Lei 11.494/2007, art. 22 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 394.3756.1940.0798

1 - TJMG JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENHORA DO PORTO. IRREGULARIDADE NA APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDEB. PERCENTUAIS PREVISTOS NA Lei 11.494/2007. 60% DESTINADO À REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO. INOBSERVÂNCIA. APURAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. ADENTO DA Lei 14.230/2021. TEMA 1.199/STF. RETRATAÇÃO DE ACÓRDÃO. APELAÇÃO PROVIDA.

I. CASO EM EXAME 1.

Juízo de retratação de acórdão que deu parcial provimento a apelação interposta contra sentença que condenou o réu por ato de improbidade administrativa, com base nos arts. 10, XI, e 11, caput, da Lei 8.429/92. O juízo de retratação foi determinado em razão do julgamento do Tema 1.199 pelo Supremo Tribunal Federal, que exigiu a comprovação do dolo para configuração do ato ímprobo. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5803.3618.0543

2 - TJSP Direito Administrativo. Apelação. Aposentadoria Especial. Recurso desprovido. I. Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra decisão que concedeu mandado de segurança a Rosana Jussiani Rodrigues, assegurando-lhe o abono de permanência e aposentadoria especial, além da expedição de Certidão de Tempo de Contribuição conforme a Lei Complementar Estadual 1.354/2020. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a impetrante, ocupando o cargo de Diretora Escolar, tem direito à aposentadoria especial, considerando o tempo de serviço prestado em funções de direção escolar. III. Razões de Decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, no RE 1.039.644 (Tema 965), firmou tese de que o tempo de serviço em atividades de direção escolar conta para aposentadoria especial, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio. 4. O colegiado seguiu o entendimento do STF, reconhecendo a natureza especial da atividade de direção escolar, não havendo divergência ou necessidade de retratação. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Para concessão de aposentadoria especial, conta-se o tempo de efetivo exercício em atividades de direção escolar, conforme art. 40, § 5º, da Constituição. Legislação Citada: CF/88, art. 40, § 5º; Lei Complementar Estadual 1.354/2020; Lei 11.494/2007, art. 22, parágrafo único, II. Jurisprudência Citada: STF, RE 1.039.644, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, julgado em 12-10-2017

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Doc. LEGJUR 240.1080.1738.7276

3 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Pagamento de abono aos servidores e professores municipais do ensino fundamental. Dialeticidade. Ausência de violação do CPC/2015, art. 1.022, II. Incidência da Súmula 7/STJ. Controvérsia dirimida com suporte em Lei ordinária municipal e fundamento constitucional. Aplicação das Súmula 280/STF e Súmula 126/STF. Majoração de honorários recursais em sentença/ACórdão ilíquido pelo STJ. Impossibilidade. Competência do juízo de origem. Agravo interno parcialmente provido.


1 - Cuida-se, na origem, de ação ordinária movida em desfavor do Município de Vitória de Santo Antão/PE, que, por meio da Portaria 059/2018, cessou a determinação legal, prevista na Lei Ordinária Municipal 2.833/2000, que concedia pagamento de abono aos professores e servidores lotados nas escolas públicas do ensino fundamental da municipalidade. 2. O Tribunal de Justiça pernambucano, ao enfrentar a quaestio iuris, desta forma decidiu: «Observa-se, de início, que não merece acolhida a tese de ofensa ao Princípio da Dialeticidade, levantada nas contrarrazões, uma vez que o apelante demonstrou as razões de sua insatisfação, tecendo considerações sobre a pertinência do seu pedido e apontando as razões jurídicas pelas quais a sentença deve ser reformada. (...) a Lei 9.424/97, art. 7º, que regulamentou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental, dispunha que os recursos do Fundo, incluída a complementação da União, quando for o caso, serão utilizados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, assegurados, pelo menos, 60% (sessenta por cento) para a remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público. Posteriormente, a Lei 11.494/2007, art. 22, que revogou a Lei 9.424/97, manteve a imposição de que: pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública (fls. 120-122, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 230.9130.6257.5109

4 - STJ Processual civil. Na origem. Apelação cível. Ação civil pública. Complementação de verba do fundeb/fundef paga em precatório. Vinculação. Pretensão de bloqueio do percentual de 60% do crédito para remuneração dos profissionais do magistério inviabilida de sentença mantida. Lei 11.494/07, art. 22 determina que pelo menos 60% dos recursos anuais totais dos fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública. Ocorre que o pretendido rateio entre os profissionais do magistério de valor acumulado recebido em virtude de demanda judicial a princípio não atende propriamente à finalidade de manutenção de desenvolvimento da educação e valorização dos profissionais. Consiste ao revés em mera repartição de quantia que não se relaciona com o incremento continuado do plano de educação. Recurso conhecido e improvido. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.


