1 - TJPR Direito administrativo. Mandado de segurança. Cálculo da multa com base no faturamento líquido da serventia. Segurança concedida, a fim de que o cálculo do valor da multa seja sobre o faturamento líquido da Serventia.
I. Caso em exame1. Mandado de Segurança impetrado contra ato do JUIZ CORREGEDOR DO FORO EXTRAJUDICIAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, que impôs sanção ao Impetrante, aplicando multa com base na receita bruta do Tabelionato, em decorrência de processo administrativo disciplinar que resultou em suspensão convertida em multa, por ausência de recolhimentos de excedentes remuneratórios constitucionais. O Impetrante requer a suspensão da decisão e a correção da base de cálculo da multa para o faturamento líquido da Serventia.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a base de cálculo da multa aplicada ao Impetrante deve ser o faturamento líquido da Serventia, em vez da receita bruta, em razão da sanção imposta pelo JUIZ CORREGEDOR.III. Razões de decidir3. A base de cálculo da multa deve ser o faturamento líquido da Serventia, e não a receita bruta, conforme entendimento do Tribunal e do Conselho da Magistratura.4. A aplicação da receita bruta como base de cálculo da multa ofende o princípio da razoabilidade e não reflete a real remuneração do Impetrante.5. Decisões anteriores do Tribunal já estabeleceram que o faturamento líquido é o critério adequado para o cálculo de multas em casos semelhantes.IV. Dispositivo e tese6. Segurança concedida, determinando que o cálculo do valor da multa seja sobre o faturamento líquido da Serventia.Tese de julgamento: A base de cálculo da multa aplicada a agentes delegados em processos administrativos disciplinares deve ser o faturamento líquido da Serventia, respeitando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade na aplicação da sanção._________Dispositivos relevantes citados: Lei 8.935/1994, art. 28; CF/88, art. 37, caput.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Recurso Administrativo 2010.0135041-3/02, Rel. Des. Mario Helton Jorge, Conselho da Magistratura, j. 19.04.2013; TJPR, Recurso Administrativo 2010.0132009-3/0001, Rel. Des. Mario Helton Jorge, Conselho da Magistratura, j. 19.07.2013; TJPR, Mandado de Segurança 0069567-68.2021.8.16.0000, Rel. Des. (não mencionado), 4ª Câmara Cível, j. (não mencionado); TJPR, Mandado de Segurança 1.255.246-6, Rel. Des. (não mencionado), 5ª Câmara Cível, j. (não mencionado).Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a multa aplicada ao Impetrante deve ser calculada com base no faturamento líquido da Serventia, e não na receita bruta, como havia sido feito pelo JUIZ CORREGEDOR. Isso porque o faturamento líquido reflete melhor a real remuneração do Impetrante e atende aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. A decisão foi tomada após considerar que o Conselho da Magistratura já havia determinado que, em casos semelhantes, o cálculo da multa deve levar em conta o faturamento líquido. Portanto, a segurança foi concedida para corrigir a forma de cálculo da multa.... ()
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2 - TJSP DIREITO REGISTRAL. APELAÇÃO. REGISTRO DE IMÓVEIS. TÍTULO JUDICIAL QUE SE SUBMETE À QUALIFICAÇÃO REGISTRAL. INEXISTÊNCIA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE O TÍTULO JUDICIAL E A DESCRIÇÃO DO IMÓVEL NA MATRÍCULA. NÃO ATENDIMENTO DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE OBJETIVA. RECURSO DESPROVIDO, POR RAZÃO DIVERSA DA SENTENÇA. I.
