularização da representação processual. Julgados citados. Agravo de instrumento de que não se conhece .... ()

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Doc. LEGJUR 338.1572.2391.2807

12 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - RUBRICA DIF.SAL.EQUIP/JUD(S.BAS).


A controvérsia envolve a base de cálculo do adicional de periculosidade. Decerto que o TST, interpretando a regra do art. 193, §1º, da CLT editou a Súmula 191 segundo qual « O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais «. Todavia, o TRT, soberano na delimitação do quadro fático probatório, a teor da Súmula 126/TST, manteve a sentença em que consignado que « a parcela DIF.SAL.EQUIP/JUD decorre de acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria profissional, visando a equiparar os salários básicos dos auxiliares e técnicos de enfermagem que laboram na instituição e realizam as mesmas funções, integra a base de cálculo do adicional de periculosidade « e que « apesar de ser paga em rubrica separada, a diferença salarial paga em decorrência de isonomia constitui, em verdade, parte do salário base do empregado «. A partir desse delineamento fático, constata-se que o TRT conferiu a exata subsunção ao caso do teor do art. 193, §1º, da CLT. Isto é, considerando o conteúdo do acordo coletivo, concluiu que a parcela «DIF.SAL.EQUIP/JUD compõe, na realidade, o salário base da trabalhadora, paga a título de isonomia salarial. Ademais, tem prevalecido nesta Corte o entendimento de que deve prevalecer o instrumento coletivo que integra determinada verba salarial ao salário-base do trabalhador para fins de cálculo do adicional de periculosidade. Por fim, cabe salientar que a Súmula 191/TST é inespecífica ao caso, porquanto não parte da premissa fática segundo a qual há acordo coletivo prevendo o pagamento da parcela «DIF.SAL.EQUIP/JUD como salário base da trabalhadora. Incidência da Súmula 296/TST, I. Agravo interno não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 749.7049.3309.1063

13 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. NORMA REGULAMENTAR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA.


A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada que conheceu e deu provimento ao Recurso de Revista patronal para, reformando o acórdão regional, restabelecer a sentença que julgou improcedente o pedido de diferenças de adicional por tempo de serviço, parcelas vencidas e vincendas, e reflexos . Isso porque, conquanto a CTVA, o Porte, a Função Gratificada e o Adicional de Incorporação possuam natureza salarial, nos termos do CLT, art. 457, § 1º, o adicional por tempo de serviço deve ser calculado na forma prevista no regulamento que o instituiu e não pela integralidade da remuneração do trabalhador, sob pena de ofensa ao CCB, art. 114, segundo o qual os negócios jurídicos benéficos interpretam-se restritivamente. Nesse sentido, precedentes desta Corte. Agravo conhecido e não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 707.7779.7430.2774

14 - TST III - AGRAVO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1046. NÃO PROVIMENTO.


Cinge-se a controvérsia em saber se normas coletivas posteriores que estabelecem o cunho indenizatório ao auxílio alimentação se aplicam aos contratos de trabalho que já estavam em curso, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Em razão de reconhecer a relevância da negociação coletiva, a OIT, no art. 4º da Convenção 98, promulgada por meio do Decreto 33.296/1953, estabeleceu a necessidade de serem tomadas medidas apropriadas para fomentá-la, incentivando a sua utilização para regular os termos e as condições de emprego. De igual modo, a Convenção 154 da OIT, promulgada pelo Decreto 1.256/1994, versa sobre o incentivo à negociação coletiva, cujo art. 2º estabelece que essa tem como finalidade fixar as condições de trabalho e emprego, regular as relações entre empregadores e trabalhadores ou « regular as relações entre os empregadores ou suas organizações e uma ou várias organizações de trabalhadores ou alcançar todos estes objetivos de uma só ve z". Essa regulação, bem como a fixação das condições de emprego, se dá a partir do diálogo entre os entes coletivos, os quais atuam em igualdade de condições e com paridade de armas, legitimando o objeto do ajuste, na medida em que afasta a hipossuficiência ínsita ao trabalhador nos acordos individuais de trabalho. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agavo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Não se desconhece que, de acordo com a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, a « pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba ‘auxílio-alimentação’ ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT — não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do TST «. Referido verbete sumular, todavia, possui natureza meramente persuasiva e, por essa razão, destina-se a influenciar na convicção dos julgadores, a fim de que venham a proferir decisões uniformes a respeito da mesma matéria. Cumpre destacar, nesse viés, que os paradigmas jurisprudenciais, como as súmulas e as orientações jurisprudenciais, por se revestirem de caráter persuasivo, não podem se sobrepor aos precedentes vinculantes provenientes do excelso Supremo Tribunal Federal. Desse modo, penso que, diante da decisão proferida pela excelsa Corte, revela-se imperiosa a revisão, por parte desse colendo Tribunal Superior, do entendimento preconizado na supracitada Orientação Jurisprudencial, à luz da tese fixada no Tema 1046. Diga-se, por fim, que a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1046 tem aplicação imediata, não havendo previsão de modulação dos seus efeitos jurídicos. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, ao atribuir natureza indenizatória aos valores pagos a título de auxílio-alimentação, aplicando as disposições previstas nas normas coletivas posteriores à admissão da reclamante, decidiu em consonância com a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 845.2482.5784.3196

15 - TST AGRAVO INTERVALO INTRAJORNADA E INTERJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO DA HORA INTEGRAL E REFLEXOS. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 437. NÃO PROVIMENTO.


1. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento da hora integral dos intervalos intrajornada e interjornada, com reflexos, no período de vigência da Súmula 437. 2. A reclamada apenas alega a natureza indenizatória das referidas verbas, sem, contudo, infirmar a decisão fundamentada na jurisprudência desta Corte Superior. Não há como se divisar a alegada ofensa ao CLT, art. 71, § 4º. 3. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento . Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 907.5904.4329.2499

16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO DESPACHO DENEGATÓRIO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


A isenção prevista no art. 884,§ 6º, da CLT somente se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições, e a Súmula 86/TST somente exclui a massa falida da obrigatoriedade de proceder à garantia do juízo. Desse modo, indevida a interpretação extensiva às empresas em recuperação judicial. Assim, percebe-se que efetivamente o recurso de revista se encontra deserto. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 300.0450.9440.7959

17 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA . MATÉRIA IMPUGNADA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO SEU AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Verificado que o agravante não infirma o fundamento pelo qual foi denegado seguimento ao seu Agravo de Instrumento, não há como conhecer do apelo. Exegese da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, no tópico. GRUPO ECONÔMICO . CONFIGURAÇÃO . RELAÇÃO EMPREGATÍCIA QUE ABARCA PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. SÚMULA 126/TST. Em conformidade com o entendimento desta Corte Superior, a exigência de demonstração de relação hierárquica entre as empresas, mediante controle central exercido por uma delas, ou ao menos a demonstração de laços de direção, para efeito de configurar o grupo econômico, só se aplica às situações iniciadas e encerradas antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Na vigência da lei mencionada, é possível configurá-lo quando verificada a existência de coordenação entre as empresas, nos termos do CLT, art. 2º, § 3º o qual prevê, para tanto, ser necessário « a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes «. Diante dessa alteração legislativa, tem esta Corte firmado o entendimento de que, em havendo a rescisão contratual em momento posterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, deve ser aplicada a regra inserta no art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT, que permite a configuração do grupo econômico quando comprovada a relação de coordenação entre as empresas, mesmo que a relação empregatícia tenha se iniciado em momento anterior à Reforma Trabalhista. Precedentes. No caso, o contrato de trabalho foi encerrado após a Reforma Trabalhista e o cenário descrito pelo regional, insuscetível reexame, conduz à efetiva caracterização do grupo econômico por coordenação. E qualquer ilação em sentido contrário, de forma a afastar a configuração o grupo econômico, demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. INTERVALO INTRAJORNADA. AGOSTO A DEZEMBRO/2018. SÚMULA 126/TST. A Corte de origem, com lastro na prova testemunhal, entendeu que restaram comprovadas tanto a fruição parcial do intervalo intrajornada, quanto a incorreção da anotação dos cartões de ponto. Afirmou, por tal razão, que a reclamante se desvencilhou do seu encargo probatório quanto ao fato constitutivo de seu direito às horas extras. Assim, diante desse contexto fático, somente com o revolvimento de fatos e provas seria possível concluir seja pela veracidade da jornada de trabalho anotada nos cartões de ponto, seja pela correta fruição do intervalo intrajornada. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMANTE. MATÉRIA IMPUGNADA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA (CLT, art. 71, § 4º) . INTERVALO DO CLT, art. 384 CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E ROMPIDO DEPOIS DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO DIREITO À VIGÊNCIA DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL . Cinge-se a questão controvertida em se determinar os efeitos da alteração legislativa, no que concerne ao intervalo intrajornada (CLT, art. 71, § 4º) e ao intervalo previsto no revogado CLT, art. 384 - normas de direito material -, em relação ao contrato de trabalho que estava em curso na data da vigência da Lei 13.467/2017. Referida matéria foi objeto de exame pelo Tribunal Pleno desta Corte, quando do julgamento do IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 (pendente de publicação), tendo sido firmado o entendimento de que a Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência. Diante desse contexto, não há falar-se em direito adquirido à aplicação das normas celetistas com a redação vigente antes da Reforma Trabalhista em relação ao período posterior a 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 395.9561.1773.1193

18 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. E esta é exatamente a situação que se verifica nos presentes autos, na medida em que o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente todos os pontos objeto de questionamento. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. Deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. A não observância do pressuposto formal de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito da matéria impugnada no Recurso de Revista. No caso, observa-se que a parte Recorrente transcreveu a íntegra das razões de decidir, sem delimitar os trechos que contêm as teses impugnadas . HORAS EXTRAS. INTERVALO ENTREJORNADAS. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de que, diante do silêncio da Lei 5.811/1972 quanto ao intervalo interjornadas no regime de revezamento dos petroleiros, aplica- se o CLT, art. 66, nos termos da Súmula 110 e Orientação Jurisprudencial 355 da Subseção I de Dissídios Individuais do TST. Assim, estando a decisão Recorrida em harmonia com o entendimento pacificado no TST, o seguimento do apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo Interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 692.9345.8684.5895

19 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. NORMA COLETIVA. FORMA DE CÁLCULO.


A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada que conheceu e deu provimento ao Recurso de Revista patronal para afastar a condenação relativa às diferenças no complemento da RMNR e reflexos, a fim de adequar a situação fático jurídica dos autos à tese fixada pela Suprema Corte, dotada de eficácia erga omnes e efeito vinculante. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 341.3504.3839.6409

20 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ACÚMULO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .


O recurso de revista está fundamentado unicamente em divergência jurisprudencial cujo aresto indicado é proveniente de Turma desta Corte, órgão não elencado no rol do CLT, art. 896. Portanto, o julgado trazido a confronto de teses não viabiliza o conhecimento da revista. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O aresto indicado a confronto de teses, único fundamento do recurso de revista do reclamante quanto ao tema em análise, é oriundo de Turma desta Corte, órgão não elencado no rol do CLT, art. 896, portanto não é apto ao fim colimado pela parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido .... ()

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