1 - TJPR DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO INTERPOSTO PELO RÉU QUE NÃO MERECE CONHECIMENTO, INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REPRODUÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS. RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. VIABILIDADE. MAUS ANTECEDENTES EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. JUSTIFICATIVA PARA MAIOR REPRIMENDA. RECURSO INTERPOSTO PELO RÉU NÃO CONHECIDO E RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E PROVIDO PARA FIXAR O REGIME SEMIABERTO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA. I.
Caso em exame1. Apelações criminais interpostas pelo réu e pelo Ministério Público do Estado do Paraná, visando à reforma de sentença penal condenatória que impôs ao apelante pena de 3 meses e 28 dias de detenção, em regime aberto, por ameaças à sua ex-convivente e à mãe dela, em contexto de violência doméstica. O Ministério Público requereu a fixação do regime inicial semiaberto, enquanto o réu alegou atipicidade da conduta, sustentando que se tratou apenas de uma discussão acalorada.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso interposto pelo réu deve ser conhecido e se o recurso do Ministério Público deve ser provido para fixar o regime de cumprimento da pena em semiaberto.III. Razões de decidir3. O recurso interposto pelo réu não merece conhecimento por não apresentar novos argumentos que justifiquem o inconformismo com a sentença.4. O Ministério Público demonstrou que a circunstância judicial antecedentes foi valorada negativamente, justificando a fixação do regime semiaberto para o cumprimento da pena.5. A presença de maus antecedentes do apelado, que já foi condenado por ameaçar as mesmas vítimas, reforça a necessidade de um regime mais gravoso.IV. Dispositivo e tese6. Recurso do réu não conhecido. Recurso do Ministério Público conhecido e provido para fixar o regime semiaberto para início de cumprimento da pena.Tese de julgamento: É incabível o conhecimento de recurso de apelação que se limita a reproduzir argumentos já apresentados nas alegações finais, sem trazer novos elementos que justifiquem o inconformismo com a sentença recorrida. No caso de maus antecedentes, é possível a fixação de regime mais gravoso, ainda que a condenação seja inferior a 4 anos._________Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 33, § 3º, 147 e 61, II, «f"; Lei 11.340/2006, art. 21; CPP, art. 201, § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Criminal 0001350-56.2023.8.16.0176, Rel. Desembargador Gamaliel Seme Scaff, 1ª Câmara Criminal, j. 07.09.2024; TJPR, Apelação Criminal 0003044-32.2023.8.16.0153, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Mauro Bley Pereira Junior, 1ª Câmara Criminal, j. 07.12.2024.... ()
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2 - TJPR DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO PERANTE ESTE TRIBUNAL, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA EX OFFICIO. ILEGALIDADE MANIFESTA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME1.
Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente em decorrência de decisão na origem, sob a acusação de tentativa de lesão corporal qualificada, injúria e dano, no contexto da Lei Maria da Penha. O impetrante alegou nulidade da decisão que decretou a prisão, uma vez que esta foi feita de ofício, sem provocação do Ministério Público, e requereu a revogação da prisão preventiva, com ou sem a aplicação de medidas cautelares diversas.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a decretação da prisão preventiva do paciente foi realizada de forma legal, considerando a ausência de requerimento do Ministério Público e a manifestação favorável à liberdade provisória com medidas cautelares diversas.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O habeas corpus não pode ser conhecido devido à ausência de pedido de revogação da prisão preventiva no juízo de primeiro grau, configurando supressão de instância.4. A prisão preventiva foi decretada sem requerimento do Ministério Público, o que é vedado pelo CPP, art. 311 e contraria a jurisprudência.5. O parecer do Ministério Público indicou a ausência de requisitos para a prisão preventiva e requereu a concessão de liberdade provisória com medidas cautelares diversas.6. A conversão da prisão em flagrante em preventiva foi considerada ilegal, pois não houve provocação adequada para tal medida.