Caso em Exame Recurso de apelação contra sentença que manteve a recusa ao registro da carta de arrematação de imóvel, alegando necessidade de regularização prévia da área remanescente à desmembrada mediante a retificação do registro imobiliário. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o título judicial pode ingressar no fólio real independentemente da prévia retificação de registro do imóvel para regularização da área que restou após desmembramento parcial. 3. Caso positivo, é preciso aferir se há correspondência entre a descrição do imóvel no título judicial e no fólio real. III. Razões de Decidir 4. O título judicial submete-se à qualificação registral pelo Oficial de Registro de Imóveis, que goza de independência no exercício de sua função (Lei 8.935/1994, art. 28). 5. Houvesse identidade na descrição do imóvel no título judicial e na matrícula imobiliária, o registro poderia ser efetivado, relegando-se para momento posterior a retificação do registro da área remanescente, em atendimento ao princípio da especialidade objetiva. 6. No caso, a falta de correspondência entre a descrição do imóvel no título e na matrícula impede o registro, exigindo retificação prévia do título para garantir a especialidade objetiva. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Os títulos judiciais submetem-se à qualificação registral pelo Oficial de Registro de Imóveis. 2. Havendo identidade na descrição do imóvel no título judicial e na matrícula imobiliária, o registro pode ser efetivado, independentemente da retificação de registro para a área que restou de desmembramento parcial. 3. Inexistente a mencionada identidade, o registro do título judicial depende de sua retificação. Legislação Citada: Lei 8.935/1994, art. 28; Lei 6.015/73, arts. 1º, 172, 213, 225. Jurisprudência Citada: Apelação Cível 413-6/7; Apelação Cível 0003968-52.2014.8.26.0453; Apelação Cível 0005176-34.2019.8.26.0344; Apelação Cível 1001015-36.2019.8.26.0223... ()
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3 - TJPR APELAÇÃO CIVIL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA REGISTRAL. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL COM BENS IMÓVEIS COMUNS DO CASAL. REGIME DE COMUHÃO UNIVERSAL DE BENS. NECESSÁRIA ANUÊNCIA DE CÔNJUGE NÃO-SÓCIO POR MEIO DE ESCRITURA PÚBLICA. INAPLICABILIDADE Da Lei 8934/94, art. 64. INCIDÊNCIA DA REGRA GERAL PREVISTA NO ART. 108 DO CC. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE VALOR VENAL E CERTIDÃO DE NÃO INCIÊNCIA DE ITBI ATUALIZADAS. NECESSIDADE. EXIGÊNCIAS INDISPENSÁVEIS À REGULARIDADE DO REGISTRO IMOBILIÁRIO. PROVIMENTO 300/2021-GC DA CGJ/PR. Lei 8.935/1994, art. 28. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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4 - TJSP REGISTRO DE IMÓVEIS. CARTA DE ADJUDICAÇÃO EXTRAÍDA DE PROCESSO DE ARROLAMENTO DE BENS. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO TÍTULO AQUISITIVO É JUSTIFICADA PARA GARANTIR A CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE. NÃO PROVIMENTO DA APELAÇÃO.
I.Caso em Exame ... ()
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5 - TJSP DIREITO REGISTRAL. APELAÇÃO. REGISTRO DE IMÓVEIS. NÃO PROVIMENTO..
