CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 265 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 250.1061.0918.3422

1 - STJ Direito processual civil. Agravo interno. Recurso em mandado de segurança. Deserção por falta de preparo. Pedido de justiça gratuita. Efeitos ex nunc. Recurso não conhecido.


I - Caso em exame... ()

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Doc. LEGJUR 211.1250.9840.8919

2 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de não fazer cumulada com indenizatória. Contrafação de modelo de utilidade. Suspensão por prejudicialidade. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Alegação de cerceamento de defesa. Ausência de indicação de dispositivo legal violado. Súmula 284/STF. Necessidade de novas provas. Afastamento pelo tribunal local. Alteração do acórdão recorrido. Súmula 7/STJ. Impugnação do laudo pericial. Preclusão. Fundamento não impugnado. Agravo interno desprovido. Pedido de tutela provisória prejudicado.


1 - No que concerne ao CPC/2015, art. 110, CPC/2015, art. 265, CPC/2015, art. 313, CPC/2015, art. 473, CPC/2015, art. 515 e CPC/2015, art. 935 e CPP, art. 64 e CPP, art. 91, apontados como violados, verifica-se que o Tribunal local não emitiu nenhum juízo de valor acerca dos respectivos conteúdos normativos, de modo a não atender o necessário prequestionamento (Súmula 211/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 193.2062.8000.2800

3 - STF Direito processual civil. Interesse recursal. Ação ordinária. Inclusão de terceiro no polo passivo da demanda após a estabilização da relação processual. CPC/2015, art. 265, caput. Termo de ajustamento de conduta celebrado com o Ministério Público. Defesa do direito do consumidor. Legitimidade do parquet. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa aos CF/88, art. 129, III, § 1º. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.


«1. Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que refoge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, a teor da CF/88, art. 102. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.8475.8000.5400

4 - TJMG Apelação cível. Ação de usucapião. Recurso manejado antes da decisão de embargos de declaração. Ratificação do recurso. Prescindibilidade. Não alterou conclusão do julgado anterior. Ausência de citação dos proprietários. Nulidade insanável. CPC/2015, art. 265.


«Conforme entendimento do STJ, o recurso de apelação manejado antes da decisão de embargos de declaração deve ser ratificado pela parte apelante quando houver alteração na conclusão do julgamento anterior. Nos termos do CPC/1973, art. 942, o autor na petição inicial da ação de usucapião, deverá expor o fundamento do pedido, juntando planta do imóvel, e requerer a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes e, por edital, dos réus que se encontrarem em lugar incerto e dos eventuais interessados. A falta de citação dos eventuais proprietários, na Ação de Usucapião, nos termos do CPC/1973, art. 942, gera a nulidade do processo. Inexistindo dolo quanto ao requerimento de citação por edital, resta incabível a condenação da parte na multa prevista no CPC/2015, art. 258.... ()

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Doc. LEGJUR 200.8475.8000.5500

5 - TRF3 Direito processual civil e tributário. Apelação. Execução fiscal. Carta precatória. Expedição e encaminhamento que compete ao juízo deprecante. Dever processual que deflui do CPC/2015, art. 265. Precedentes. Apelação provida.


«- A questão que se coloca nos autos do presente recurso de apelação é a de se saber se a expedição da carta precatória é medida a ser adotada pela serventia do juízo deprecante ou se, ao revés, compete à própria exequente adotar as providências tendentes à sua expedição. ... ()

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Doc. LEGJUR 197.4105.2000.2600

6 - TJSP Agravo de instrumento. Agravante que pleiteia a devolução do prazo para a interposição de apelo, porquanto certificado seu decurso enquanto pendia causa suspensiva do andamento processual. Parte que possuía uma única patrona nos autos, a qual veio falecer em 12/05/2013. O óbito da única procuradora constituída nos autos pelo agravante atrai a incidência do CPC/2015, art. 265. CPC/2015, art. 72.


«Interpretação do STJ, pautada na dificuldade que há em chegar ao conhecimento da parte o falecimento de seu representante, que vem atribuindo eficácia suspensiva ao óbito do procurador a partir de sua ocorrência. ... ()

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Doc. LEGJUR 796.9550.9494.3756

