1 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO. DOIS RECURSOS DE APELAÇÃO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PREGÃO ELETRÔNICO. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADA AINDA NA VIGÊNCIA DA Lei 8.666/93. RESCISÃO UNILATERAL. INEXECUÇÃO CONTRATUAL PELO CONTRATADO. PEDIDO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS DEVIDAS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
I. CASO EM EXAME 1.Recursos de apelação cível interpostos contra sentença que julgou improcedentes os pedidos inicial e reconvencional, mantendo a decisão administrativa que rescindira o contrato administrativo e aplicara penalidade em face do licitante, em razão de inexecução contratual. ... ()
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2 - TJRS SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DE MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. AUSÊNCIA DE PRORROGAÇÃO FORMAL DO PRAZO CONTRATUAL. LEGITIMIDADE DA SANÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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3 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. INADIMPLEMENTO PARCIAL. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DE MULTA CONTRATUAL. PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame: 1. A autora busca a anulação ou redução da multa contratual prevista em contrato administrativo, alegando violação ao contraditório e ampla defesa no processo administrativo e ofensa à proporcionalidade. A sentença reconheceu a validade da multa, mas reduziu-a em observância à proporcionalidade. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se a revisão judicial da multa contratual por inadimplemento parcial, reduzindo-a de R$ 14.419,56 para R$ 113,28, é cabível diante da proporcionalidade. III. Razões de Decidir: 3. A aplicação literal da cláusula contratual violaria a proporcionalidade, justificando a revisão judicial e a sua redução. IV. Dispositivo e Tese: 4. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A multa por inexecução parcial do contrato deve ser proporcional ao inadimplemento. Legislação Citada: CF, art. 2º; CPC/2015, art. 927; CC, arts. 404, 416; Lei 8.666/93, art. 86. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação 1051154-41.2024.8.26.0053, Rel. Des. MARREY UINT, 3ª Câmara de Direito Público, j. 20.02.2025. TJSP, Apelação 1061272-81.2021.8.26.0053, Rel. Des. MARIA OLÍVIA ALVES, 6ª Câmara de Direito Público, j. 26.06.2023. TJSP, Apelação 1007651-22.2020.8.26.0566, Rel. Des. ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ, 10ª Câmara de Direito Público, j. 18.04.2022. TJSP, Apelação Cível 1000660-56.2020.8.26.0428, Rel. CLAUDIO AUGUSTO PEDRASSI, 2ª Câmara de Direito Público, j. 04.05.2021. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()
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4 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de declaração. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Decisão fundamentada. Inexecução parcial do contrato. Presunção de legalidade da CDA. Agravo interno desprovido.
1 - O acórdão recorrido foi claro ao consignar que a multa aplicada decorreu da inexecução parcial do contrato administrativo, e não apenas do atraso na apresentação da defesa administrativa, uma vez que a parte não cumpriu, no prazo estipulado, as determinações da autoridade municipal responsável pela fiscalização da execução do contrato, nos termos dos Lei 8.666/1993, art. 86 e Lei 8.666/1993, art. 87.... ()
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5 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação aos Lei 8.666/1993, art. 86 e Lei 8.666/1993, art. 87; e 7º da Lei 10.520/2002. Deficiência na argumentação. Súmula 284/STF. Conexão de demandas. Ausência de requisitos legais. Reexame. Súmula 7/STJ. Ofensa aa Lei 8.666/1993, art. 56. Dispositivo legal não prequestionado. Súmula 211/STJ. Agravo interno desprovido. A jurisprudência do STJ, aplicando por analogia o enunciado da1. Súmula 284/STF, reconhece a deficiência na argumentação quando a alegação de ofensa aos dispositivos legais vem desacompanhada de suficiente argumentação. A revisão da conclusão adotada pelo tribunal de origem acerca da ausência de conexão 2.
entre as demandas, por envolver apreciação do conjunto fático probatório dos autos, esbarra na Súmula 7/STJ. A falta de apreciação do conteúdo normativo do artigo de lei mencionado como violado no 3.... ()
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6 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PROVIMENTO PARCIAL.
I.Caso em Exame ... ()
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7 - STJ Processual civil. Direito administrativo. Ação monitória. Contratação mediante licitação de obras de engenharia do sistema de esgotamento sanitário municipal. Condenação do município a pagar os reajustes. Ausência de violação dos arts. 1.022 e 489, do CPC. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência dos enunciados 5, 7 e 83 da súmula do STJ.