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6 - TJSP Mandado de Segurança. ITBI. Permuta de imóveis. Discussão acerca do aspecto temporal do fato gerador e da incidência ou não de juros e multa moratória. Sentença que concedeu a segurança, confirmando a liminar. Insurgência do Município. Desacolhimento. Fato gerador do ITBI que só ocorre com a transferência efetiva da propriedade ou do domínio útil, mediante o registro competente. CCB, art. 1.245. Impossibilidade de cobrança de acréscimos moratórios (juros e multa) sobre recolhimento feito antes do próprio fato gerador do ITBI, sem prejuízo, contudo, da incidência de correção monetária desde a data do negócio até o recolhimento do imposto. Precedentes. Recurso voluntário do Município não provido. Apelo da Fazenda do Estado de São Paulo. Alegação de ilegitimidade para integrar o polo passivo da demanda. Acolhimento. Ato coator atribuído ao Secretário Municipal de Finanças de São Paulo. Ausência de qualquer apontamento de qual ato o 15º Tabelião de Notas de São Paulo teria praticado e que se mostraria capaz de atrair a responsabilidade do Estado, ainda que observada a tese 777 do C.STF. Fazenda Estadual que requereu o ingresso no feito na qualidade de assistente litisconsorcial e prestou informações sobre ITCMD, o que sugere provável equívoco do ente público no peticionamento. Inteligência da CF/88, art. 236 e da Lei 8.935/1994, art. 28. Notários que são particulares em colaboração com o Poder Público, agentes delegados não integrantes da estrutura administrativa do Estado, e que atuam com independência. Ausência de qualquer evidência de que o Tabelião, sequer notificado neste mandamus, teria praticado qualquer ato coator, ainda que a fim de se preservar da responsabilidade subsidiária pelo ITBI, no esteio do art. 134, VI do CTN. Imposto de competência municipal. Atuação do notário regida pela legislação do Município correspondente, inexistindo qualquer influência ou ingerência do ente estadual. Ausência de legitimidade na inclusão ou manutenção da Fazenda Estadual no polo passivo do mandamus. Recurso de apelação da Fazenda Municipal improvido. Recurso voluntário da Fazenda Estadual provido para o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva e reexame necessário provido na mesma extensão
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7 - STJ Processual civil. Recurso especial. Interpretação de Lei local. Revisão. Impossibilidade. Ofício circular. Violação. Exame. Inviabilidade.
1 - O recurso especial mostra-se inadequado para revisar acórdão fundado em interpretação de lei local. Inteligência da Súmula 280/STF. ... ()
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8 - STJ Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Serventia extrajudicial vaga. Substituto interino. Condição de preposto do poder público. Sujeição aos princípios da administração pública e ao teto remuneratório previsto na CF/88, art. 37, XI. Tema 779/STF da repercussão geral. RE Acórdão/STF. Recurso em mandado de segurança improvido.
I - Recurso em Mandado de Segurança interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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9 - STJ Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Serventia extrajudicial vaga. Designação de filha da antiga titular como interina da serventia. Condição de preposto do poder público. Sujeição aos princípios da administração pública. Proibição de nepotismo. Súmula Vinculante 13/STF. Aplicação. Provimento 77/2018 do cnj. Ausência de direito líquido e certo. Precedentes do STF e do STJ. Recurso em mandado de segurança improvido.
I - Recurso em Mandado de Segurança interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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10 - STJ Administrativo. Concurso público. Serventia extrajudicial. Pedido para manutenção de serventia. Serventia sub judice. Retorno do titular. Inexistência de direito de permanência ou de indenização. Acórdão em conformidade com a jurisprudência das cortes superiores. Incidência da Súmula 83/STJ. Divergência não comprovada.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que a parte autora alega que foi aprovada em concurso público para delegação de serviços notariais e de registros público. Na ação pretende nova delegação e indenização por danos materiais, em razão de ter sido destituído da delegação do Cartório de Registro de Imóveis de Pirassununga/SP, que escolheu, primeiramente, mas que estava sub judice. Em razão do retorno do titular da serventia, a parte autora foi destituída e lhe foi dada a oportunidade de escolha de outra serventia. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. A decisão foi mantida no Tribunal a quo. ... ()
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11 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública por improbidade administrativa. Questão fática bem delimitada no acórdão recorrido. Afastamento da Súmula 7/STJ. Cobrança a menor dos emolumentos. Fato incontroverso no acórdão recorrido. Emolumentos. Natureza tributária. Violação dos princípios da administração pública. Atos ímprobos caracterizados. Agravo interno improvido.
I - Trata-se, na origem, de ação civil por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, contra os réus, então responsável pelo expediente e escrevente substituta do 17º Ofício de Notas. Por sentença, os pedidos foram julgados improcedentes. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. ... ()
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12 - STF Agravo regimental em mandado de segurança. Serventia extrajudicial. Provimento originário sem prévia aprovação em concurso público. Submissão da remuneração do responsável interino pela serventia extrajudicial ao teto constitucional. Agravo regimental não provido.