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Habeas corpus não conhecido, mas ordem concedida de ofício.Tese de julgamento: A decretação da prisão preventiva pelo juiz, sem requerimento do Ministério Público ou da autoridade policial, configura ilegalidade manifesta, sendo necessária a concessão de liberdade provisória com a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando o próprio titular da ação penal não vislumbra a necessidade de custódia cautelar._________Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 310, II, 311, 312 e 313, I; Lei 11.340/2006, art. 21.Jurisprudência relevante citada: TJPR, HC 0118525-80.2024.8.16.0000, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Mauro Bley Pereira Junior, 1ª Câmara Criminal, j. 14.12.2024; TJPR, HC 0080686-21.2024.8.16.0000, Rel. Substituto Benjamim Acacio de Moura e Costa, 1ª Câmara Criminal, j. 05.10.2024; TJPR, HC 0090868-66.2024.8.16.0000, Rel. Desembargadora Lidia Matiko Maejima, 1ª Câmara Criminal, j. 28.09.2024; TJPR, HC 0021489-04.2025.8.16.0000, Rel. Substituta Renata Estorilho Baganha, Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha), j. 12.04.2025; TJPR, HC 0119422-11.2024.8.16.0000, Rel. Substituta Jaqueline Allievi, 1ª Câmara Criminal, j. 07.12.2024; TJPR, HC 0045849-37.2024.8.16.0000, Rel. Desembargadora Dilmari Helena Kessler, 1ª Câmara Criminal, j. 08.06.2024; Súmula 676/STJ.... ()
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3 - TJPR DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA AMEAÇA. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA QUE NÃO DESCARACTERIZA O DOLO DA CONDUTA, NEM EXCLUI A CULPABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1.
Apelação criminal visando à reforma de sentença que condenou o apelante pela prática de ameaça, prevista no CP, art. 147, em duas ocasiões, com pena de detenção e indenização por danos morais, em decorrência de ameaças proferidas contra sua genitora, em contexto de violência doméstica.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se as ameaças proferidas pelo apelante configuram crime, mesmo diante da alegação de embriaguez e discussão acalorada.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O apelante não nega a ocorrência dos fatos, mas sustenta que as ameaças ocorreram sob influência de álcool, o que não exclui a imputabilidade penal.4. A embriaguez voluntária não afasta a responsabilidade penal, conforme o CP, art. 28.5. As provas demonstram que o apelante praticou os crimes de ameaça, configurando-se a prática da conduta e a autoria dos delitos.6. A palavra da vítima possui especial relevância em casos de violência doméstica, corroborada por testemunhos e documentos.7. O crime de ameaça é formal, consumando-se com o ... ()
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4 - TJPR Direito penal e direito processual penal. Apelação criminal. Violência doméstica e resistência à prisão. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, negado provimento.
I. Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença penal condenatória que reconheceu a prática de lesão corporal e desobediência à ordem policial, imputando ao apelante a prática de crimes previstos nos arts. 129, §13 e 330 do CP, em contexto de violência doméstica. O apelante foi condenado a 4 anos de reclusão e 1 mês e 5 dias de detenção, a serem cumpridas em regime semi-aberto, ... ()
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5 - TJPR DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR LESÃO CORPORAL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PLEITO DE READEQUAÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. DECISÃO ESCORREITA. REGIME INICIAL SEMIABERTO EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES. REFORMA NESTE PONTO. AFASTAMENTO DA FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS À VÍTIMA. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO NA DENÚNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, COM A FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. I.
