Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO PERANTE ESTE TRIBUNAL, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA EX OFFICIO. ILEGALIDADE MANIFESTA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME1.
Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente em decorrência de decisão na origem, sob a acusação de tentativa de lesão corporal qualificada, injúria e dano, no contexto da Lei Maria da Penha. O impetrante alegou nulidade da decisão que decretou a prisão, uma vez que esta foi feita de ofício, sem provocação do Ministério Público, e requereu a revogação da prisão preventiva, com ou sem a aplicação de medidas cautelares diversas.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a decretação da prisão preventiva do paciente foi realizada de forma legal, considerando a ausência de requerimento do Ministério Público e a manifestação favorável à liberdade provisória com medidas cautelares diversas.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O habeas corpus não pode ser conhecido devido à ausência de pedido de revogação da prisão preventiva no juízo de primeiro grau, configurando supressão de instância.4. A prisão preventiva foi decretada sem requerimento do Ministério Público, o que é vedado pelo CPP, art. 311 e contraria a jurisprudência.5. O parecer do Ministério Público indicou a ausência de requisitos para a prisão preventiva e requereu a concessão de liberdade provisória com medidas cautelares diversas.6. A conversão da prisão em flagrante em preventiva foi considerada ilegal, pois não houve provocação adequada para tal medida.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Habeas corpus não conhecido, mas ordem concedida de ofício.Tese de julgamento: A decretação da prisão preventiva pelo juiz, sem requerimento do Ministério Público ou da autoridade policial, configura ilegalidade manifesta, sendo necessária a concessão de liberdade provisória com a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando o próprio titular da ação penal não vislumbra a necessidade de custódia cautelar._________Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 310, II, 311, 312 e 313, I; Lei 11.340/2006, art. 21.Jurisprudência relevante citada: TJPR, HC 0118525-80.2024.8.16.0000, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Mauro Bley Pereira Junior, 1ª Câmara Criminal, j. 14.12.2024; TJPR, HC 0080686-21.2024.8.16.0000, Rel. Substituto Benjamim Acacio de Moura e Costa, 1ª Câmara Criminal, j. 05.10.2024; TJPR, HC 0090868-66.2024.8.16.0000, Rel. Desembargadora Lidia Matiko Maejima, 1ª Câmara Criminal, j. 28.09.2024; TJPR, HC 0021489-04.2025.8.16.0000, Rel. Substituta Renata Estorilho Baganha, Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha), j. 12.04.2025; TJPR, HC 0119422-11.2024.8.16.0000, Rel. Substituta Jaqueline Allievi, 1ª Câmara Criminal, j. 07.12.2024; TJPR, HC 0045849-37.2024.8.16.0000, Rel. Desembargadora Dilmari Helena Kessler, 1ª Câmara Criminal, j. 08.06.2024; Súmula 676/STJ.... ()
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