«1. Autoaplicabilidade do CF/88, CF/88, art. 236, § 3º. Após a promulgação de 1988, é inconstitucional o acesso aos serviços notarial e de registro sem prévia aprovação em concurso público. ... ()
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13 - STF Direito Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento originário sem prévia aprovação em concurso público. Submissão da remuneração do responsável interino pela serventia extrajudicial ao teto constitucional. Ordem denegada.
«1. Autoaplicabilidade do CF/88, art. 236, § 3º. ... ()
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14 - STJ Registro público. Administrativo. Concurso público. Ação civil pública. Nomeação de cartorários anulada pela própria administração. Restituição dos valores recebidos a título de emolumentos durante o exercício da função. Inadmissibilidade. Lei 8.935/1994, art. 28. CF/88, art. 236, § 3º. Lei 7.347/1985, art. 1º.
«1. Ação civil pública ajuizada pelo MP/RJ, com o objetivo de condenar os réus a restituírem, em favor do Estado do Rio de Janeiro, os valores recebidos a título de emolumentos e custas durante o exercício de suas funções em cartórios extrajudiciais, em face da anulação dos respectivos atos administrativos de nomeação. ... ()
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15 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Direito líquido e certo. Necessidade de reexame de prova. Violação da Lei 8.935/94, art. 28. Ausência de prequestionamento.
1 - O STJ firmou já entendimento de que o recurso especial não é via recursal adequada para se conhecer da violação de direito líquido e certo a amparar o mandamus, que depende de exame de prova, como na espécie, vedado pela Súmula 7 da Súmula desta Corte. Precedentes.... ()
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16 - TJSP Execução. Penhora sobre percentual de faturamento de Cartório de Notas. Possibilidade. Exercício de atividade privada por delegação do Estado. Faturamento que não se equipara ao salário. Risco atividade. Impenhorabilidade afastada. Nomeação de administrador. Considerações do Des. Sá Moreira de Oliveira sobre o tema CPC/1973, art. 649 e CPC/1973, art. 655-A. Lei 8.935/1994, art. 21 e Lei 8.935/1994, art. 28. CF/88, art. 236.
«... No mais, o faturamento do Cartório de Notas não é impenhorável e tampouco equiparado ao salário. O Tabelião exerce a atividade notarial em caráter privado, por delegação do Poder Público, nos termos do CF/88, art. 236. ... ()
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17 - STJ Registro público. Registro de imóveis. Execução fiscal. Registro de penhora. Custas e emolumentos. Despesa processual. Decisão determinado pagamento posterior. Inexistência de ilegalidade. Mandado de segurança indeferido. CF/88, art. 5º, LXXVI. CF/88, art. 28. CF/88, art. 236. Lei 6.830/1980, art. 7º, IV, e Lei 6.830/1980, art. 39. Lei 8.935/1994, art. 28. CPC/1973, art. 27. Lei Estadual 8.121/1985. Lei 6.015/1973, art. 239.
«1 - Custas e emolumentos, quanto à natureza jurídica, não se confundem com despesas para o custeio de atos fora da atividade cartorial. ... ()
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18 - STJ Registro público. Registro de imóveis. Execução fiscal. Registro de penhora. Custas e emolumentos. Despesas. Decisão determinado pagamento posterior. Inexistência de ilegalidade. Mandado de segurança indeferido. CF/88, art. 5º, LXXVI e CF/88, art. 236. Lei 6.830/1980, art. 7º, IV, e Lei 6.830/1980, art. 39. Lei 8.935/1994, art. 28. CPC/1973, art. 27. Lei Estadual 8.121/85. Lei 6.015/1973, art. 239.
«Custas e emolumentos, quanto à natureza jurídica, não se confundem com despesas para o custeio de atos fora da atividade cartorial. A dispensa de prévio preparo ou depósito de custas e emolumentos não significa ordem isencional. Significa adiamento para que as serventias não oficializadas façam o recolhimento ou cobrança a final. Demais, no caso, o ato restringe-se ao registro de penhora no sítio da execução fiscal. ... ()