CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 256 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 545.0781.9371.7959

1 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PODER DE REQUISIÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA LOCALIZAÇÃO DE RÉU E CONFRONTANTES. EFETIVAÇÃO DA FUNÇÃO INSTITUCIONAL. ACESSO À JUSTIÇA. PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Ação de usucapião em que o Juízo de Origem indeferiu o pedido de diligência junto ao 4º RGI para informação acerca do CPF dos réus confrontantes para localização e citação, considerando que os agravantes/autores são assistidos pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. ... ()

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Doc. LEGJUR 555.6428.5554.0726

2 - TJRJ DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM RELAÇÃO AO PEDIDO DE COBRANÇA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. AUTOR QUE REQUEREU A CITAÇÃO POR EDITAL, O QUE NÃO FOI APRECIADO PELO JUÍZO A QUO. ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação objetivando reforma da sentença que declarou extinto o contrato de locação e extinguiu o pedido de despejo com fulcro no CPC, art. 485, VI, por desocupação do imóvel, extinguindo, ainda, o pedido condenatório, sem resolução do mérito, na forma do CPC, art. 485, IV, por falta de citação. ... ()

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Doc. LEGJUR 542.5807.5087.1556

3 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. GESTÃO DE NEGÓCIOS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ESQUEMA DE PIRÂMIDE FINANCEIRA. RESTITUIÇÃO DE VALORES INVESTIDOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DE APELAÇÃO DOS RÉUS E AUTORA NEGADO PROVIMENTO.


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 576.1696.7914.9301

4 - TJDF Direito processual civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Exceção de pré-executividade. Citação por edital. Pessoa Jurídica. Recurso conhecido e desprovido. 


I. Caso em exame  ... ()

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Doc. LEGJUR 715.0079.8946.5950

5 - TJDF Ementa: Direito civil. Recurso de apelação. Extinção do poder familiar. Adoção. Citação por edital. Validade. Esgotamento das medidas. Desnecessidade.


I. Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 200.2249.5234.6779

6 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO POR EDITAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de citação por edital formulado pela parte autora, sob o fundamento de que não restaram esgotados os meios disponíveis para localização dos réus. A parte agravante sustentou que enfrentou dificuldades para localizar o paradeiro dos requeridos, pleiteando, com base nisso, a realização do ato citatório na forma ficta. ... ()

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Doc. LEGJUR 349.1288.5621.3418

7 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DO RÉU. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação de anulação de negócio jurídico c/c indenização por danos morais e materiais, com condenação solidária dos réus à restituição de valores pagos e ao pagamento de indenização por danos morais. O apelante sustenta a nulidade da citação por edital, alegando ausência de diligências suficientes para a sua localização. ... ()

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Doc. LEGJUR 725.4404.3539.8857

8 - TJDF Direito processual. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Citação por edital. Esgotamento dos meios. Ausência. Decisão mantida.


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Doc. LEGJUR 939.7401.0216.3754

9 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Nulidade da citação por edital em ação de cobrança. Recurso de Agravo de Instrumento provido, reformando a decisão para reconhecer a validade da citação por edital e os atos subsequentes dela decorrentes, em especial a nomeação de Curadoria Especial.


I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que declarou a nulidade da citação por edital em ação de cobrança, sob a alegação de que não foram esgotadas as diligências para localizar o representante legal da requerida, uma pessoa jurídica, sendo que a autora sustentou ter realizado diversas tentativas de citação sem sucesso.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a citação por edital é válida diante da alegação de não esgotamento das diligências para localizar o representante legal da pessoa jurídica requerida.III. Razões de decidir3. A citação por edital é um meio extraordinário que deve ser adotado somente após o esgotamento de todos os meios possíveis para localizar a parte.4. No caso, foram realizadas diligências suficientes para a localização da pessoa jurídica, incluindo consultas a sistemas como Infojud, Renajud e Bacenjud, porém sem sucesso.5. A citação do representante legal da pessoa jurídica é uma faculdade, não uma obrigação, conforme o CPC, art. 242.6. A decisão que declarou a nulidade da citação por edital foi reformada, reconhecendo a validade da citação e os atos subsequentes.IV. Dispositivo e tese7. Recurso de Agravo de Instrumento conhecido e provido, reformando a sentença decisão para reconhecer a validade da citação por edital e os atos subsequentes dela decorrentes, em especial a nomeação de Curadoria Especial.Tese de julgamento: A citação por edital é válida quando demonstrado o esgotamento de todos os meios possíveis para a localização da parte, não sendo obrigatória a citação de representante legal, que constitui mera faculdade._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 238, 242, e CPC/2015, art. 256, § 3º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 03.09.2019; TJPR, 0013499-74.2016.8.16.0194, Rel. Desembargador Jucimar Novochadlo, 15ª Câmara Cível, j. 14.09.2024; TJPR, 0075606-49.2015.8.16.0014, Rel. Desembargador Luiz Cezar Nicolau, 15ª Câmara Cível, j. 14.12.2024; TJPR, 0071598-61.2021.8.16.0000, Rel. Desembargador Jucimar Novochadlo, 15ª Câmara Cível, j. 14.03.2022; TJPR, 0057928-48.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Luiz Carlos Gabardo, 15ª Câmara Cível, j. 10.08.2024; TJPR, 0032307-22.2019.8.16.0001, Rel. Desembargador Hamilton Mussi Correa, 15ª Câmara Cível, j. 14.12.2021; TJPR, 0038038-94.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador Hamilton Mussi Correa, 15ª Câmara Cível, j. 19.09.2022; TJPR, 0059829-22.2022.8.16.0000, Rel. Substituto Luciano Campos de Albuquerque, 15ª Câmara Cível, j. 29.04.2023.... ()

