Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIA. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO SUSPENSO.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.A aposentadoria por invalidez, ainda que decorrente de incapacidade permanente (Lei 8.213/1991, art. 43, § 1º), não acarreta a extinção do vínculo empregatício mas apenas a suspensão do contrato de trabalho, a teor do disposto no CLT, art. 475. o pedido de demissão - como ato potestativo que é - gera efeitos imediatos pois é uma manifestação lícita da vontade do trabalhador de extinguir o contrato de trabalho. Uma vez comprovada a manifestação de vontade do empregado livre de vícios de consentimento, considerar-se-á plenamente válido o pedido de demissão, já que este é um direito do trabalhador cujo o exercício só é limitado na hipótese de demissão de empregado estável, na qual a validade do pedido está condicionada a assistência do sindicato (CLT, art. 500). Tal como ocorre nas hipóteses de pedido de demissão de empregado contemplado por qualquer das garantias provisórias de emprego, em casos de pedido de demissão de empregado aposentado por invalidez deve haver assistência do sindicato profissional para conferir validade ao ato.... ()
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