I - Na origem, trata-se de ação monitória proposta em desfavor de ente municipal, objetivando cobrança de dívida oriunda de contrato administrativo para execução de obras de esgotamento sanitário. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente determinar o pagamento de reajustes a partir de 16/4/2016. No Tribunal a quo, a sentença foi anulada e o pedido foi julgado parcialmente procedente para determinar o pagamento de referente aos reajustes das 14ª e 15ª medições.... ()
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8 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória de inexigibilidade de multas em contratos administrativos. Violação aa Lei 8666/93, art. 86. Tese recursal. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Aplicação de multa. Descumprimento contratual. Acórdão baseado no conjunto fático probatório dos autos. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada"; «O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento. (Súmula 282/STF e Súmula 356/STF). ... ()
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9 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.
«1 - Não há contradição em afastar a alegada violação do CPC/1973, art. 535 e, ao mesmo tempo, não conhecer do mérito da demanda por ausência de prequestionamento, desde que o acórdão recorrido esteja adequadamente fundamentado. ... ()
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10 - STJ Administrativo e processual civil. Cumprimento de sentença. Ausência de omissão. CPC/2015, art. 1.022, II. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Análise de cláusulas do edital de prestação de serviços. Reexame de provas. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ.
«1 - Trata-se, na origem, de requerimento formulado pela União para o cumprimento de sentença no valor de R$ 28.672, 27, aplicando sobre o valor principal a multa de 0,4% ao dia, no período entre o vencimento da prestação e a data do depósito em juízo. Por determinação do juízo, a contadoria judicial apresentou o cálculo de atualização, acrescido de correção monetária e dos encargos de mora previstos no Contrato de Concessão de Prestação de Serviços de Transportes Ferroviário de Trens de Turismo, resultando em R$ 156.876, 45. Contudo, instada pela União, que divergiu dos valores encontrados, a contadoria refez as contas do débito da empresa, tendo acrescido a multa de 0,4% ao dia de atraso, totalizando o montante de R$ 414.790,85. ... ()
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11 - STJ Administrativo. Alegação de contrariedade ao CCB/2002, art. 206, § 5º, I. Prescrição. Não ocorrência. Decisão de origem que fundamentou com base no lastro probatório. Reexame fático-probatório. Incidência do enunciado 7/STJ.
«I - No que trata da apontada contrariedade ao CCB/2002, art. 206, § 5º, I, verifica-se que o Tribunal a quo assim fundamentou o decisum vergastado (fls.279-280): - [...] De início, ressalto que o prazo prescricional que rege a presente pretensão é aquele previsto no CCB/2002, art. 205, considerando que a dívida aqui demandada não pode ser líquida (CCB/2002, art. 206, § 5º, I), dada a necessidade de imposição por meio de regular procedimento administrativo. Por mais que haja previsão de punição no contrato entabulado, a CDHU não poderia executá-la de plano, diante da necessidade de instauração de procedimento administrativo específico, conforme imposição da Lei 8.666/1993, art. 86 § 2º. Desta forma, não há como reputá-la como dívida líquida, tornando forçosa a subsunção no disposto no CCB/2002, art. 206 § 5º, I. No mais, o termo inicial também deve ser revisto. Por se tratar de multa em contrato administrativo, sua imposição demanda a instauração de procedimento especifico, como, aliás, já exposto acima. Logo, somente após a conclusão deste processo, donde se observarão os princípios do contraditório e da ampla defesa, é que poderia a Administração demandar pela dívida. Tendo em vista que a multa foi aplicada em 2009 com respectiva notificação, a partir daí passou-se a transcorrer a prescrição. [...]- . ... ()
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12 - STJ Processual civil. Contrato administrativo. Multa por descumprimento de cláusula contratual. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Apreciação de cláusulas contratuais. Súmula 5/STJ. Divergência jurisprudencial. Não comprovação. Descumprimento dos requisitos legais.
«1. Ao dirimir a controvérsia, o Tribunal de origem consignou: «Por fim, cabe reconhecer a ilegalidade da retenção dos pagamentos devidos ao Recorrente, ante os termos do supracitado Lei 8.666/1993, art. 86, parágrafos 2º e 3º, que somente admite tal medida quando a multa ultrapassar o valor da garantia prestada. Segundo a Cláusula Décima Primeira, item 11.1 (fl. 60), a garantia exigida da parte Contratada é de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato (fl. 193), que é quantia suficiente para o pagamento da penalidade imposta. Nestes termos, a Recorrida deveria ter se apropriado da garantia ofertada para se ressarcir da pena de multa aplicada. (fl. 162, e/STJ). ... ()
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13 - STJ Processual civil. Lei 8.666/1993, art. 86 e Lei 8.666/1993, art. 87. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ausência de alegação de violação do CPC/1973, art. 535 quanto à matéria federal.
