1 - TJRJ APELAÇÃO. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. SOLICITAÇÃO DE DISTRATO POR MOTIVO DE INVASÃO DA UNIDADE. PRETENSÃO AO FORNECIMENTO DE OUTRA RESIDÊNCIA E CONCESSÃO DE ALUGUEL SOCIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
1. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO MUNICÍPIO E DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA «A EXECUÇÃO DO TRABALHO TÉCNICO E SOCIAL PÓS OCUPAÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS IMPLANTADOS (LEI 11977/2009, art. 2º, § 5; DECRETO 7499/2011, art. 23, II). 2. ATRIBUIÇÃO AO ENTE PÚBLICO DE DESIGNAÇÃO DA UNIDADE, ASSIM COMO A VIABILIZAÇÃO DO DISTRATO E SUBSTITUIÇÃO DO IMÓVEL EM CASO DE INVASÃO, SE ASSIM OPTAR O BENEFICIÁRIO DO PROGRAMA. 3. MUNICÍPIO E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE RESPONDEM SOLIDARIAMENTE PELA DEMORA NA FORMALIZAÇÃO DO DISTRATO, ASSIM COMO PELA ENTREGA DE OUTRA MORADIA. 4. CONCESSÃO DE AUXÍLIO HABITACIONAL TEMPORÁRIO QUE PRESSUPÕE SITUAÇÃO DE DESABRIGO DECORRENTE DE DEMOLIÇÃO POR INTERVENÇÕES URBANÍSTICAS OU DESTRUIÇÃO DO IMÓVEL POR CATÁSTROFES NATURAIS (DECRETO MUNICIPAL 44.637/2018). HIPÓTESE NÃO ABRANGIDA NO CITADO ATO NORMATIVO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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2 - STJ Crime de esbulho possessório. Conflito de competência. Processual penal. Esbulho possessório (CP, art. 161, II). Vítima. Possuidor direto. Imóvel. Financiamento. Alienação fiduciária. Caixa Econômica Federal - CEF. Possuidora indireta. Reintegração de posse. Âmbito cível. Legitimação ativa. Interesse jurídico. Existência. Competência federal. CF/88, art. 109, IX. Programa minha casa minha vida. Recursos orçamentários federais. Utilização. Interesse da União. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal suscitante. CPC/2015, art. 560. CF/88, art. 109, IV. Lei 11.977/2009, art. 2º, I. Lei 11.977/2009, art. 6º. Lei 9.514/1997, art. 23, parágrafo único.
1 - A Vítima do crime de esbulho possessório, tipificado no CP, art. 161, II é o possuidor direto, pois é quem exercia o direito de uso e fruição do bem. Na hipótese de imóvel alienado fiduciariamente, é o devedor fiduciário que ostenta essa condição, pois o credor fiduciário possui tão-somente a posse indireta. ... ()
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3 - STF Recurso extraordinário com agravo. Tema 828/STF. Competência. Repercussão geral não reconhecida. Processual civil. Ação de indenização ajuizada em face de construtora. Vícios na edificação de imóvel adquirido através do programa governamental minha casa, minha vida. Caixa Econômica Federal - CEF. Litisconsórcio passivo necessário. Consequente competência da Justiça Federal. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Súmula 279/STF. Súmula 454/STF. CF/88, art. 109, I. Lei 9.099/1995, art. 8º, Lei 9.099/1995, art. 51, IV. Lei 11.977/2009, art. 2º, III. Lei 12.424/2011. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 828/STJ - Obrigatoriedade de inclusão da Caixa Econômica Federal como litisconsorte passiva necessária, e consequente competência da Justiça Federal para julgar a demanda, em ação de indenização por vícios na construção de imóvel adquirido no âmbito do programa governamental Minha Casa, Minha Vida.
Tese jurídica fixada: - A questão da configuração do efetivo interesse da Caixa Econômica Federal - CEF que, se presente, deslocaria a competência para a Justiça Federal, nas ações de indenização por vícios na construção de imóvel adquirido no âmbito do programa governamental «Minha Casa, Minha Vida», tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relª. Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 109, I, a indispensabilidade, ou não, de inclusão da Caixa Econômica Federal como litisconsorte passiva necessária, e consequente competência da Justiça Federal para julgar a demanda, em ação de indenização por vícios na construção de imóvel adquirido no âmbito do programa governamental Minha Casa, Minha Vida.»
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