Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL. AVALIAÇÃO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA IMPARCIALIDADE. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO REALIZADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA (CPC, art. 870). DECISÃO REFORMADA. PROVIMENTO.I.
Caso em exame. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, no curso de execução de sentença arbitral, homologa a avaliação unilateral de bens penhorados, realizada pela parte exequente.II. Questão em discussão. Verificar a validade de avaliação realizada unilateralmente por uma das partes.III. Razões de decidir.1. O CPC, art. 870 prevê que a avaliação de bens penhorados deve ser realizada por oficial de justiça, salvo hipóteses excepcionais, as quais não se aplicam ao caso concreto, razão pela qual, a realização de avaliação unilateral, sem o crivo do contraditório e sem comprovação adequada do valor de mercado dos bens, compromete a lisura do processo executório e viola os princípios da imparcialidade e do menor sacrifício ao executado, imperando-se a reforma da decisão agravada.IV. Dispositivo e tese.2. Agravo de Instrumento à que se dá provimento.Tese: 1. Não se enquadrando o presente caso nas exceções à avaliação judicial, previstas no CPC, art. 871, impera-se a reforma da decisão homologatória de avaliação realizada de forma unilateral por uma das partes, determinando-se sejam os bens penhorados avaliados por Oficial de justiça, por tratar-se de profissional dotado de confiança do juízo, nos termos do CPC, art. 870. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 870 e CPC/2015, art. 871. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 18ª Câmara Cível, AI 0107352-93.2023.8.16.0000, Rel. Des. Vitor Roberto Silva, j. 10.06.2024; TJPR, 13ª Câmara Cível, AI 0024015-46.2022.8.16.0000, Rel. Des. José Camacho Santos, j. 30.09.2022.... ()
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