7 - STF N/A. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. LEI COMPLEMENTAR 135/10 (LEI DA FICHA LIMPA). INAPLICABILIDADE ÀS ELEIÇÕES GERAIS OCORRIDAS EM 2010. PRECEDENTE FIRMADO NO JULGAMENTO DO RE 633.703, SESSÃO PLENÁRIA DE 23.03.2011. AUTORIZAÇÃO PARA APLICAÇÃO MONOCRÁTICA DA TESE. INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA A SENADOR DA REPÚBLICA. CONDENAÇÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO FUNDADA EM CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. PROCESSUAL. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS APÓS SUSCITADA A SUSPEIÇÃO DE MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALEGADA CAUSA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO (CPC/2015, art. 265, III). SUSPEIÇÃO DESINFLUENTE PARA O JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO, DE VEZ QUE NÃO DIRIGIDA AO RELATOR. MANIFESTA IMPERTIÊNCIA QUE AFASTA A SUSPENSÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO. PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO «EM SESSÃO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA ELEITORAL. AUSÊNCIA DE INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO RECORRIDO OU DE NOTAS TAQUIGRÁFICAS NOS AUTOS. DEFEITO NÃO IMPUTÁVEL AO RECORRENTE. JUNTADA POSTERIOR DO ACÓRDÃO EM RESPOSTA A OFÍCIO EXPEDIDO À PRESIDÊNCIA DO TSE. INOCORRÊNCIA DE INADMISSIBILIDADE. GARANTIA DA IMPARCIALIDADE. ALEGAÇÃO DE IMPEDIMENTO DE MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE PARTICIPOU DE VOTAÇÃO EM LEADING CASE NO QUAL SE FIRMOU A TESE JURÍDICA A SER APLICADA AOS RECURSOS SOBRE IDÊNTICA CONTROVÉRSIA. VÍCIO DE IMPARCIALIDADE QUE DEMANDA CONFIGURAÇÃO IN CONCRETO NO PROCESSO SUBJETIVO. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL CONFORME REGIME INSTITUÍDO PELA LEI 11.418/08. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO ÀS GARANTIAS DO JUIZ NATURAL, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA VEDAÇÃO AOS TRIBUNAIS DE EXCEÇÃO. DIREITO ELEITORAL. PRECEDENTE DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 634.250, REL. MIN. JOAQUIM BARBOSA. INAPLICABILIDADE DA CLAÚSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (CF, ART. 97) À HIPÓTESE DE REJEIÇÃO DE TESE DE INCONSTITUCIONALIDADE POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.


1. A cognominada Lei da Ficha Limpa não é aplicável às eleições realizadas no ano de 2010, por força da incidência da CF/88, art. 16 e dos princípios constitucionais da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima, que asseguram a estabilidade nas regras do processo eleitoral (RE 633.703, Relator o Ministro Gilmar Mendes, sessão Plenária de 23.6.2011). 2. Destarte, assenta-se no acórdão recorrido que a referida condenação ensejaria apenas a perda do cargo segundo a redação original da Lei Complementar 64/90, sem atrair a consequência da inelegibilidade por oito anos instituída de acordo com a redação conferida pela Lei Complementar 135/2010 ao art. 1º, I, j da Lei Complementar 64/90. 3. O indeferimento da candidatura do recorrente para as eleições de 2010, no acórdão recorrido, tem por premissa a aplicabilidade ao caso da nova redação conferida ao Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, j pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) , que instituiu o prazo de inelegibilidade de oito anos como consequência da condenação por captação ilícita de sufrágio por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, o que não se harmoniza com a regra constitucional da anterioridade eleitoral insculpida no art. 16 da Constituição, conforme entendimento desta Suprema Corte. 4. O pleito de suspensão do processo (CPC/2015, art. 265, III), na hipótese em que a arguição de suspeição de Ministro deste Supremo Tribunal Federal seja manifestamente impertinente para a apreciação monocrática do recurso, não é apto a impedir o prosseguimento do feito, sob pena de beneficiar uma das partes em prejuízo da celeridade na solução dos conflitos, especialmente aquela tutelada pela decisão judicial que se pretende reverter. 5. A inadmissibilidade recursal não pode ser declarada nas hipóteses em que a regularidade formal como requisito extrínseco não se verifica por fato inimputável ao recorrente. 6. In casu, descabe a arguição de inadmissibilidade do recurso extraordinário se a ausência nos autos do acórdão recorrido, ou das respectivas notas taquigráficas, é imputável exclusivamente aos próprios órgãos do Poder Judiciário, como se passa com a figura da «publicação em sessãoem vigor no direito processual eleitoral, segundo o Lei Complementar 64/1990, art. 11, § 2º em conjugação com o art. 8º, caput e parágrafo único, da Resolução TSE 23.172/09. 7. A violação aos princípios do juiz natural (CF, art. 5º, LIII), do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV ) e da vedação aos tribunais de exceção (CF, art. XXXVII), tutelável através dos institutos do impedimento e da suspeição (CPC/2015, art. 134 e segs.), demanda a configuração do vício de imparcialidade in concreto no processo subjetivo, por isso que inocorre violação às referidas garantias na aplicação em juízo monocrático, segundo a sistemática da repercussão geral (Lei 11.418/08), de tese jurídica firmada pelo Plenário da Suprema Corte na análise de leading case representativo de controvérsia, ainda que tenha participado da votação deste último Ministro que, alegadamente, restaria impedido para o exame do processo submetido ao art. 543-B, § 3º, do CPC (RE 634.250, Rel. Min. Joaquim Barbosa, j. em 19 de outubro de 2011). 8. A cláusula constitucional de reserva de plenário, insculpida no CF/88, art. 97, fundada na presunção de constitucionalidade das leis, não impede que os órgãos fracionários ou os membros julgadores dos Tribunais, quando atuem monocraticamente, rejeitem a arguição de invalidade dos atos normativos, conforme consagrada lição da doutrina (MOREIRA, José Carlos Barbosa. Comentários ao CPC, Vol. V - Arts. 476 a 565, Rio de Janeiro: Ed. Forense, 2009, p. 40). 9. Agravo regimental ao qual se nega provimento. Ações cautelares e Reclamação julgadas prejudicadas.... ()

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