I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.0190.8936.2343

5 - STJ Processual civil. Administrativo. Fundef. Embargos à execução. Honorários contratuais. Base de cálculo. Juros moratórios incidentes sobre o valor do precatório. Possibilidade. ADPF Acórdão/STF.


I - Na origem, trata-se de embargos opostos pela União à execução ajuizados por Monteiro e Monteiro Advogados Associados e Município de Jacuípe/AL relativos à cobrança de crédito do Fundef alegando litispendência e objetivando afastar o excesso de execução. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.1230.9601.6553

6 - STF Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF. Ensino. Direito à educação. Complementação dos recursos do FUNDEF/FUNDEB. Como verbas de natureza extraordinária. Constitucionalidade do afastamento da subvinculação que determina a aplicação de 60% dos recursos anuais totais dos fundos ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica. Impossibilidade do pagamento de honorários advocatícios contratuais com recursos do FUNDEF/FUNDEB. Caracterização de desvio de verbas constitucionalmente vinculadas à educação. Precedentes. Constitucionalidade do acórdão 1.824/2017 do Tribunal de Contas da União - TCU. Incidência da Emenda Constitucional 114/2021. Improcedência. CF/88, art. 3º, III. CF/88, art. 7º, «e. CF/88, art. 100. CF/88, art. 153, III. CF/88, art. 206, V e VIII. CF/88, art. 212-A, I, II, III, IV e V, «a, «b, «c e «d e XI e XII e XIII, § 1º, I, II e III e §§ 2º e 3º. Emenda Constitucional 14/1996. Emenda Constitucional 53/2006. Emenda Constitucional 59/2009. Emenda Constitucional 108/2020. Emenda Constitucional 114/2021, art. 4º, I, II e III, parágrafo único. Emenda Constitucional 114/2021, art. 5º. ADCT/88, art. 60, I, II, V e XII. Lei 9.882/1999, art. 4º, § 1º. Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º. Lei 11.494/2007, art. 22, parágrafo único, I, II e III. Lei 14.113/2020, art. 26, caput.


1. A orientação do TCU que afasta a incidência da regra da Lei 11.494/2007, art. 22 aos recursos de complementação do FUNDEB pagos por meio de precatórios encontra-se em conformidade com os preceitos constitucionais que visam a resguardar o direito à educação e a valorização dos profissionais da educação básica. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0070.1495.5191

7 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Aplicabilidade. Preliminares. Óbices processuais. Não incidência. Negativa de vigência de legislação federal. Execução de sentença. Retenção da verba honorária. Crédito relativo a diferenças do fundo de manutenção e de desenvolvimento do ensino fundamental e de valorização do magistério. Fundef. Impossibilidade.


1 - Não há incidência dos óbices processuais da falta de prequestionamento, de aplicação da Súmula 284/STF e da usurpação de competência do STF, porquanto, o agravado indicou especificamente a violação da legislação federal, consubstanciada na Lei 11.494/2007, art. 1º, Lei 11.494/2007, art. 2º, Lei 11.494/2007, art. 4º, Lei 11.494/2007, art. 20, Lei 11.494/2007, art. 21, Lei 11.494/2007, art. 22, Lei 11.494/2007, art. 23, Lei 11.494/2007, art. 24, Lei 11.494/2007, art. 25, Lei 11.494/2007, art. 26, Lei 11.494/2007, art. 27, Lei 11.494/2007, art. 28, Lei 11.494/2007, art. 29 e Lei 11.494/2007, art. 46; e, por fim, na Lei Complementar 101/2000, art. 8º em relação à impossibilidade das verbas do FUNDEB, nas razões do especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7150.7772.1895

8 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Súmula 126/STJ. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. CPC, art. 1.021, § 1º. Súmula 182/STJ. Agravo não conhecido.


1 - Nos termos do CPC, art. 1.021, § 1º, cabe à parte agravante, na petição do agravo interno, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que, na hipótese dos autos, não foi atendido. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.0392.5000.4400

9 - STJ Processual civil. Agravo regimental. Servidor público. Verba do fundeb (Lei 11.494/2007, art. 22). Diferenças. Ônus da prova. Súmula 284/STF aplicada. Comprovação do pagamento. Revisão de provas. Súmula 7/STJ. Decisão agravada não atacada especificamente. Súmula 182/STJ.


«1. Trata-se de Agravo Regimental contra decisão que, no objeto recursal fixado, negou provimento ao Agravo em Recurso Especial por aplicação da Súmula 284/STF, por deficiência da argumentação recursal e por aplicação da Súmula 7/STJ. ... ()

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