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Doc. LEGJUR 940.7696.8657.1249

10 - TJDF Direito processual. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Citação por edital. Esgotamento dos meios. Ausência. Decisão mantida.


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Doc. LEGJUR 186.7317.4160.2322

11 - TJDF Processual civil. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Citação por edital. Esgotamento dos meios. Ausência. Decisão mantida.


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Doc. LEGJUR 446.5876.6598.6237

12 - TJPR Direito Processual Civil. Apelação cível. Embargos à execução. Nulidade da citação por edital reconhecida. Recurso provido.


I. Caso em exame1. O recurso busca reconhecer a nulidade da citação por edital e dos atos subsequentes na execução; a nulidade da execução diante da ausência do contrato anterior; o excesso de execução; a fixação de honorários sucumbenciais e de honorários ao Curador Especial em razão da interposição do recurso.II. Questão em discussão2. A controvérsia cinge-se à nulidade de citação por edital e dos atos subsequentes da execução; à nulidade da execução diante da ausência do contrato anterior; ao excesso de execução; à fixação de honorários sucumbenciais e de honorários ao Curador Especial em razão da interposição do recurso.III. Razões de decidir3. Preliminar de contrarrazões rejeitada. Violação ao princípio da dialeticidade. Não ocorrência.4. Citação por edital. Ausência de esgotamento dos meios para a localização do executado. Citação por edital anulada, assim como necessária a declaração de nulidade dos atos subsequentes da execução.5. Os honorários sucumbenciais ao procurador do executado-embargante somente são devidos quando ocorrer a extinção da execução ou a redução do valor executado (excesso de execução), o que não é o caso, uma vez que o pedido inicial dos embargos foi julgado procedente apenas para reconhecer a nulidade da citação na execução. Trata-se apenas de renovação dos atos processuais. Precedentes do STJ e desta Corte.6. Fixação de honorários advocatícios ao Curador Especial em razão da interposição do recurso. Exercício do múnus público.7. Reconhecida a nulidade da citação na execução ficam prejudicados os demais pedidos dos embargos.IV. Dispositivo e tese8. Recurso provido.Tese de julgamento: A jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que a citação por edital pressupõe o esgotamento dos meios de localização do executado, o que não foi evidenciado no presente caso.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 256, §3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Marco Buzzi - 4ª Turma - DJe 7-10-2019; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze - 3ª Turma - DJe 23-4-2019; REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino - 3ª Turma - DJe 6-9-2019; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, Julgado em 12-12-2023, DJe de 14-12-2023; TJPR, Agravo de Instrumento 0007743-06.2024.8.16.0000 - Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira - 16ª Câmara Cível - Julgado em 8-5-2024; Agravo de Instrumento 0067697-22.2020.8.16.0000 - Relª. Desª. Substituta Vania Maria da Silva Kramer - 16ª Câmara Cível - Julgado em 31-5-2021; Apelação Cível 0009391-36.2015.8.16.0194 - Rel. Des. Alexandre Barbosa Fabiani - 8ª Câmara Cível - Julgado em 12-4-2021; Agravo de Instrumento 0033197-27.2020.8.16.0000 - Rel. Des. Luiz Carlos Gabardo - 15ª Câmara Cível - Julgado em 17-8-2020; Apelação Cível 0006101-98.2023.8.16.0075 - Rel. Des. Luiz Antonio Barry - 16ª Câmara Cível - Julgado em 3-2-2025; Apelação Cível 0010612-68.2023.8.16.0131 - Rel. Des. Substituto Jefferson Alberto Johnsson - 6ª Câmara Cível - Julgado em 2-12-2024; Apelação Cível 0009566-80.2022.8.16.0001 - Rel. Des. Rogerio Ribas - 9ª Câmara Cível - Julgado em 7-9-2024.... ()

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Doc. LEGJUR 642.6237.6968.6789

13 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO, MANTENDO A DECISÃO AGRAVADA QUE DECLAROU A NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. I. CASO EM EXAME1.


