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Doc. LEGJUR 151.3173.7000.0100

Tema 779 Leading case
1 - STF Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Tema 779/STF. Notários e registradores. Registro público. Direito constitucional. Limite à remuneração dos substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada. Serventias extrajudiciais. Teto remuneratório. Discussão quanto à incidência ou não na hipótese da CF/88, art. 37, II e XI, e CF/88, art/ 236, § 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 779/STF - Aplicabilidade do teto constitucional à remuneração de substitutos (interinos) designados para o exercício de função notarial e registral em serventias extrajudiciais.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, II e XI, e CF/88, art. 236, § 3º, a submissão, ou não, da remuneração dos substitutos designados, em caráter precário, para o exercício de função delegada em serventias extrajudiciais ao teto constitucional.»... ()

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Doc. LEGJUR 178.1555.6000.0900

2 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Processual. Decisão de indeferimento de ingresso de terceiro como amigo da Corte. Amicus curiae. Requisitos. Representatividade adequada. Poderes do ministro relator. Ausência de fundamentação. Não ocorrência. Agravo não provido.

«1. A atividade do amicus curiae possui natureza meramente colaborativa, pelo que inexiste direito subjetivo de terceiro de atuar como amigo da Corte. O relator, no exercício de seus poderes, pode admitir o amigo da corte ou não, observando os critérios legais e jurisprudenciais e, ainda, a conveniência da intervenção para a instrução do feito. ... ()

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Doc. LEGJUR 409.8112.0348.8722

3 - STF Embargos de declaração em recurso extraordinário. Repercussão Geral. Tema 779. Omissão. Modulação dos efeitos. Vantagem remuneratória recebida de boa-fé por significativo período. Precedentes.

1. Aplica-se o teto constitucional à remuneração de substitutos (interinos) designados para o exercício de função notarial e registral em serventias extrajudiciais. 2. Verificadas razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, cumpre ao Supremo Tribunal Federal considerar os preceitos da segurança jurídica, da confiança legítima e da boa-fé objetiva, para fins de modulação dos efeitos de acórdão proferido em sede de repercussão geral. Precedentes. 2. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, modulando-se os efeitos do acórdão embargado a partir da data em que foi encerrada a sessão de julgamento virtual (21/8/20).... ()

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