Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 462.4928.7710.8835

1 - TJPR DIREITO DAS FAMÍLIAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CURATELA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA VENDA DE BEM DA CURATELADA NOS AUTOS PRINCIPAIS. PLEITO DE REFORMA. SEM RAZÃO ÀS AGRAVANTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO BENEFÍCIO QUE A ALIENAÇÃO DO VEÍCULO CAUSARIA À CURATELADA. IMPRESCINDIBILIDADE DE ASSEGURAR O MELHOR INTERESSE DA CURATELADA E EVITAR PREJUÍZOS. PEDIDO DE ALVARÁ PARA ALIENAÇÃO DO BEM QUE DEVE SER APRESENTADO EM AUTOS PRÓPRIOS. DECISÃO MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto em face de decisão que indeferiu o pedido autoral de autorização para venda de veículo pertencente à curatelada nos autos de origem, determinando que o referido pedido seja realizado em autos próprios. As Agravantes requerem a reforma da decisão, para que seja permitida a alienação do bem. A Procuradoria Geral de Justiça se manifestou pelo desprovimento do recurso.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste na análise acerca da possibilidade de deferimento do pedido de alienação de veículo de propriedade da curatelada nos autos principais, sem abertura de autos próprios.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O indeferimento do pedido recursal mostra-se acertado, tendo em vista que as Agravantes sequer demonstraram a vantagem que a alienação do veículo causaria à curatelada. Ausência de provas das despesas causadas pela suposta depreciação do automóvel.4. A aplicação do art. 871, IV do CPC não é impeditivo para realização de avaliação do veículo, considerando a probabilidade de desvalorização do referido bem com o tempo e com o uso, de modo que pode haver necessidade de avaliação de condições específicas do veículo no caso concreto.5. Necessária a apresentação do pedido de alvará para alienação do bem em autos próprios, de modo a não tumultuar a presente Ação de Curatela.6. Decisão agravada mantida. IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento:«1. Correta a decisão que indefere o pedido de alienação de bens do curatelado, enquanto não demonstrada a efetiva necessidade e o benefício que tal venda causará à parte.«2. Pedido de alvará para alienação de bem que deve ser efetuado em autos próprios, de modo a não tumultuar os autos de Ação de Curatela.Dispositivos relevantes citados: CC, art. 1.748.CPC/2015, art. 871, IV.Jurisprudência relevante citada: (TJPR - 18ª Câmara Cível - 0015221-65.2024.8.16.0000 - Francisco Beltrão - Rel.: DESEMBARGADORA LUCIANE BORTOLETO - J. 20.05.2024).(TJPR - 15ª Câmara Cível - 0044996-96.2022.8.16.0000 - Guarapuava - Rel.: DESEMBARGADOR SHIROSHI YENDO - J. 01.11.2022).(TJPR - 11ª Câmara Cível - 0002336-93.2018.8.16.0108 - Mandaguaçu - Rel.: DESEMBARGADOR SIGURD ROBERTO BENGTSSON - J. 06.07.2020).... ()

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