Caso em exame1. Apelação criminal visando à reforma de sentença que condenou o apelante pela prática de lesão corporal grave, com a fixação da pena em regime fechado. O apelante argumentou insuficiência probatória para a condenação, a inadequação do regime de cumprimento da pena, a ausência de fundamentação idônea para as valorações negativas das circunstâncias judiciais antecedentes e consequências do crime, e a necessidade de consideração da confissão parcial como circunstância atenuante. Pretende, também, o afastamento da fixação de indenização por danos morais à vítima. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por lesão corporal grave deve ser mantida e se o regime de cumprimento da pena deve ser alterado para o semiaberto, além da manutenção da indenização por danos morais à vítima.III. Razões de decidir3. A materialidade do ilícito penal está comprovada por boletim de ocorrência e laudo de lesões corporais.4. A autoria é certa e corroborada pelas declarações das vítimas e testemunhas.5. As circunstâncias do crime e os antecedentes do apelante justificam a valoração negativa na dosimetria da pena.6. O apelante não é reincidente, mas possui maus antecedentes, o que permite a fixação de regime semiaberto.7. A indenização por danos morais não se mostra cabível, pois apelante não foi condenado por ilícito penal com incidência da Lei 11.340/2006 e não consta pedido expresso de fixação de valor mínimo a título de indenização para a vítima do segundo fato. IV. Dispositivo e tese8. Recurso conhecido e parcialmente provido, com a fixação do regime de cumprimento da pena em semiaberto.Tese de julgamento: A fixação de indenização por danos morais é cabível mesmo sem a especificação do valor, desde que haja pedido expresso na denúncia ou na exordial acusatória, permitindo ao juízo a fixação de um valor mínimo a título de reparação pelos danos sofridos pela vítima._________Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 21, 61, II, f, 129, § 1º e § 9º; Lei 11.340/2006, art. 21; CPP, arts. 201, § 2º e 387, IV.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 12.05.2020; TJPR, AgRg no HC 883.914/MG, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 20.05.2024; Súmula 269/STJ.... ()
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6 - TJRS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO EMBARGADA QUE OSTENTA CONTRADIÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
I. Caso em exame:... ()
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7 - STJ Recurso especial representativo de controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Violência doméstica contra a mulher. Tema 1249. Medidas protetivas de urgência. Natureza jurídica. Tutela inibitória. Conteúdo satisfativo. Vigência da medida não se subordina à existência de boletim de ocorrência, inquérito policial, processo cível ou criminal. Impossibilidade de fixação de prazo predeterminado. Duração subordinada à persistência da situação de risco. Recurso provido.
1 - A Lei Maria da Penha foi fruto de uma longa e custosa luta de setores da sociedade civil para que o Estado brasileiro oferecesse às mulheres um conjunto de mecanismos capaz de assegurar a elas, em situações de violência doméstica, efetiva proteção e assistência.... ()
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8 - STJ Recurso especial representativo de controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Violência doméstica contra a mulher. Tema 1249. Medidas protetivas de urgência. Natureza jurídica. Tutela inibitória. Conteúdo satisfativo. Vigência da medida não se subordina à existência de boletim de ocorrência, inquérito policial, processo cível ou criminal. Impossibilidade de fixação de prazo predeterminado. Duração subordinada à persistência da situação de risco. Recurso provido.
1 - A Lei Maria da Penha foi fruto de uma longa e custosa luta de setores da sociedade civil para que o Estado brasileiro oferecesse às mulheres um conjunto de mecanismos capaz de assegurar a elas, em situações de violência doméstica, efetiva proteção e assistência.... ()
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9 - STJ Recurso especial representativo de controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Violência doméstica contra a mulher. Tema 1249. Medidas protetivas de urgência. Natureza jurídica. Tutela inibitória. Conteúdo satisfativo. Vigência da medida não se subordina à existência de boletim de ocorrência, inquérito policial, processo cível ou criminal. Impossibilidade de fixação de prazo predeterminado. Duração subordinada à persistência da situação de risco. Recurso provido.
1 - A Lei Maria da Penha foi fruto de uma longa e custosa luta de setores da sociedade civil para que o Estado brasileiro oferecesse às mulheres um conjunto de mecanismos capaz de assegurar a elas, em situações de violência doméstica, efetiva proteção e assistência.... ()
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10 - STJ Recurso especial representativo de controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Violência doméstica contra a mulher. Tema 1249. Medidas protetivas de urgência. Natureza jurídica. Tutela inibitória. Conteúdo satisfativo. Vigência da medida não se subordina à existência de boletim de ocorrência, inquérito policial, processo cível ou criminal. Impossibilidade de fixação de prazo predeterminado. Duração subordinada à persistência da situação de risco. Recurso provido.
