CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 871 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 992.7817.7770.4517

1 - TJPR EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL. AVALIAÇÃO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA IMPARCIALIDADE. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO REALIZADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA (CPC, art. 870). DECISÃO REFORMADA. PROVIMENTO.I.


Caso em exame. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, no curso de execução de sentença arbitral, homologa a avaliação unilateral de bens penhorados, realizada pela parte exequente.II. Questão em discussão. Verificar a validade de avaliação realizada unilateralmente por uma das partes.III. Razões de decidir.1. O CPC, art. 870 prevê que a avaliação de bens penhorados deve ser realizada por oficial de justiça, salvo hipóteses excepcionais, as quais não se aplicam ao caso concreto, razão pela qual, a realização de avaliação unilateral, sem o crivo do contraditório e sem comprovação adequada do valor de mercado dos bens, compromete a lisura do processo executório e viola os princípios da imparcialidade e do menor sacrifício ao executado, imperando-se a reforma da decisão agravada.IV. Dispositivo e tese.2. Agravo de Instrumento à que se dá provimento.Tese: 1. Não se enquadrando o presente caso nas exceções à avaliação judicial, previstas no CPC, art. 871, impera-se a reforma da decisão homologatória de avaliação realizada de forma unilateral por uma das partes, determinando-se sejam os bens penhorados avaliados por Oficial de justiça, por tratar-se de profissional dotado de confiança do juízo, nos termos do CPC, art. 870. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 870 e CPC/2015, art. 871. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 18ª Câmara Cível, AI 0107352-93.2023.8.16.0000, Rel. Des. Vitor Roberto Silva, j. 10.06.2024; TJPR, 13ª Câmara Cível, AI 0024015-46.2022.8.16.0000, Rel. Des. José Camacho Santos, j. 30.09.2022.... ()

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Doc. LEGJUR 450.7132.8866.5582

2 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Avaliação de bem imóvel em execução de título extrajudicial. Recurso desprovido.


I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que homologou o valor de avaliação de bem imóvel em R$ 1.729.000,00, em execução de título extrajudicial, sendo que os agravantes sustentam que o valor homologado está defasado e requerem a realização de nova avaliação técnica do imóvel.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em Saber se é necessária a realização de nova avaliação de bem imóvel em execução de título extrajudicial, considerando que o valor já homologado foi aceito pelas partes envolvidas.III. Razões de decidir3. A homologação do valor do imóvel foi feita com a concordância dos devedores e do credor, o que torna desnecessária nova avaliação.4. Os agravantes não podem contestar o valor já aceito por eles e pelo credor, configurando preclusão lógica.5. O atraso no julgamento se deve a incidentes processuais causados pelos próprios devedores, que não podem alegar defasagem de valor como justificativa para nova avaliação.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de instrumento desprovido.Tese de julgamento: A homologação de avaliação de bem imóvel apresentada pelos devedores, com a concordância do credor, impede a realização de nova avaliação, configurando preclusão lógica e comportamento contraditório dos recorrentes, em ofensa ao brocado «nemo potest venire contra factum proprium"._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 871, I, e 926; CF/88, art. 5º, XXXVI.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, j. 16.08.2021; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, j. 24.03.2010.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que não será feita uma nova avaliação do imóvel em questão, pois o valor de R$ 1.729.000,00, apresentado pelos devedores e aceito pelo credor, já foi homologado. Os devedores pediram uma nova avaliação, alegando que o valor estava defasado, mas o tribunal entendeu que, como eles mesmos sugeriram esse valor e o credor concordou, não faz sentido pedir uma nova avaliação agora. Além disso, o tribunal observou que a demora no processo se deve a ações dos próprios devedores, que trouxeram questões já resolvidas anteriormente. Por isso, o pedido dos devedores foi negado e a decisão anterior foi mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 462.4928.7710.8835

3 - TJPR DIREITO DAS FAMÍLIAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CURATELA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA VENDA DE BEM DA CURATELADA NOS AUTOS PRINCIPAIS. PLEITO DE REFORMA. SEM RAZÃO ÀS AGRAVANTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO BENEFÍCIO QUE A ALIENAÇÃO DO VEÍCULO CAUSARIA À CURATELADA. IMPRESCINDIBILIDADE DE ASSEGURAR O MELHOR INTERESSE DA CURATELADA E EVITAR PREJUÍZOS. PEDIDO DE ALVARÁ PARA ALIENAÇÃO DO BEM QUE DEVE SER APRESENTADO EM AUTOS PRÓPRIOS. DECISÃO MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.


Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto em face de decisão que indeferiu o pedido autoral de autorização para venda de veículo pertencente à curatelada nos autos de origem, determinando que o referido pedido seja realizado em autos próprios. As Agravantes requerem a reforma da decisão, para que seja permitida a alienação do bem. A Procuradoria Geral de Justiça se manifestou pelo desprovimento do recurso.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste na análise acerca da possibilidade de deferimento do pedido de alienação de veículo de propriedade da curatelada nos autos principais, sem abertura de autos próprios.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O indeferimento do pedido recursal mostra-se acertado, tendo em vista que as Agravantes sequer demonstraram a vantagem que a alienação do veículo causaria à curatelada. Ausência de provas das despesas causadas pela suposta depreciação do automóvel.4. A aplicação do art. 871, IV do CPC não é impeditivo para realização de avaliação do veículo, considerando a probabilidade de desvalorização do referido bem com o tempo e com o uso, de modo que pode haver necessidade de avaliação de condições específicas do veículo no caso concreto.5. Necessária a apresentação do pedido de alvará para alienação do bem em autos próprios, de modo a não tumultuar a presente Ação de Curatela.6. Decisão agravada mantida. IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento:«1. Correta a decisão que indefere o pedido de alienação de bens do curatelado, enquanto não demonstrada a efetiva necessidade e o benefício que tal venda causará à parte.«2. Pedido de alvará para alienação de bem que deve ser efetuado em autos próprios, de modo a não tumultuar os autos de Ação de Curatela.Dispositivos relevantes citados: CC, art. 1.748.CPC/2015, art. 871, IV.Jurisprudência relevante citada: (TJPR - 18ª Câmara Cível - 0015221-65.2024.8.16.0000 - Francisco Beltrão - Rel.: DESEMBARGADORA LUCIANE BORTOLETO - J. 20.05.2024).(TJPR - 15ª Câmara Cível - 0044996-96.2022.8.16.0000 - Guarapuava - Rel.: DESEMBARGADOR SHIROSHI YENDO - J. 01.11.2022).(TJPR - 11ª Câmara Cível - 0002336-93.2018.8.16.0108 - Mandaguaçu - Rel.: DESEMBARGADOR SIGURD ROBERTO BENGTSSON - J. 06.07.2020).... ()

