Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO POR EDITAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXIGÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão proferida pela 1ª Vara Cível de Fazenda Rio Grande, que indeferiu o pedido de citação por edital em ação de execução de título extrajudicial.2. A decisão agravada entendeu que não restaram esgotados todos os meios disponíveis para a localização do executado, apontando a ausência de diligências junto a operadoras de telefonia e concessionárias de serviços públicos.3. O agravante sustentou que já haviam sido realizadas tentativas de citação em diversos endereços, com utilização de sistemas oficiais, e que a ausência de citação estaria a obstar o prosseguimento do feito executivo.4. O pedido de tutela recursal foi indeferido liminarmente. O agravado não apresentou contrarrazões.II. Questões em discussão5. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a citação por edital na hipótese em que não restaram demonstradas diligências junto a todas as fontes possíveis de localização da parte executada.III. Razões de decidir6. A citação por edital constitui medida excepcional e somente deve ser autorizada após o esgotamento dos meios possíveis e razoáveis para localização da parte, nos termos do CPC, art. 256, § 3º.7. Consoante orientação do CNJ e da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado, os sistemas de apoio judiciário oferecem mecanismos que devem ser integralmente utilizados antes da autorização da citação por edital.8. No caso, verificou-se que o agravante declinou da realização de diligências adicionais apontadas pelo juízo a quo, notadamente consultas a concessionárias e operadoras, essenciais para configuração do esgotamento exigido.9. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná é pacífica no sentido de que a ausência de diligências mínimas e indispensáveis inviabiliza a citação por edital.10. A decisão agravada está alinhada à legislação processual e à jurisprudência, não se vislumbrando plausibilidade jurídica no pedido recursal.IV. Dispositivo 11. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, mantendo-se a decisão que indeferiu o pedido de citação por edital.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 256, § 3º; art. 300.Jurisprudência relevante citada:TJPR - 2ª Câmara Cível - 0127115-46.2024.8.16.0000 - Rel. Subst. José Orlando Cerqueira Bremer - J. 14.04.2025TJPR - 5ª Câmara Cível - 0046047-79.2021.8.16.0000 - Rel. Des. Renato Braga Bettega - J. 16.05.2022TJPR - 2ª Câmara Cível - 0016609-35.2021.8.16.0185 - Rel. Des. Antonio Renato Strapasson - J. 15.08.2023STJ - REsp. 1.016.063 - Rel. Min. Teori Albino Zavascki - DJ 23.04.2008... ()
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