1 - A Lei Maria da Penha foi fruto de uma longa e custosa luta de setores da sociedade civil para que o Estado brasileiro oferecesse às mulheres um conjunto de mecanismos capaz de assegurar a elas, em situações de violência doméstica, efetiva proteção e assistência.... ()
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11 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
I. CASO EM EXAMERecurso em sentido estrito interposto por VITOR HUGO SODRE contra decisão que aplicou medidas protetivas de urgência, consistentes na proibição de aproximação e contato com a vítima e seus familiares. ... ()
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12 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DECISÃO QUE REVOGOU AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS EM FAVOR DA VÍTIMA, EX-COMPANHEIRA DO APELADO, CONSISTENTES EM: (A) PROIBIÇÃO DE SE APROXIMAR DA OFENDIDA, FIXANDO UM LIMITE ENTRE ELA E O SAF DE 500 METROS; (B) PROIBIÇÃO DE CONTATO COM A SV POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO. PRETENSÃO AO RESTABELECIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS FIXADAS SOB O FUNDAMENTO DE QUE POSSUEM CARÁTER SATISFATIVO, DEVENDO VIGORAR ENQUANTO SUBSISTIR A SITUAÇÃO DE RISCO À MULHER, INDEPENDENTEMENTE DA VINCULAÇÃO A UM TIPO PENAL ESPECÍFICO OU A UMA INVESTIGAÇÃO POLICIAL EM CURSO. COM RAZÃO A RECORRENTE. NO QUE TANGE À NATUREZA JURÍDICA DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECIDIU, SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS, QUE SE TRATA DE TUTELA INIBITÓRIA, NÃO POSSUINDO, PORTANTO, CARÁTER CAUTELAR, ESTABELECENDO AS SEGUINTES TESES: I - AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (MPUS) TÊM NATUREZA JURÍDICA DE TUTELA INIBITÓRIA E SUA VIGÊNCIA NÃO SE SUBORDINA À EXISTÊNCIA (ATUAL OU VINDOURA) DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA, INQUÉRITO POLICIAL, PROCESSO CÍVEL OU CRIMINAL. II - A DURAÇÃO DAS MPUS VINCULA-SE À PERSISTÊNCIA DA SITUAÇÃO DE RISCO À MULHER, RAZÃO PELA QUAL DEVEM SER FIXADAS POR PRAZO TEMPORALMENTE INDETERMINADO; III - EVENTUAL RECONHECIMENTO DE CAUSA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE, ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL OU ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO NÃO ORIGINA, NECESSARIAMENTE, A EXTINÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA, MÁXIME PELA POSSIBILIDADE DE PERSISTÊNCIA DA SITUAÇÃO DE RISCO ENSEJADORA DA CONCESSÃO DA MEDIDA. IV - NÃO SE SUBMETEM A PRAZO OBRIGATÓRIO DE REVISÃO PERIÓDICA, MAS DEVEM SER REAVALIADAS PELO MAGISTRADO, DE OFÍCIO OU A PEDIDO DO INTERESSADO, QUANDO CONSTATADO CONCRETAMENTE O ESVAZIAMENTO DA SITUAÇÃO DE RISCO. A REVOGAÇÃO DEVE SEMPRE SER PRECEDIDA DE CONTRADITÓRIO, COM AS OITIVAS DA VÍTIMA E DO SUPOSTO AGRESSOR. EM CASO DE EXTINÇÃO DA MEDIDA, A OFENDIDA DEVE SER COMUNICADA, NOS TERMOS DO Lei 11.340/2006, art. 21. (TEMA 1.249). AO CONTRÁRIO DO ALEGADO PELO SENTENCIANTE E PELA DEFESA DO APELADO, AS MEDIDAS PROTETIVAS PREVISTAS NA Lei 11.340/2006, POR VISAREM RESGUARDAR AINTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA OFENDIDA, POSSUEM CONTEÚDO SATISFATIVO, E NÃO SE VINCULAM, NECESSARIAMENTE, A UM PROCEDIMENTO PRINCIPAL. TAL POSIÇÃO FOI, INCLUSIVE, ADOTADA PELO LEGISLADOR NA LEI 14.550/2023, QUE INCLUIU OS PARÁGRAFOS 5º E 6º, NO art. 19, DA LEI MARIA DA PENHA PARA AFIRMAR QUE «AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA SERÃO CONCEDIDAS INDEPENDENTEMENTE DA TIPIFICAÇÃO PENAL DA VIOLÊNCIA, DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO PENAL OU CÍVEL, DA EXISTÊNCIA DE INQUÉRITO POLICIAL OU DO REGISTRO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA, BEM COMO QUE «VIGORARÃO ENQUANTO PERSISTIR RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA, PSICOLÓGICA, SEXUAL, PATRIMONIAL OU MORAL DA OFENDIDA OU DE SEUS DEPENDENTES. APLICAÇÃO DA LEI ALTERADORA E DO ENTENDIMENTO EXARADO PELO STJ AO CASO DOS AUTOS UMA VEZ QUE SE TRATA DE INTERPRETAÇÃO AUTÊNTICA, E NÃO DE NOVATIO LEGIS IN PEJUS. REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS NÃO FOI PRECEDIDA DA OITIVA DA VÍTIMA, ORA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, BEM COMO SE BASEOU NO MERO TRANSCURSO DE TEMPO E NO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS PRINCIPAIS PARA CONCLUIR PELA DESNECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS, O QUE VIOLOU A LEI MARIA DA PENHA E O POSICIONAMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO, COM O RESTABELECIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS IMPOSTAS EM DESFAVOR DO RECORRIDO.