Agravo de Instrumento interposto contra decisão que acolheu exceção de pré-executividade em ação de cobrança, declarando a nulidade da citação por edital dos executados, sob a alegação de que não foram esgotadas as tentativas de localização dos requeridos, sendo que a agravante sustentou a regularidade da citação por edital, diante das tentativas infrutíferas de citação pessoal.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a citação por edital dos requeridos foi válida, considerando a alegação de nulidade por ausência de esgotamento das diligências para localização dos mesmos.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A citação por edital é medida excepcional e deve ser autorizada somente após esgotamento de todos os meios possíveis para localização e citação pessoal da parte ré.4. Não foram realizadas diligências suficientes para localizar os requeridos, como consultas a órgãos públicos e concessionárias de serviços.5. A decisão que declarou a nulidade da citação por edital foi mantida, pois os agravados não poderiam ser considerados em local ignorado ou incerto.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, mantendo a decisão agravada que declarou a nulidade da citação por edital.Tese de julgamento: A citação por edital somente pode ser realizada após o esgotamento de todas as diligências possíveis para a localização do réu, sendo considerada medida excepcional e não válida se não forem feitas tentativas de busca em outros órgãos e fontes de informação._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 256, 242; CF/88, art. 5º, XXXII.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 15ª Câmara Cível, 0028287-15.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Luiz Carlos Gabardo, j. 08.06.2024; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0069145-59.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador Jucimar Novochadlo, j. 12.03.2023; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0019180-78.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Shiroshi Yendo, j. 03.02.2024.Resumo em linguagem acessível: O Banco do Brasil S/A entrou com um recurso pedindo para que a citação dos réus, feita por edital, fosse considerada válida. No entanto, o tribunal entendeu que não foram feitas todas as tentativas necessárias para localizar os réus antes de optar pela citação por edital. O juiz verificou que não foram realizadas buscas em outros órgãos que poderiam ter ajudado a encontrar os endereços dos réus. Por isso, a decisão que declarou a nulidade da citação por edital foi mantida, ou seja, a citação não é válida e o recurso do banco foi negado.... ()

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Doc. LEGJUR 424.3456.5173.6981

14 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO POR EDITAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXIGÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.


Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão proferida pela 1ª Vara Cível de Fazenda Rio Grande, que indeferiu o pedido de citação por edital em ação de execução de título extrajudicial.2. A decisão agravada entendeu que não restaram esgotados todos os meios disponíveis para a localização do executado, apontando a ausência de diligências junto a operadoras de telefonia e concessionárias de serviços públicos.3. O agravante sustentou que já haviam sido realizadas tentativas de citação em diversos endereços, com utilização de sistemas oficiais, e que a ausência de citação estaria a obstar o prosseguimento do feito executivo.4. O pedido de tutela recursal foi indeferido liminarmente. O agravado não apresentou contrarrazões.II. Questões em discussão5. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a citação por edital na hipótese em que não restaram demonstradas diligências junto a todas as fontes possíveis de localização da parte executada.III. Razões de decidir6. A citação por edital constitui medida excepcional e somente deve ser autorizada após o esgotamento dos meios possíveis e razoáveis para localização da parte, nos termos do CPC, art. 256, § 3º.7. Consoante orientação do CNJ e da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado, os sistemas de apoio judiciário oferecem mecanismos que devem ser integralmente utilizados antes da autorização da citação por edital.8. No caso, verificou-se que o agravante declinou da realização de diligências adicionais apontadas pelo juízo a quo, notadamente consultas a concessionárias e operadoras, essenciais para configuração do esgotamento exigido.9. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná é pacífica no sentido de que a ausência de diligências mínimas e indispensáveis inviabiliza a citação por edital.10. A decisão agravada está alinhada à legislação processual e à jurisprudência, não se vislumbrando plausibilidade jurídica no pedido recursal.IV. Dispositivo 11. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, mantendo-se a decisão que indeferiu o pedido de citação por edital.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 256, § 3º; art. 300.Jurisprudência relevante citada:TJPR - 2ª Câmara Cível - 0127115-46.2024.8.16.0000 - Rel. Subst. José Orlando Cerqueira Bremer - J. 14.04.2025TJPR - 5ª Câmara Cível - 0046047-79.2021.8.16.0000 - Rel. Des. Renato Braga Bettega - J. 16.05.2022TJPR - 2ª Câmara Cível - 0016609-35.2021.8.16.0185 - Rel. Des. Antonio Renato Strapasson - J. 15.08.2023STJ - REsp. 1.016.063 - Rel. Min. Teori Albino Zavascki - DJ 23.04.2008... ()

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Doc. LEGJUR 663.9710.2527.6929

15 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO DA DEFENSORIA PÚBLICA (APELAÇÃO) NÃO PROVIDO. I.


Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou procedente a ação de reintegração de posse, confirmando a tutela de urgência em favor da autora e condenando o réu ao pagamento de indenização por danos materiais, sob a alegação de nulidade da citação por edital, por não terem sido esgotadas as diligências para localização do requerido.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a citação por edital foi válida, considerando as alegações de nulidade devido à suposta falta de esgotamento das diligências para localização do réu.III. Razões de decidir3. A citação por edital foi corretamente determinada, pois foram realizadas múltiplas diligências sem sucesso para localizar o réu.4. O réu se encontrava em situação de vulnerabilidade social e sem domicílio fixo, o que justifica a citação editalícia.5. Não se exige a tentativa de citação em todos os endereços antigos.6. O réu permaneceu inerte após a recuperação do automóvel, demonstrando desinteresse em participar do processo.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo a sentença que julgou procedentes os pedidos da inicial.Tese de julgamento: A citação por edital é válida quando demonstradas tentativas infrutíferas e diligentes de localização do réu, não sendo exigível a esgotamento de todas as possibilidades de endereços associados ao mesmo.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 256, § 3º, 487, I, 85, § 11; CC/2002, art. 406; Lei Complementar 80/1994, art. 128; Lei Complementar 136/2011, art. 156.Jurisprudência relevante citada: N/A.... ()

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Doc. LEGJUR 724.1575.0676.3858

16 - TJPR Direito processual civil. Apelação cível. Nulidade da citação por edital em ação monitória. Apelação de CESAR CABRAL DUTRA não provida e honorários majorados para 11%.


I. Caso em exame1. Apelação Cível visando a nulidade da citação por edital em Ação Monitória proposta por Empresa de distribuição de energia elétrica, que alegou a falta de pagamento de débitos por parte do Requerido, após diversas tentativas infrutíferas de localização deste. A sentença rejeitou a nulidade e constituiu o título executivo no valor de R$ 51.963,02, condenando o Requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é nula a citação por edital em razão da alegação de que não foram esgotados todos os meios de localização do Requerido.III. Razões de decidir3. Foram realizadas diligências suficientes para localizar o Requerido, utilizando sistemas informatizados e buscas em endereços, todas infrutíferas.4. A citação por edital foi devidamente fundamentada e legalmente justificada, conforme o CPC, art. 256, devido à presunção de local incerto do Requerido.5. Não houve demonstração de prejuízo à parte, pois o Requerido foi representado pela DEFENSORIA PÚBLICA, garantindo o devido processo legal.IV. Dispositivo e tese6. Apelação desprovida, mantendo os ônus sucumbenciais nos termos da sentença.Tese de julgamento: A citação por edital é válida quando demonstradas tentativas infrutíferas de localização do Réu, não sendo exigida a requisição de informações a todos os cadastros de órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, desde que realizadas diligências suficientes para tal fim._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 256, § 3º, e 4º; CPC/2015, art. 282, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17.09.2019; Súmula 282/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a citação do Requerido por edital foi válida, pois a empresa COPEL fez várias tentativas de encontrá-lo, mas não obteve sucesso. A DEFENSORIA PÚBLICA, nomeada Curadora Especial, pediu a nulidade da citação, mas o Juiz entendeu que as buscas foram suficientes e que não houve prejuízo para o Requerido, já que ele foi representado e teve a chance de se defender. Assim, o pedido da DEFENSORIA foi negado, e a decisão que condenou o Requerido a pagar a dívida de R$ 51.963,02 foi mantida. Além disso, os honorários foram aumentados para 11%.... ()

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Doc. LEGJUR 217.8455.0512.4507

17 - TJDF Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO EDITALÍCIA. SISTEMAS DISPONÍVEIS. CONSULTA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.


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Doc. LEGJUR 756.5427.9755.9001

18 - TJDF Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. INTIMAÇÃO PARA PURGAR A MORA. VALIDADE. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL.  REGULARIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA.


I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 169.2411.8641.9758

19 - TJPR Direito processual civil e tributário. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Citação por edital. Ausência de nulidade. Decisão Reformada. Recurso conhecido e provido.


I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto pela parte exequente contra a decisão que declarou a nulidade da citação por edital. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a busca de novos endereços da parte por meio de alguns dos sistemas disponíveis, mas não todos, é suficiente para a citação por edital. III. Razões de decidir3. Nos termos da Súmula 414/STJ, «a citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades.4. Frustradas as tentativas de citação pelos correios e por Oficial de Justiça, deve o exequente diligenciar a fim de localizar endereços atualizados da parte executada. IV. Dispositivo 5. Provimento do recurso._________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 256, II e § 3º. Jurisprudência relevante citada: Súmula 414, STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 531.0677.7709.0738

20 - TJDF DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO REJEITADO.


I. CASO EM EXAME... ()

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