Lei 8.213/1991, art. 43 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 341.7278.6305.9556

1 - TJMG DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DO TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. COISA JULGADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra sentença proferida em ação acidentária ajuizada por segurado que pleiteia a concessão de aposentadoria por invalidez acidentária, sob a alegação de que desenvolveu doença ocupacional em decorrência de sua atividade laborativa. A sentença julgou procedente o pedido inicial para conceder o benefício a partir de 05/09/2016, condenando o INSS ao pagamento das parcelas em atraso e de honorários advocatícios. ... ()

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Doc. LEGJUR 383.1101.4804.7237

2 - TJMG DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta contra sentença que, em ação acidentária com pedido de concessão e conversão de benefício, julgou procedente a pretensão autoral para: (i) converter o auxílio-doença previdenciário em auxílio-doença acidentário; (ii) conceder o auxílio-doença acidentário com pagamento das parcelas vencidas, observada a prescrição quinquenal; e (iii) conceder aposentadoria por invalidez, fixando como termo inicial a data da perícia judicial. O apelante busca a modificação da sentença quanto à data de início do benefício, sustentando que a incapacidade já estava presente anteriormente, conforme laudo pericial, devendo o marco inicial retroagir à data posterior à cessação do auxílio-doença anteriormente concedido ou, sucessivamente, à data do indeferimento administrativo. ... ()

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Doc. LEGJUR 464.5869.0436.8357

3 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIA. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO SUSPENSO.


APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.A aposentadoria por invalidez, ainda que decorrente de incapacidade permanente (Lei 8.213/1991, art. 43, § 1º), não acarreta a extinção do vínculo empregatício mas apenas a suspensão do contrato de trabalho, a teor do disposto no CLT, art. 475. o pedido de demissão - como ato potestativo que é - gera efeitos imediatos pois é uma manifestação lícita da vontade do trabalhador de extinguir o contrato de trabalho. Uma vez comprovada a manifestação de vontade do empregado livre de vícios de consentimento, considerar-se-á plenamente válido o pedido de demissão, já que este é um direito do trabalhador cujo o exercício só é limitado na hipótese de demissão de empregado estável, na qual a validade do pedido está condicionada a assistência do sindicato (CLT, art. 500). Tal como ocorre nas hipóteses de pedido de demissão de empregado contemplado por qualquer das garantias provisórias de emprego, em casos de pedido de demissão de empregado aposentado por invalidez deve haver assistência do sindicato profissional para conferir validade ao ato.... ()

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Doc. LEGJUR 213.0680.8959.2037

4 - TJPR DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. DEMANDA PREVIDENCIÁRIA. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS, COM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INSURGÊNCIA DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. 1. ALEGADA SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. 2. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE DA REQUERENTE PARA O EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES HABITUAIS NA CULTURA DE CANA-DE-AÇÚCAR. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS na Lei 8.213/1991, art. 42. 3. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB) FIXADA NO DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO ÚLTIMO AUXÍLIO-DOENÇA (08.02.2012), CONFORME LEI 8.213/1991, art. 43 E ENUNCIADO 19 DO TJPR. 4. CONSECTÁRIOS LEGAIS: APLICAÇÃO DO INPC ATÉ 08.12.2021 E, A PARTIR DE 09.12.2021, INCIDÊNCIA EXCLUSIVA DA TAXA SELIC, NOS TERMOS DA Emenda Constitucional 113/2021. 5. VERBA HONORÁRIA DE SUCUMBÊNCIA A SER ARBITRADA EM FASE DE LIQUIDAÇÃO, CONFORME art. 85, § 4º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 6. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. REFORMA PARCIAL EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.1. A