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13 - TJRJ APELAÇÃO. AMEAÇA. RECURSO DO OFENDIDO NÃO HABILITADO COMO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO
1.Denúncia que imputa ao nacional JOSÉ RENATO PEREIRA a prática de duas condutas consistentes em ameaçar sua ex-companheira ROSA ELEINE ALVES PINTO, uma praticada aos 22 de junho de 2023, aproximadamente às 05h, na Travessa São José, 96, Bairro Comendador Soares, Nova Iguaçu-RJ, quando o denunciado, de forma livre e consciente, ameaçou sua ex-companheira ROSA ELEINE ALVES PINTO, por meio de palavras, de causar-lhe mal injusto e grave, bradando que ela tinha que voltar para ele, sob pena dele derrubar a casa que ambos têm, passando a draga por cima dela, além de dizer que ela estava procurando uma tragédia, pois ele a mataria e mataria a si mesmo; e outra aos 24 de junho de 2013, aproximadamente às 21h30min, no mesmo local supracitado, quando o denunciado novamente, de forma livre e consciente, ameaçou sua ex-companheira ROSA ELEINE ALVES PINTO, por meio de palavras, de causar-lhe mal injusto e grave, proferindo os seguintes dizeres: «Você está indo muito à igreja, está procurando é ir mais rápido para perto de Jesus, eu não tenho nada a perder, eu já te falei isso, «Você não precisa ficar com medo, quando você ver um carro branco (cor do carro dele), porque eu não vou botar a cara pra fazer isso, se eu for fazer vai ser um cara encapuzado em outro carro, além de dizer que caso ela vá para a casa de Arraial do Cabo, ele vai passar com uma draga em cima da casa e derrubá-la, conforme se verifica no index 10, causando, assim, fundado temor e desassossego em seu espírito, condutas estas praticadas por meio de telefonemas. ... ()
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14 - TJRJ Mandado de Segurança. Impetração visando a reforma da decisão que indeferiu o pleito de intimação da vítima da decisão que extinguiu a punibilidade do agente pela prescrição ideal. O feito originário versa sobre ação penal em que se apura o cometimento, em tese, dos ilícitos penais previstos no CP, art. 129, § 9º, e no Decreto-lei 3.688/1941, art. 65, c/c o art. 61, II, «f do CP, tudo na forma do art. 69 do mesmo diploma legal e com incidência da Lei 11.340/2006. Após moroso andamento do processo e questionável conduta defensiva, o juízo de primeiro grau, encampando requerimento ministerial, declarou extinta a punibilidade do agente, face a ocorrência da prescrição punitiva pela pena ideal. Desta decisão não foi intimada pessoalmente a vítima. Embora não haja previsão expressa sobre a necessidade de intimação da vítima nos casos de extinção do processo, condenação ou absolvição, reconhece-se que a Lei 11.340/2006, art. 21 tem por objetivo dar mais segurança à vítima, dando-lhe ciência de atos processuais de suma importância em relação ao processo da qual é parte. Assim, corroborando o entendimento esposado pela Ilustre Procuradoria Geral de Justiça, entende-se que no microssistema da Lei 11.340/2006 a vítima deve ser intimada de todos os atos processuais relativos ao agressor, em especial, no caso vertente, ciência da sentença que extinguiu a punibilidade do réu. De outro turno, também fazendo menção ao impecável parecer da PGJ, o pedido de suspensão da devolução de fiança prestada pelo acusado não é urgente e deve ser analisado quando sobrevir o recurso de apelação da sentença que reconheceu a prescrição pela pena ideal. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM apenas para tornar sem efeito o trânsito em julgado certificado nos autos originários e determinar a intimação pessoal da ofendida da sentença de extinção da punibilidade do réu, com a consequente devolução do prazo recursal.
