Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 724.1575.0676.3858

1 - TJPR Direito processual civil. Apelação cível. Nulidade da citação por edital em ação monitória. Apelação de CESAR CABRAL DUTRA não provida e honorários majorados para 11%.

I. Caso em exame1. Apelação Cível visando a nulidade da citação por edital em Ação Monitória proposta por Empresa de distribuição de energia elétrica, que alegou a falta de pagamento de débitos por parte do Requerido, após diversas tentativas infrutíferas de localização deste. A sentença rejeitou a nulidade e constituiu o título executivo no valor de R$ 51.963,02, condenando o Requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é nula a citação por edital em razão da alegação de que não foram esgotados todos os meios de localização do Requerido.III. Razões de decidir3. Foram realizadas diligências suficientes para localizar o Requerido, utilizando sistemas informatizados e buscas em endereços, todas infrutíferas.4. A citação por edital foi devidamente fundamentada e legalmente justificada, conforme o CPC, art. 256, devido à presunção de local incerto do Requerido.5. Não houve demonstração de prejuízo à parte, pois o Requerido foi representado pela DEFENSORIA PÚBLICA, garantindo o devido processo legal.IV. Dispositivo e tese6. Apelação desprovida, mantendo os ônus sucumbenciais nos termos da sentença.Tese de julgamento: A citação por edital é válida quando demonstradas tentativas infrutíferas de localização do Réu, não sendo exigida a requisição de informações a todos os cadastros de órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, desde que realizadas diligências suficientes para tal fim._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 256, § 3º, e 4º; CPC/2015, art. 282, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17.09.2019; Súmula 282/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a citação do Requerido por edital foi válida, pois a empresa COPEL fez várias tentativas de encontrá-lo, mas não obteve sucesso. A DEFENSORIA PÚBLICA, nomeada Curadora Especial, pediu a nulidade da citação, mas o Juiz entendeu que as buscas foram suficientes e que não houve prejuízo para o Requerido, já que ele foi representado e teve a chance de se defender. Assim, o pedido da DEFENSORIA foi negado, e a decisão que condenou o Requerido a pagar a dívida de R$ 51.963,02 foi mantida. Além disso, os honorários foram aumentados para 11%.... ()

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