autora ingressou com ação acidentária pleiteando a concessão de benefício de auxílio-acidente, sustentando que, após laborar como trabalhadora da cultura de cana-de-açúcar desde 1995, desenvolveu moléstias ocupacionais (cervicalgia e lombalgia), resultantes de esforço físico intenso e movimentos repetitivos, o que lhe causou sequelas permanentes com redução da capacidade laborativa.1.2. A parte autora foi beneficiária de auxílio por incapacidade temporária em duas oportunidades, entre 02.08.2008 e 07.09.2008 (espécie 31) e entre 06.09.2011 e 08.02.2012 (espécie B91).1.3. Após a conclusão da perícia judicial, que reconheceu a existência de incapacidade total e permanente, a autora, em réplica, postulou a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez.1.4. O Juízo de origem julgou procedente o pedido, condenando o INSS à concessão do benefício de aposentadoria por invalidez desde a data de início da incapacidade definida no laudo pericial, acrescido de consectários legais e honorários advocatícios.1.5. O INSS interpôs apelação, requerendo a anulação da sentença por vício de julgamento extra petita, ao fundamento de que foi concedido benefício diverso daquele expressamente pleiteado na petição inicial. 1.6. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo desprovimento do recurso de apelação e pela alteração da sentença em sede de reexame necessário, apenas para adequar os índices de correção monetária.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1. Há quatro questões principais em discussão: i) se houve julgamento extra petita; ii) o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez acidentário; iii) definir o termo inicial do benefício; e iv) estabelecer os consectários legais, os honorários advocatícios e a majoração recursal.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. Em matéria previdenciária, admite-se a aplicação do princípio da fungibilidade dos benefícios, de modo que, constatados os requisitos legais para benefício diverso do postulado, não há nulidade da sentença por julgamento extra petita, desde que respeitado o contraditório e a causa de pedir.3.2. No presente caso, a parte autora indicou, desde a petição inicial, a existência de sequelas permanentes decorrentes de lesões laborais, e os documentos médicos já apontavam para comprometimento funcional. Após a juntada do laudo judicial atestando incapacidade total e permanente, a própria autora, em réplica, manifestou pedido expresso de aposentadoria por invalidez.3.3. O laudo pericial judicial evidenciou que a autora apresenta quadro de cervicalgia e lombalgia crônicas, com limitações funcionais persistentes que a incapacitam de forma total e permanente para o exercício de sua atividade habitual.3.4. a Lei 8.213/1991, art. 42 estabelece que a aposentadoria por invalidez exige incapacidade total e permanente. No caso concreto, ficou comprovado que a autora preenchia os requisitos para a concessão do benefício acidentário de aposentadoria por invalidez.3.5. Quanto ao termo inicial do benefício, deve prevalecer a regra da Lei 8.213/1991, art. 43, bem como o Enunciado 19 do TJPR, fixando-se o DIB em 09.02.2012, dia seguinte à cessação do último benefício acidentário anteriormente percebido.3.6. Os consectários legais devem observar os critérios definidos pelo Supremo Tribunal Federal e STJ nos Temas 810 e 905: correção monetária pelo INPC até 08.12.2021, e aplicação da taxa SELIC exclusivamente a partir de 09.12.2021, nos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º.3.7. Quanto aos honorários advocatícios de sucumbência, estes devem ser arbitrados na fase de liquidação, nos termos do art. 85, § 4º, II, do CPC, limitando-se a base de cálculo às parcelas vencidas até a sentença (Súmula 111/STJ).IV. DISPOSITIVO 4.1. Recurso de apelação cível desprovido. Sentença parcialmente reformada em reexame necessário.Dispositivos relevantes citados: Lei 8.213/1991: arts. 21, I, 26, I e II, 42, 43, 86; Decreto 3.048/1999: arts. 43, 44 e 104; Emenda Constitucional 113/2021: arts. 3º e 41-A; CPC: arts. 85, § 4º, II, 141, 492.Jurisprudência relevante citada: Supremo Tribunal Federal, Tema 810, RE 870.947; STJ, Súmula 111, Tema 905.... ()

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Doc. LEGJUR 665.4079.0792.5117

5 - TJMG DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. DIB RETROATIVA À DATA DE INÍCIO DA INCAPACIDADE (DII). APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ANTERIOR À Emenda Constitucional 103/2019. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra sentença que julgou procedente a ação de conversão de auxílio por incapacidade temporária acidentário em aposentadoria por incapacidade permanente, ajuizada em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. A sentença fixou o termo inicial do benefício na data da citação (25/09/2023). O Apelante pleiteia a retroação da DIB para a Data de Início da Incapacidade (23/04/2019) ou, subsidiariamente, para a Data de Entrada do Requerimento (11/05/2019), com aplicação das regras anteriores à Emenda Constitucional 103/2019. ... ()

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Doc. LEGJUR 497.0812.2348.1481

6 - TJDF DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERÍCIA JUDICIAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.


I. Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 825.0896.6272.8911

7 - TJRJ ACÓRDÃO


Apelação cível. Direito Previdenciário. Auxílio-doença acidentário. Aposentadoria por incapacidade permanente. Restabelecimento e conversão. Sentença de procedência. Recurso das partes. ... ()

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Doc. LEGJUR 713.0333.2128.0284

8 - TJPR DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. CONCAUSALIDADE. REFORMA DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS.I. CASO EM EXAME1.1 A


requerente ajuizou ação previdenciária objetivando a concessão de benefício por incapacidade, alegando estar acometida de patologias ortopédicas que a impedem de exercer atividades laborais.1.2 O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) indeferiu o requerimento administrativo, sob a justificativa de inexistência de incapacidade laborativa.1.3 Produzida a prova pericial, concluiu-se pela existência de incapacidade total e permanente para o trabalho, com reconhecimento da concausalidade entre a doença e a atividade laboral desempenhada pela requerente.1.4 Sentença de improcedência proferida, sob o fundamento de inexistência de nexo causal entre a doença e a atividade laboral.1.5 Recurso de apelação interposto pela requerente, sustentando a existência de concausalidade e requerendo a reforma da sentença.1.6 Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça pela manutenção da sentença.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1 Analisar se a requerente preenche os requisitos legais para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente.2.2 Avaliar se há nexo de concausalidade entre a atividade laboral exercida pela requerente e a doença incapacitante.2.3 Definir o termo inicial do benefício previdenciário e os consectários legais aplicáveis.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1 a Lei 8.213/91, art. 42 estabelece que a aposentadoria por invalidez é devida ao segurado que for considerado totalmente incapaz, de forma permanente, para qualquer trabalho.3.2 A qualidade de segurada da requerente restou comprovada pelos registros de vínculo empregatício e pelo histórico de recebimento de benefícios previdenciários anteriores, bem como pelo desemprego involuntário por até 24 meses.3.3 A prova pericial confirmou a incapacidade total e permanente da requerente para o trabalho, bem como a existência de concausalidade entre a atividade exercida e a doença incapacitante, nos termos da Lei, art. 21, I 8.213/91.3.4 O STJ tem entendimento consolidado de que a avaliação da incapacidade deve considerar não apenas os aspectos médicos, mas também as condições pessoais e sociais do segurado (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, STJ).3.5 O termo inicial do benefício deve ser fixado na data da entrada do requerimento administrativo, conforme o Lei 8.213/1991, art. 43, § 1º, b.3.6 A partir da vigência da Emenda Constitucional 113/2021, a correção monetária deve ser feita pelo INPC até 8 de dezembro de 2021, e pela taxa SELIC a partir de então.3.7 O INSS deve arcar com o ônus sucumbencial, incluindo custas processuais e honorários advocatícios a serem fixados na fase de liquidação, nos termos do art. 85, § 4º, III, do CPC/2015.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso conhecido e parcialmente provido para reformar a sentença e conceder a aposentadoria por incapacidade permanente a partir de 6 de maio de 2022, incidindo a taxa SELIC a partir dessa data.Tese de julgamento: «A comprovação da incapacidade total e permanente para qualquer trabalho, aliada à existência de concausalidade entre a doença e a atividade laboral, autoriza a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, conforme o art. 42 e a Lei, art. 21, I 8.213/91, sendo devido o benefício desde a data do requerimento administrativo quando transcorridos mais de trinta dias entre a data de início da incapacidade e a solicitação do benefício".Dispositivos relevantes citadosLei 8.213/91, arts. 21, I; 26, II; 42; 43, § 1º, b.Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º.CPC/2015, art. 85, § 4º, III.Jurisprudência relevante citadaAgRg no AREsp. Acórdão/STJ, 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 15.04.2013.... ()

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Doc. LEGJUR 297.9775.5852.0504

9 - TJRJ DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. CONVERSÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO EM AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. FIXAÇÃO DE TERMO INICIAL. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO DO INSS AO RECOLHIMENTO DE TAXA JUDICIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM SEDE DE REMESSA NECESSÁRIA.

