Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Administrativo. Apelação. Aposentadoria Especial. Recurso desprovido. I. Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra decisão que concedeu mandado de segurança a Rosana Jussiani Rodrigues, assegurando-lhe o abono de permanência e aposentadoria especial, além da expedição de Certidão de Tempo de Contribuição conforme a Lei Complementar Estadual 1.354/2020. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a impetrante, ocupando o cargo de Diretora Escolar, tem direito à aposentadoria especial, considerando o tempo de serviço prestado em funções de direção escolar. III. Razões de Decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, no RE 1.039.644 (Tema 965), firmou tese de que o tempo de serviço em atividades de direção escolar conta para aposentadoria especial, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio. 4. O colegiado seguiu o entendimento do STF, reconhecendo a natureza especial da atividade de direção escolar, não havendo divergência ou necessidade de retratação. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Para concessão de aposentadoria especial, conta-se o tempo de efetivo exercício em atividades de direção escolar, conforme art. 40, § 5º, da Constituição. Legislação Citada: CF/88, art. 40, § 5º; Lei Complementar Estadual 1.354/2020; Lei 11.494/2007, art. 22, parágrafo único, II. Jurisprudência Citada: STF, RE 1.039.644, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, julgado em 12-10-2017
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