Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Avaliação de bem imóvel em execução de título extrajudicial. Recurso desprovido.
I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que homologou o valor de avaliação de bem imóvel em R$ 1.729.000,00, em execução de título extrajudicial, sendo que os agravantes sustentam que o valor homologado está defasado e requerem a realização de nova avaliação técnica do imóvel.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em Saber se é necessária a realização de nova avaliação de bem imóvel em execução de título extrajudicial, considerando que o valor já homologado foi aceito pelas partes envolvidas.III. Razões de decidir3. A homologação do valor do imóvel foi feita com a concordância dos devedores e do credor, o que torna desnecessária nova avaliação.4. Os agravantes não podem contestar o valor já aceito por eles e pelo credor, configurando preclusão lógica.5. O atraso no julgamento se deve a incidentes processuais causados pelos próprios devedores, que não podem alegar defasagem de valor como justificativa para nova avaliação.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de instrumento desprovido.Tese de julgamento: A homologação de avaliação de bem imóvel apresentada pelos devedores, com a concordância do credor, impede a realização de nova avaliação, configurando preclusão lógica e comportamento contraditório dos recorrentes, em ofensa ao brocado «nemo potest venire contra factum proprium"._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 871, I, e 926; CF/88, art. 5º, XXXVI.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, j. 16.08.2021; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, j. 24.03.2010.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que não será feita uma nova avaliação do imóvel em questão, pois o valor de R$ 1.729.000,00, apresentado pelos devedores e aceito pelo credor, já foi homologado. Os devedores pediram uma nova avaliação, alegando que o valor estava defasado, mas o tribunal entendeu que, como eles mesmos sugeriram esse valor e o credor concordou, não faz sentido pedir uma nova avaliação agora. Além disso, o tribunal observou que a demora no processo se deve a ações dos próprios devedores, que trouxeram questões já resolvidas anteriormente. Por isso, o pedido dos devedores foi negado e a decisão anterior foi mantida.... ()
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