I. CASO EM EXAME. 1.

Ação sumária de acidente de trabalho, em que se pretende o restabelecimento de benefício previdenciário (B-31), a conversão deste em «auxílio-doença acidentário (B-91), bem assim a condenação do INSS ao pagamento de eventuais atrasados. ... ()

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Doc. LEGJUR 324.4841.7765.6461

10 - TJMG DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS DO SEGURADO. IMPOSSIBILIDADE DE REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DO INPC ATÉ 08/12/2021 E, APÓS ESSA DATA, INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação Cível interposta contra a sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Frutal, que julgou a improcedência do pedido de concessão de aposentadoria por invalidez ou, subsidiariamente, de auxílio-doença, formulado em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. O autor, trabalhador braçal com baixa escolaridade, alegou incapacidade para o exercício de atividades laborativas em razão de acidente de trabalho ocorrido em 30/10/2013. ... ()

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Doc. LEGJUR 593.0093.5598.9356

11 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE PARA O TRABALHO HABITUAL - AUSÊNCIA - REABILITAÇÃO PARA EXERCÍCIO QUE LHE GARANTA A SUBSISTÊNCIA - DESNECESSIDADE.

- A

aposentadoria por invalidez deve ser paga ao segurado que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (Lei 8.213/91, art. 42). ... ()

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Doc. LEGJUR 470.5977.1664.7337

12 - TJRJ DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA NA QUAL SE POSTULA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO NA INICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Cível interposta contra sentença que julgou procedente pedido de reconhecimento do direito à percepção de auxílio-acidente. ... ()

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Doc. LEGJUR 296.7484.0971.2953

13 - TJPR Direito previdenciário. Remessa necessária e Apelação cível. Concessão de auxílio-acidente por acidente de trabalho. Nexo causal. Inovação recursal. Termo inicial do benefício. Juros e correção monetária. Recurso parcialmente conhecido e não provido. Sentença reformada parcialmente em remessa necessária.


I. Caso em exame1. Apelação cível interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra sentença que julgou procedente o pedido de concessão de auxílio-acidente, reconhecendo o direito da autora ao benefício em razão de sequelas decorrentes de acidente de trabalho, com a determinação de pagamento de valores atrasados, correção monetária e juros. A autora, que atuava como auxiliar de produção, alegou ter sofrido lesões que a incapacitaram para suas atividades laborativas habituais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a parte autora tem direito à concessão do benefício de auxílio-acidente, considerando a existência de nexo causal entre a atividade laboral e a lesão que resultou em redução da capacidade laborativa.III. Razões de decidir3. Verificada a inovação recursal, uma vez que o INSS não suscitou a questão da ausência de nexo causal em momento oportuno, impedindo o conhecimento do recurso nesse ponto.4. A sentença foi mantida, pois a perícia oficial concluiu pela presença de sequela decorrente do acidente de trabalho, atestando a incapacidade parcial e permanente da segurada.4. O termo inicial do benefício foi corretamente fixado para o dia seguinte à cessação do auxílio-doença, conforme a legislação e jurisprudência aplicáveis.5. Os consectários legais foram definidos de acordo com a jurisprudência do STJ, aplicando-se o INPC para correção monetária e a taxa SELIC a partir de 09/12/2021.6. Os honorários advocatícios foram corretamente postergados para a fase de liquidação da sentença, conforme o disposto no CPC.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida parcialmente e, nessa extensão, desprovida, reformando-se parcialmente a sentença em remessa necessária, para adequação dos consectários legais da condenação.Tese de julgamento: O auxílio-acidente será concedido ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, apresentar sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, sendo o termo inicial do benefício fixado no dia seguinte à cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, respeitada a prescrição quinquenal e observados os critérios de correção monetária e juros de mora estabelecidos pela legislação vigente._________Dispositivos relevantes citados: Lei 8.213/1991, arts. 43 e 86; Lei 9.494/1997, art. 1º-F; Lei 11.430/2006; Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.492.221, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 09.06.2021; STF, RE 579.431, Rel. Min. Luiz Fux, Plenário, j. 20.10.2020; TJPR, Apelação Cível 0010557-20.2023.8.16.0131, Rel. Substituta Fabiana Silveira Karam, 7ª Câmara Cível, j. 28.06.2024; TJPR, Apelação Cível 0006630-29.2022.8.16.0148, Rel. Desembargador Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca, 7ª Câmara Cível, j. 07.06.2024; Súmula 490/STJ; Súmula 204/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 567.8780.1072.0216