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15 - TJRJ HABEAS CORPUS. DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21 E CODIGO PENAL, art. 147, AMBOS C/C art. 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL, EM CÚMULO MATERIAL E COM OS CONSECTÁRIOS DA LEI 11.340/06. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA.
1.Ação Mandamental impetrada em favor do Paciente pleiteando-se a revogação da prisão preventiva, argumentando-se, em síntese: não houve descumprimento das medidas protetivas previamente deferidas em favor da vítima; o Paciente foi denunciado por vias de fato e ameaça, delitos que, de acordo com o CPP, art. 313, I, sequer permitem a decretação da constrição antecipada; o Paciente é primário, portador de bons antecedentes, trabalhador e residente da comarca. ... ()
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16 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO art. 129, PARÁGRAFO 9º DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO (VÍTIMA).
1.Recurso de Apelação da Assistente de Acusação (vítima), que, em suas Razões Recursais, busca a condenação do réu nos termos da Denúncia, com a exasperação da pena-base dado o elevado grau de culpabilidade incorporado na conduta, e, outrossim, a fixação de indenização nos termos do art. 387, IV do CPP (index 310). ... ()
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17 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Inexistência de omissão. Mera irresignação. Manutenção da decisão agravada. Violação a dispositivos da Lei 11.340/2006. Falta de prequestionamento. Inovação recursal. Ausência de prequestionamento. Agravo regimental desprovido.
I - Não prospera a alegada afronta ao que dispõe o CPP, art. 619, pois o acórdão vergastado enfrentou a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução, não padecendo de vícios. ... ()
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18 - STJ Processual penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Violência doméstica. Lei 11.340/2006. Medidas protetivas de urgência previstas no Lei 11.340/2006, art. 22, I, II e III. Caráter penal. Aplicação das regras previstas para os recursos criminais. Agravo oferecido fora do prazo legal de 5 dias. Intempestividade configurada. Ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão agravada.
«1. Esta Corte firmou entendimento de que as medidas protetivas previstas no Lei 11.340/2006, art. 21, I, II e III possuem caráter penal e, por essa razão, deve ser aplicado o procedimento previsto no Código de Processo Penal (AgRg no REsp 1.441.022/MS, Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, DJe 2/2/2015). ... ()
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19 - STJ Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Penal. Violência doméstica. Lei 11.340/2006. Medidas protetivas de urgência. Natureza jurídica. Aplicação do CPP. Violação de dispositivos constitucionais. Inadequação da via eleita. Violação do ECA, art. 4º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão agravada.
«1. Esta Corte firmou entendimento de que as medidas protetivas previstas no Lei 11.340/2006, art. 21, I, II, III possuem caráter penal, por essa razão deve ser aplicado o procedimento previsto no Código de Processo Penal (AgRg no REsp 1.441.022/MS, Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, DJe 2/2/2015). ... ()