«1. A pretensão recursal reside no reconhecimento da impossibilidade de adoção de regime de direito privado (CCB, art. 352 e CCB, art. 353) para cobrança das multas na imputação de pagamento oriunda de descumprimento de contrato administrativo em detrimento de normas de direito público (Lei 8.666/1993, art. 86 e Lei 8.666/1993, art. 87). ... ()
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14 - STJ Processual civil. Administrativo. Violação dos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Inexistência. Devido enfrentamento das questões recursais. Licitação. Atraso justificado. Prova dos autos. Súmula 7/STJ.
«1. Não há a alegada violação dos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da leitura do acórdão recorrido, que excluiu a culpa da ré no atraso do objeto licitado. Pelo contrário, imputou-se à autora a conduta deflagradora do atraso. ... ()
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15 - STJ Processual civil. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
«1. A falta de prequestionamento dos CCB/2002, art. 402 e CCB/2002, art. 403 e Lei 8.666/1993, art. 86 e Lei 8.666/1993, art. 87, justifica a incidência da Súmula 211/STJ. ... ()
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16 - TJRJ Administrativo. Contrato administrativo. Licitação. Cumprimento imperfeito culposo. Aplicação de multa e inabilitação temporária para licitar com a administração. Conduta administrativa incensurável. CF/88, art. 173, § 1º, III.
«O regime administrativo adotado pela dogmática brasileira consagrou as cláusulas exorbitantes do direito comum, das quais constitui espécie a imposição unilateral de penalidade, sendo vedada ao particular a invocação da denominada «exceptio non adimplet contractus, «regra de ouro dos contratos comutativos, mas de direito privado, não dos contratos públicos. No caso em exame, aplicáveis o princípio da licitação e as regras que lhe são inerentes, ainda que se trate de empresa pública, o que se dá por expressa disposição constitucional (CF/88, art. 173, § 1º, III). Qualquer sanção administrativa contratual pressupõe existência do respectivo motivo, que se consubstancia em inadimplemento culposo, pois a demonstração de alguma justificativa plausível pelo particular contratante exclui a punição «in fieri. E esta necessidade de justificativa do ato punitivo é respaldada pela regra de contenção de eventual arbítrio do administrador público, sabido que o princípio da proporcionalidade se manifesta na vertente da proibição do arbítrio, que pode ser obviada mediante a realização de uma operação racional que prepara e condiciona o exercício da vontade (administrativa). É sabido que a existência do motivo não comporta apreciação discricionária, todavia a apreciação do conteúdo do motivo deve ser realizada de acordo com a lei quando esta o fixar. Na hipótese em exame, o motivo da punição aplicada encontra-se elencado no Lei 8.666/1993, art. 86: atraso injustificado na execução do contrato administrativo, a justificar multa, que não impede a aplicação de outras sanções previstas na lei, dentre as quais a suspensão temporária para licitar. A fundamentação apresentada pela autoridade administrativa infirma a suposta justificação invocada na sentença. A empresa pública agiu ao abrigo da lei de regência, não merecendo seu atuar qualquer censura. Quanto à aplicação da multa em grau máximo (20%) e à suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, tais medidas restritivas têm previsão legal e são ponderadas pelo administrador em cada caso concreto dentro de uma margem de discricionariedade restrita, que se legitima pela via da fundamentação adequada. Esta fundamentação deve adequar-se aos três elementos que governam o conteúdo do princípio da proporcionalidade e que costumam ser observados de forma sucessiva: pertinência, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito, revelando-se a pertinência pela adequação do meio ao fim perseguido, para atender o objetivo escolhido; a necessidade, a seu turno, deve corresponder à «dosagem adequada para atender a finalidade da medida; a proporcionalidade em sentido estrito proíbe medidas desproporcionais, ou de uma severidade excessiva. Observados estes parâmetros, averbe-se que a dosimetria máxima aplicada é prevista pela própria lei de licitação, não podendo, portanto, ser acoimada de excessiva; a pertinência visa a assegurar o bom funcionamento do serviço público em ordem a justificar punições para inibir condutas que possam prejudicar essa dinâmica funcional; a proporcionalidade em sentido estrito se vê ajustada pela pertinência e necessidade. Logo, nada justifica a pretendida redução da penalidade administrativa.... ()