14 - TJPR APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR INCAPACIDADE, DEVIDO A ACIDENTE DE TRABALHO, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA- SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - ACIDENTE QUE LEVOU À MORTE DO BENEFICIÁRIO E EM RAZÃO DISTO NÃO FOI SUBMETIDO À AVALIAÇÃO MÉDICA, SENDO A PERÍCIA FEITA DE FORMA INDIRETA E ATESTANDO A DOENÇA DO AUTOR COMO DEGENERATIVA - INSURGÊNCIA DO ESPÓLIO DA PARTE AUTORA - QUALIDADE DE SEGURADO E NEXO CAUSAL COMPROVADOS - PARTE AUTORA QUE HAVIA INTENTADO LIDE ANTERIOR (AUTOS 0000615-32.2018.8.16.0068) CUJA PRETENSÃO FOI JULGADA PROCEDENTE PARA CONDENAR O ENTE AUTÁRQUICO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO ATÉ A FINALIZAÇÃO DO PROCESSO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - RESTRIÇÃO DA FORÇA DO MEMBRO INFERIOR DIREITO E DOR LOMBAR CRÔNICA - SEGURADO INCAPAZ PARA O EXERCÍCIO PROFISSIONAL HABITUAL (AUXILIAR DE PRODUÇÃO EM INDÚSTRIA MADEIREIRA) E PARA QUALQUER ATIVIDADE QUE EXIJA SOBRECARGA DE PESO - PROFISSIONAL MÉDICO DO PRÓPRIO QUADRO AUTÁRQUICO CONCLUINDO QUE O BENEFICIÁRIO ESTAVA INELEGÍVEL AO PROGRAMA DE REABILITAÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DA LEI QUE PREVÊ A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ QUANDO CONSIDERADA A PARTE INCAPAZ E INSUSCEPTÍVEL DE REABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE QUE LHE GARANTA A SUBSISTÊNCIA - PESSOA SIMPLES, IDADE DE DIFÍCIL EMPREGABILIDADE MESMO EM OUTRAS FUNÇÕES E DE POUCA ESCOLARIDADE (5º ANO ENSINO FUNDAMENTAL), CUJA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL FICOU RESTRITA À ATIVIDADES BRAÇAIS - CARÁTER MUTUAL E SOCIAL DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO OFICIAL - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO MISERO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - PRECEDENTES DO E. STJ E DESTA C. CÂMARA CÍVEL - REFORMA DA SENTENÇA - TERMO INICIAL A PARTIR DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIOR (LEI 8.213/1991, art. 43 E ENUNCIADO 19, DAS 6ª E 7ª CÂMARAS CÍVEIS DESTE TRIBUNAL ESTADUAL) SENDO DEVIDO O BENEFÍCIO ATÉ A DATA DO ÓBITO DO DE CUJUS - CONSECTÁRIOS LEGAIS - ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO ADOTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA 1.495.146/MG (TEMA 905),


e RESP 1.795.982, ERESP 727.842, RESP 1.081.141 COM DISTINGUISHING BEM COMO AO CONTIDO NA EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021 (ART. 3º) - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO EMANADA DA SÚMULA VINCULANTE 17 E SÚMULA 111/STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM SE TRATANDO DE SENTENÇA ILÍQUIDA SOMENTE SE APLICAM QUANDO LIQUIDADO O JULGADO, CONFORME O ART. 85, §4º, II, DO CPC - SENTENÇA REFORMADA INTEGRALMENTE - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5162.8023.8253

15 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.


Ação acidentária. Concessão de auxílio-acidente e abono anual. Laudo pericial conclusivo pelo nexo de causalidade. Consolidação das lesões com perda da capacidade laboral, fazendo jus o autor ao recebimento do auxílio-acidente. Benefício previdenciário que deverá ser pago desde a data da cessação do auxílio-doença. Lei 8213/91, art. 43. Precedentes desta Corte Estadual. Condenação do réu ao pagamento da taxa judiciária que deverá ser afastada, conforme determinado pelo Comunicado 52/2023, TJRJ. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 178.4406.0149.6674

16 - TJRS AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA LIDE.