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Doc. LEGJUR 403.7581.8368.3302

4 - TJSP Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. 1. Pedido de expedição de ofício à CENSEC a fim de obter informações sobre a existência de eventuais créditos, valores ou títulos passíveis de penhora. Admissibilidade, até porque a parte não dispõe de meios de obter tais informações diretamente. 2. O CPC/2015, art. 870 fixa, como regra, a avaliação do bem penhorado pelo oficial de justiça, podendo ser nomeado perito avaliador na hipótese em que as características do bem a ser avaliado demandarem conhecimento técnico. Impossibilidade de acolhimento da avaliação apresentada pelos agravados, considerando a fundamentada impugnação apresentada pelo agravante. A dispensa da realização de avaliação (CPC/2015, art. 871, I) está condicionada à aceitação da estimativa feita pela parte adversa. 3. Impugnação à penhora. Bloqueio incidente sobre saldo em contas correntes e poupança da pessoa física inferior a 40 salários mínimos. A proibição legal vem alcançando não apenas valores depositados em caderneta de poupança, mas também os mantidos em conta corrente e aplicações financeiras. Impenhorabilidade reconhecida. Recurso parcialmente provido

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Doc. LEGJUR 588.5780.9236.8040

5 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.

1. CONTROVÉRSIA.

Insurgência recursal do agravante em relação à decisão que acolheu as avaliações apresentadas pelos agravados, quanto ao imóvel penhorado. Alegação de cabimento da avaliação do imóvel, por oficial de justiça, nos termos do CPC/2015, art. 870. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3220.6691.1517

6 - STJ Execução de título extrajudicial. Penhora de quotas sociais. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Exercício do direito de preferência por sócio. Intimação da sociedade não realizada. Necessidade de intimação das partes e da sociedade. Processual civil. Recurso especial. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPC/2015, art. 4º. CPC/2015, art. 6º. CPC/1973, art. 655, VI. CPC/2015, art. 797. CPC/2015, art. 835, IX. CPC/2015, art. 861. CPC/2015, art. 870. CPC/2015, art. 871, I. CPC/2015, art. 876, § 7º. CPC/2015, art. 880, § 2º.


Se um dos sócios manifestar interesse em adquirir as quotas antes da intimação da sociedade, cujas cotas foram penhoradas e da apresentação do balanço especial, incumbe ao juiz intimar exequente e executado para se manifestarem a esse respeito, bem como cientificar a sociedade, a fim de dar ciência aos demais sócios. Não havendo impugnação quanto ao valor ofertado, será viável o exercício imediato do direito de preferência. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5111.1271.8637

7 - STJ Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Cotas condominiais. Conclusão das instâncias ordinárias fundadas na análise fática da causa. Súmula 7/STJ. Carência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno desprovido.


1 - Reexaminando os autos, nota-se ser caso de aplicação da Súmula 7/STJ, que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional. Isso porque a conclusão do acórdão (no sentido da inviabilidade de avaliação do imóvel por oficial de justiça ou por meras estimativas) foi fundada em base eminentemente fático probatória, logo não cabe falar em mera revaloração jurídica do teor do decisum. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.6163.2003.6100

8 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. Incapacidade relativa. Sentença anulada pelo tribunal de origem em face da ausência de intervenção do Ministério Público. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF, aplicada por analogia. CPC/2015, art. 871, I. CPC/2015, art. 279. CCB/2002, art. 3º. CCB/2002, art. 4º.


«1 - Para a abertura da via especial, requer-se o prequestionamento, ainda que implícito, da matéria infraconstitucional. A exigência tem como desiderato principal impedir a condução a este Superior Tribunal de questões federais não debatidas no Tribunal de origem, a teor das Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.6263.7003.0000

9 - TJRS Agravo de instrumento. Direito privado não especificado. Ação de execução de título extrajudicial. Avaliação. Veículo automotor. Tabela FIPE. A dispensa da avaliação de bem penhorado está adstrita aos casos previstos no CPC/2015, art. 871.


«A Tabela da FIPE não é elaborada por órgão oficial e não afasta a necessidade de ser demonstrado o valor de mercado que considera as peculiaridades do veículo, como acessórios, revisões regulares, quilometragem e estado de conservação. Circunstâncias dos autos em que se impõe manter a decisão recorrida. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.8061.8000.1900

10 - TJSP Prescrição. Imposto. IPTU. Exercícios de 1996 a 2005. Multa. Exercício de 2000. Extinção parcial da execução fiscal. Não interrupção do prazo prescricional do CTN, art. 174, por meio de protesto judicial. Situação do CPC/1973, art. 870 não configurada. Protesto inválido. Prescrição reconhecida. Recurso não provido.

CPC/2015, art. 871 CPC, art. 875
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