I. TRATA-SE DE AÇÃO EM QUE O AUTOR, ALMOXARIFE, PRETENDE A CONDENAÇÃO DA AUTARQUIA FEDERAL NA CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE, A PARTIR DO MOMENTO EM QUE TEVE ENCERRADO O AUXÍLIO-DOENÇA QUE RECEBIA NA VIA ADMINISTRATIVA, POIS ENTENDE TER PREENCHIDO OS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO IMPLEMENTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM DISCUSSÃO. ALTERNATIVAMENTE, PRETENDE O RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA. ... ()

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Doc. LEGJUR 170.5729.1789.5320

17 - TJPR REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL RURAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. ASPECTOS SOCIOECONÔMICOS. ALTERAÇÃO DA DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DIFERIDOS À FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CONHECIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE CONFIMADA EM REEXAME NECESSÁRIO.I. CASO EM EXAME1. O


juízo de origem julgou procedente o pedido inicial de aposentadoria por invalidez, convertendo o auxílio-doença já concedido administrativamente, sob fundamento de que restou comprovada a incapacidade total e permanente do autor para o trabalho.2. O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS interpôs recurso de apelação sustentando a inexistência de nexo causal entre a doença e o trabalho do autor, a inexistência de incapacidade laboral e a ausência da qualidade de segurado no momento da incapacidade. Subsidiariamente, requereu a observação da prescrição quinquenal, a exigência de autodeclaração nos termos da Portaria INSS 450/2020 e a fixação dos honorários sucumbenciais conforme a Súmula 111/STJ.3. O reexame necessário também foi determinado, nos termos do CPC, art. 496, I.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. Há duas questões em discussão: (i) se o autor possuía qualidade de segurado especial rural no momento da incapacidade; e (ii) se há incapacidade total e permanente para o trabalho.III. RAZÕES DE DECIDIR5. O INSS já havia reconhecido a qualidade de segurado especial rural do autor ao conceder-lhe auxílio-doença, conforme documentos administrativos juntados aos autos. Ademais, a documentação acostada comprova o exercício da atividade rural, sendo dispensável a exigência de autodeclaração.6. O laudo pericial constatou doença degenerativa, mas a incapacidade do autor deve ser analisada também sob aspectos socioeconômicos. Considerando idade avançada, baixa escolaridade e histórico profissional restrito ao labor rural, é pouco provável sua reinserção no mercado de trabalho, justificando-se a concessão da aposentadoria por invalidez.7. O termo inicial do benefício deve ser fixado no dia seguinte à cessação do auxílio-doença, conforme Lei 8.213/91, art. 43 e entendimento do TJPR.8. Quanto aos honorários advocatícios, sua fixação deve ocorrer em sede de liquidação de sentença, nos termos do art. 85, § 4º, II, do CPC, sendo indevida a aplicação da Súmula 111/STJ.IV. DISPOSITIVO E TESE9. CONHECE-SE PARCIALMENTE da apelação e, na parte conhecida, NEGA-SE PROVIMENTO. No reexame necessário, reforma-se parcialmente a sentença para alterar a data de início do benefício e diferir os honorários sucumbenciais para a fase de liquidação de sentença.10. Tese de julgamento: «A concessão de aposentadoria por invalidez ao segurado especial rural deve considerar, além da incapacidade física, aspectos socioeconômicos que inviabilizam sua reabilitação profissional. A qualidade de segurado especial pode ser comprovada por documentação já aceita pelo INSS e não depende de autodeclaração. Os honorários sucumbenciais devem ser fixados na fase de liquidação de sentença, conforme o art. 85, § 4º, II, do CPC.... ()

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Doc. LEGJUR 266.7535.3603.9747

18 - TJSP APELAÇÃO


e REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA, SEGUIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. 1. REEXAME NECESSÁRIO CONSIDERADO INTERPOSTO. CARÁTER ILÍQUIDO DA CONDENAÇÃO. 2. RECURSO DO INSS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INVALIDEZ ABSOLUTA. SUSTENTA A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE, PASSÍVEL DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. NÃO ACOLHIMENTO. MOLÉSTIA NA COLUNA LOMBAR. NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE QUE, NO CASO CONCRETO, DEVE SER COMPREENDIDA COMO TOTAL E DEFINITIVA, CONSIDERADAS AS CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICAS DO AUTOR. INADSTRIÇÃO DO JULGADOR AO TEOR CONCLUSIVO DA PERÍCIA. SENTENÇA MANTIDA, com observância dos consectários legais. ... ()

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Doc. LEGJUR 960.5070.7386.4594

19 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TERMO INICIAL. LIMITES DO PEDIDO. COISA JULGADA. APELAÇÃO DESPROVIDA.


I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 872.0821.9260.9243

20 - TJMG DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. FIXAÇÃO NA DATA DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. LAUDO PERICIAL. OBSERVÂNCIA DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, determinando a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez acidentária, com termo inicial fixado na data da cessação do auxílio-doença (23/03/2016). ... ()

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